Em dez anos, Sergipe prendeu mais e sempre os mesmos. População carcerária cresceu 41% e ficou mais negra e jovem

“Tranca” no presídio de São Cristóvão. (Imagem da capa do relatório do MNPCT)

A fotografia mais recente do sistema prisional sergipano mostra cerca de 6,3 mil pessoas atrás das grades em 2025. Não são apenas números: é o retrato de um encarceramento que cresceu, concentrou-se e se tornou mais duro ao longo dos últimos dez anos. 

Nessa década, o estado passou a prender mais jovens e, sobretudo, mais negros (pretos e pardos), mais pessoas com baixa escolaridade e, especialmente nos últimos cinco anos, muito mais agressores sexuais e homicidas, sem que isso se traduza em redução consistente da criminalidade.

Este é o cenário que emerge dos dados enviados à Mangue Jornalismo pelo Setor de Estatísticas do Departamento do Sistema Prisional (Desipe), em resposta a um pedido via Lei de Acesso à Informação (LAI). Ano após ano, o sistema mantém sob custódia praticamente o mesmo perfil: homens jovens, pobres, racializados, com escolaridade interrompida. A cada nova contagem, a composição muda pouco — o diferencial é apenas o tamanho da massa carcerária, que não para de crescer.

Antes de avançar na leitura desses números, é preciso registrar uma limitação relevante do banco de dados. O material não informa o tempo médio de cumprimento de pena, não distingue presos provisórios de condenados nem apresenta separação por gênero ou sexo nos principais recortes analíticos. Essas ausências dificultam a compreensão da dinâmica real do encarceramento em Sergipe e limitam a avaliação do cumprimento de garantias constitucionais básicas, como a presunção de inocência.

Ainda assim, o crescimento é inequívoco. Em 2015, eram 4.507 pessoas presas no estado. Em 2025, foram 6.349. O crescimento de 41% pressiona uma estrutura já saturada e reforça a persistência de um modelo baseado no encarceramento em massa, mesmo diante de evidências de sua baixa eficácia na redução da violência. A curva histórica não apresenta períodos de queda relevantes. Pelo contrário: o sistema avança ano após ano, ora mais lentamente, ora de forma acelerada, mas sempre na mesma direção.


Alto crescimento de jovens entre 18 e 24 anos presídios em Sergipe

Nenhum dado chama tanto atenção quanto o salto vertiginoso da faixa de 18 a 24 anos. Inexistente em 2015, ela se transformou no ano passado no segmento que mais cresce. Essa população passou de dois em 2018, saltou para 93 no ano seguinte e seguiu em crescente até chegar em 857 presos em 2025. Na avaliação de especialistas, trata-se de um movimento que costuma refletir três fatores combinados: endurecimento policial, vulnerabilidade social profunda e a permanência do tráfico de drogas como porta de entrada para o sistema prisional.

Para Paulo Roberto Felix, professor do Departamento de Serviço Social da Universidade Federal de Sergipe (UFS), o avanço da juventude no sistema prisional é um sintoma direto da falha na efetivação de políticas sociais. “Na ausência de políticas públicas estruturantes de educação, cultura, esporte, lazer, emprego e renda, o Estado substitui o investimento social por mecanismos de controle penal”, afirma o docente em entrevista à Mangue Jornalismo

Segundo o professor, nesse contexto, “grande parte da juventude sergipana, sobretudo a que vive nas periferias, passa a ser submetida a processos contínuos de criminalização e repressão estatal, tendo o aprisionamento como principal instrumento de contenção”.

As demais faixas etárias permanecem relativamente estáveis, especialmente entre 25 e 45 anos, que seguem formando o núcleo da população carcerária. Já os presos com mais de 60 anos continuam presentes em número significativo, indicando acúmulo de penas longas e progressões lentas. São 86 detentos com idade entre 61 e 70 anos presos atualmente em Sergipe, conforme dados do Desipe, e 26 com mais de 70 anos. 

Embora a legislação brasileira não proíba a prisão de idosos, pessoas com mais de 60 anos têm direito a tratamento diferenciado e, em casos específicos, à substituição da pena por prisão domiciliar, conforme a Lei de Execuções Penais.

Questionada pela reportagem sobre quantos desses presos apresentam doenças crônicas, quantos estariam aptos à progressão de regime e se existem alas adequadas para esse público, a Secretaria de Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc), responsável pela administração do sistema carcerário, afirmou que os custodiados idosos são “acompanhados pelas equipes de saúde das respectivas unidades prisionais, em consonância com os protocolos do SUS e a legislação vigente”.

