Condomínio de luxo projetado para a Praia da Caueira é alvo de inquérito policial, impasse ambiental e disputa de R$ 18 milhões

Projeto vendido como o primeiro condomínio ‘pé na areia’ do litoral sul sergipano, o Noah Home & SPA ainda não saiu do papel devido aos problemas que acumulou ao longo dos últimos três anos.

Na Praia da Caueira, em Itaporanga D’Ajuda, a cerca de 30 quilômetros de Aracaju (SE), o litoral segue, em muitos trechos, como uma linha contínua de restinga, dunas e coqueirais. O vento atravessa a vegetação baixa sem encontrar barreiras. O som predominante é o do mar aberto; daí o porquê de o local ser nacionalmente conhecido por quem busca tranquilidade. Aqui e ali, barracas e quiosques ocupam a faixa de areia, mas há espaços em que a ocupação urbana simplesmente cessa. É justamente em um desses trechos — onde a paisagem ainda guarda sinais de integridade — que um projeto imobiliário de grande porte começou a ganhar forma.

Investigação exclusiva da Mangue Jornalismo descobriu que, desde 2023, empresas do setor imobiliário planejam utilizar uma área superior a 500 mil m² (equivalente a 70 campos de futebol padrão Fifa) às margens da Caueira para construir o Noah Home & Spa, um condomínio de luxo com mais de 465 lotes, centenas de unidades residenciais e até um spa para os moradores. 

O empreendimento avançou no papel e no mercado antes de superar entraves ambientais e contratuais. São justamente esses impasses que estão no centro de uma investigação da Polícia Civil de Sergipe, a apurar possíveis fraudes em licenças concedidas pela Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), e de uma disputa judicial milionária entre os antigos e os atuais donos do terreno onde o condomínio pode ser instalado, de acordo com documentos obtidos pela reportagem ao longo dos últimos quatro meses.

Três anos depois, o condomínio ainda não saiu do papel: o terreno está bloqueado por sentença judicial, a autorização para desmatar foi negada duas vezes pela área técnica da Adema e centenas de compradores aguardam a devolução de valores pagos por lotes e apartamentos que talvez nunca existam. 

Apresentado como o primeiro condomínio pé na areia no litoral sul sergipano, o Noah Home & Spa começou a ser gestado em 2022. Seu pontapé inicial veio no ano seguinte, quando a PML Empreendimentos — dona da área — oficializou uma sociedade com a C4 Empreendimentos, firma criada por um grupo de empresários de Brasília para tocar o negócio. O plano era ambicioso: 465 lotes residenciais a até R$ 400 mil cada, 96 unidades de alto padrão, áreas comerciais, clube, spa, piscina, academia e acesso direto ao mar. 

O empreendimento obteve as licenças prévia e de instalação ainda em 2023 — a primeira em fevereiro, exatos dois meses após o pedido, e a segunda, em setembro. Depois, os proprietários protocolaram o pedido de Autorização de Supressão de Vegetação (ASV), etapa necessária para a retirada de vegetação nativa do caminho. Mas é aqui que o projeto começa a desmoronar.

A área técnica da Adema negou a ASV por duas vezes. O pedido buscava suprimir 32,5 hectares de fragmentos de vegetação nativa de restinga, dunas e lagoas intermitentes, além de trechos de Mata Atlântica, bioma nacionalmente pressionado pelo desmatamento. Em notificações emitidas em fevereiro e julho de 2024, o órgão solicitou que o projeto fosse alterado “para preservar cordão dunar completo, dunas vegetadas isoladas e lagoas”. Nenhuma das notificações foi atendida, e, por consequência, o pedido foi negado, segundo os registros internos. 

Via de regra, o licenciamento de um empreendimento segue uma lógica sequencial. A licença prévia (LP) avalia a concepção e a localização. A de instalação (LI), as obras. E a de operação (LO) finalmente libera o seu funcionamento. Cada etapa pressupõe que a anterior tenha sido cumprida de forma plena. No caso do Noah, entretanto, essa lógica teria sido ignorada, avaliam fontes a par do assunto.

