O valor corresponde ao pagamento de uma gratificação por acúmulo de acervo retroativo a 2015, quando o benefício sequer existia no Estado. Nesta quarta (25), plenário do STF analisa liminares que suspenderam penduricalhos e podem redefinir os limites dessas verbas no País.

No ano passado, o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) desembolsou pouco mais de R$ 58,8 milhões para pagar, de forma retroativa a 2015, a chamada gratificação por acúmulo de acervo — um benefício que, embora extinto na Corte sergipana em 2023, está agora no centro de um julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade dos chamados “penduricalhos” no serviço público.
Os dados sobre os gastos com a benesse, aos quais Mangue Jornalismo teve acesso, foram compilados pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus) com base em informações disponíveis no Portal da Transparência do próprio tribunal (confira aqui).
Nesta quarta-feira (25), o plenário do STF analisará, em sessão presencial, duas liminares concedidas pelo ministro Flávio Dino que determinaram a suspensão de penduricalhos em vigor nos Três Poderes e proibiram a criação de novos mecanismos remuneratórios que ultrapassem o teto constitucional. Em suas decisões, o magistrado também ordenou a revisão de verbas indenizatórias utilizadas para contornar o limite do funcionalismo público — atualmente fixado em R$ 46 mil mensais, equivalente ao subsídio de ministro do Supremo.
“O fenômeno da multiplicação anômala de verbas indenizatórias chegou recentemente a patamares absolutamente incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, mormente quanto aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência”, escreveu Dino em uma de suas liminares.
Entre os exemplos mencionados na decisão do ministro está justamente a gratificação por acúmulo de função e o chamado auxílio-folga, dois penduricalhos em vigor no TJSE. Em alguns casos, assinalou o magistrado, esses bônus são pagos de forma contínua e sem comprovação individualizada de gasto, o que levanta questionamentos sobre sua natureza indenizatória.
Procurado para comentar o assunto, o Tribunal de Justiça não quis se manifestar. Em posicionamentos anteriores enviados à Mangue, o TJSE alegou que os pagamentos das verbas indenizatórias são realizados com “estrita observância à Constituição Federal e à legislação vigente, com a prévia e devida autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.
Sobre a gratificação de acervo, a Corte argumenta que “o benefício decorre da sua concessão à magistratura federal e o pagamento retroativo baseia-se nas Leis Federais n° 13.093/2015 e 13.095/2015, que instituíram a gratificação para os juízes federais e trabalhistas”.
Uma década de contestações à gratificação
A gratificação por acesso processual era paga a magistrados em casos de “acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias”. O bônus tinha natureza remuneratória, ou seja, eram incorporados aos salários e, portanto, não poderiam ultrapassar o teto constitucional de R$ 46 mil na soma.
No âmbito nacional, a discussão sobre o benefício teve início em 2015, quando foram editadas as leis nº 13.093 e 13.094, que instituíram a gratificação aos membros da Justiça Federal. Em Sergipe, o direito ao bônus surge através da Lei Complementar nº 327/2019, sendo posteriormente regulamentada pela Resolução nº 22/2019, a estabelecer que os magistrados sergipanos receberiam a gratificação de 15% do seu salário. No ano seguinte, o Conselho Nacional de Justiça regulamentou o pagamento do penduricalho nos tribunais.
No TJSE, essa gratificação vigorou até outubro de 2023, quando o benefício deu lugar à licença compensatória. O penduricalho é conhecido como “auxílio-folga” e permite que magistrados tenham uma folga a cada três dias de trabalho. Essas folgas podem ser acumuladas em até dez dias no mês e, se não tiradas, vendidas ao tribunal na forma de indenização — isso aumenta os salários dos magistrados em até R$ 13 mil de forma automática, sem que haja comprovação do trabalho realizado pelo juiz.
No ano passado, contudo, o Pleno do TJSE aprovou em votação relâmpago o pagamento concentrado e retroativo da gratificação por acúmulo de acervo processual, com efeito retroativo a 2015 — isto é, quando o bônus sequer existia no Estado. Ao instituir o pagamento, os integrantes do colegiado atenderam a um pedido da Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase), cuja solicitação baseou-se no entendimento de que a Corte foi “omissa” em não implementar o pagamento retroativo do penduricalho, resultando “em violação aos princípios da isonomia e da unidade do Poder Judiciário Nacional”.