Segundo a pasta, a maior parte da população idosa está concentrada no Presídio Regional Senador Leite Neto, em Nossa Senhora da Glória, o que permitiria “acompanhamento mais direcionado pelas equipes de saúde, assistência social e setores técnicos”. Sobre progressão de regime, a Sejuc informou que os dados devem ser obtidos junto ao Tribunal de Justiça.

Mais de 75% dos presos em Sergipe são negros e prisões de negros quase triplicam em dez anos

Se o sistema prisional em Sergipe tem uma marca estrutural, ela é racial. Em 2025, mais de 75% das pessoas presas eram negras, segundo a classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), incluindo pessoas pretas e pardas nesta categoria. Em números absolutos, a população parda sozinha ultrapassa 4,8 mil encarcerados, enquanto o número de presos negros quase triplica ao longo da década.

Em 2015, os pardos representavam cerca de 68% da população carcerária com 3.117 detentos. Dez anos depois, essa proporção cresceu, tanto em volume quanto em participação percentual: um salto para 4.844. Quanto aos autodeclarados “negros”, esse número era de 266 há uma década e cresceu para 752 no último ano. Se, por um lado, a redução expressiva na categoria “não declarada” (de 550 para 128 no passado) indica maior letramento racial dos presos, por outro não altera o diagnóstico central: três em cada quatro presos em Sergipe são negros. 

A maior parte das pessoas presas no menor estado do Brasil não completou o ensino fundamental. Em 2025, esse grupo já reúne 4,6 mil detentos — mais do que todo o sistema prisional tinha em 2015. Ainda que cresça lentamente o número de presos com ensino médio e superior, esse avanço não altera o quadro geral. Em dez anos, os detentos com graduação completa passaram de dez para 69.

Quase 65% dos presos em Sergipe são provisórios (Imagem freepik)

Crimes: tráfico sustenta o sistema, violência sexual dispara

O tráfico de drogas é, de longe, o crime que mais mantém pessoas presas: foram 2.779 registros em 2025, número que cresce todos os anos. Há uma década, eram 2.316 enquadrados no delito, tipificado no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, cuja pena mínima é de cinco anos de prisão, podendo chegar a 15. Ou seja, um crescimento contínuo que confirma o papel da política de drogas como principal porta de entrada do sistema prisional.

Logo atrás aparece o roubo qualificado, com 2.257 registros no ano passado. Previsto no artigo 157, §2º, do Código Penal, o crime tem pena mínima de quatro anos de reclusão, podendo ser elevado conforme agravantes como uso de arma de fogo ou concurso de pessoas (isso ocorre quando duas ou mais pessoas participam, de forma consciente e voluntária, da prática de um mesmo crime, contribuindo para sua execução ou resultado). Na prática, trata-se de um delito que sustenta longas penas e contribui decisivamente para a superlotação.

Entre os crimes contra a vida, o homicídio qualificado soma 1.424 registros. Previsto no artigo 121, §2º, do Código Penal, esse é um dos crimes mais severamente punidos no ordenamento jurídico brasileiro, com pena mínima de 12 anos, podendo chegar a 30. Já as tentativas de homicídio aparecem com 185 registros; nesses casos, aplica-se a pena do homicídio simples (6 a 20 anos), reduzida de um a dois terços, conforme o artigo 14, inciso II, do Código Penal.

O avanço mais alarmante, no entanto, ocorre nos crimes de violência sexual e violência de gênero. O número de presos por estupro — crime previsto no artigo 213 do Código Penal, com pena mínima de seis anos — salta de 397, em 2020, para 764, em 2025. No mesmo intervalo, os registros por feminicídio, cuja pena mínima é de 12 anos (art. 121, §2º, VI), triplicaram, passando de 34 para 115. Já os enquadramentos por violência doméstica, sob a Lei Maria da Penha, sobem de 382 para 680. O dado evidencia não apenas a persistência da violência contra mulheres, mas também uma resposta penal cada vez mais dura, centrada no encarceramento.

A violência patrimonial também permanece em patamares elevados. Em 2025, são 645 registros de furto qualificado (art. 155, §4º, pena mínima de dois anos), 322 de furto simples (art. 155, caput, pena mínima de um ano) e 249 de receptação (art. 180, pena mínima de um ano). Já o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, previsto no artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), soma 695 registros, com pena mínima de dois anos de reclusão.