Protocolada em dezembro de 2022, a LP foi concedida em fevereiro do ano seguinte pela engenheira de petróleo Maria Girlaine dos Santos, à época lotada na Gerência de Licenciamento Ambiental. Àquela altura, o documento já reconhecia a presença de “duna fixa e faixa lagunares permanente” na área, além de “pequenos arbustos e vegetações nativas isoladas”, mas considerou-a passível de licenciamento. Sete meses depois, o engenheiro civil Naelson Resende Rocha, da Coordenação de Obras Públicas da Adema, assinou a LI. 

A vistoria técnica que embasou o relatório dessa fase constatou apenas que “o empreendimento não foi iniciado” e que “o terreno não foi alterado”. A licença trouxe 32 condições para os donos do terreno. A de número 4, por exemplo, estabelecia que as obras só poderiam ser iniciadas após a entrega da documentação da condicionante anterior — ou seja, a apresentação, entre outros documentos, da própria ASV e da Autorização de Captura de Fauna (ACF).

Tanto Girlaine quanto Naelson, os responsáveis pelas licenças, foram indiciados no final do ano passado pelo Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap), da Polícia Civil de Sergipe, por supostamente integrarem um esquema de fraudes em licenças ambientais da Adema. A Mangue teve acesso à íntegra do relatório da investigação, que tem mais de 800 páginas. 

Os dois foram enquadrados no artigo 69-A da Lei n° 9.605/98, que tipifica como crime a elaboração ou apresentação de estudos, laudos ou relatórios ambientais total ou parcialmente falsos ou enganosos em processos de licenciamento, concessão florestal ou administrativos. A pena prevista é de reclusão de 3 a 6 anos e multa. Leia aqui: Adema mantém comissionados em fiscalização ambiental mesmo após ordem judicial. Um deles é réu por fraudar licenças do órgão

As licenças investigadas autorizaram terraplanagem em área de loteamento, postos de combustíveis e extração de areia do leito de um rio. 

Entre as irregularidades apontadas no inquérito da Deotap, estão renovações de licenças com imagens de pareceres técnicos anteriores, ou seja, de fotos que não retratavam a situação da empresa ou atividade no momento da atualização do documento. Além disso, algumas autorizações foram emitidas em um prazo muito curto, aquém do tempo necessário para a realização de uma análise criteriosa, segundo a investigação. 

Quatro interlocutores da Adema, que falaram à Mangue sob reserva, afirmam que o problema não foi a sequência das licenças, mas a ausência de análise ambiental séria em cada uma delas. A LP, por exemplo, deveria ter levado em consideração que a área onde a C4 Empreendimentos planeja instalar o Noah está dentro da Área de Proteção Ambiental (APA) Litoral Sul, em zona que restringe a impermeabilização do solo a 25% da área do imóvel.

O presidente da autarquia, Carlos Anderson Pedreira, discorda. Ele disse à reportagem na sexta-feira (28), durante conversa na sede do órgão, que conceder uma Licença de Instalação com a ASV como condicionante posterior não é, necessariamente, uma irregularidade (segundo ele, a própria Adema já adotou procedimento semelhante em outros empreendimentos). Para o dirigente, contudo, a redação da condicionante poderia ter especificado com mais clareza que as obras só poderiam avançar nas áreas onde não houvesse vegetação a suprimir.

Material de divulgação do Noah Home & Spa prevê 465 lotes residenciais a até R$ 400 mil cada, 96 unidades de alto padrão, áreas comerciais e clube. (Créditos: Reprodução)

Os motivos para negar supressão de vegetação

O pedido para desmatar os 32,5 hectares passou por duas análises técnicas independentes na Adema. Em ambas, o resultado foi o mesmo: indeferimento. A primeira negativa ocorreu em abril de 2025; a segunda, em janeiro deste ano. Este último laudo identificou que a vegetação da área estava classificada entre os estágios Primário e Secundário em Estágio Avançado de Regeneração. Tratam-se de categorias que, pela Lei da Mata Atlântica, só podem ser suprimidas em caso de utilidade pública. Por óbvio, este não seria o caso do Noah. 

