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Quase todos promotores e procuradores do Ministério Público em Sergipe receberam salário maior do que ministro do STF

Em Sergipe, só um membro do MP recebeu abaixo do teto legal (Crédito: MPSE)

No Brasil, o maior salário de servidor público permitido pela Constituição Federal é o de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). O valor do chamado teto constitucional é de exatamente R$ 46.366,19 por mês. Nenhum funcionário público pode receber mais do que esse salário. Entretanto, em Sergipe, esse teto virou enfeite no próprio Judiciário e no Ministério Público.

Um levantamento publicado pela ONG Transparência Brasil apontou que quase todos os membros do Ministério Público em Sergipe, isto é, promotores e procuradores do MP, receberam acima do teto constitucional no ano passado. Os dados fazem parte do Projeto DadosJusBr, voltado à extração e à análise de contracheques do sistema de Justiça.

De acordo com o estudo, o salário bruto médio mensal dos integrantes do MP em Sergipe foi de R$ 60,8 mil, e o total de valores extra teto constitucional chegou a R$ 26,9 milhões em 2024. Importante, nessa soma não estão o 13º salário, o terço constitucional de férias e valores retroativos. Se adicionar essas parcelas, explicou a Transparência Brasil, o custo aos cofres públicos seria ainda maior.

Quem acompanha a Mangue Jornalismo já sabe que, em diversas ocasiões, foram publicadas várias reportagens revelando que a regra do teto constitucional para salário do funcionalismo público há muito é ignorada pelo Tribunal de Justiça, onde seus magistrados embolsam cifras milionárias todo mês em razão de inúmeros penduricalhos. Os dados de agora revelam que o mesmo ocorre no Ministério Público.

A pesquisa da Transparência Brasil analisou os contracheques de 11.656 mil membros do MP em 25 unidades (21 estaduais e quatro da União) que divulgaram dados nominais e completos de cada um dos promotores e procuradores em 2024. A organização pinçou os casos daqueles que receberam, no período de um ano, mais que o teto somado de R$ 525,7 mil. Os resultados, compilados a partir dos salários brutos, indicaram maior descontrole no Ministério Público dos estados do que os da União.

Pagamentos “extrateto” somaram R$ 2,3 bilhões no país no ano passado (Crédito: MPF)

Teto constitucional é “decorativo”

O relatório define o teto constitucional como “decorativo”, já que 98% dos membros do Ministério Público em todo o país ultrapassaram o limite anual de remuneração, que deveria ter sido de R$ 525.744,64 em 2024. Entre os estados, Sergipe aparece no grupo das unidades onde a violação ao teto é quase total, ao lado do Amapá, Pernambuco e Espírito Santo — cada uma com apenas um membro dentro do limite.

Em dez estados (como Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Rio de Janeiro e Amazonas), todos os membros do MP receberam acima do teto. Ao todo, os pagamentos “extrateto” somaram R$ 2,3 bilhões no país, com 77% dos promotores e procuradores embolsando mais de R$ 100 mil acima do teto anual.

Segundo a Transparência Brasil, o principal fator por trás dos supersalários é a proliferação de benefícios indenizatórios — pagamentos que não se submetem ao teto. Entre eles estão as licenças compensatórias, gratificações por acúmulo de serviço e indenizações por férias não gozadas, que somaram R$ 687,4 milhões nos Ministérios Públicos estaduais em 2024.

Em abril do ano passado, a Mangue Jornalismo tratou de um dos penduricalhos que têm turbinado os salários dos promotores e procuradores do Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE). É o chamado auxílio-folga, criado pelo Colégio de Procuradores do MPSE em 2023 e que permite aos membros do órgão obter uma folga a cada três dias de trabalho, podendo acumulá-las até dez no mês. Caso não sejam tiradas, as folgas podem ser vendidas à instituição em forma de indenização correspondente a um terço do seu subsídio. Nem é preciso dizer que esse privilégio não se estende aos técnicos e analistas do mesmo MPSE. Em apenas três meses, a benesse custou quase R$ 4 milhões aos cofres do Estado. 

Fonte e crédito: ONG Transparência Brasil

Sindicato avalia que o furo do teto aumenta a desigualdade

Na avaliação do Sindicato dos Trabalhadores Efetivos do Ministério Público de Sergipe (Sindsemp-SE), o cenário retratado no estudo mostra que “no Brasil se criou uma proteção excessiva a uma ínfima parcela do funcionalismo público”. A concessão dessas verbas, argumenta a entidade sindical, “distorce o princípio da eficiência da gestão da coisa pública e aumenta a desigualdade social nesse recorte da sociedade”. 

O sindicato informa que a atual gestão do MP sergipano tem implementado medidas para corrigir essas distorções das gestões anteriores, mas pondera que algumas barreiras orçamentárias “poderiam ser superadas mais facilmente se houvesse limitações a essas concessões”, sobretudo por parte dos órgãos fiscalizadores como Conselho Nacional do MP. 

“As verbas que ultrapassam o teto são aprovadas por meio de rubricas diversas das verbas remuneratórias. Essa ferramenta pode dar um ar de legalidade a elas, mas não deixa de comprometer parte significativa do orçamento como um todo, que poderia ser destinada à infraestrutura e valorização daqueles que constituem a base da instituição, que são os servidores públicos efetivos”, completou o sindicato em contato com a reportagem. 