Um ponto específico dos dados enviados à reportagem chamou atenção e levanta suspeitas sobre a consistência do banco de dados. O latrocínio — roubo seguido de morte, crime previsto no artigo 157, §3º, do Código Penal, com pena mínima de 20 anos de prisão, uma das mais altas do sistema penal — aparece com 1.934 detentos em 2024, mas cai abruptamente para 201 em 2025. A variação, próxima de 90% em apenas um ano, não encontra explicação plausível à luz da dinâmica criminal, das taxas de esclarecimento ou do fluxo regular do sistema de justiça.

Sobre isso, a Sejuc informou, também em nota, que “a informação anteriormente encaminhada estava equivocada” e que o número correto de pessoas custodiadas por latrocínio em 2024 seria de 193 registros. 

É importante destacar que os dados por tipo de crime não correspondem ao total de pessoas presas, mas ao total de imputações penais Em 2025, enquanto Sergipe mantém 6.349 pessoas privadas de liberdade, o total de registros por tipo de crime chega a 13.320. Isso significa que uma mesma pessoa responde, em média, por mais de dois crimes, acumulando imputações penais que resultam em penas mais longas, menor acesso a benefícios legais e maior permanência no cárcere. 

Na prática, o sistema não apenas prende mais, mas também por mais tempo, aprofundando a superlotação e tensionando um sistema que já opera no limite.

População carcerária cresce dentro de muros que já violam direitos

“A superlotação agrava o risco de violações de direitos na prisão”, alerta Victória Moitinho, perita do MEPCT/SE. Créditos: Reprodução/ Relatório de Inspeção no Presídio Regional Juiz Manoel Barbosa de Souza (2025)

O crescimento contínuo da população carcerária ocorre dentro de um sistema prisional que, segundo denúncias já apuradas pela Mangue Jornalismo, opera sob condições degradantes, práticas punitivas ilegais e fragilidade institucional no combate à tortura. As estatísticas que mostram mais jovens, mais negros e mais pessoas vulneráveis atrás das grades ganham outra dimensão quando confrontadas com a realidade material dos presídios sergipanos.

A assessoria de comunicação da Secretaria de Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc) informou à reportagem que Sergipe possui dez estabelecimentos prisionais, número que inclui a Unidade de Custódia Psiquiátrica, em processo de descontinuação após resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Seriam estas as outras nove unidades: Complexo Penitenciário Advogado Jacinto Filho (Compajaf), Presídio Feminino de Sergipe (Prefem), Cadeia Pública de Nossa Senhora do Socorro, Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (Copemcan), Presídio Regional de Areia Branca (Presab), Cadeia Pública de Areia Branca (CPAB), Cadeia Pública de Estância, Presídio Regional de Nossa Senhora da Glória (Preslen) e Presídio Militar Manuel Barbosa de Souza (Premabas). 

A contagem oficial, no entanto, diverge dos registros do próprio CNJ. Na plataforma Geopresídios — que reúne dados de inspeções em presídios e outros espaços de privação de liberdade em todo o país — constam 11 unidades em funcionamento em Sergipe. Dessas, oito operam acima da capacidade nominal, configurando superlotação. O índice corresponde a quase 73% de todo o sistema penitenciário estadual.

Foi nesse contexto que, em 2023, o Governo Fábio Mitidieri (PSD) passou a responder a uma ação do Ministério Público Federal por omissão na prevenção e no combate à tortura. Em extensa petição apresentada à Justiça Federal, o MPF/SE descreveu um regime de punição marcado por superlotação extrema, tortura e tratamentos cruéis, desumanos e degradantes. 

O MPF/SE apontou ainda o uso massivo e indiscriminado de medicamentos psiquiátricos de controle especial, administrados em volumes incompatíveis com qualquer critério clínico individualizado. Veja a reportagem que a Mangue publicou sobre o tema aqui

Governo de Sergipe fragilizou Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura

Responsável pela fiscalização externa desses espaços, o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura em Sergipe (MEPCT/SE) enfrenta hoje um processo de esvaziamento institucional que compromete diretamente sua atuação, segundo a perita do órgão e mestre em Direito Victória Moitinho

Criado por lei estadual em 2016 para dar cumprimento ao Protocolo Facultativo à Convenção da ONU Contra a Tortura, o mecanismo só foi implementado após decisão judicial obtida em ação movida pelo MPF. “Não há interesse pleno do Estado em fazer cumprir a Lei 8.135 de 2016, em todos os seus aspectos”, afirma a perita.