Além disso, os números do inventário florestal não deixavam dúvida, conforme assinalou a área técnica: 39% das espécies indicadoras eram de estágio avançado de regeneração e 37% de estágio primário. Apenas 7% correspondiam ao estágio inicial, o único em que a supressão seria tecnicamente viável. A vistoria com drone ainda revelou “vegetação consolidada e com regeneração bem estabelecida”, mais um elemento a dificultar a concessão da licença.

Consultado, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) endossou a posição. De acordo com o órgão federal, a área onde a C4 buscava implantar o condomínio de luxo estava em zona costeira possivelmente utilizada para desova de tartarugas marinhas. A recomendação do ICMBio foi que, uma vez avalizado, o empreendimento fosse instalado a uma distância mínima de 500 metros do preamar — o limite máximo alcançado pela maré alta e uma das referências utilizadas para definir áreas de proteção no litoral. Um laudo da Adema apontou, entretanto, que o Noah ficaria a apenas 200 metros das estruturas de enrocamento instaladas para conter o avanço do mar, um indicativo de que a erosão costeira já afeta aquele trecho da praia.

Ainda assim, dias após o indeferimento da segunda ASV, a cúpula da Adema pediu à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Ações Climáticas (Semac), pasta à qual está vinculada, uma manifestação sobre a viabilidade do empreendimento. O ofício contou com assinatura de Pedreira e da então diretora técnica da Adema, Ingrid Cavalcanti Feitosa. Dizia o documento que “quase toda área de supressão [prevista na ASV] encontra-se em zona de uso restrito“, o que demandaria uma análise sobre a “possibilidade de implantação de condomínio multifamiliar em área costeira do litoral sul de Sergipe, situada dentro da área gerida pela APA Litoral Sul”. 

A resposta veio em março. A Semac, hoje sob a chefia da mesma Ingrid que a acionou (a ex-diretora da Adema assumiu o cargo em abril), deu o sinal verde para a construção. Em linhas gerais, alegou que o terreno estaria antropizado — ou seja, já teria sido alterado pela ação humana ao longo do tempo, sobretudo pelo cultivo de coqueiros e pela pecuária. Por isso, teria menor relevância ambiental e, portanto, poderia ser suprimida com mais facilidade. 

O parecer da secretaria ainda pontuou que o projeto do Noah respeitaria o limite de ocupação de 25% previsto no plano de manejo da APA Litoral Sul, e que dunas e cordões litorâneos seriam preservados. Existe um problema nisso tudo, segundo apurou a reportagem: a Semac não tem atribuição para liberar licenciamentos. O que o parecer representava, na prática, era uma opinião. E uma opinião que, segundo interlocutores da Adema ouvidos pela Mangue, vem sendo solicitada com frequência sempre que a análise técnica interna desagradava a cúpula do órgão.

Pedreira, o presidente da autarquia, sustenta ter buscado a Semac porque existiam dúvidas sobre a classificação da vegetação e das lagoas da área. Também havia o fato de o empreendimento estar sendo projetado em uma área sob gestão da secretaria estadual — a APA Litoral Sul —, o que, em sua avaliação, tornava a consulta não apenas razoável, mas necessária. 

Mesmo dentro de sua área de competência, o parecer da secretaria apresenta ao menos dois pontos curiosos. Além de ignorar a restrição de impermeabilização do solo a 25% da área do imóvel, a pasta também baseou-se em resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) que, com base em seu artigo 4º, não se aplica à análise de restinga. A legislação adequada para esse tipo de vegetação, na verdade, é a Resolução nº 443/2011

A reportagem procurou a Semac para comentários, mas não houve retorno até o momento. 

(Créditos: Reprodução/Adema)

Dias depois do recebimento da manifestação, mais uma negativa ao aval para desmatar. “Não é possível a classificação do estágio de Mata Atlântica sem a análise do inventário florestal, fato que demonstra falha na análise técnica” da Semac, registrou um analista ambiental em resposta ao parecer. 

Nessa discussão também há discordâncias entre Carlos Pedreira, presidente da Adema, e a área técnica do órgão. Ele convidou a Mangue Jornalismo para uma conversa presencial, no último dia 28 de maio, na sede da autarquia, após a reportagem pedir, via assessoria de imprensa, um posicionamento a respeito do Noah Home & Spa.

