CRISTIAN GÓES, da Mangue Jornalismo
@josecristiangoes
A Mangue Jornalismo publica hoje a primeira de uma série de reportagens sobre o direito humano à água e ao saneamento básico.
Considera-se que o direito ao acesso à água de qualidade e ao esgotamento sanitário é efetivamente cumprido quando todas as pessoas, independentemente da capacidade de pagamento pelos serviços, de onde estão e das condições nas quais vivam, tenham acesso pleno a esses serviços.
As reportagens da Mangue sobre o tema foram motivadas pela ação do governador de Sergipe, Fábio Mitidieri (PSD), de privatizar a Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso). O fim da companhia, através de um processo que o governo chama de “concessão por 35 anos”, está acelerado e deve ser concluído até abril do próximo ano.
A venda da Deso, empresa pública que cuida do fornecimento de água potável e do saneamento para quase toda população de Sergipe, representa a privatização de um bem de consumo essencial à vida na Terra. Qualquer tipo de restrição a esse direito fere a existência da condição humana.
Governadores de Sergipe, anteriores a Fábio Mitidieri, até elaboraram estudos para privatizar a Deso, mas nunca ousaram avançar em razão do gravíssimo problema social que pode produzir o fim público dessa companhia.
Apesar de ter prometido em campanha que não iria privatizar a Deso, meses depois de tomar posse, Fábio Mitidieri enviou para a Assembleia Legislativa um Projeto de Lei, (PL 150/2023) que instituiu o Programa de Parcerias Estratégicas (PPE).
Na verdade, trata-se de uma nomenclatura que busca disfarçar o que realmente é: a privatização, a entrega de serviços e do patrimônio público para empresas privadas. No PL 150/2023, a primeira ação é a privatização da água em Sergipe.
De forma atropelada e sem audiências públicas, o projeto foi aprovado pela grande maioria dos deputados. Com esse “cheque em branco” dado livremente ao governador, alguns estudos que acabam com a condição pública Deso já ficaram prontos. Consultorias foram contratadas para ajudar o governador a privatizar a água.
Como não ocorreram maiores debates sobre essa privatização em Sergipe, não se levou em conta a existência de várias legislações nacionais e internacionais que garantem que a água potável e o saneamento básico são direitos humanos essenciais, sendo, portanto, um dever do Estado garantir esse acesso para todos.
ONU: água e saneamento são direito humano
Faz mais de 13 anos que a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou uma resolução (nº 64/A, de 28.07.2010) nítida sobre o assunto. Em resumo, o texto afirma: o acesso à água limpa e segura e o saneamento básico são direitos humanos fundamentais, essenciais para se gozar plenamente da vida e de todos os demais direitos.
A resolução recebeu 122 votos a favor – incluindo o do Brasil –, nenhum contra e 41 países se abstiveram. “Ao ser reconhecido pela Assembleia Geral da ONU, o Direito-Humano à Água passa a ter caráter universal, vale para todo mundo. Com isso, a ONU procura promover um novo olhar sobre a questão”, analisa Gabriel Mazaro, graduado em Relações Internacionais pela Universidade Estadual Paulista (Unesp).
O texto da resolução expressa profunda preocupação com a situação das cerca de 884 milhões de pessoas no mundo que não possuem acesso à água potável e as mais de 2,6 bilhões de pessoas que não têm acesso ao saneamento básico.
Estudos da ONU também mostram que cerca de 1,5 milhão de crianças de até cinco anos de idade morrem a cada ano devido a doenças decorrentes de problemas com água e saneamento.
Sergipe, por exemplo, deve fechar o ano de 2023 como o estado com maior percentual de mortalidade infantil, atingindo 19,5%. Entre os fatores, problemas com água e saneamento. O Censo do IBGE de 2022 revelou que a média nacional de mortalidade infantil foi de 12,5%, mas em Sergipe, naquele ano, esse percentual chegou a 18,3%, deixando o estado na 4ª colocação.
Nas cidades e estados onde as companhias municipais e estaduais de água e esgoto foram privatizadas, não há compromisso de universalização desse bem. O critério de fornecimento é a obtenção de retorno financeiro (lucro). Ou seja, privatizar a água é excluir pequenas cidades e comunidades mais distantes.
