
Na última sessão do primeiro semestre na Assembleia Legislativa de Sergipe, os deputados votaram 49 projetos. Tudo às pressas, urgente, sem debate público. Um desses foi o Projeto de Lei 200/2025, do governador Fábio Mitidieri (PSD). A matéria facilita a dispensa de licenciamento ambiental em áreas rurais, abrindo caminho para a devastação do meio ambiente. Mesmo com falta de documentos e debates, o projeto foi aprovado. Dos 24 deputados, só dois votaram contra: Linda Brasil (PSOL) e Paulo Júnior (PV).
A aprovação na Assembleia Legislativa de Sergipe do projeto do governo que libera de licenciamento ambiental “empreendimentos” em áreas rurais ocorreu um dia após o Congresso Nacional aprovar o PL da Devastação, que também flexibiliza essas licenças e é considerado o maior ataque contra o meio ambiente no país nos últimos anos.
“Em um momento de emergência climática global, com secas extremas, enchentes e incêndios florestais devastando nosso país, não podemos abrir mão de mecanismos de proteção ambiental. Pelo contrário, deveríamos fortalecer as leis, não flexibilizá-las. O projeto aprovado em Sergipe segue a mesma lógica perversa do PL da Devastação. Sergipe não pode compactuar com esse retrocesso”, disse a deputada Linda Brasil. Ela pediu que o projeto fosse retirado de pauta para discussões, mas o governo não concordou.
O líder do governo, deputado Cristiano Cavalcante (União), disse que o PL 200/2025 busca “destravar, desburocratizar pequenas obras. As grandes continuam tendo a necessidade de licenciamento ambiental. Não podemos travar o estado. É uma matéria bem diferente do que foi aprovado no Congresso Nacional”.
No entanto, lembrou Linda que as áreas rurais frequentemente abrigam ecossistemas sensíveis, territórios tradicionais e recursos hídricos essenciais. “Nossos biomas, como a Caatinga e os manguezais, já estão sob pressão, e a liberação de atividades sem avaliação adequada pode acelerar a degradação. Reforço que as áreas rurais abrigam nascentes, terras indígenas e comunidades tradicionais – não são meros espaços abertos para a exploração irrestrita”, rebateu a deputada.

O que diz o projeto de dispensa a licença ambiental
Em resumo, o projeto do governador aprovado pela maioria dos deputados “revoga a alínea “c”, do § 2º, do art. 59 da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe”. Isso significa que, antes, a lei permitia que imóveis urbanos ou em áreas urbanas consolidadas, de porte micro e com baixo potencial poluidor tivessem acesso a Certidão de Dispensa de Licenciamento (CDL), emitida pela Administração do Meio Ambiente em Sergipe (Adema).
Agora, com o projeto aprovado na Assembleia Legislativa, essa dispensa também se estende para áreas rurais, mas não há critérios claros no projeto sobre o tamanho dos imóveis, o nível de poluição e todas as exigências legais.
“O projeto aprovado menciona pareceres da Procuradoria-Geral do Estado como fundamento, mas não os disponibilizou para análise pública. Isso viola o princípio da transparência e dificulta a avaliação técnica e jurídica da proposta. A dispensa de licenciamento ambiental, sem critérios claros de avaliação de impacto, pode levar a degradação ambiental e conflitos socioambientais”, reforça a deputada Linda Brasil.
De fato, o projeto não apresentou estudos ou justificativas técnicas que demonstrem que atividades em zonas rurais, mesmo de baixo impacto, não representam riscos ambientais aos vários biomas. Além disso, a deputada lembrou que o direito ambiental brasileiro adota o princípio da precaução (artigo 225 da Constituição Federal), que exige cautela diante de incertezas sobre impactos ambientais, ou seja, a dispensa de licença ambiental sem garantias de controle adequado pode violar esse princípio.
O projeto do governo pode abrir mais espaço, e agora sem necessidade de licença ambiental de atividades como a carcinicultura em área de manguezal (criação de camarões), pequenas extrações minerais em espaços ambientalmente sensíveis, construções de empreendimentos turísticos em áreas de dunas, mangues, etc. “Se queremos atrair investimentos e turismo responsável, precisamos garantir que nosso desenvolvimento seja equilibrado e respeitoso com a natureza”, disse Linda.

