MPF acusa Prefeitura de Aracaju de ‘higienização social’ por expulsar e apreender pertences de pessoas em situação de rua

Emsurb, Governo do Estado e União também são alvos de ação civil pública movida por MPF/SE, MPSE e Defensoria; gestão Emília Corrêa nega remoção compulsória e fala em abordagem humanizada, enquanto o Estado não se manifestou.

Ação movida na Justiça Federal tem como pano de fundo episódios de violência institucional recentes, mas destaca uma operação realizada em 5 de fevereiro de 2026, na Praça Fausto Cardoso, no centro de Aracaju. (Crédito: Anderson Barbosa/Que Vem Das Ruas).

Uma operação classificada oficialmente como de “zeladoria urbana” pela Prefeitura de Aracaju está no centro de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) que acusa a gestão Emília Corrêa (Republicanos) de promover, na prática, uma política de expulsão forçada de pessoas em situação de rua — com perda de pertences, intimidação e ausência de alternativas concretas de acolhimento. O processo tramita na 1ª Vara Federal e também conta com apoio do Ministério Público estadual (MPSE) e da Defensoria Pública do Estado (DPE-SE). 

A iniciativa busca, em caráter liminar, que a prefeitura “se abstenha de atuações de remoção compulsória de pessoas em situação de rua, do recolhimento forçado de seus pertences, bem como à exigência de tratamento digno dessa população que convive diariamente com a vulnerabilidade”. Na última sexta-feira (9), a juíza federal substituta Gabriela Moura Vaz de Oliveira fixou prazo de 72 horas para que o Município, o governo de Sergipe, a União e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) se manifestem sobre o tema caso queiram. 

O processo tem como pano de fundo episódios de violência institucional recentes, mas destaca uma operação realizada em 5 de fevereiro de 2026, na Praça Fausto Cardoso, no centro da capital. Naquele dia, equipes da Secretaria Municipal da Assistência Social (Semfas), da Emsurb e da Guarda Municipal abordaram de forma abrupta pessoas que dormiam sob a marquise de um prédio. Sem aviso prévio, recolheram e descartaram em caminhões de lixo itens como colchões, roupas e alimentos, dando “4 minutos para sair do local ou eles jogavam tudo fora”, nas palavras de uma testemunha da ação. 

“Algumas das pessoas em situação de rua avisadas retornaram às pressas ao local na tentativa de salvar seus únicos pertences, mas diversos deles já haviam sido descartados pelos funcionários municipais no caminhão de lixo ou caminhão baú,

havendo relatos de perdas de cestas básicas, colchões, roupas e até ferramentas de trabalho”, registrou o MPF. Para o órgão, essas ações “têm como resultado o deslocamento territorial, a perda de pertences e o aprofundamento do preconceito e da exclusão social a que esse grupo já se encontra submetido”. 

MPF diz que ação da Prefeitura se assemelha com a prática de higienização social e contribui para a estigmatização social da população de rua. (Créditos: Reprodução/MPF-SE)

Amedrontadas pela abordagem, que envolveu agentes armados, ordens de retirada imediata e perda de bens, as pessoas que dormiam no local se concentraram na própria Praça Fausto Cardoso com os pertences que conseguiram resgatar e passaram ali a madrugada do dia 5 para 6 de fevereiro, sem dormir. Segundo a ação, o grupo ficou desorientado e apreensivo, sem saber para onde ir após a retirada. Há ainda relatos de que, já na praça, guardas municipais informaram que eles também não poderiam permanecer no local e que, caso fossem encontrados posteriormente, teriam novamente seus objetos recolhidos.

À época, a gestão da prefeita Emília alegou que o ato teve caráter “exclusivamente sanitário e administrativo”, motivado por denúncias sobre acúmulo de resíduos e mau cheiro. Disse ainda, por meio da Semfas, que “as pessoas que ali estavam foram orientadas a descartar apenas materiais que não desejavam manter, a exemplo de baldes utilizados para descarte de dejetos, tendo o direito de permanecerem com a guarda de seus pertences pessoais”. 

Sobre a presença de guardas municipais armados, a Secretaria Municipal de Segurança e Cidadania informou que a atuação dos agentes “restringiu-se a garantir a segurança física das equipes” das secretarias envolvidas e com o objetivo de zelar pela integridade das pessoas em situação de rua”. A versão, porém, é contestada por pessoas que testemunharam a ação e relataram o que viram em depoimento à Procuradoria.

Uma das testemunhas ouvidas afirmou que foi alertada sobre a ação e, ao chegar ao local, encontrou um caminhão de lixo, um caminhão baú e uma viatura da Guarda Municipal, enquanto pessoas eram orientadas a deixar o espaço. Segundo o depoimento, já havia pertences sendo colocados nos veículos, sem aviso prévio. A testemunha disse ainda que questionou a abordagem e ouviu de um agente que alternativas já teriam sido oferecidas, versão rejeitada pelos moradores.

