Sergipe é o único estado do Brasil que aplica o menor percentual de cotas raciais em concursos públicos

Aracaju segue o mesmo padrão de atraso, diz pesquisa da UFS que alerta para risco de expiração da política em 2027. EDUCAFRO estuda acionar a Justiça para pressionar pela ampliação das cotas. Governo e prefeitura não comentam.

(Créditos: Divulgação/Ministério Público de Rondônia)

Apesar de quase 80% da população de Sergipe se autodeclarar preta ou parda, segundo os dados mais recentes do IBGE, o estado chefiado por Fábio Mitidieri (PSD) é o único do Brasil que adota um percentual irrisório de 10% de cotas raciais em concursos públicos.

O dado, por si só, já evidencia um descompasso entre a composição demográfica da população e as políticas de acesso ao serviço público. Mas a situação se torna ainda mais crítica diante de um prazo: a legislação que garante esse percentual tem validade até 2027 e, até o momento, não há sinalização concreta de que será renovada ou ampliada. A reportagem procurou a Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (SEASIC), mas a pasta não respondeu sobre o assunto — vale dizer que esta tem sido uma prática corriqueira da SEASIC em relação às solicitações da Mangue

O alerta sobre está na pesquisa “O Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial e as Experiências de Enfrentamento aos Racismos no Serviço Público em Estados e Municípios”, produzida pelo CEPEJE Antidiscriminação, grupo de pesquisa do Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS). 

Além de estar isolado no cenário nacional, o levantamento aponta que Sergipe também mantém o menor percentual da região Nordeste e permanece estagnado desde 2017, sem acompanhar a evolução de outras unidades da federação.

Enquanto isso, o restante do Nordeste avançou. Bahia e Pernambuco, por exemplo, adotam 30% de cotas raciais em concursos públicos; o Piauí fixou 25%, enquanto Alagoas, Ceará, Maranhão, Paraíba e Rio Grande do Norte operam com 20%. No plano federal, a política — instituída em 2014 — foi ampliada em 2025, passando de 20% para 30%, consolidando uma tendência de fortalecimento das ações afirmativas no País.

A capital sergipana segue o mesmo padrão de atraso. Aracaju mantém o índice de 10%, enquanto cidades como Recife (PE), Salvador (BA) e São Luís (MA) já adotam 30%, e outras capitais nordestinas trabalham com percentuais mínimos de 20%. A gestão de Emília Corrêa (PL) foi procurada para comentar o assunto e também não houve resposta. O espaço segue aberto para eventuais manifestações. 

Por que o Brasil criou as cotas raciais nos concursos públicos

O debate sobre a criação das cotas raciais passa pelo processo de formação social do Brasil. O país foi o último das Américas a abolir a escravidão, em 1888, sem qualquer política de integração da população negra libertada. 

Ao contrário: o Estado brasileiro adotou, ao longo do século XX, políticas explícitas e implícitas de exclusão desse grupo, que iam desde o incentivo à imigração europeia como estratégia de “branqueamento” até a ausência sistemática de acesso à educação, terra e emprego para a população negra. Esse processo produziu desigualdades estruturais que atravessaram gerações e cujos impactos são sentidos até os dias atuais. 

É nesse contexto que surgem as políticas de ação afirmativas, a exemplo das cotas raciais, pensadas não como privilégio, mas como mecanismo de reparação histórica. No caso dos concursos públicos, a lógica é direta: garantir que a composição do Estado reflita, minimamente, a diversidade da sociedade brasileira. Sem esse tipo de política, a tendência é a reprodução automática de desigualdades, já que o acesso às melhores condições de preparação para concursos segue concentrado em grupos historicamente privilegiados.

“Hoje, não existe mais espaço jurídico para tratar a política de cotas como uma concessão benevolente do Estado. Ela é uma obrigação constitucional. Depois da incorporação da Convenção Interamericana contra o Racismo ao ordenamento brasileiro, os governos têm o dever de produzir igualdade material, e não apenas discursos genéricos sobre inclusão”, afirma o diretor-executivo da Educafro Brasil, Frei David, em entrevista à Mangue Jornalismo.

