Juízes e desembargadores recebem auxílio-folga de até R$ 13 mil por mês mesmo em feriados, férias e recesso

Licença-compensatória para juízes e desembargadores está prevista na Resolução do TJSE (Crédito Bruno César)

Magistrados de Sergipe estariam turbinando seus salários mensais em até R$ 13 mil com indenizações do chamado “auxílio-folga” mesmo em períodos de feriados, férias e durante o recesso nacional do Judiciário. Os dados são oficiais, estão disponíveis no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e foram divulgados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus).

O “auxílio-folga”, oficialmente batizado de licença-compensatória, está previsto na Resolução nº 10/2024 do TJSE e permite que juízes e desembargadores ganhem uma folga a cada três dias de trabalho. Essas folgas podem ser acumuladas em até dez dias no mês e, se não usufruídas, podem ser vendidas ao tribunal que paga como “indenização”, correspondente a um terço do subsídio, variando de R$ 11.350,98 a R$ 12.577,27 para juiz e de R$ 13.239,23 para desembargador.

Esse benefício aos magistrados foi criado em março do ano passado e, segundo o Sindijus, o auxílio-folga começou a ser pago de forma automática e no valor máximo referente as dez folgas, sem que haja comprovação do trabalho realizado pelo juiz durante os 30 dias que são necessários para gerar essas folgas.

De acordo com o sindicato, ainda que houvesse a comprovação que cada folga decorre de três dias efetivamente trabalhados, para adquirir essa quantidade de folgas seria necessário que os meses tivessem duração de 40 dias e os juízes trabalhassem ininterruptamente, inclusive nos finais de semana.

Dados dos Portal da Transparência do TJSE

Segundo o Sindijus, essa situação abre caminho para que os valores fixos sejam depositados nas contas dos magistrados mesmo durante períodos em que já estão afastados de suas funções em gozo de outras folgas, como 60 dias de férias, licença-prêmio, feriados, pontos facultativos e recesso forense anual.

“As folgas deveriam ser uma compensação suplementar, apenas em situações pontuais, e não como uma prática rotineira e constante. Os valores pré-fixados da indenização dessas folgas integram uma parcela permanente no salário, demonstrando uma tentativa de burlar o subsídio e escapar do teto salarial constitucional”, aponta Plínio Pugliesi, coordenador de assuntos jurídicos do sindicato.

O TJSE informou que todas indenizações pagas aos magistrados respeitam a constituição, as leis, e ocorrem mediante a prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“As folgas deveriam ser uma compensação suplementar, apenas em situações pontuais”, afirma Plínio, da direção do Sindijus (Crédito Divulgação)

No recesso, os 157 magistrados do TJSE receberam o valor máximo do auxílio-folga

Dados disponíveis no Portal da Transparência do TJSE mostram que, em dezembro de 2024, mês de recesso forense, por exemplo, os 157 magistrados do tribunal sergipano receberam o valor máximo do auxílio-folga, equivalente a um terço do seu subsídio. Na ocasião, os juízes teriam trabalhado apenas 14 dias úteis, mas a Corte teria desembolsado quase R$ 2 milhões para bancar o pagamento do auxílio-folga como se as dez folgas tivessem sido acumuladas.

O mesmo teria ocorrido em meses com feriados e pontos facultativos. Em março deste ano, o TJSE fechou as unidades durante três dias úteis, na semana de Carnaval e quarta-feira de cinzas, mas os magistrados receberam indenizações na proporção máxima de 1/3 dos subsídios, como se todos os dias do mês tivessem sido trabalhados.

No mês de janeiro de 2025, um juiz de entrância final, mesmo tendo gozado 30 dias de férias, teria recebido indenização integral de licença compensatória, superior a R$ 12 mil, como se houvesse exercido suas atividades normalmente. Desembargadores que estiveram afastados de suas funções neste mês também teriam sido beneficiados com R$ 13,2 mil pagos indistintamente a título de auxílio-folga.

Na prática, segundo o Sindijus, o TJSE tem considerado os períodos de folga para conceder novas folgas aos magistrados, sem fiscalização dos dias efetivamente trabalhados.

Para o sindicato, essa prática fere os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência e transforma um benefício de caráter excepcional em um privilégio habitual e sem causa legítima.

A licença compensatória substituiu um outro benefício: a gratificação por acúmulo de acervo processual que era pago a magistrados em casos de “acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias”. O antigo bônus tinha natureza remuneratória – ou seja, era incorporado aos salários e, portanto, na soma, não poderia ultrapassar o teto do funcionalismo. O auxílio-folga, contudo, dribla essa trava, contribuindo para que os contracheques dos juízes sergipanos ultrapassem sobremaneira o teto do funcionalismo.

TJSE diz que pagamentos respeitam a constituição e têm prévia autorização do CNJ

Procurado pela Mangue Jornalismo, o Tribunal de Justiça de Sergipe informou que “sobre o pagamento de indenizações aos magistrados, a Presidência do TJSE informa que todas são pagas respeitando a constituição, as leis, e mediante a prévia autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.

A nota do tribunal ainda “comunica ainda que todos os pagamentos realizados pelo TJSE estão publicados no Portal da Transparência (www.tjse.jus.br/transparencia)”.

*Com informações do Sindjus

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Uma resposta

  1. Engraçado é que ninguém aumenta a salário do professor por excesso de trabalho, compra um monte de plataforma de estudo que o professor tem que preencher, coloca o máximo de estudante dentro de uma sala, sem ar condicionado ou ventilador e o salário dos professores em muitos municípios não chega a R$4.000, isso é muita falta de vergonha e desrespeito com as demais classes trabalhadoras que estão abandonadas pelo poder público.

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