No dia seguinte, uma representante de grupo que atua com a população de rua ouviu os moradores retirados. Em vídeo anexado aos autos, eles afirmam que foram obrigados a retirar seus pertences sob ameaça de descarte. “Disseram que, se não tirasse, iam jogar tudo no lixo”, relatou um deles. Há também relatos de perda de colchões e roupas, além da afirmação de que não houve diálogo prévio nem oferta de alternativas antes da retirada. 

Outro relato, de um coordenador de grupo que distribui refeições ao grupo, indica que ele chegou ao local quando o caminhão de lixo deixava a área. Segundo ele, os moradores disseram que tiveram poucos minutos para retirar seus pertences e que parte dos itens já havia sido recolhida. Ele afirmou que encontrou pessoas abaladas, a exemplo de uma mulher grávida que entrou em choque com a ação, e que alguns moradores não conseguiram recuperar tudo, incluindo doações e objetos pessoais.

Para o MPF, os elementos colhidos indicam que houve “remoção de pessoas em situação de rua e seus pertences de espaços públicos” sob justificativa de ordenamento urbano, com efeitos como “deslocamento territorial, perda de pertences e aprofundamento do preconceito e da exclusão social”. A atuação da prefeitura, de acordo com o órgão, se assemelha com a prática de higienização social e contribui para a estigmatização da população de rua.

“Esses locais não devem ser desocupados pelo uso da força ou pelo confisco dos parcos bens de pessoas hipervulneráveis, mas sim mediante a oferta de alternativas dignas de inclusão e moradia, que são direito inalienável e ponto de partida para a superação de sua vulnerabilidade”, pontua a procuradora regional dos Direitos do Cidadão Martha Figueiredo, uma das responsáveis pela ação. 

MPF já havia agido acerca de ‘Operações’ contra população em situação de rua

De acordo com o MPF, a prefeitura de Aracaju e órgãos subordinados a ela já haviam recebido uma orientação no ano passado para que se abstivessem de práticas semelhantes à ocorrida em fevereiro. Na recomendação editada em 9 de abril de 2025, a Procuradoria da República junto ao MPSE e à DPE propuseram vetar a ação da GMA em ações que envolvessem “a remoção forçada e o transporte compulsório de pessoas em situação de rua, assim como o recolhimento forçado de seus bens e pertences”. 

Na ocasião, os órgãos também orientaram a realização de capacitação dos agentes da Guarda e da pasta à qual a corporação estava submetida, voltado à proteção e tratamento digno às pessoas em situação de rua”. Esse treinamento deveria contar com “instrutores e instrutoras capacitados, preferencialmente com a participação dos movimentos sociais” que atuam junto a essa população e se pautar no “tratamento humanizado e não violento da população em situação de rua, englobando as formas de abordagens específicas aos ‘hiper hipossuficientes’ e informando sobre as instâncias de responsabilização penal e administrativa dos agentes”. 

As recomendações ocorreram após uma série de relatos envolvendo abordagens da GMA na capital sergipana. Entre os episódios citados, está uma operação realizada nas imediações do Mercado Municipal, em fevereiro do ano passado, quando, segundo o MPF, cerca de 20 pessoas em situação de rua foram conduzidas em caçambas abertas de veículos tipo pick-up até a 3ª Delegacia Metropolitana, “de forma contrária às normativas de trânsito e com exposição a risco dos transportados”. 

O documento registra ainda que, na mesma ocasião, outras pessoas que estavam em pontos distintos da cidade foram obrigadas a se deslocar a pé, em grupo, até o local da operação, onde se juntaram aos demais e também foram levadas nos veículos. 

A ação contou com a presença de equipes da assistência social e da saúde, sem que, segundo o MPF, essas estruturas tenham impedido a condução. Após diligências, o órgão afirma que não houve registro de flagrante contra os conduzidos, que foram posteriormente liberados. 

“As ações de higienização, que envolvem despejos forçados, remoção compulsória

e apreensão de bens e pertences, voltadas a afastar pessoas dos espaços públicos são manifestações de aporofobia (aversão aos pobres) e configuram graves violações ao princípio constitucional da dignidade humana, ao direito à cidade e à convivência democrática e aos preceitos da Política Nacional para a População em Situação de Rua e da Política Nacional de Trabalho Digno e Cidadania para População em Situação de Rua”, ressaltou a Procuradoria à Justiça. 

Estrutura atual não supre demanda da população de rua em Sergipe

A ação também aponta falhas estruturais na política de atendimento à população em situação de rua. Em Aracaju, há apenas 90 vagas institucionais de acolhimento, divididas entre a Casa de Passagem Acolher (40 vagas) e a Casa de Passagem Freitas Brandão (50), ambas operando com lotação máxima.

O governo estadual, por sua vez, disponibiliza somente 35 vagas em uma única unidade de acolhimento para atender os 75 municípios sergipanos. Além disso, as vagas não são exclusivas para pessoas em situação de rua e se destinam a outros grupos em situação de desabrigo, com permanência limitada a 90 dias.