As Nações Unidas, além da Resolução nº 64/A de 2010, também inseriram o fornecimento de água e saneamento para todos como um dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), acordado por todos os 193 Estados-membros da ONU em 2015.
“Sergipe está indo na contramão da tendência mundial, onde as gestões públicas têm, cada vez mais, compreendido que setores estratégicos e fundamentais à vida, como é o do abastecimento de água, não devem funcionar sob a lógica dos interesses privados”, disse Silvio Sá, presidente do sindicato que congrega os trabalhadores em saneamento básico do estado de Sergipe (Sindisan).
“Nós, do Sindisan, defendemos que alimentação e água potável são direitos fundamentais e inegociáveis, principalmente o acesso à água, pois sem ela não há como sequer produzir alimentos. Portanto, água é vida e ela não pode ser tratada como mercadoria, como commodities”, enfatizou Aécio Ferreira, secretário-geral do sindicato.
ONU: privatização não resolve o problema da água e do saneamento
O brasileiro Leo Heller, que foi relator especial das Nações Unidas sobre água e saneamento, é categórico ao afirmar que a privatização desses serviços, como quer fazer o governador Fábio Mitidieri e a maioria dos deputados estaduais, já se mostrou inadequada em diversos países.
“A empresa privada não investe o suficiente e adota política de exclusão de populações mais pobres, impondo tarifas mais altas. Além disso, não atingem as metas dos contratos”, disse Heller.
O relator lembrou que o próprio Banco Mundial, antes defensor das privatizações no saneamento, já reconheceu que as privatizações não são uma “panaceia para todos os problemas”.
Ainda na ONU, existe um estudo de 2014 que mostrou que a tendência global nesse setor é o contrário da privatização, ou seja, a reestatização dos serviços de água e esgoto.
Segundo o relatório, nos últimos 15 anos houve ao menos 180 casos de remunicipalização do fornecimento de água e esgoto em 35 países, em cidades como Paris (França), Berlim (Alemanha), Buenos Aires (Argentina), Budapeste (Hungria), La Paz (Bolívia) e Maputo (Moçambique). Desse total, houve 136 casos em países de alta renda e 44 casos em países de baixa e média renda.
Esse estudo, elaborado pela Unidade Internacional de Pesquisa de Serviços Públicos (PSIRU), Instituto Transnacional (TNI) e Observatório Multinacional, apontou ainda que as iniciativas de reestatização ocorreram como resposta às falsas promessas das empresas privadas e sua incapacidade de priorizar o atendimento às comunidades em detrimento do lucro, além de falta de transparência e dificuldade de monitoramento de suas atividades pelo poder público.
“Experiência direta com problemas comuns da administração privada da água — da falta de investimentos em infraestrutura, aumentos tarifários e riscos ao meio ambiente — convenceu comunidades e autoridades de que o setor público está mais bem posicionado para fornecer serviços de qualidade a cidadãos e promover o direito humano à água”, revela o relatório da ONU.
“O discurso geral é de que a privatização do sistema é a grande saída para resolver o problema, mas a lição da privatização em várias partes do mundo mostrou o contrário. Por trás desse discurso poderíamos ler uma tentativa de afastamento do Estado em sua obrigação de oferecer saneamento”, afirmou Leo Heller.
O presidente do Sindisan disse que “todos sabemos que o acesso a esse direito essencial só é possível quando o Estado atua para garanti-lo, porque a iniciativa privada tem como principal objetivo o lucro para poucos, e não o interesse coletivo. Por isso defendemos que água é vida, não é mercadoria e não pode estar sob monopólio privado”, disse Sílvio Sá.
Vale destacar que em Sergipe quase 99% das sedes dos 74 municípios atendidos pela Deso já têm acesso à água tratada.
Legislação nacional também garante água como direito humano essencial
Cerca de 16% da população, aproximadamente 35 milhões de pessoas, ainda não têm acesso à água tratada no Brasil, segundo números do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS).
A Constituição Brasileira, que por meio do artigo 6º estabelece saúde, educação, segurança, moradia, entre outros, como direitos sociais, ainda não cita o acesso à água e ao saneamento.
