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Prefeitura de Aracaju não cumpre lei que obriga guarda municipal usar câmeras corporais

Município atribui atraso a erro na indicação da fonte de recursos; autora da lei contesta e diz que Prefeitura não quer implementar medida. Guarda também mantém nome de “Polícia Municipal”, proibido pelo STF.

Em São Paulo, dados oficiais revelam redução de 63% em mortes decorrentes de intervenções policiais com câmeras (Crédito: Ministério da Justiça)

A Prefeitura de Aracaju não cumpriu o prazo estabelecido por lei municipal para instalar câmeras corporais nos agentes da Guarda Municipal de Aracaju (GMA) e, até agora, não apresentou uma data para concluir a implementação. A medida deveria ter sido adotada até junho deste ano, mas o município afirma que identificou um problema na indicação da fonte de recursos prevista na própria lei.

A Lei Municipal nº 6.116/2024, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo então prefeito Edvaldo Nogueira (PDT), determinava a instalação dos equipamentos nos agentes da Guarda Municipal. O prazo previsto na norma venceu em junho.

Desde março, três meses antes do prazo final, a Mangue Jornalismo questiona a Secretaria Municipal da Defesa Social e da Cidadania sobre o andamento da implantação por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI). Na primeira resposta, a pasta informou que o projeto estava em fase de estudos técnicos e estruturais.

“A implantação das câmeras corporais será conduzida dentro de um planejamento institucional, respeitando as etapas técnicas, administrativas e orçamentárias necessárias”, respondeu a secretaria.

Em abril, a reportagem solicitou a íntegra dos documentos, estudos, relatórios e demais materiais produzidos pela Prefeitura sobre a implantação. A resposta só foi apresentada em julho, um mês depois do fim do prazo previsto na lei.

Desta vez, a Prefeitura informou que os estudos identificaram um problema na fonte de recursos indicada pela Câmara para custear a instalação.

Segundo a Procuradoria-Geral do Município (PGM), o artigo 8º da lei municipal aponta como fonte de recursos o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Para a Procuradoria, os recursos do fundo são destinados exclusivamente à educação e não podem financiar ações de segurança pública.

A PGM afirma ainda que a correção da fonte de recursos não poderia ser feita por ato administrativo. Seria necessária, segundo o órgão, a aprovação de uma nova lei para modificar a norma e viabilizar a instalação das câmeras.

A vereadora Sônia Meire (PSOL), autora do projeto que deu origem à lei, contesta a interpretação da Prefeitura. Segundo ela, não houve erro na indicação da fonte de recursos pela Câmara.

“A argumentação de que a fonte é do Fundeb não procede. O código é parecido, mas o que vincula o código é a ação. Não cometemos nenhum equívoco e a fonte não poderia ser jamais da educação. O que vem ocorrendo é a não vontade política por parte da prefeita em implementar a lei sancionada em 2024”, rebate.

A Prefeitura não apresentou, até a publicação desta reportagem, uma previsão para a instalação dos equipamentos.

“A lei não pode virar letra morta”, protesta a vereadora Sônia Meire. (Foto: Divulgação/Câmara dos Vereadores)

O Ministério Público de Sergipe (MPSE) também acompanha o caso. O promotor Rogério Ferreira da Silva, da 6ª Promotoria de Justiça Criminal de Aracaju e diretor da Coordenadoria de Apoio às Vítimas, diz estar sem resposta da administração municipal sobre o avanço da implantação desde março, quando encaminhou questionamentos à Prefeitura.

Segundo ele, o MP poderá adotar medidas administrativas ou judiciais caso a lei continue sendo descumprida. “Toda vez que houver uma lei determinando o cumprimento de uma ação que não está sendo realizada, a gente resolve na via administrativa ou na via de judicialização das demandas. É o que me cabe fazer na ausência de diálogo”, declarou Rogério.

O promotor afirma considerar importante a instalação das câmeras, embora diga que a medida não esteja entre as prioridades imediatas da promotoria. “Segundo a Câmara de Vereadores, não há erro na origem do recurso. Nós vamos adotar as providências legais previstas em lei em um momento oportuno”, afirmou.

A Prefeitura, por outro lado, adotou outras medidas relacionadas à estrutura da Guarda neste ano. Em agosto, foram abertas 100 vagas em concurso público para a corporação. Também foram entregues 80 armas de fogo, sendo 10 fuzis, 55 pistolas e 15 carabinas, em uma aquisição de R$ 465.546,05.