Embora possua autonomia funcional, o órgão depende administrativamente da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), chefiada pela primeira-dama Érica Mitidieri, e opera sem dotação orçamentária própria, além de contar com dois cargos vagos. 

Sem equipe mínima, instrumentos adequados de inspeção e estrutura compatível com suas atribuições, o efeito prático é a redução do controle externo e a permanência de violações sistemáticas de direitos humanos. “Isso mantém Sergipe em descumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no combate à tortura”, resume Moitinho.

Nesse cenário, o crescimento da população carcerária acende um alerta imediato para o agravamento do risco de violações graves. Para a perita, a superlotação é “sempre um fator de risco para a prática de tortura e de tratamentos cruéis, desumanos e degradantes”, ao inviabilizar a efetividade de políticas públicas básicas e comprometer a garantia de “condições mínimas de existência” às pessoas privadas de liberdade.

Com base em relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), Moitinho sustenta que o encarceramento em massa e os altos índices de superlotação não são fenômenos acidentais, mas resultado direto de uma política criminal que tenta responder a problemas complexos de segurança pública por meio da ampliação do aprisionamento. “Não há evidências empíricas de que políticas baseadas em maiores restrições ao direito à liberdade pessoal tenham impacto real na redução da criminalidade”.

Observa ela que “a superlotação agrava o risco de violações, especialmente quando se verificam restrições de acesso à água, precariedade no fornecimento de kits de higiene, vestuário e itens básicos, dificuldades no acesso à saúde e condições estruturais inadequadas, como celas, banheiros e espaços para banho de sol”. 

“Cárcere é engrenagem ativa do racismo estrutural”

Para Kwame Kwanza, representante do Movimento Panafricanista de Sergipe e ex-presidente do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT/SE), os dados do sistema prisional sergipano não apenas expõem desigualdades históricas, como confirmam o cárcere enquanto engrenagem ativa do racismo estrutural. “O cárcere não é um sistema falido, mas um sistema funcional para certos interesses político-econômicos”, afirma, definindo-o como uma “tecnologia de gestão da desigualdade racial, territorial e econômica”.

Em um estado onde a maioria da população se autodeclara negra, Kwame destaca que o encarceramento reproduz essa composição de forma ainda mais concentrada, com “88% da população carcerária formada por pessoas negras” — padrão que também se repete no sistema socioeducativo e revela uma seletividade que, segundo ele, “não é acidental”.

A guerra às drogas, afirma, ocupa papel central nesse processo. “Ela não combate o tráfico enquanto estrutura econômica, mas seleciona quem pode ser criminalizado, quem é considerado traficável.” Jovens negros, pobres, com baixa escolaridade e moradores das periferias acabam capturados por um sistema penal que atua como “política social negativa: onde faltam escola, renda, saúde e urbanização, o Estado chega com violência policial, prisão e tortura”. 

O fato de 88,5% das pessoas levadas às audiências de custódia em Sergipe entre 2022 e 2023 serem negras, segundo o CNJ, reforça, para ele, a existência de um perfilamento racial sistemático, articulado entre forças de segurança e Judiciário.

A leitura é compartilhada pelo professor do Departamento de Serviço Social da UFS Paulo Felix, para quem o crescimento da população carcerária não é episódico, mas expressão de uma engrenagem estrutural de controle social. “Esse aumento reflete uma tendência nacional, mas tem fundamento profundamente estrutural: o encarceramento funciona como instrumento de controle sociorracial, recaindo majoritariamente sobre jovens, negros e moradores das periferias”, afirma.

Para o pesquisador, os dados também desmontam a narrativa de que o sistema penal estaria centrado na responsabilização por crimes bárbaros contra a vida. “Os números revelam que a prisão, em Sergipe, segue cumprindo um papel clássico de proteção ao patrimônio e de contenção repressiva da juventude negra por meio da chamada guerra às drogas”, diz Felix, ao observar que essa lógica “reatualiza um estatuto colonial que nunca foi superado”.

