
O personal trainer João Antônio Trindade, de 26 anos, vez ou outra retorna ao intervalo daquele jogo, em 13 de abril de 2024. Não pelo placar, nem pela atuação do seu time do coração, o Confiança, que naquele dia derrotara o Sergipe na final do Campeonato Sergipano. A lembrança persistente é outra: o momento em que foi abordado por policiais militares, sob a suspeita de ser um foragido da Justiça.
A justificativa para a ação da Polícia Militar chegaria somente depois do constrangimento: um alerta equivocado do sistema de reconhecimento facial que, segundo os PMs disseram ao jovem na ocasião, “nunca erra”. O que deveria ser esquecido com o apito final, no entanto, permaneceu como uma ferida exposta.
Naquele sábado, sem explicar o motivo da abordagem, os cinco agentes da PM limitaram-se a instruí-lo a não reagir, colocar as mãos para trás e obedecer às ordens. João Antônio, um homem negro, ainda tentou se identificar, disse o próprio nome, na expectativa de esclarecer se era de fato quem os policiais procuravam. Não adiantou: foi revistado e levado a uma sala de apoio da corporação. Não sem antes atravessar o gramado da Arena Batistão, com as mãos para trás, escoltado por policiais e sob olhares curiosos (e até aplausos) de quem aguardava o reinício da partida.
O episódio, no entanto, não se encerrou com a admissão da falha na plataforma de reconhecimento facial. À época, o governador Fábio Mitidieri (PSD) determinou a suspensão do uso da ferramenta até a adoção de um novo protocolo diante da repercussão do caso.
O secretário de Segurança Pública, João Eloy, também se colocou à disposição “para realizar um pedido formal de desculpas” à vítima. Meses depois, ao acionar a Justiça e pedir indenização de R$ 550 mil por danos morais, João Antônio passou a enfrentar uma nova controvérsia: o Governo de Sergipe tem tentado se esquivar da responsabilidade pelo ocorrido, segundo apontam os autos do processo ao qual Mangue Jornalismo teve acesso.
Na ação à 12ª Vara Cível de Aracaju, apresentada em junho de 2024, a defesa de João Antônio reconstituiu no detalhe os passos desde a abordagem até o momento em que os policiais admitiram o erro: além do constrangimento de ser visto como um criminoso pelas pessoas que assistiam à partida, o personal ainda passou por um “baculejo” na sala de apoio da PM e foi advertido por um dos policiais que aquela seria sua “última chance de falar a verdade”. Quando da admissão da falha, não houve pedido de desculpas, mas a alegação de um dos policiais de que aquele era um “procedimento padrão”, ainda que claramente constrangedor.
A situação vivida pelo personal, diz a petição, tem reflexos emocionais na vida dele até os dias de hoje. Sempre que se depara com algum policial, viatura da polícia ou qualquer tipo de sirene, João Antônio fica “completamente assustado, com receio de ser ‘confundido’ e, mais uma vez, vivenciar todo o ocorrido do dia 13 de abril”. Por isso, os advogados pedem que o Estado seja condenado a indenizá-lo, uma vez que a ação foi conduzida por “policiais militares, ou seja, agentes do Estado, no exercício da sua função”.
“O absoluto erro na identificação do demandante, bem como a abordagem policial e toda a sua condução no meio da torcida e pelo gramado, lhe geraram danos emocionais imensuráveis, sobretudo pelo medo vivenciado durante todo o ocorrido, bem como pela humilhação sofrida, ao ser ‘confundido’ com um indivíduo procurado pelas autoridades de segurança pública, por ter um mandado de prisão em aberto”, destacou a defesa na representação.

A controvérsia, porém, não parou no erro do sistema. Isso porque, na contestação apresentada à Justiça, o Governo de Sergipe tratou de puxar o freio: alegou que não poderia ser responsabilizado pelos danos narrados porque o sistema de videomonitoramento — incluindo a tecnologia de reconhecimento facial — não teria sido contratado pelo governo estadual, e sim pela Prefeitura de Aracaju, junto a uma empresa privada. Em outras palavras, embora a abordagem tenha sido conduzida por policiais militares, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sustenta que eventuais falhas do sistema devem ser debitadas exclusivamente ao Município de Aracaju e à fornecedora da ferramenta.
