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Quilombolas conseguem condenação de criador de camarão por invadir e destruir mangue. Governo de Sergipe foi condenado por conceder licença irregular

CRISTIAN GÓES, da Mangue Jornalismo

“A decisão judicial dá dignidade às pessoas das comunidades tradicionais que vivem do extrativismo em Sergipe”, festeja o padre Isaías Nascimento. Ele se refere a uma sentença da juíza Adriana Hora Soutinho de Paiva, da 9ª Vara Federal de Sergipe, que condenou Jefferson dos Santos Ramos por destruir uma área de manguezal dentro da comunidade quilombola de Brejão dos Negros, próxima à foz do rio São Francisco, no município de Brejo Grande, 110 km de Aracaju.

Ainda na sentença, o Governo de Sergipe, através da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), também foi condenado a não mais “conceder qualquer licença ambiental ou congênere, para manutenção, instalação, construção, reconstrução e funcionamento de qualquer empreendimento de carcinicultura na área em questão”. A juíza determinou que o governo estadual, por ter concedido licença irregular para carcinicultura em manguezal e em área quilombola, deve “revogar qualquer ato porventura concedido”.

Já está comprovado que a implantação de viveiro destinado à prática de carcinicultura é uma atividade potencialmente poluidora, além de provocar a remoção das estruturas impeditivas do fluxo da maré. O manguezal é área de preservação permanente. Depois de destruídas as estruturas naturais do mangue, praticamente não existe possibilidade de recuperação integral da área atingida. A legislação ambiental sobre esse tema é nítida e não há brechas.

Ataque ao manguezal com licença pública

As tentativas de invasão e destruição do manguezal na fazenda Batateiras, localizada dentro da comunidade quilombola de Brejão dos Negros para criar camarão, vinha ocorrendo desde 2016. Denúncias foram feitas por quilombolas e pela então deputada estadual Ana Lúcia (PT). Na época, a mobilização envolveu o Ministério Público Federal (MPF/SE), Ibama, Polícia Federal, Adema, ficando constatado, naquele período, o desmatamento de quase 6 mil metros quadrados de área de mangue. Getúlio Ramos e Aurélio Ferreira foram identificados como autores da destruição.

Depois da fiscalização e da resistência dos quilombolas, alguns viveiros foram abandonados. Contudo, em 2020 novas ações contra o manguezal na comunidade voltaram a ser praticadas, desta vez por Jefferson Ramos, filho de Getúlio. Novamente o MPF/SE e os órgãos ambientais foram acionados e constataram o desmatamento de quase 7 mil metros quadrados de manguezal para instalar viveiros de camarão. Desta vez, o MPF ingressou com uma Ação Civil Pública (0800246-48.2021.4.05.850).

Ocorre que os quilombolas e o MPF/SE acabaram descobrindo que na nova ação destruidora do manguezal em Brejão dos Negros, o criador de camarão estava de posse de uma licença concedida pela Adema. “Mesmo ciente das normas regentes da proteção ao meio ambiente, a Adema adotou postura totalmente contrária, uma vez que expediu a Licença Simplificada 378/2020 em 17.12.2020, com validade de 3 (três) anos”, denunciou o MPF/SE, por meio do procurador da República Flávio Matias.

O mais grave é que se constatou que o Governo do Estado, através da Adema, emitiu essa licença para ocupação irregular do manguezal com o objetivo de criação de camarão com base apenas nas alegações informadas por Jefferson Ramos. Somente a informação dele no Formulário de Caracterização do Empreendimento (FCE), na caracterização ambiental do empreendimento e no Termo de Responsabilidade Ambiental (TRA) foram suficientes para ter a licença pública e destruir o mangue.

Além disso, a área que a Adema concedeu licença, apenas com a informação do suposto proprietário, fica dentro de uma comunidade quilombola, que tem relação direta com o Incra e, nesse caso, a autarquia federal da Reforma Agrária precisaria ser informada, o que não foi. Mesmo ameaçados, inclusive com relato de tiros disparados da região onde as máquinas atuavam, os quilombolas fizeram flagrantes na área da destruição em maio de 2022 (veja o vídeo feito pelos quilombolas a seguir) e o MPF/SE pediu que a Polícia Federal abrisse um inquérito.