 Ao todo, foram entregues 80 armas; sendo 10 fuzis, 55 pistolas e 15 carabinas. O valor total da aquisição foi de R$465.546,05. (Foto: Gabriel Lima/GMA)

Guarda mantém nome de “Polícia Municipal” à revelia de decisão do STF

O impasse em torno das câmeras ocorre paralelamente à manutenção, pela Prefeitura de Aracaju, da denominação “Polícia Municipal” para a Guarda.

A mudança foi instituída pela Lei Complementar nº 224, sancionada pela prefeita Emília Corrêa (Republicanos) em janeiro deste ano. Em abril, porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios não podem substituir a expressão “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou denominações semelhantes.

O julgamento ocorreu no bojo da ADPF 1214 e teve alcance nacional. O STF fixou a tese de que, por determinação do artigo 144, parágrafo 8º, da Constituição, regulamentado pelas leis federais que tratam das guardas municipais, deve ser utilizada a expressão “Guardas Municipais” em todo o território nacional. A Corte vedou expressamente sua substituição por “Polícia Municipal”.

A decisão, relatada pelo ministro Flávio Dino, considerou que a mudança de denominação poderia gerar inconsistências institucionais e comprometer a uniformidade do ordenamento jurídico.

O promotor Rogério Ferreira da Silva afirma que o município foi comunicado pelo Ministério Público sobre a ilegalidade da nomenclatura desde maio. “Não tem Polícia Municipal. A decisão do Ministério Público já foi agasalhada pelo STF. É ilegal”.

A decisão sobre o nome, no entanto, não impede que as guardas municipais exerçam determinadas atividades de segurança urbana. 

Em fevereiro de 2025, o STF decidiu que é constitucional a atuação das guardas municipais em ações de segurança urbana, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, desde que sejam respeitadas as atribuições das demais forças de segurança e excluída a atividade de polícia judiciária. A atividade também está sujeita ao controle externo do Ministério Público.

Na capital de Sergipe, a GMA tem avançado com ações ostensivas nos últimos anos, apesar de não possuir um protocolo que oriente a atuação de seus profissionais. “É uma força com atribuições novas, que precisam ser muito bem esclarecidas e treinadas. O protocolo serve para mapear e limitar a ação do integrante da força e dizer como se deve agir em cada caso concreto”, conclui o promotor do MPSE.

Na avaliação de Tayrlan Dinoral, articulador do Fórum Popular de Segurança Pública de Sergipe (FPSPSE), o debate sobre segurança pública no Brasil ganhou força como palanque político na esteira das medidas de exceção adotadas pelo presidente de El Salvador, Nayib Bukele. “A questão é em boa parte eleitoral e reflete uma tendência regional. É preciso entender que essa é uma realidade que veio para ficar, e que o trabalho de quem atua na defesa de direitos fundamentais precisa ser feito considerando essa realidade”, contextualiza. 

O pesquisador ainda reitera a importância das câmeras corporais para tirar a retórica das autoridades sobre os excessos em abordagens, e defende a criação de protocolos de atuação rígidos e claros. “Os guardas não possuem formação suficiente para o trabalho ostensivo”.

“A maioria dos casos de excessos em abordagens só vêm à tona quando as filmagens são feitas pela própria população”, completa Tayrlan. (Foto: Divulgação)

Um episódio ocorrido em junho, durante um protesto de mães no bairro Lamarão, em Aracaju, materializa as dúvidas sobre os procedimentos adotados pela Guarda em ações de segurança urbana.

Cansadas das promessas não cumpridas pela prefeitura, dezenas de mães ocuparam a única creche do bairro, Escola Municipal de Educação Infantil (Emei) Monsenhor João Moreira Lima, para exigir mais professores de apoio para seus filhos com deficiência. No entanto, a ação foi brutalmente interrompida pela GMA, que imobilizou a líder comunitária Viviane Cristina de maneira humilhante e a dirigiu para a Central de Flagrantes. 

A Mangue já denunciou a sobrecarga dos professores da rede municipal, que enfrentam quase sozinhos o atendimento ao alto número de alunos com necessidades inclusivas. Além da falta de qualificação específicas, os educadores denunciam o descaso da prefeitura. Leia: Alunos com necessidades inclusivas aumentaram 97%, Prefeitura de Aracaju falha no atendimento e responsabilidade recai nos professores.  