Para o dirigente, a vegetação da área é predominantemente de coqueiros e pasto. Segundo ele, o que existe é um terreno que, ao longo de décadas, foi usado para pecuária e cultivo, portanto antropizado, alterado pela ação humana ao longo do tempo.. Nessa leitura, falar em vegetação nativa de estágio avançado de regeneração seria, no mínimo, um exagero. “A análise ambiental não pode achar um pé de Pau Brasil e dizer que não pode suprimir nada ao redor”, afirmou. 

Ele foi além. Na sua avaliação, negar a licença ao Noah apenas adiaria o inevitável. Sem um empreendimento formal sujeito a condicionantes e responsabilidade legal, disse Pedreira, a ocupação da área ocorreria de qualquer forma: fragmentada, irregular, invisível aos olhos da Adema. “Se a gente não fizer isso, o cara começa a construir aqui sem licença. Dá o maior dano ambiental e ninguém tá vendo”, pontuou, com o Google Maps aberto em seu celular, referindo-se à ocupação irregular já consolidada no entorno do terreno. 

A despeito da área técnica, a sinalização dada pelo presidente do órgão ambiental é de que o aval para erguer o condomínio é questão de tempo. “Não tenho dúvida de que a licença vai ser dada”, concluiu Pedreira — que, ao longo da conversa, lembrou por diversas vezes que a palavra final sobre qualquer licenciamento na Adema é do presidente de turno. Neste caso, ele mesmo. Em nota posterior encaminhada à reportagem, a Adema informou que o processo de ASV apresentado pela C4 Empreendimentos “está em fase final de análise” e que, “em no máximo 15 dias”, o relatório estaria finalizado. 

Uma disputa que foi parar no tribunal 

As negativas ao aval para desmatar os 32,5 hectares na área do Noah detonaram uma bomba contratual que estava armada desde a troca de donos do empreendimento. 

O arranjo firmado em 2023 previa a PML como terrenista e a C4 Empreendimentos como incorporadora do condomínio. Um ano depois, em setembro de 2024, o grupo de empresários que criou a C4 a vendeu para outras duas companhias do ramo imobiliário: a Matriz Construtora e Incorporadora e a Macphil Construtora Ltda., operação avalizada pela PML. 

A primeira é administrada por Faradh Yusuf Saleh Ahmad, um brasileiro filho de palestinos, com capital social de R$ 2 milhões e sede em área nobre de Brasília. A Macphil está registrada em centro comercial de Porangatu (GO) e pertence ao português Marcos Lopez Fernandez — empresa fundada em dezembro de 2021 com capital social de apenas R$ 50 mil.

A troca de sociedade representou também a venda definitiva do terreno por R$ 18 milhões. A operação se deu através de um Compromisso de Compra e Venda, que também invalidou o contrato firmado com os antigos donos da C4. O preço, porém, estava amarrado à obtenção das licenças ambientais: R$ 1,8 milhão seria pago após a concessão da ASV pela Adema; R$ 4,2 milhões no 13º mês após a liberação; e o restante em 48 parcelas de R$ 250 mil. Sem a ASV, o contrato inteiro desmoronava. E foi exatamente isso que aconteceu.

Em 9 de abril de 2025, Luciano Milstein, sócio-administrador da PML, recebeu a notificação da Adema sobre o indeferimento. Foi quando tomou conhecimento de que, durante todo aquele período, os compradores haviam “negligenciado” o processo de licenciamento ambiental. Nem ao menos a alteração do responsável pelo licenciamento havia sido providenciada: o nome do engenheiro seguia constando nos registros do órgão, de acordo com a ação judicial que a empresa move contra a Matriz e a Machpil na 6ª Vara Cível de Aracaju.

Pior: segundo as mais de 700 páginas do processo, obtidas pela Mangue Jornalismo, as obras do condomínio haviam sido iniciadas em fevereiro de 2025, antes mesmo da obtenção da autorização ambiental necessária. 