Sejuc diz que crescimento de presos deve ser analisado de modo contextualizado

À reportagem, a Secretaria Estadual de Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc) afirmou que o crescimento da população carcerária em Sergipe “deve ser analisado de forma contextualizada”, considerando fatores estruturais que, segundo a pasta, impactam não apenas o sistema prisional estadual, mas configuram um desafio enfrentado pela maioria das unidades da federação.

Entre os elementos apontados, a secretaria destacou a inauguração do Presídio Semiaberto de Areia Branca, em 2021, após um intervalo de oito anos sem uma estrutura destinada ao cumprimento de pena em regime semiaberto. De acordo com a Sejuc, “a partir do seu funcionamento, parte desses apenados passou a cumprir o regime semiaberto em unidade prisional”, o que teria provocado um aumento proporcional no número de pessoas sob custódia do Estado.

A pasta também atribuiu o crescimento do encarceramento ao que classificou como “trabalho efetivo da segurança pública”, alegando que a atuação integrada das forças policiais tem produzido “resultados consistentes, ano após ano, na redução dos índices criminais”. Segundo a secretaria, o cumprimento de mandados, as prisões legais e a responsabilização penal impactam diretamente os dados do sistema prisional, “sempre em observância à legislação e em articulação com o sistema de Justiça”.

No campo das políticas públicas, a Sejuc afirmou acompanhar e fortalecer ações voltadas à chamada “racionalização do encarceramento”, citando iniciativas como as audiências de custódia, o monitoramento eletrônico, a atuação da Central Integrada de Alternativas Penais (Ciap) e do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (Apec). De acordo com a nota, essas medidas visam ampliar o uso de alternativas penais, em conformidade com a Lei de Execução Penal e em diálogo permanente com o Judiciário.

Questionada sobre os relatos de castigos medievais e práticas de tortura apontados pelo Ministério Público Federal com base em inspeções do MEPCT/SE, a secretaria afirmou desconhecer esse cenário. Ainda assim, declarou que, desde 2023, tem adotado “medidas concretas e permanentes para assegurar a integridade física e psíquica das pessoas privadas de liberdade”, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal e tratados internacionais de direitos humanos.

Entre as ações elencadas, a pasta destacou a qualificação continuada dos policiais penais, por meio da implantação de uma pós-graduação lato sensu em Direitos Humanos e Execução Penal, promovida pela Escola de Gestão Penitenciária. 

A secretaria também ressaltou que Sergipe estaria “entre os poucos estados brasileiros que implantaram e mantêm em funcionamento o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura”, além de integrar o respectivo Conselho Estadual, o que, segundo a nota, asseguraria fiscalização permanente, transparência e controle social sobre os estabelecimentos prisionais.

Por fim, a Sejuc afirmou atuar de forma articulada com o Ministério Público Estadual, atendendo recomendações e ajustando rotinas operacionais, com protocolos de conduta, uso progressivo da força e atuação permanente da Corregedoria. A pasta citou ainda ações nas áreas de saúde mental, acompanhamento psicossocial, mutirões de identificação civil e padronização de procedimentos, que, segundo a secretaria, evidenciam uma política penal “zelosa, responsável e alinhada aos comandos legais”.

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Wendal Carmo

Editor-chefe da Mangue Jornalismo. É jornalista investigativo (DRT 2796/SE) com atuação na cobertura de política, direitos humanos e judiciário. Também colabora com a revista CartaCapital direto de Sergipe.Já trabalhou nas redações do Correio Sabiá, da revista In Magazine do Expresso Jornalismo. Foi vencedor nacional do Expocom 2024, na categoria “reportagem em jornalismo impresso”, e finalista do Prêmio Mosca 2025 com dois trabalhos. Apaixonado por café e pelos bastidores do poder, está sempre em busca de historias cativantes para contar. Também é membro do Conselho Gestor do Centro de Estudos em Jornalismo e Cultura Cirigype.

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Respostas de 3

  1. Fundamental e alarmante a situação carceraria existente no estado de Sergipe. Informações importantíssimas e que devem ser passadas a diante, minhas saudações ao Jornalista.

  2. Só esqueceu de mencionar como Sergipe tem se mantido o estado mais seguro do nordeste, tendo uma queda de mais 70% dos crimes violentos entre 2016-2025 (redução que é nacional, mas em sergipe é alguns quartis maior).
    O aumento dos presos por tráficos correlaciona a queda dos índices, além claro a prisão dos próprios homicidas e feminicidas.
    80% dos crimes são cometidos por menos de 10% da massa de criminosos.

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