No documento assinado pelo procurador Raul de Faro Neto e datado de 6 de agosto de 2024, o órgão pontua que o Município seria “o único responsável pela contratação” do serviço de reconhecimento facial, que “fora repassado às autoridades policiais para ser utilizado em eventos de grande porte com alta aglomeração de pessoas”.
A contestação também se apoia em um ofício assinado pelo delegado-geral da Polícia Civil de Sergipe (PCSE), Thiago Leandro de Oliveira, segundo o qual a ferramenta de monitoramento “é precisa e eficiente”, embora admita a possibilidade de ocorrência de “falsos-positivos”. O termo diz respeito a situações em que o sistema identifica erroneamente uma pessoa como sendo outra, geralmente alguém com mandado de prisão ou registro criminal. Na prática, trata-se de um erro estatístico que transforma uma probabilidade algorítmica em suspeita policial concreta. No caso de João Antônio, o que embasou a abordagem dos PMs foram “aspectos de convergência de 81%” entre ele e Iago Oliveira de Souza.
O homem, cujo mandado de prisão segue em aberto até hoje, de acordo com informações do Banco Nacional de Mandados de Prisão, teve a prisão decretada pela 6ª Vara Criminal de Aracaju em março daquele ano. Ele foi enquadrado em três crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente: produção de material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (artigo 240), divulgação desse tipo de conteúdo por meio digital ou telemático (artigo 241-A) e fornecimento de bebida alcoólica ou substância capaz de causar dependência a menor de idade.
Ainda conforme o ofício da Polícia Civil juntado aos autos, o delegado-geral afirma não haver “unanimidade convencionada” sobre qual percentual seria suficiente para “determinar se o alerta dado seria ou não caso de falso positivo pelo sistema”. Para rebater críticas sobre eventual ineficiência da ferramenta, Leandro citou que, no mesmo dia da abordagem ao personal trainer, as forças de segurança teriam prendido um homem com mandado de prisão em aberto por tráfico de drogas após o sistema apontar 85% de similaridade.
“O referido sistema não se propõe à identificação absoluta de pessoas tão somente em razão do alerta emitido, mas constitui um indicativo de semelhança. Dessarte, uma equipe de policiais se faz imprescindível para posterior averiguação e confirmação da identificação do cidadão detectado”, escreveu o chefe da corporação. Sobre o protocolo adotado, a alegação é que a decisão de levar João Antônio a um “local mais discreto e seguro” teria levado em consideração possível “risco à integridade física do mesmo, dos demais torcedores e da própria guarnição”.
Com base nesses argumentos, a defesa do Estado sustenta que o episódio configuraria, no máximo, um “dissabor” decorrente da atuação preventiva das forças de segurança, insuficiente para caracterizar violação à honra ou à dignidade do personal trainer. “Seria anacrônico admitir responsabilidade civil do Estado por cumprir rigorosamente todas as suas funções de maneira adequada, nos moldes legalmente preconizados. Não havendo erro na atuação, o que se poderia reparar?”, questionou a PGE, defendendo também que o pedido de indenização fosse rejeitado caso a tese de “ilegitimidade passiva do Estado” não prospere.

Ao rebater as alegações da Procuradoria, os advogados de João Antônio reforçaram a defesa de que o Estado fosse responsabilizado. “Chega a ser cômico ler os argumentos do demandado, indicando que o objetivo era levar para um local mais “discreto”. Ora, Excelência, se ‘discrição’ era um dos objetivos dos policiais militares, eles falharam completamente, visto que fizeram questão de conduzir o autor, no meio da arquibancada e campo, conforme fotos e vídeos em anexo, com as mãos para traz, como se estivesse algemado, tratando-o como um verdadeiro criminoso e delinquente”.
Instado a se manifestar, o Ministério Público de Sergipe (MPSE) não quis apresentar um posicionamento no caso por não ver “interesse público e social” que justificasse sua atuação. Também citado no processo, o Município de Aracaju não apresentou defesa no prazo fixado pelo juiz Marcos de Oliveira Pinto. Procurada pela Mangue Jornalismo, a prefeitura adotou a mesma posição e não quis comentar os argumentos da PGE.
