A despesa mensal com magistrados recuou de R$ 17,9 milhões para R$ 10,5 milhões após julgamento que fechou cerco aos supersalários. Sindijus vê folga no orçamento para avançar com reivindicações da categoria.

Desde a decisão do Supremo Tribunal Federal que impôs um freio aos supersalários nos Três Poderes, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) reduziu em R$ 7,36 milhões por mês suas despesas com penduricalhos de magistrados.
Dados do Portal da Transparência compilados e analisados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) registram que a queda nos gastos foi de 41,01% entre março, quando o julgamento no STF foi concluído, e maio deste ano. Se o novo patamar se mantiver ao longo de um ano, a diferença projetada pode alcançar R$ 88,3 milhões.
Hoje, o TJSE tem 142 juízes e 15 desembargadores em atividade (a 15ª vaga foi preenchida com a posse, em 3 de junho, do advogado Kleidson Nascimento). A redução registrada no levantamento representa uma queda na média mensal por magistrado de R$ 86,2 mil para R$ 51,6 mil – uma diferença de R$ 34,6 mil por juiz ou desembargador. O gasto mensal, neste cenário, passou de R$ 17,9 milhões para cerca de R$ 10,5 milhões.
Para o Sindijus, a folga no orçamento fortalece a tese de que a adequação das despesas da magistratura às decisões do STF pode abrir margem para políticas de valorização dos servidores.
“Com o corte de alguns penduricalhos após a decisão do STF sobre os supersalários, aliado ao crescimento do orçamento do TJSE, que já ultrapassa R$ 1 bilhão, deve sobrar boa parte dos recursos para atender a pauta de reivindicações da categoria”, afirma Lucas Guimarães, coordenador de Assuntos Jurídicos do sindicato, à Mangue. “A gestão agora tem uma folga nas contas, e o argumento de que não há verba não poderá mais vir para a mesa de negociação”.
Na avaliação do dirigente, a decisão do STF sobre os supersalários mudou o ponto de partida das próximas negociações. Os servidores do TJSE acumulam demandas antigas (reajustes, progressões de carreira, melhoria das condições de trabalho) que esbarravam, nas negociações anteriores, na alegação de indisponibilidade orçamentária. Com o orçamento do tribunal na casa de R$ 1 bilhão e a folha da magistratura em queda, esse argumento ficou mais difícil de sustentar, explica Guimarães. “É uma oportunidade para o tribunal avançar também na valorização de quem sustenta o dia a dia da Justiça sergipana”, conclui.

O cerco aos supersalários
O julgamento no Supremo, concluído em março, unificou o entendimento sobre o teto constitucional do funcionalismo público e extinguiu pagamentos extras para magistrados e membros do Ministério Público que ultrapassassem o limite de R$ 46 mil mensais, valor equivalente ao subsídio dos ministros da Corte.
Antes disso, em fevereiro, o ministro Flávio Dino já havia concedido duas liminares determinando a suspensão de verbas indenizatórias pagas sem previsão legal e proibindo o reconhecimento de novos pagamentos retroativos. O ministro Gilmar Mendes, em ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), também havia determinado que essas verbas só poderiam ser pagas quando previstas em lei aprovada pelo Congresso.
No último sábado (27), a maioria do STF deliberou por liberar parte dos penduricalhos pagos a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Os ministros referendaram a tese de que direitos adquiridos antes do julgamento de março podem ser preservados, ao mesmo tempo em que manteve as principais restrições impostas pelo Supremo para conter os supersalários. Pela proposta, continua vedado o pagamento de auxílio-alimentação, auxílio-creche e assistência pré-escolar.
Entre os pontos autorizados está a implementação imediata da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade na Carreira para magistrados ativos, aposentados e pensionistas. Também fica permitida, em caráter excepcional, a conversão em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões adquiridos antes da fixação da tese, desde que o descanso tenha sido negado por absoluto interesse público. Para os plantões futuros, a conversão fica limitada a 30 dias por ano.
Penduricalhos em Sergipe
Em fevereiro, quando a farra dos supersalários dominava a agenda nacional, a Mangue revelou que o TJSE gastou R$ 58,8 milhões com apenas um penduricalho em 2025. Tratava-se do pagamento retroativo de uma gratificação por acúmulo de acervo processual, verba que o próprio tribunal havia extinguido em outubro de 2023, com efeito retroativo a 2015.
O pagamento havia sido autorizado a pedido da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), que argumentou que a Corte havia sido omissa ao não implementar o benefício no mesmo momento em que ele foi criado para a Justiça Federal. Em dezembro daquele ano, mês em que os pagamentos retroativos se concentraram, 66 dos 157 magistrados em atividade no TJ sergipano receberam contracheques superiores a R$ 200 mil. Outros 77 receberam entre R$ 100 mil e R$ 200 mil.
À época, o TJSE informou que o benefício decorria da sua concessão à magistratura federal e o pagamento retroativo baseia-se nas Leis Federais n° 13.093/2015 e 13.095/2015, que instituíram a gratificação para os juízes federais e trabalhistas. O tribunal também disse que a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ reconheceu o direito e autorizou o pagamento da referida verba aos magistrados do TJSE, conforme posição já adotada para outros tribunais.
Outros benefícios também chamavam atenção pelo alto impacto nos cofres públicos, a exemplo do auxílio-folga, batizado oficialmente de “licença compensatória”, a permitir que o magistrado ganhasse uma folga a cada três dias de trabalho. Essas folgas podem ser acumuladas em até dez dias no mês e, se não usufruídas, podem ser vendidas ao tribunal que paga como “indenização”, correspondente a um terço do subsídio, variando de R$ 11.350,98 a R$ 12.577,27 para juiz e de R$ 13.239,23 para desembargador.
O benefício era pago de forma automática e no valor máximo referente às dez folgas, sem que haja comprovação do trabalho realizado pelo juiz durante os 30 dias que são necessários para gerar essas folgas.


