Categoria tenta manter direito de greve em meio à recusa do governador em negociar sobre melhores condições salariais e de trabalho para os professores da rede estadual. Julgamento será retomado no Pleno do TJSE após pedido de vista.

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) decide nesta terça-feira (18) se valida ou não a investida do governo Fábio Mitidieri (PSD) para declarar ilegal a greve dos professores da rede estadual de ensino, iniciada em 9 de março após o próprio Executivo suspender, de forma unilateral, as negociações com a categoria. Os docentes farão um ato simultâneo ao julgamento em frente ao prédio do TJSE, na Praça Fausto Cardoso, em Aracaju.
A ação coloca o TJSE no centro de um impasse provocado pelo governo, que, ao interromper o diálogo em novembro do ano passado, abriu caminho para a paralisação anunciada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese) e agora tenta contê-la por meio de decisão judicial.
Logo após uma assembleia da categoria aprovar a greve, o governo do Estado apresentou ao TJ sergipano uma ação que pedia a declaração de ilegalidade do movimento paredista. Ao analisar a solicitação, contudo, a desembargadora Simone Fraga negou interromper a paralisação, sob o entendimento de que a gestão Mitidieri não havia apresentado nenhum argumento suficiente para tornar a greve ilegal.
Na decisão, a magistrada considerou que não havia abusividade ou ilegalidade no movimento paredista, uma vez que o Sintese “cumpriu com os prazos, enviando ao Governo do Estado ofício na qual comunica que professoras e professores da Rede Estadual irão paralisar suas atividades a partir do dia 9 de março”. Além disso, destacou que o direito à greve está previsto no artigo 9º da Constituição, segundo o qual cabe aos “trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender”.
“Diante da intenção clara da entidade sindical em negociar com o Governo do Estado para as devidas tratativas legais ante as pautas reivindicatórias daquela classe, não cabe ao Poder Judiciário neste momento proceder com qualquer intervenção inibitória”, escreveu Fraga, em decisão assinada em 7 de março.
Decisões divergentes sobre a greve ampliaram impasse
Após o revés, a Procuradoria Geral do Estado voltou ao Tribunal de Justiça com um pedido de reconsideração, em uma tentativa de reverter a decisão que havia negado a ilegalidade da greve.
De acordo com o Sintese, porém, esse instrumento não é reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como recurso autônomo. Em reiteradas decisões, a exemplo do Mandado de Segurança 26.441/DF, a Corte tem afirmado que o pedido não pode substituir os recursos previstos em lei, como o agravo regimental, sendo admitido apenas de forma excepcional — ou, em alguns casos, convertido no recurso cabível. Na prática, a jurisprudência do STF estabelece que esse tipo de medida só é permitida em hipóteses específicas, como em casos de “erro material evidente ou fato novo”.
Apesar disso, o pedido foi acolhido no mesmo dia em que foi protocolado — e por outra magistrada. A juíza Adelaide Maria Martins Moura, esposa do senador Laércio Oliveira (PP-SE), aliado do governador, reviu a decisão anterior da desembargadora Simone Fraga e concedeu liminar determinando a suspensão imediata da greve, sob pena de multa diária de R$ 60 mil ao sindicato, limitada a R$ 600 mil.
A nova decisão não se baseia em elementos novos, mas em uma reavaliação dos mesmos argumentos já apresentados pelo governo e anteriormente rejeitados. Ainda assim, a magistrada entendeu que havia “probabilidade do direito” do Estado e classificou o movimento como abusivo, apontando supostas falhas na convocação da assembleia, ausência de plano para manutenção das atividades e falta de esgotamento das negociações.
No documento, a juíza apontou três supostos vícios para declarar ilegal a greve dos professores, “quais sejam, ausência de convocação específica de assembleia, insuficiência do plano de manutenção dos serviços essenciais e ausência de esgotamento da via negocial, revelam, em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado pelo Estado de Sergipe e a abusividade do movimento paredista”.
Além disso, sustentou que a interrupção das atividades letivas “em toda a rede pública estadual de ensino compromete o calendário escolar, inviabiliza o cumprimento da carga horária mínima anual prevista no art. 24 da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e afeta diretamente o direito fundamental à educação de crianças e adolescentes — direito de natureza essencial e prestacional, cujos danos decorrentes da interrupção tendem a ser de difícil ou impossível reparação ulterior”.
O caso, então, foi parar no Pleno do TJSE na sessão da quarta-feira passada (11). Antes mesmo de julgar o mérito da questão, a desembargadora Simone Fraga levantou uma questão de ordem sobre a ilegalidade do pedido de reconsideração apresentado pelo governo Mitidieri, em posição acompanhada pelo desembargador Diógenes Barreto. Já os desembargadores Roberto Porto e Ricardo Múcio votaram para rejeitar a questão apresentada pela colega. O julgamento, no entanto, foi suspenso após pedido de vista do desembargador Cezário Siqueira, com previsão de ser retomado nesta quarta-feira (18).