Em decisão assinada em dezembro passado, o magistrado responsável pelo processo mostrou pouca disposição para embarcar no jogo de empurra ensaiado pelo governo de Sergipe. Ao rejeitar a preliminar levantada pela PGE que tentava se esquivar da responsabilidade pela ‘falha’, o juiz considerou que, ainda que a ferramenta tecnológica tenha origem em contrato firmado por outro ente, o núcleo do caso não está na assinatura do acordo, mas na execução concreta da abordagem.
Isso porque a condução do torcedor, a revista e a restrição indevida de liberdade foram praticadas por agentes estaduais no exercício do poder de polícia — circunstância que, na avaliação do juiz, é suficiente para vincular o episódio à responsabilidade do Estado.
Quando a tecnologia mira o mesmo perfil: João, Thaís
João Antônio não foi o único sergipano constrangido em razão de ‘falhas’ no sistema de reconhecimento facial utilizado pela PM. Cinco meses antes, a auxiliar administrativa Thaís Santos, de 31 anos, passou por situação semelhante durante o Pré-Caju, tradicional prévia carnavalesca que acontece na capital sergipana em novembro. Ela – também uma pessoa negra – foi confundida duas vezes com uma foragida da Justiça.
Ao chegar no evento, ela foi abordada por quatro PMs que estavam à paisana. Solicitaram seu documento de identidade e afirmaram que aquele era o protocolo de segurança da corporação. Thaís foi liberada logo após a confirmação de que ela não era a criminosa procurada. Duas horas depois, enquanto curtia o show da cantora Ivete Sangalo, quatro policiais voltaram a abordá-la. Dessa vez, de forma violenta e com brutalidade, exigindo que ela colocasse as mãos para trás para ser algemada. Em meio ao desespero, a mulher chegou a urinar na roupa.

Desde a Copa do Mundo de 2014, o Brasil se tornou um vasto campo de vigilância digital onde essas ferramentas encontraram solo fértil para se espalhar. Graças, em parte, à promessa de facilitar a identificação de criminosos e a localização de pessoas desaparecidas. Em abril do ano passado eram ao menos 376 projetos de reconhecimento facial ativos no País. Juntos, esses empreendimentos têm o potencial de vigiar quase 83 milhões de pessoas, o equivalente a cerca de 40% da população brasileira. E já movimentaram ao menos 160 milhões de reais em investimentos públicos.
Ocorre que, dentre os inúmeros problemas que os sistemas de reconhecimento facial apresentam está o fato de que nenhuma delas possui taxa de assertividade de 100%. E esses erros afetam desigualmente os diferentes grupos da sociedade, como ressalta o coordenador do Grupo de Trabalho em Vigilância do Laboratório de Políticas Públicas e Internet (Lapin), Pedro Carvalho. “Você tem elementos como o racismo algorítmico ou outros processos de discriminação, como o de gênero, onde essas tecnologias – por questões de construção do software, dos algoritmos – acabam tendo falhas mais presentes entre a população negra, sobretudo mulheres negras”, explica.
Um estudo realizado nos Estados Unidos em 2019 revelou que asiáticos e afro-americanos apresentavam taxas de “falso positivo” em sistemas de reconhecimento facial até 100 vezes superiores às de pessoas brancas. O mesmo levantamento constatou que os algoritmos identificaram incorretamente o gênero de mulheres negras em quase 35% dos casos.
No ano passado, a Defensoria Pública da União (DPU), em parceria com o Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (CESeC), lançou o Relatório Mapeando a Vigilância Biométrica, que revela a rápida e desregulamentada expansão do reconhecimento facial na segurança pública brasileira. O estudo destaca, por exemplo, que “mais da metade das abordagens policiais motivadas por reconhecimento facial no Brasil resultaram em identificações equivocadas, evidenciando o risco de prisões indevidas”.