Em abril, fiscais da Adema constataram in loco a existência de canteiro de obras, barracão, refeitório e almoxarifado já construídos. Tratou-se, conforme o auto de infração lavrado na época, de um descumprimento da licença de instalação, que condicionava o início das obras à entrega de documentação referente à Autorização de Captura de Fauna (ACF), ainda não concedida. Os técnicos determinaram a paralisação imediata, sob pena de multa. Foi aplicada penalidade de R$ 6,9 mil. 

Mas a determinação foi ignorada: as obras continuaram, e os lotes seguiram sendo vendidos, diz o processo.

A defesa da PML também relatou que, ao procurar o cartório de Itaporanga D’Ajuda, descobriu que os compradores não haviam providenciado a averbação do Compromisso de Compra e Venda. Em vez disso, por meio de seus advogados, haviam apresentado notas promissórias vinculadas ao contrato anterior (aquele que já não tinha validade). Para a empresa, a manobra revelava uma tentativa de obter a propriedade definitiva do imóvel sem o efetivo pagamento dos R$ 18 milhões acertados. “Tentaram sua transmissão de forma gratuita, com a alegação de quitação quando efetivamente nada pagaram”, diz a petição, que enquadra o comportamento como busca por “vantagem ilícita”.

Em 17 de junho de 2025, o juiz Leopoldo Martins Neto acolheu os argumentos da PML e, em decisão liminar (provisória) proibiu a venda de lotes do Noah sob pena de multa, tornando o imóvel indisponível.

Nos autos, Macphil e Matriz revidaram. Alegaram que o terreno havia sido vendido aos antigos donos pela PML por apenas R$ 250 mil e que cobrar R$ 18 milhões dos novos compradores configuraria “enriquecimento ilícito”. Sustentaram que houve quitação da promessa de compra junto à Comarca de Itaporanga, que o contrato anterior com a C4 continha cláusula de irretratabilidade e irrevogabilidade, e que o novo contrato poderia ser enquadrado como “estelionato”. 

Sobre as irregularidades ambientais, as empresas disseram que o indeferimento da ASV cabia recurso — e que haviam recorrido. Negaram estar irregulares tanto pelo início das obras quanto pela comercialização dos lotes. Em abril, os donos da Macphil e da Matriz voltaram a apelar ao magistrado da 6ª Vara Cível com um novo argumento: o parecer favorável da Semac, produzido a pedido da cúpula da Adema. “A manutenção da proibição de vendas está causando o sufocamento financeiro das empresas”, dizia a petição, que pedia uma reconsideração da decisão. 

Estas seriam as árvores que poderiam ser derrubadas caso pedido de ASV tivesse na Adema. (Créditos: Reprodução/Adema)

Mas os argumentos não prosperaram. No dia 27 daquele mês, o juiz do caso manteve a liminar, confirmando o bloqueio, a indisponibilidade do imóvel e a proibição de comercialização de lotes. Agora, em caráter definitivo. Cabe recurso à segunda instância do Judiciário sergipano.

Em nota enviada à Mangue, os advogados Gladston Ferreira da Silva e Najh Yusuf Saleh Ahmad, que representam a C4 Empreendimentos, afirmaram que o processo de ASV “não foi encerrado, encontrando-se ainda em trâmite”. Disseram também que a empresa “tem atendido prontamente a todas as notificações dos órgãos ambientais competentes”. 

Quanto aos desdobramentos judiciais, o comunicado afirma que os processos “encontram-se em fase de recurso, inexistindo qualquer decisão definitiva ou transitada em julgado sobre as matérias”. 

Segundo fontes a par desse caso, Luciano, o sócio-administrador da PML, se reuniu com o presidente da Adema há duas semanas para comunicar a vitória. Ele entregou a Pedreira um documento no qual pede a “imediata paralisação do procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento Noah Home & Spa” devido à decisão judicial. Em último caso, o empresário busca a “suspensão de sua tramitação até ulterior regularização dominial e definição da legitimidade da parte requerente perante” a autarquia. 

A reportagem apurou que houve uma consulta à Procuradoria-Geral do Estado, que, na última sexta-feira (12), orientou o órgão ambiental a não dar andamento ao pedido de ASV enquanto persistir o impasse jurídico. 