Com exceção do Ministério Público Militar, todas as unidades do MP no Brasil analisadas pagaram salário bruto médio acima do teto constitucional, diz a Transparência Brasil. O Rio de Janeiro apresentou a maior média: R$ 76,2 mil. O estudo não considerou o MP de Santa Catarina e do Mato Grosso do Sul porque ambos ocultaram a divulgação de nomes e matrículas do contracheque dos membros. Já as unidades do Pará, Roraima e Tocantins não foram consideradas por não terem publicado dados completos.

Para a ONG Transparência Brasil, os dados obtidos expõem um paradoxo institucional: o Ministério Público, cuja principal atribuição é defender a legalidade e combater o desperdício de recursos públicos, figura entre os principais responsáveis por violar o teto salarial previsto na Constituição. A organização defende ser urgente a aprovação de uma lei nacional contra os supersalários, com definição precisa do que pode ou não ser pago como indenização.

Projeto amplo o rombo do teto e reforma não chegará nos supersalários

No estudo, sobram críticas também ao PL Nº 2721/2021, aprovado em votação simbólica na Câmara dos Deputados em 2021 e atualmente em tramitação no Senado. Um estudo anterior da organização apontou que a proposta turbinava gastos com remunerações acima do teto a juízes e desembargadores em vez de restringi-los. O texto classifica 32 benefícios como de natureza indenizatória – portanto imunes ao teto constitucional e, potencialmente, à incidência do imposto de renda. 

Destes benefícios, 19 são pagos atualmente a membros do Judiciário e custaram R$ 10,5 bilhões em 2024 e R$ 6,9 bilhões em 2023. Dos R$ 10,5 bilhões gastos em no ano passado pelo Judiciário, R$ 7,1 bilhões foram pagos em benefícios remuneratórios que são transformados, de maneira indevida, em indenizatórios pelo PL. “A má definição, no texto da proposta, do que constitui remuneração e indenização abre margem para manipulações na natureza de benefícios em favorecimento da elite do funcionalismo”, frisou a organização. 

A remuneração de servidores é um dos pontos centrais do projeto da reforma administrativa, apresentado neste mês pelo deputado federal Pedro Paulo (PSD-RJ). O texto propõe criar, em até dez anos, uma tabela remuneratória única em cada ente da federação, válida para todos os Poderes e órgãos autônomos. O piso será o salário mínimo, e o teto corresponderá ao limite constitucional. Dificilmente a reforma administrativa vai tocar no supersalários.

De acordo com o relator, a mudança busca acabar com distorções salariais entre carreiras equivalentes e com a multiplicação de gratificações e adicionais que hoje encarecem a folha de pagamento. O parlamentar diz que a tabela de remuneração é inegociável. Para barrar os supersalários, a ideia é colocar na lei a classificação correta de verba indenizatória, que deve ser uma remuneração de reparação, pontual e específica, e da verba remuneratória, vedando que os “penduricalhos” sejam criados por ato administrativo.

O projeto prevê ainda que servidores cuja remuneração ou subsídio seja igual ou superior a 90% do teto constitucional só poderão receber, no total, até 10% do salário em auxílios de alimentação, saúde e transporte.

MPs: recebimento acima do teto está amparado em lei

Procurado pela Mangue Jornalismo, o Ministério Público Federal afirmou que a Procuradoria da República em Sergipe não possui “ingerência na remuneração de membros”, já que a política remuneratória é definida a nível nacional, em Brasília. “De toda forma, os valores pagos seguem as normas do MPF, a partir de decisões do CNMP e do STF, e todas as informações estão disponíveis no nosso Portal da Transparência: https://transparencia.mpf.mp.br”, disse o MPF. 

O Ministério Público do Estado de Sergipe (MPSE), por sua vez, informou em nota que as informações sobre a remuneração de membros e servidores dos seus membros estão disponíveis no Portal da Transparência, em conformidade com a legislação vigente. Pontuou ainda que “todos os pagamentos realizados pelo MPSE observam rigorosamente os preceitos constitucionais, a legislação infraconstitucional e os atos normativos aplicáveis, inclusive no que se refere ao teto remuneratório”. 

Por fim, ressaltou: “O Ministério Público de Sergipe atua com responsabilidade e transparência na gestão de recursos públicos, pautando sua atuação pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência administrativa”. 

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Wendal Carmo

Editor-chefe da Mangue Jornalismo. Formado pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), é jornalista (DRT 2796/SE) com experiência em investigações nas editorias de Política, Direitos Humanos e Judiciário. Além disso, é repórter da revista CartaCapital no Nordeste. Passagem pelas redações do Correio Sabiá, da revista In Magazine do Expresso Jornalismo. Foi vencedor nacional do Expocom 2024, na categoria “reportagem em jornalismo impresso”, e do Prêmio INAC de Integridade 2026 na categoria "comunicadores locais". Finalista do Prêmio Mosca 2025 com dois trabalhos. Apaixonado por café e pelos bastidores do poder, está sempre em busca de historias cativantes para contar. Também é membro do Conselho Gestor do Centro de Estudos em Jornalismo e Cultura Cirigype.

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