Milhões acima do teto constitucional
De acordo com o levantamento do Sindijus, em fevereiro, o TJ desembolsou R$ 2,65 milhões para custear o penduricalho. Em março, o valor praticamente dobrou, alcançando R$ 4,4 milhões. Já abril registrou R$ 7,01 milhões pagos. Após uma desaceleração em maio (R$ 1,74 milhão) e junho (R$ 1,71 milhão), os valores voltaram a subir no segundo semestre: R$ 6,89 milhões em julho e R$ 6,8 milhões em agosto.
Setembro não teve registro de pagamento. Em outubro, o gasto foi de R$ 6,68 milhões, seguido de R$ 7,25 milhões em novembro. O maior gasto ocorreu em dezembro, quando o tribunal liberou R$ 13,75 milhões — quase o dobro da média mensal registrada ao longo do ano. Foi justamente no último mês de 2025 que os contracheques de ao menos 66 magistrados do TJSE ultrapassou a casa dos R$ 200 mil. Outros 77 magistrados tiveram contracheques a partir de R$ 100 mil até esse valor.
O TJ de Sergipe tem 142 juízes e 14 de desembargadores em atividade – a 15ª cadeira está vaga. Atualmente, a estrutura remuneratória da Corte estabelece que os subsídios dos magistrados observem os seguintes valores mensais: desembargadores, R$ 41.845,49; juízes de entrância final, R$ 39.753,22; juízes de entrância inicial, R$ 37.765,55; e juízes substitutos, R$ 35.877,28.
Conforme a legislação brasileira, os órgãos da administração pública estão submetidos à regra do “abate-teto”, a determinar o corte automático de qualquer valor que faça a remuneração de um agente ultrapassar o limite constitucional. Em tese, o mecanismo impede supersalários. Na prática, porém, sua eficácia foi sendo esvaziada com a ampliação das verbas classificadas como indenizatórias, que ficam fora da base de cálculo do teto. É nesse ponto que entram os gastos do TJSE com o acervo retroativo e também a série de penduricalhos alvos do julgamento do STF.
Como o Supremo entra na história
Ao decidir pela suspensão dos penduricalhos nos Três Poderes da República, Dino considerou que quando a verba não corresponde a um ressarcimento efetivo de despesa extraordinária e passa a integrar de forma habitual o contracheque, ela deve ser considerada remuneratória — e, portanto, submetida ao teto constitucional.
De acordo com o magistrado, o STF analisou pelo menos 12.925 processos sobre o teto do funcionalismo público desde 2000. Por isso, disse ele, “não é razoável” que a Corte continue arbitrando “caso a caso” indefinidamente.
A primeira liminar, proferida em 5 de fevereiro, determinou que todos os órgãos dos Três Poderes, nos níveis federal, estadual e municipal, em um prazo de 60 dias, revissem as verbas atualmente pagas e suspendam aquelas que não tenham previsão expressa em lei. O ministro também mandou o Congresso editar lei ordinária para definir expressamente quais indenizações podem ficar fora do teto remuneratório, conforme prevê a Constituição.

Segundo o relator, porém, caso o Legislativo “não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão inconstitucional”, caberia ao STF examinar a fixação de regime transitório para a suspensão dos pagamentos.
Já em nova decisão, em 19 de fevereiro, Dino proibiu a criação de novas parcelas que ultrapassem o teto e vedou o reconhecimento de pagamentos retroativos que não estivessem sendo pagos até a data da primeira liminar.
Na segunda-feira (23), o ministro Gilmar Mendes concedeu nova liminar, em outro processo, determinando que verbas indenizatórias só podem ser pagas a membros do Judiciário e do Ministério Público quando previstas em lei aprovada pelo Congresso. A determinação se deu no bojo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e também deve ser submetida à análise do plenário do Supremo.
Já na véspera do julgamento das liminares de Dino, a cúpula do Congresso, do Tribunal de Contas da União (TCU) e o presidente do STF, Edson Fachin, se reuniram para discutir a criação de uma regra de transição sobre o pagamento de penduricalhos salariais no serviço público.
Em nota, a Suprema Corte informou que essa regra será construída “respeito à Constituição e aos limites do teto constitucional”. Também explicou que a ideia será elaborada por meio de um consenso entre os Poderes, que participarão de um grupo de trabalho. Uma das possibilidades é que a solução venha no âmbito da reforma administrativa, em tramitação na Câmara dos Deputados.
(Com informações do STF e do Sindijus Sergipe)



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