Condenação: parar empreendimento e recuperar área

Antes mesmo de julgar a ação, a Justiça Federal deferiu uma liminar para que Jefferson Ramos interrompesse de imediato as obras de instalação do viveiro de camarão no manguezal, fixando multa de R$ 500,00 por dia de descumprimento. Na liminar, a Adema também foi impedida de conceder qualquer tipo de licenciamento ambiental naquela localidade.

Somente depois disso, técnicos da Adema estiveram na área e realizaram a fiscalização, constatando o descumprimento de condicionantes do licenciamento simplificado, com desmatamento de área de manguezal. A Adema chegou a lavrar um Auto de Infração (AIA-58152/2022-0137) e até emitiu um Termo de Interdição (nº02/2022), sugerindo o cancelamento (anulação) da licença que havia concedido anteriormente.

No último dia 19 de abril, a magistrada Adriana Paiva condenou a Adema “à obrigação de não fazer, consistente em abster-se de conceder qualquer licença ambiental ou congênere, para manutenção, instalação, construção, reconstrução e funcionamento de qualquer empreendimento de carcinicultura na área em questão, desde que invasiva ao manguezal, devendo revogar qualquer ato porventura concedido”.

Para a juíza, “as condutas imputadas à Adema decorrem tanto da sua conduta comissiva, ao conceder licença em área de manguezal, em afronta às disposições normativas, bem como omissiva, na falta do dever de fiscalização para os limites do quantum licenciado”.

Jefferson Ramos foi condenado a “abster-se de qualquer ato relacionado com desmate, drenagem ou aterro de mangue, bem como a paralisar as suas atividades de carcinicultura ou criatório de peixes no local em litígio, apontado como área de manguezal e, portanto, de preservação permanente”. Além disso, a magistrada determinou que ele retirasse “os seus equipamentos da área de mangue, desativando completa e definitivamente todos os viveiros de carcinicultura/peixes existentes no local, no prazo de 60 dias a contar da intimação do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de cominação de multa diária”.

O carcinicultor também foi condenado a “reparar o dano ambiental relativo ao corte e aterro de mangue, com o reflorestamento da área de manguezal degradada, sob pena de multa diária (artigo 11 da Lei no 7.347/85), devendo apresentar, em 60 dias, projeto técnico de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e iniciar a execução deste tão logo haja a aprovação, pelos órgãos ambientais”. Além disso, ele vai ter que “ressarcir os danos ambientais que venham a ser eventualmente apontados como irrecuperáveis, através de indenização a ser quantificada por arbitramento”. Se Jefferson não cumprir, a Adema, o Governo Federal e a Prefeitura de Brejo Grande poderão ser responsabilizados subsidiária e solidariamente. A juíza determinou que o MPF/SE deve acompanhar o cumprimento dessas determinações.

Em razão das informações de ameaças constantes contra os quilombolas e do frágil sistema de segurança que promova a proteção deles, a Mangue Jornalismo não identificou e nem publicou as falas das lideranças de Brejão dos Negros. Nesse caso, apenas o padre Isaías Nascimento falou sobre essa sentença. Escute:

Adema “tem empregado ritmo de fiscalização e investigação”

Procurada pela Mangue Jornalismo, a diretora presidente da Adema, Deborah Dias, afirmou: “A Adema tem empregado ritmo de fiscalização e investigação rigorosas para liberação de licenças para realização da atividade da carcinicultura. Nós iremos trabalhar para assegurar o fortalecimento da carcinicultura, mas, não tenham dúvidas, com olhar, sempre, para as cautelas ambientais necessárias”.

Defesa do carcinicultor não respondeu

A defesa do carcinicultor Jefferson Ramos é realizada pelo advogado Fausto Leite que já foi procurador e diretor técnico da Adema, entre os anos de 2017 e 2018, e também superintendente do Ibama no Governo Bolsonaro. A Mangue Jornalismo falou com Fausto Leite e ele pediu um tempo para relembrar o processo, mas até o fechamento da reportagem não deu retorno.

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Reportagem

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