Frei David, coordenador da Educafro, vê ‘uso simbólico’ da pauta racial pelos estados. (Créditos: Léu Britto / DiCampana Foto Coletivo)

A promulgação da Lei nº 12.990/2014, conhecida como Lei de Cotas no serviço público federal, representou um marco na tentativa de democratizar o acesso às estruturas do Estado. A legislação estabeleceu a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras, buscando enfrentar uma discrepância histórica: embora a população brasileira fosse majoritariamente negra, esse grupo permanecia sub-representado nos cargos públicos, especialmente nas carreiras mais valorizadas e nos espaços de poder institucional.

Mais recentemente, a política foi ampliada com a sanção da Lei nº 15.142/2025, que elevou o percentual de reserva de vagas de 20% para 30% e passou a incluir também pessoas indígenas e quilombolas entre os beneficiários das ações afirmativas.


‘Estado decidiu reservar 90% das vagas para brancos’

Em Sergipe, porém, o cenário segue na direção oposta. As cotas raciais no serviço público estadual foram instituídas pela Lei nº 8.331/2017, que estabeleceu prazo de dez anos para revisão da política. Esse período se encerra em 2027 e, até o momento, não há discussão pública consolidada sobre renovação ou ampliação do percentual atualmente fixado em 10%.

Para o CEPEJE Antidiscriminação, o prazo exige mobilização imediata para evitar um possível esvaziamento da política de ações afirmativas no estado. A preocupação do movimento é que a ausência de debate legislativo e institucional produza um cenário de retrocesso justamente em um momento em que o restante do país amplia mecanismos de inclusão racial.

“Os resultados apontam que o fato de Sergipe ter sido o último estado do Nordeste a aderir ao SINAPIR impactou diretamente na manutenção, por tanto tempo, de uma legislação com percentual insuficiente de cotas raciais”, afirma Ilzver Matos, coordenador do grupo de pesquisa, em referência ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial.

Em reportagem publicada há duas semanas, a Mangue mostrou que o governo chefiado por Fábio Mitidieri apresenta um dos menores níveis de investimento em políticas de igualdade racial no país e corre risco de exclusão desse mecanismo por descumprimento de critérios mínimos de implementação.

Para Ilzver, a demora na adesão ao SINAPIR não é apenas burocrática, mas revela uma escolha política de distanciamento do debate racial. “Estar fora do sistema também funciona como estratégia para evitar compromissos institucionais e reduzir pressões pela implementação de políticas de promoção da igualdade racial”, afirma.

Segundo o pesquisador, enquanto a maior parte dos estados nordestinos aderiu ao SINAPIR entre 2014 e 2019 — período em que também ampliaram suas legislações de cotas para percentuais entre 20% e 30% —, Sergipe só formalizou entrada no sistema em 2024 e manteve a reserva mínima de 10%. “Apesar de as experiências do governo federal e dos demais estados nordestinos serem amplamente conhecidas, Sergipe optou por se afastar desse debate e ignorar os avanços já consolidados no restante do país”, diz.

O pesquisador também alerta para a proximidade do prazo de revisão da legislação estadual. “Existe o risco concreto de o estado chegar a 2027, ano final de vigência da atual lei de cotas em concursos, sem qualquer avaliação pública sobre a efetividade da política ao longo da última década e sem discussão sobre ampliação ou renovação da norma”, conclui.

O dirigente da Educafro, por sua vez, diz considerar que a manutenção do percentual de 10% revela uma resistência histórica das elites políticas brasileiras em dividir espaços de poder. “O serviço público sempre foi um espaço de reprodução das desigualdades raciais. Quando você mantém percentuais baixos em um estado majoritariamente negro, você naturaliza a exclusão e perpetua estruturas de poder racializadas”, pontua Frei David, que não descarta acionar a Justiça sobre o tema. 

Na avaliação dele, muitos Estados têm feito “uso simbólico” da pauta racial “para produzir aparência de inclusão, sem efetividade concreta”. “A judicialização, neste caso, não é radicalismo. É o cumprimento da Constituição. Se o Estado insiste em manter uma política insuficiente diante da realidade racial da população, ele terá que explicar isso perante a Justiça”, sustenta o representante da ONG. 

“O Estado de Sergipe optou por reservar 90% das vagas para brancos. Esse erro consciente tem um preço a pagar. Se a composição racial do serviço público não se aproximar da composição racial da população, estaremos diante de cenário profundamente ofensivo à Constituição e à democracia”, conclui. 