As reivindicações dos professores e as contradições do governo
Algumas das demandas mais urgentes dos educadores da rede estadual sergipana incluem reajuste salarial, formação continuada para os docentes, pagamento de benefícios congelados e melhoria da estrutura física das escolas.
Em coletiva de imprensa realizada em dezembro do ano passado, o Sintese compartilhou dados sobre as finanças estaduais levantados a partir dos Relatórios de Gestão Fiscal 2024/2025 e outros que constam no Portal da Transparência.
A conclusão foi de que o crescimento na arrecadação, a diminuição de gastos com pessoal e a concessão da Companhia de Saneamento de Sergipe, a Deso, para o setor privado por 35 anos gerou aos cofres públicos de Sergipe um incremento de R$ 3 bilhões. Contudo, a aplicação desses recursos não está incluindo a educação do estado.
Em entrevista à Mangue Jornalismo, o presidente do Sintese, professor Roberto Silva disse que o governo não informou aos educadores sergipanos qual é, afinal, a prioridade da sua gestão e afirmou que as negociações com os professores seriam suspensas devido a uma crise nas finanças estaduais.
“A gente discorda frontalmente disso, mas para onde o dinheiro está indo? Essa é ainda uma incógnita que a gente está investigando e vai ter que investigar os investimentos que o Estado vai fazer nos próximos meses. A gente sabe que [2026] é um ano eleitoral, a gente sabe das prioridades que acabam se dando em anos eleitorais, mas é lamentável passarmos um ano negociando sem nada”, disse Silva.
Os argumentos dos educadores são reforçados por decisões recentes e contraditórias da Secretaria Estadual de Educação (Seed).
Em janeiro, a Mangue revelou que, como parte da Jornada Pedagógica da Rede Pública Estadual de Ensino 2026, realizada antes do início do ano letivo, o governo estadual desembolsou R$ 143 mil para a palestra do cantor sertanejo Leo Chaves, da dupla Victor&Leo. A cifra corresponde a mais de dois anos de salário de um professor estadual em começo de carreira, conforme valor informado no edital da SEED divulgado em setembro de 2025.
Desde a suspensão unilateral das conversas em novembro de 2025, Sintese e Secretaria Estadual de Educação participaram de pelo menos uma reunião, em 13 de janeiro deste ano, sem que as demandas dos profissionais da educação fossem atendidas.
“Essa greve não é ‘pirraça’, ela surge diante do silêncio e da falta de vontade política de Mitidieri de assumir o compromisso de valorizar as professoras e professores de Sergipe”, completa o presidente do Sintese. “Valorizar o professor é investir em educação de qualidade, dar condições de ensino e aprendizagem aos nossos estudantes é investimento no futuro do nosso estado. E quem se importa com Sergipe, se importa com a educação e com o futuro do seu povo”.

Outro lado: SEED diz que governo tem atendido às demandas dos professores
Em nota divulgada após a decisão da juíza Adelaide Moura, a Secretaria de Estado da Educação (SEED) afirmou que a liminar reforçava o “compromisso com o diálogo e com a garantia do direito à educação dos estudantes da rede pública estadual”, sustentando que essa tem sido a diretriz da gestão ao longo dos últimos anos.
A pasta também defendeu que o governo vem atendendo às demandas da categoria. Segundo a SEED, “nesses 38 meses de gestão, muitos avanços já foram implementados sempre com diálogo, em consonância com as demandas e fortalecendo o respeito à categoria”. Ainda de acordo com o órgão, o acordo firmado com os professores em 2023 “foi rigorosamente cumprido”, com a retomada da carreira do magistério iniciada em 2024 após 16 anos de congelamento.
No campo salarial, a secretaria destacou a manutenção de um abono mensal como parte da política de valorização. “O Governo do Estado mantém em caráter excepcional o abono no valor de R$ 532,57 como já vinha sendo pago desde 2023”, afirma a nota, acrescentando que a medida representa impacto superior a R$ 64 milhões nas contas públicas apenas em 2026.
A Secretaria também argumentou que a remuneração dos professores da rede estadual está acima do piso nacional. Segundo a pasta, “o professor com ensino superior completo em início de carreira passou a receber R$ 5.774,72, valor acima do piso nacional”, podendo chegar a R$ 7.932,24 no topo da carreira, considerando titulação e adicionais.
Além disso, o governo elenca uma série de ações para sustentar o argumento de valorização da educação. Entre elas, cita “avanços significativos na infraestrutura”, pagamento de precatórios do Fundef, realização de concurso público após 15 anos e intervenções na rede física, como “90 escolas reformadas e mais de 250 climatizadas”.