(Créditos: Reprodução/C4 Empreendimentos)

Compradores que acreditaram na promessa de ‘pé na areia’

Enquanto as empresas trocam petições na 6ª Vara Cível, compradores que investiram na promessa do Noah vivem a incerteza sobre o futuro de seus contratos. O perfil de quem apostou no empreendimento diz muito sobre o apelo que ele exerceu.

A Mangue descobriu que entre os lesados estão um procurador do Estado de Goiás e sua esposa arquiteta, que desembolsaram mais de R$ 40 mil por um terreno de quase 585 metros quadrados antes de firmar distrato em março de 2026 — com devolução prometida em parcelas que, segundo as próprias empresas alegaram ao Judiciário sergipano, dependem de capital hoje bloqueado pela decisão da 6ª Vara. 

Um engenheiro de Lauro de Freitas (BA) pagou cerca de R$ 24,5 mil por um apartamento avaliado em mais de R$ 386 mil. Já uma juíza de Lagarto, na região centro-sul, chegou a quitar mais de R$ 91 mil antes de conseguir, após distrato firmado em julho de 2025, a devolução parcelada dos valores.

No grupo também há um bancário que mora no bairro Farolândia e pagou mais de R$ 66 mil, celebrando distrato com devolução prometida em parcelas. Seu colega de bairro, um engenheiro, suspendeu os pagamentos após tomar conhecimento do indeferimento da ASV e da ação judicial movida pela PML. Ele foi mais duro ao encerrar a parceria comercial: argumentou que os responsáveis pelo Noah teriam omitido as pendências com os donos do terreno ao assegurar, em contrato, que havia adquirido a área por compra e venda regular. 

Em março, foi a vez de um servidor aposentado do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE-SE) comunicar à C4 Empreendimentos que também pararia de pagar. O atraso nas obras, segundo ele, inviabiliza a entrega prometida para dezembro deste ano. Outro comprador chegou a acionar a 1ª Vara Cível e Criminal de Itaporanga D’Ajuda para recuperar os valores após a empresa descumprir o acordo de devolução. 

Sobre isso, a defesa da C4 Empreendimentos afirmou à Mangue que, quando a empresa assumiu a gestão do Noah, ele já contava com contrato firmado com os proprietários da área, registro de imóveis e registro de incorporação “devidamente expedidos e válidos”. Àquela época, de acordo com os causídicos, diversas unidades já haviam sido comercializadas antes mesmo da chegada da atual gestão. 

A respeito dos compradores que pedem devolução, a nota garante que a C4 “cumprirá rigorosamente todos os termos e cronogramas ajustados nos respectivos instrumentos de distrato” e reafirma sua “confiança nos órgãos reguladores e no Poder Judiciário”. 

Enquanto a Adema delibera, a Polícia investiga

Para um condomínio que ainda não saiu do papel, o Noah já acumulou uma quantidade notável de enroscos. Em outra frente, a construção do condomínio de luxo se tornou alvo de um inquérito no Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap). Trata-se de um setor da Polícia Civil de Sergipe (PCSE) cuja atribuição é investigar fraudes, desfalques, sonegação de impostos, os chamados “crimes de colarinho branco”. 

A apuração teve início a partir de uma queixa-crime apresentada ao Ministério Público de Sergipe (MPSE). De acordo com a representação, existiam uma série de irregularidades no licenciamento do empreendimento: associação criminosa, crime ambiental, crime contra a economia popular e estelionato. O caso foi remetido à Polícia, que abriu um inquérito e já ouviu uma série de testemunhas desde maio, entre os quais estão dois servidores da Adema que atuaram no licenciamento do Noah. 

Não raro, Deotap e personagens com trânsito no órgão ambiental se cruzam. Há quatro anos, foi este departamento da PCSE o responsável por desmobilizar uma suposta organização criminosa atuante no âmbito da Adema, voltada a fraudes em licenciamentos ambientais. Entre os investigados estava Gabriela Almeida, dona da GA Consultoria Ambiental, que atuava nos pedidos de liberação do Noah até pouco tempo, e o então diretor-presidente da autarquia Gilvan Dias dos Santos. O inquérito em questão tinha como pano de fundo o licenciamento de aterros sanitários privados em municípios sergipanos — com indícios de vínculos entre a consultoria, empresas do setor de resíduos sólidos e a cúpula da Adema.