Só que, conforme assinalou o MPF, esses espaços “são um serviço de acolhimento emergencial e de curta duração, voltado não apenas à população em situação de rua, mas também a outros grupos, como pessoas em situação de desabrigo gerado por migração, expulsão residencial, violência doméstica, crise de dependência química ou outros eventos de ruptura social”. 

Assim, o órgão considerou que “as casas de passagem disponibilizadas pelo Município de Aracaju e pelo Estado de Sergipe, além de apresentarem evidente déficit de vagas, não são equipamentos que substituem a moradia social ou de serviços de longa permanência”. Tratam-se, segundo a ação, de “pontos de passagem em regra limitada a 90 dias de permanência, com foco em estabilização, diagnóstico e encaminhamentos para saídas sustentáveis da rua, não caracterizando solução estrutural do problema da população em situação de rua, ainda que funcionem como pontos essenciais de proteção imediata”.

Daí a necessidade da implementação de “programas de moradia social específicos para pessoas em situação de rua, como são exemplos o Programa Nacional Moradia Cidadã (que oferece moradia com acompanhamento de equipes multiprofissionais sem exigir etapas prévias condicionantes, respeitadas a autonomia e a autodeterminação da pessoa em situação de rua), e o acesso prioritário ao Programa Minha Casa, Minha Vida, a fim de atender à população em situação de rua de Aracaju”. 

Dados do Relatório Final do Censo da População em Situação de Rua de Aracaju (concluído em 2024, mas divulgado no mês passado em extensa reportagem da Mangue Jornalismo) reforçam o cenário de insuficiência. O levantamento identificou 623 pessoas vivendo nas ruas da capital e concluiu que a capacidade da rede de acolhimento é insuficiente diante da demanda.

Cerca de 68,2% das pessoas em situação de rua permanecem nessa condição por períodos que vão de 1 a mais de 5 anos. Esse dado é importante porque indica que, para muitos, a situação de rua não é temporária.

Outro ponto que chama a atenção é o local onde essas pessoas dormem por mais tempo: 78% dormem, na maioria das vezes, em espaços abertos. Na capital sergipana existem três abrigos voltados a adultos em situação de rua, sendo dois municipais e um estadual. Cada unidade tem a capacidade média de 50 vagas, que, somadas, não chegam nem a 25% da necessidade atual.

O Censo Pop Rua (veja aqui a íntegra do relatório) também buscou entender o que levou essas pessoas a viverem na rua. A maioria (32,48%) afirmou que conflitos familiares foram o principal motivo, seguido de problemas com o uso de drogas (21,37%) e o desemprego (18,8%). As substâncias mais consumidas são o álcool, tabaco, maconha e crack. 

Além disso, 63% das pessoas entrevistadas afirmaram já ter sofrido algum tipo de violência na rua. Dessas, mais de 40% disseram que foram agredidas por agentes de segurança pública, em sua maioria policiais militares, em seguida guardas municipais e policiais civis.

Mais da metade das pessoas em situação de rua na capital sergipana são pessoas negras e 63% afirmaram que já sofreram algum tipo de violência na rua. (Créditos: Reprodução/Censo Pop Rua 2024)

Prefeitura nega remoção compulsória e fala em abordagens humanizadas. Governo do Estado não comenta

Procurada para comentar a ação do MPF, a prefeitura informou, por meio da Semfas, que “todas as pessoas têm assegurado o direito ao livre arbítrio, bem como o direito constitucional de ir e vir. Nesse contexto, a atuação das equipes de abordagem social é pautada por princípios de humanização e voluntariedade, tendo como foco a identificação de demandas e o encaminhamento da população em situação de rua para os serviços disponíveis”.

Disse ainda que, durante as abordagens, “as equipes realizam escuta qualificada e verificam a situação cadastral no Cadastro Único, a eventual inserção em programas sociais e o interesse dos usuários em acessar as políticas públicas ofertadas pelo município, como acolhimento nas Casas de Passagem, atendimentos na área da saúde, além de outros serviços socioassistenciais”.

O comunicado afirma ainda que a pasta “não realiza retirada forçada de pessoas dos espaços públicos, em respeito às garantias constitucionais. A ação mencionada tratou-se, exclusivamente, de um procedimento de higienização da área, que apresentava condições insalubres, inclusive colocando em risco a saúde das próprias pessoas que ali se encontravam, não configurando, portanto, qualquer medida de remoção. Ressalta-se, ainda, que essas pessoas permanecem no local”.

Em relação aos dados do Censo Pop 2025, a secretaria declarou já ter iniciado “a ampliação da oferta de serviços, com o objetivo de fortalecer a rede de proteção social e assegurar mais dignidade à população em situação de rua, por meio de ações estruturadas e contínuas”. 

A Mangue procurou o governo do Estado por meio da assessoria de imprensa da Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic), mas não houve resposta até o momento. A pasta chefiada pela primeira-dama Érica Mitidieri é responsável, entre outras coisas, por levar “cidadania à população sergipana”, especialmente no caso de grupos vulneráveis como os que são objeto da ação do MPF. O espaço está à disposição para eventuais manifestações.

(Com informações do MPF/SE) 

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