Entretanto, desde o ano de 2021 o Senado Federal aprovou e encaminhou para a Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 4/2018) que inclui a água potável na lista de direitos e garantias fundamentais da Constituição.
Somente em outubro deste ano, por 28 votos a 11, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara deu aval à PEC que veio do Senado.
O relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), mostrou-se favorável também à admissibilidade de outras três propostas anexadas ao projeto que veio do Senado e que tratam de conteúdos parecidos. Por exemplo, há um texto que proíbe expressamente a privatização da água porque “é um direito humano essencial à vida”.
Ao todo, os 11 deputados que votaram contra são da oposição e fazem parte da bancada do ex-presidente Bolsonaro (PL). O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM) disse que a PEC da água como direito humano fundamental fere o marco legal do saneamento básico. “Nós aprovamos o marco legal, que vai facilitar a privatização, vai chegar mais água potável com investimento privado”, disse o deputado.
Após ter sido admitida na CCJ da Câmara, o projeto ainda deve passar por uma comissão especial antes de ir ao plenário. Não há data para isso.
“Estamos numa luta ferrenha contra o projeto do Governo do Estado de privatizar a Deso porque sabemos que água e saneamento são direitos humanos básicos, e entregar para a iniciativa privada esses serviços essenciais é penalizar a população, especialmente a parcela mais carente”, afirma Aécio Ferreira, secretário-geral do Sindisan.
Para o sindicalista, “o setor privado não tem interesse em levar esses serviços onde não for lucrativo. Isso é da essência do capitalismo. A empresa privada não vai levar água e saneamento básico para zonas rurais e comunidades periféricas. Só vão aonde houver retorno financeiro”, reforça Aécio.
Importante destacar que os serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário são complexos e exigem grandes investimentos. “Quando os investimentos são feitos pelo Estado, os custos não vão recair na tarifa para a população pagar, diferente da iniciativa privada, que repassa tudo para os usuários. Por isso os valores tarifários das empresas privatizadas são elevadíssimos, penalizando a população. Para garantir o direito humano de acesso à água para todos, só como política de Estado”, disse Sérgio Passos, outro dirigente do Sindisan.
Constituição e recomendação de ações do Ministério Público
Apesar de ainda não estar expresso na Constituição, existem várias leis que garantem a água de qualidade e o saneamento básico como direitos humanos essenciais.
É o caso da Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que em seu art. 2º estabelece entre os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos. Logo em seu primeiro artigo, a lei afirma: “a água é um bem de domínio público”, reafirmando os preceitos constitucionais.
E para não esquecer, com a Constituição Federal de 1988, todas as águas no país passaram a integrar os bens dos Estados e da União, não deixando dúvidas: água não é um bem privado, não é uma mercadoria negociável, mas um bem comum essencial à vida.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) emitiu a Recomendação 103, de setembro deste ano, que orienta promotores de Justiça (MP Estadual) e procuradores da República (MPF) a se inserirem nos debates sobre as “concessões” de serviços essenciais como água e saneamento.
Segundo o documento, “o meio ambiente é um bem de uso comum do povo, ou seja, é um direito difuso por excelência a ser garantido para as presentes e futuras gerações, caracterizando-se como verdadeiro patrimônio público, nos termos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981)”.
A Resolução 103 do CNMP é nítida: “o acesso à água doce e potável foi colocado entre os direitos prestacionais, essenciais à dignidade da pessoa humana, e esse direito foi considerado pela Organização das Nações Unidas (ONU), na Resolução da Assembleia Geral nº 64/92, como direito humano fundamental”.
Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, é direito-dever de todos usufruir de forma sustentável e racional e preservar a água para as presentes e futuras gerações. Para o CNMP, esse direito-dever “está vinculado aos preceitos de solidariedade e fraternidade”.
Governo do Estado não respondeu
A Mangue Jornalismo procurou o Governo do Estado para comentar sobre a temática da água e saneamento como direitos humanos fundamentais e a relação com a privatização da Deso. Infelizmente, não houve retorno do governo até o fechamento desta reportagem.
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