A criminalista Maíra Fernandes, que coordena o Departamento de Novas Tecnologias e Direito Penal do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, considera a tecnologia “absolutamente falha” e uma ferramenta para perpetuar a discriminação. “Essas tecnologias carregam vieses da sociedade em que foram desenvolvidas”, avalia. “Quem alimenta o sistema? Quem o desenvolve? Quem o utiliza? São pessoas. E os dados utilizados neles têm, na maior parte das vezes, esse viés discriminatório, que reproduz uma política de segurança que sempre foi racista”.
Já Pablo Nunes, coordenador do CESeC, vê o crescimento do uso do reconhecimento facial no Brasil como uma “solução caseira” para um problema complexo: a sensação de insegurança da população. “Vamos instalar câmeras, elas vão ver tudo, identificar os criminosos e eles serão presos. Parece sedutor, né?”.

Até o momento, não existe lei específica a regular o reconhecimento facial no País. As diretrizes de proteção de dados pessoais estão na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), em vigor desde 2018, mas não valem nos tratamentos de dados para fins de segurança pública ou defesa nacional.
No Congresso Nacional, um projeto de lei apresentado pelo ex-deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) tenta regulamentar o uso da tecnologia em investigações criminais. A proposta, a proibir que o reconhecimento sirva, isoladamente, para prisões e denúncias, foi aprovada na Comissão de Segurança Pública em 2023, mas está emperrada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara desde setembro.
Ao longo da série “Quem controla os seus dados?”, a Mangue Jornalismo revelou que o Governo de Sergipe passou a utilizar, “sem restrições”, uma ferramenta israelense capaz de extrair informações de celulares — tecnologia que, na prática, permite acesso amplo a dados pessoais e conteúdos armazenados nos aparelhos (leia aqui). A reportagem mostrou ainda a ausência de transparência sobre protocolos, salvaguardas e critérios objetivos para uso do equipamento, o que levanta questionamentos de especialistas sobre privacidade e limites legais na atuação do Estado.
A Mangue Jornalismo também mostrou como o reconhecimento facial se expandiu em Sergipe, indo de grandes eventos, como o Arraiá do Povo, até estruturas permanentes de vigilância em espaços públicos e órgãos estaduais (confira). E que a gestão de Fábio Mitidieri (PSD) firmou parcerias com empresas de tecnologia sem contrato formal, abrindo brechas sobre quem opera, controla e armazena dados sensíveis da população. Em iniciativas desse tipo, a coleta e o tratamento de informações pessoais avançam sem mecanismos públicos claros de fiscalização, o que intensifica as dúvidas sobre governança, responsabilidade e eventual uso político ou irregular dessas ferramentas (veja aqui).
Prefeitura não comenta e SSP diz que sistema segue em “reavaliação”
Em nota à Mangue Jornalismo, a Procuradoria Geral do Estado disse reiterar “os fundamentos da defesa apresentados no processo, nos quais sustenta, sob o ponto de vista técnico-jurídico, que o Estado não deve ser responsabilizado”. A Prefeitura de Aracaju também foi procurada, mas disse que não iria comentar por se tratar de processo judicial em andamento.
Já a Secretaria de Estado da Segurança Pública de Sergipe informou, também por meio de nota, que “o sistema de reconhecimento facial segue em fase de reavaliação técnica e jurídica”. Segundo a pasta, após a suspensão da ferramenta, “foram iniciados estudos internos voltados à análise de desempenho, confiabilidade e definição de parâmetros operacionais”. Até o momento, pontuou a SSP/SE, não há previsão de quando o sistema será retomado.
O comunicado à reportagem ainda menciona a elaboração de uma portaria com normas, protocolos e fluxos de utilização do sistema. Esse documento, explicou a pasta, “será divulgado ao público interno, acompanhado de treinamento dos operadores e da definição clara de responsabilidades”.
“Os novos protocolos estão sendo construídos por equipes técnicas multidisciplinares, com apoio de especialistas em tecnologia da informação, considerando critérios importantes. Qualquer eventual retomada somente ocorrerá após a conclusão dos estudos e a implementação integral dessas normas, garantindo segurança jurídica, técnica e institucional”, finalizou a SSP.