Mangue sempre denunciou ataque institucional ao meio ambiente em Sergipe
Desde sua fundação, a Mangue Jornalismo sempre vem denunciando ataques institucionais ao meio ambiente no estado de Sergipe.
Em maio de 2023, uma reportagem mostrou que Sergipe não tem sistema de licenciamento ambiental integrado ao plano nacional. O Estado também não possui lei sobre uso de madeira nativa.
Em outubro de 2023, outra reportagem revelou que propriedades privadas em Sergipe estão em áreas de preservação ambiental. Há casos na Serra de Itabaiana, na Reserva Santa Isabel e às margens do Velho Chico.
Em novembro de 2023, a Mangue publicou reportagem denunciando que Sergipe está entre os estados com maior desmatamento proporcional do Brasil. Os municípios de Nossa Senhora da Glória e Poço Redondo lideram o ranking. Esse material foi feito com dados do Relatório Anual do Desmatamento no Brasil (RAD), do MapBiomas, que nos estados do Piauí, Alagoas, Sergipe, Espírito Santo e Rio de Janeiro, houve mais de 80% de aumento na área detectada em 2022. Sergipe é o estado que ocupa este grupo pelo segundo ano consecutivo.
Em janeiro de 2024, a Mangue Jornalismo denunciou que o Governo Mitidieri formou o conselho de meio ambiente (Cema) com maioria de secretários e empresários. Esse órgão decide sobre licenças ambientais e passou a ser formado por 18 membros, sendo que 17 vagas ficaram com o Governo do Estado, com representantes de empresários, de entidades de classe e aliados do governador. Entre as atribuições do conselho está “decidir, em grau de recurso, como última instância administrativa, sobre licenciamento ambiental, demais atos administrativos e as penalidades administrativas impostas pelos órgãos executores da Política Estadual de Meio Ambiente”.
Entre alagamentos e secas, dados mostram que Sergipe tem investido pouco em resposta à crise provocada pelas mudanças climáticas. Esta foi uma reportagem da Mangue publicada em maio do ano passado. E em setembro do ano passado, novo material revelou que Sergipe só tem 20% da vegetação nativa, o estado de pior proporção de preservação ambiental do país. No mesmo mês, a Mangue Jornalismo denunciou que mais de 60% dos municípios de Sergipe estão suscetíveis à desertificação, grande parte pelo desmatamento.
A pesquisa Características Urbanísticas do Entorno dos Domicílios, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), comprovou o que vem insistindo a Mangue: Sergipe é o estado com menos árvores em vias públicas no Brasil. A reportagem foi publicada em abril deste ano. No Brasil, em média, 66,56% da população vivem em ruas com árvores. Em Sergipe, esse índice é de apenas 38,6%, o menor do país.

Adema assegura que lei, em nenhuma hipótese, flexibiliza licenciamento ambiental
Sobre o projeto aprovado na Assembleia Legislativa e que será sancionado pelo governador e que fragiliza o licenciamento ambiental em Sergipe ao revogar a exigência de que certos empreendimentos em áreas rurais sejam dispensados de licenciamento ambiental, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), órgão licenciador e responsável pela avaliação de impactos ambientais de atividades produtivas em Sergipe, enviou nota para Mangue Jornalismo.
A Adema informa que “o PL nº 200/2025 apenas propôs uma adequação da legislação vigente desde 2020 (Lei n° 8.734), com o objetivo de corrigir um artigo que a contradizia e vinha impactando diretamente mais de 200 pequenos produtores rurais que solicitaram Certidão de Dispensa de Licenciamento (CDLs) para atividades no meio rural e não podiam obter, ficando impedidos, por exemplo, de acessar crédito rural, linhas de financiamento e obter segurança jurídica em seus empreendimentos”.
Segundo a Adema, foi preciso fazer isso “porque, enquanto a lei anterior permitia (Anexo III da Lei n° 8.497/2018) a dispensa em área urbana consolidada, a mudança aprovada em 2020 estendeu a possibilidade para a zona rural, desde que o empreendimento fosse de porte micro e com baixo potencial poluidor. No entanto, um trecho da lei atualmente vigente entrava em conflito com o anexo aprovado anteriormente. Essa é a adequação que propõe o PL nº 200/2025”
A Adema “reforça, ainda, que a alteração não representa, em nenhuma hipótese, a flexibilização do licenciamento ambiental na zona rural, já que a Dispensa de Licenciamento continua não se aplicando a atividades que possam gerar qualquer tipo de impacto ambiental, como geração de resíduos e efluentes poluidores, supressão de vegetação, movimentação de terra ou ocupação de áreas legalmente protegidas. Ou seja, para obter a CDL, os empreendimentos produtivos devem continuar cumprindo todos os requisitos legais vigentes desde 2020”.