No ano passado, lei elevou o percentual de reserva de vagas de 20% para 30% para negros em concursos e passou a incluir também pessoas indígenas e quilombolas. (Créditos: Marcos Oliveira/Agência Senado)


“A legislação federal, desde 2025, rompeu com a compreensão de que as políticas de cotas raciais precisam ter prazo de validade. A ideia de vigência foi substituída pela ideia de revisão periódica da política pública. Cremos que tal tendência deverá ser seguida nas leis que venham para renovar tais políticas nos estados”, acrescenta Ilzver. “Ano que vem, em 2027, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe terá a missão de decidir sobre três pontos: se deixará a Lei perder a vigência; se proporá ampliação da vigência para mais 10 anos, ou; se adotará o modelo mais contemporâneo, de revisão periódica decenal, inaugurado pela nova legislação federal (15.142/2025)”.

O coordenador do CEPEJE Antidiscriminação ainda destaca que a pesquisa “aponta ausência de informações públicas que possam nos trazer pistas do que ocorrerá em 2027: não localizamos projetos de lei do executivo sobre tais propostas; não localizamos projetos de parlamentares; nem os relatórios anuais da Secretaria de Assistência Social sobre a eficácia da lei, obrigação prevista na norma”.

Câmara de Aracaju ignorou propostas que buscava reparar estagnação 

Em Aracaju, a política de cotas raciais em concursos públicos foi instituída por meio da Lei nº 5.049/2018. A aprovação da matéria pela Câmara Municipal de Aracaju representou uma inflexão em relação à posição adotada cinco anos antes, durante a gestão do ex-prefeito João Alves Filho.

Em 2013, o então chefe do Executivo municipal vetou integralmente o Projeto de Lei nº 102/2011, que previa a criação de reserva de vagas para negros e indígenas nos concursos públicos da administração municipal. À época, a decisão foi mantida pelos vereadores que compunham a legislatura, inviabilizando a implementação da política afirmativa na capital sergipana.

A criação das cotas em 2018, contudo, não foi acompanhada de avanços posteriores. Desde então, propostas que buscavam ampliar o percentual de reserva de vagas ou atualizar a política pública acabaram paralisadas dentro da própria Câmara.

Ainda naquele ano, o então vereador Iran Barbosa (PSOL) apresentou uma proposta para elevar o percentual das cotas raciais de 10% para 20%. A iniciativa, no entanto, foi rejeitada pela bancada governista.

Já em 2021, a hoje deputada estadual Linda Brasil (PSOL), então vereadora da capital, protocolou projeto que também ampliava o percentual para 20% e incluía pessoas trans e travestis entre os beneficiários da política afirmativa. A proposta igualmente não avançou.

No ano passado, a vereadora Professora Sônia Meire (PSOL) voltou a apresentar um projeto de ampliação das cotas raciais. A matéria não prosperou, assim como uma proposta do vereador Elber Batalha (PSB), que previa elevar o percentual de reserva de vagas para 30%.

Segundo o CEPEJE Antidiscriminação, a resistência em atualizar a política de cotas coloca Aracaju em desacordo com a Convenção Interamericana contra o Racismo, incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.

Embora qualquer vereador tenha prerrogativa para apresentar projetos de lei, a tramitação efetiva das propostas depende da condução política da Mesa Diretora da Câmara. Cabe ao presidente da Casa definir o encaminhamento das matérias para votação em plenário, o que, na prática, influencia diretamente o avanço — ou o engavetamento — das iniciativas legislativas.

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Wendal Carmo

Jornalista investigativo (DRT 2796/SE) com atuação na cobertura de política, direitos humanos e judiciário. Com passagens por Correio Sabiá, In Magazine e Expresso Jornalismo, atualmente colabora com a revista CartaCapital direto de Sergipe. Foi vencedor nacional do Expocom 2024, na categoria “reportagem em jornalismo impresso”, e finalista do Prêmio Mosca 2025 com dois trabalhos. Apaixonado por café e pelos bastidores do poder, está sempre em busca de historias cativantes para contar. Editor-chefe da Mangue Jornalismo e membro do Conselho Gestor do Centro de Estudos em Jornalismo e Cultura Cirigype.

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