Gabriela e o ex-executivo foram indiciados pelo Deotap, mas o MPSE descartou oferecer denúncia contra a dupla. Segundo a dona da GA Ambiental, o órgão “apurou minuciosamente o fato, concluindo pela inexistência de qualquer mínimo indício de irregularidade”. Gilvan ficou no cargo alguns meses por ao menos um ano após a conclusão do inquérito do Deotap, enquanto ela permaneceu atuando perante a Adema.

A Mangue já havia se deparado com ela em 2024, durante uma investigação sobre a possível construção de um empreendimento imobiliário às margens da Praia do Viral, com investimento inicial de R$ 300 milhões. A reportagem mostrou que o projeto “Maldivas Aracaju”, encabeçado por um consórcio de cinco empresas até hoje não identificadas, pretendia erguer um bairro planejado com lotes residenciais, centro de comércio, quatro resorts e até um beach club. 

No projeto do Noah, a atuação da engenheira ambiental na liberação do Noah está registrada nos documentos obtidos pela reportagem. Foi a GA Consultoria quem conduziu os pedidos de ASV e ACF junto à Adema. Em maio de 2025, com a negativa para desmatar a área, a empresa enviou ofício ao órgão pedindo que a ASV tramitasse sob sigilo. A alegação: havia “tráfico de influência” no órgão, sustentada em boletim de ocorrência registrado por Faradh Yusuf, um dos donos da C4 Empreendimentos, contra um servidor concursado da autarquia. 

À reportagem, Gabriela disse que o pedido foi “uma medida de proteção à integridade do processo” diante de indícios de que o trabalhador em questão “atuava de forma a interferir indevidamente na tramitação”. A atual presidente da Associação Nacional de Desenvolvimento e Meio Ambiente (ANDM) afirmou também que sua empresa “foi contratada apenas para dar início ao processo de licenciamento ambiental” e que “há bastante tempo o licenciamento é acompanhado por outro profissional”. A solicitação de sigilo não foi atendida. 

Hoje, a “responsável técnica” do empreendimento é a engenheira florestal Thalyta dos Santos Almeida, de acordo com os registros obtidos pela reportagem. Em nota enviada à Mangue nesta segunda-feira (15), ela afirmou não exercer essa função e disse que sua atuação profissional “restringe-se à elaboração e apresentação de estudos técnicos necessários à instrução de processos ambientais exclusivamente para a mais recente solicitação” de ASV.

Presidente da Adema palestrará em evento organizado por empresa que até pouco tempo prestava consultoria à C4 Empreendimentos sobre o Noah. Órgão ambiental diz não ver conflito de interesses na participação. (Créditos: Reprodução/Instagram)

Em junho de 2025, enquanto o processo do Noah ainda tramitava, Gabriela foi à rádio Jovem Pan Aracaju para falar sobre meio ambiente. Em um dado momento, um ouvinte perguntou se ainda era preciso dar um “jeitinho” para conseguir licença ambiental no Brasil. “Não tem jeitinho. Tem é jeitão”, respondeu a consultora, detalhando o raciocínio. A licença era “uma moeda de troca”, e “obtê-la dependia de “se familiarizar politicamente com alguém” ou “servir de base de propina”. Instada a dizer se o mesmo ocorria em Sergipe, foi direta: “No Brasil inteiro” Indagada sobre a declaração posteriormente, afirmou que sua fala teria sido uma “mera constatação de um traço cultural amplamente reconhecido”, sem referência a casos específicos. 

Um ano depois, ela segue exercendo influência nos bastidores da Adema. Tanto que promoverá, em 30 de julho, um fórum de meio ambiente e tecnologias que contará, entre outras coisas, com um painel ministrado pelo presidente da autarquia. Carlos Anderson Pedreira falará sobre licenciamento ambiental. O cartaz do evento, cuja inscrição custa R$ 120, registra que o órgão ambiental é um dos apoiadores do convescote, ao lado da Superintendência do Ibama em Sergipe, da União Brasileira de Advocacia Ambiental e das secretarias municipais de Meio Ambiente de Nossa Senhora do Socorro e de Umbaúba.