À reportagem, a líder comunitária diz considerar que o uso das câmeras corporais pouco afetariam o comportamento dos agentes que costumam ser hostis quando há manifestações no bairro. “Eles viram um monte de celular na mão das pessoas e mesmo assim não se importaram. Mas seria uma boa sugestão para acabar com a autoridade que eles têm. Tratam as pessoas de qualquer jeito, achando que as pessoas não são ninguém”. 

Apesar das imagens que mostram a brutalidade com que Viviane foi levada à delegacia, o comandante-geral da GMA, José Ricardo Silva, defende que sua equipe agiu corretamente. Na argumentação apresentada à imprensa sergipana,  a presença dos manifestantes não só poderia trazer riscos para as demais crianças e servidores, como afetaria o funcionamento da creche. 

Viviane foi indiciada pela Polícia Civil com base na lei que tipifica o crime de desobediência. Os dois agentes da Guarda, Dorival Meneses do Nascimento e Rafael Lima da Silva, por sua vez, foram enquadrados por abuso de autoridade. A Lei nº 13.869/2019 assim define o delito imputado aos integrantes da corporação: “Abuso de autoridade é o gênero de crimes praticados por agente público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, quando a conduta extrapola os limites legais da atuação e atinge direito alheio”. A pena pode chegar a quatro anos de prisão, a depender do ato praticado. Já o crime de desobediência é considerado um delito de menor potencial ofensivo, com pena de 15 dias a seis meses de detenção e multa. 

Segundo o delegado Flávio Albuquerque, que conduziu o inquérito, apesar do direito à manifestação ser assegurado pela Constituição Federal, é preciso se ater às condições previstas na legislação, a exemplo de avisar as forças de segurança antes da realização da manifestação. 

A investigação aponta que, além de recusa de uma determinação policial (a de desocupar o espaço e desarticular o protesto), a líder comunitária teria dirigido ofensas aos agentes, o que caracterizaria os crimes de desobediência e desacato. 

“O povo é livre, tem o direito de manifestação. A própria Constituição permite que todos possam se reunir de forma pacífica, mas é condição estabelecida pela Constituição o aviso prévio às autoridades. Então, aquela manifestação, que tinha propósitos lícitos, acabou por configurar abuso do exercício daquele direito”, explica o delegado. 

Tayrlan Dinoral, do FPSPE, frisa por outro lado que o direito à livre reunião e manifestação pacífica é garantido na Constituição e que, por isso, a postura da GMA durante a manifestação evidencia a falta de instrução de direitos fundamentais. 

Sobre os agentes, a investigação da Polícia Civil analisou as circunstâncias da condução até a Central de Flagrantes e concluiu que a permanência de Viviane por aproximadamente 48 minutos dentro do veículo caracterizou abuso de autoridade. 

“Me levaram para a Delegacia de Flagrantes e me deixaram 40 minutos dentro do carro. Não me levaram para triagem. Eu perguntei se estava presa, mas só me mantiveram no carro dizendo que eu ia ser ouvida. Quando saí de lá, fiquei sabendo que fui indiciada”, relatou a líder comunitária à Mangue

Viviane foi denunciada pelo Ministério Público e se tornou oficialmente ré no caso por decisão do juiz Paulo Roberto Barbosa. O processo tramita na 3ª Vara Criminal de Aracaju. 

Há anos, a líder comunitária reúne forças para lutar pelas demandas da sua comunidade, especialmente as crianças com deficiência, mães solo e por seus filhos. Sendo a porta voz de tantos que perderam as forças para continuar resistindo, Viviane não foge da luta e segue exigindo dignidade para os seus. “A perseguição é constante, eles tentam todo tempo me calar, me parar. Mas a minha luta é justa, eu vou pra cima sim”. 

A Mangue Jornalismo questionou a Guarda Municipal sobre a avaliação do comandante-geral a respeito da conduta dos agentes, sobre eventual adoção de medidas administrativas após o episódio e sobre os protocolos utilizados quando guardas são acusados judicialmente de abuso de autoridade. Até a publicação desta reportagem, não houve resposta.

(Com supervisão de Wendal Carmo) 

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Rossella Cecília

Repórter em formação, baiana e graduanda em Jornalismo pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Suas linguagens favoritas da comunicação são a fotografia e o texto, fortes aliados na contação de histórias. Acredita que o jornalismo independente é lugar de resistência contra as armadilhas da imprensa burguesa.

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