Questionada sobre a participação da Adema em um evento organizado pela consultora responsável pelo licenciamento do Noah, Gabriela respondeu que a composição do evento “evidencia o caráter plural, técnico e independente da iniciativa”. A autarquia, por sua vez, negou qualquer conflito — disse haver apenas “convergência” na participação do seu presidente. “Não há recursos financeiros envolvidos no apoio ao evento. A Adema foi convidada para participar do debate institucionalmente, juntamente com o Ibama e os outros dois palestrantes convidados”, informou o órgão, em nota.

‘Uma ressaca e leva tudo’

Em entrevista à Mangue, o geocientista e pesquisador do Laboratório de Progeologia da Universidade Federal de Sergipe (UFS), Júlio César Vieira, afirma afirma que intervir no sistema de dunas, lagoas e restinga onde o Noah seria instalado significa ocupar um ambiente “naturalmente dinâmico e instável, sujeito a mudanças bruscas em curto espaço de tempo”. 

Entre essas mudanças estão as inundações naturais dos invernos rigorosos — quando o mar rompe as dunas numa dinâmica que se regenera sozinha durante o verão. Com estruturas habitacionais fixas e impermeabilização do solo, esse ciclo se rompe. “Para onde vai o esgoto deste empreendimento?”, questiona. “Quais as soluções de engenharia para que o emissário não colapse durante as estações chuvosas?”

O pesquisador chama atenção para uma característica geomorfológica do trecho que agrava o risco. Ao sul da foz do Vaza Barris, as ondas chegam à costa com muito mais energia do que no restante do litoral sergipano — o que torna a região naturalmente mais vulnerável à erosão costeira. Qualquer mudança mínima no ambiente natural pode acelerar o avanço do mar de forma drástica. Nos relatos de quem vivenciou o processo de destruição da orla da Caueira, diz ele, o mar “levou tudo embora” em apenas uma ressaca.

A supressão de mais de 30 hectares de restinga, dunas e lagoas prevista no pedido do Noah não seria apenas a remoção de vegetação, na avaliação de Vieira. Seria uma transformação drástica de uso do solo — de um ambiente natural consolidado para um empreendimento que, segundo ele, “poderia ser tranquilamente transferido para um ponto qualquer isolado do Cerrado brasileiro sem nenhuma modificação”. 

No longo prazo, ao alterar a dinâmica hídrica, remobilizar sedimentos e servir como precedente para outros empreendimentos similares, o Noah poderia comprometer a estabilidade da própria linha de costa naquele trecho. “Estamos falando sim da possível perda de estabilidade da linha de costa local”, conclui Júlio César. 

*A reportagem foi atualizada às 18h15 desta segunda-feira (15) para adicionar manifestação da engenheira florestal Thalyta dos Santos Almeida, responsável técnica pelo Noah na fase de ASV.

Picture of Wendal Carmo

Wendal Carmo

Editor-chefe da Mangue Jornalismo. É jornalista investigativo (DRT 2796/SE) com atuação na cobertura de política, direitos humanos e judiciário. Também colabora com a revista CartaCapital direto de Sergipe.Já trabalhou nas redações do Correio Sabiá, da revista In Magazine do Expresso Jornalismo. Foi vencedor nacional do Expocom 2024, na categoria “reportagem em jornalismo impresso”, e finalista do Prêmio Mosca 2025 com dois trabalhos. Apaixonado por café e pelos bastidores do poder, está sempre em busca de historias cativantes para contar. Também é membro do Conselho Gestor do Centro de Estudos em Jornalismo e Cultura Cirigype.

Compartilhe:

Isso aqui é importante!

Fazer jornalismo independente, ousado e de qualidade é muito caro. A Mangue Jornalismo só sobrevive do apoio das nossas leitoras e leitores. Por isso, não temos vergonha em lhe pedir algum apoio. É simples e rápido! Nosso pix: manguejornalismo@gmail.com

Deixe seu comentário:

CATADO DA MANGUE

Receba de graça as reportagens