Adema mantém comissionados em fiscalização ambiental mesmo após ordem judicial. Um deles é réu por fraudar licenças do órgão

Portaria assinada pelo chefe da autarquia em 7 de maio designou ao menos 25 CCs para exercer funções que, em tese, são de servidores efetivos. Em nota, Adema diz que “não houve nomeação de servidores comissionados para a fiscalização”.

O primeiro concurso público da história da Adema ocorreu em 2024. Ou seja: cerca de 46 anos após a fundação da autarquia. (Créditos: Ascom/Adema)

Mesmo após uma decisão da Justiça de Sergipe reconhecer a ilegalidade do uso de cargos comissionados (CCs) em funções de fiscalização ambiental, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) voltou a publicar portarias designando servidores sem vínculo efetivo para atuar como fiscais ambientais. Entre os beneficiados por atos recentes da presidência da autarquia está um indiciado pela Polícia Civil por supostas fraudes em licenças expedidas pelo próprio órgão.

No início de abril, o juiz Marcos Oliveira Pinto, da 12ª Vara Cível de Aracaju, determinou que a Adema e o Estado de Sergipe apresentassem, em até seis meses, um plano para substituir servidores comissionados e cedidos por profissionais concursados. Na decisão, o magistrado reconheceu que a autarquia consolidou, ao longo de décadas, uma “estrutura paralela” baseada em vínculos precários para exercer atividades típicas de Estado, como fiscalização, autuação e licenciamento ambiental.

Apesar disso, na última sexta-feira (8), a Adema publicou no Diário Oficial do Estado (veja a íntegra) uma portaria assinada no dia anterior na qual designa ao menos 25 ocupantes de cargos em comissão para funções de fiscalização ambiental — exatamente a prática questionada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) na ação civil pública que levou à decisão judicial. 

A determinação da Justiça se deu no âmbito de ação movida pelo MPSE no início de março. O processo foi revelado em reportagem da Mangue, que mostrou que a autarquia passou quase cinco décadas sem realizar concurso público e operava com uma estrutura composta por professores, operadores de computador e outros servidores cedidos exercendo funções de fiscalização ambiental.

Fundada em 1978 e vinculada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Ações Climáticas (Semac), a Adema tem como missão legal executar a política ambiental do estado, promovendo o controle da poluição, o licenciamento de empreendimentos e a fiscalização de infrações ambientais.

Pela legislação que organiza o órgão, o quadro funcional deveria ser composto por servidores efetivos admitidos por concurso público, além de cargos comissionados restritos a funções de chefia, direção e assessoramento. Na prática, porém, segundo a ação assinada pelo promotor Ricardo Oliveira, esse modelo foi “sistematicamente contornado” ao longo da história da autarquia. 

A investigação do MP começou após denúncias de candidatos aprovados no primeiro concurso da história da Adema, realizado apenas em 2024 — exatos 46 anos após a criação do órgão. Eles questionaram a ausência de convocação de aprovados do cadastro de reserva mesmo diante da continuidade das nomeações de cargos comissionados para funções técnicas permanentes.

A lei que estabeleceu o quadro de pessoal da Adema foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em 2022. Nela estão previstas 55 vagas, sendo que 35 seriam destinadas a analista ambiental e 20 para técnico ambiental. Na avaliação do MP, porém, o número já nasceu insuficiente, uma vez que “tal norma foi gestada com vício de dimensionamento, posto que foi mantida a dependência da autarquia em relação aos cargos em comissão e servidores cedidos que exercem ilegalmente a atividade-fim da entidade”.

De acordo com a ação, a necessidade operacional da Adema “supera, em muito, esses cinquenta e cinco postos permanentes”. 

No processo, o MPSE sustentou haver uma “usurpação do poder de polícia” por ocupantes de CCs na Adema. Isso porque “servidores nomeados para cargos que, por definição constitucional e legal, deveriam restringir-se à direção, chefia e assessoramento, estão em campo lavrando autos de infração e elaborando pareceres conclusivos de licenciamento”. 

Esses servidores originalmente ocupantes do cargo em comissão de Assessor Extraordinário III (cuja função é “auxiliar os secretários e demais superiores hierárquicos, no trabalho de controle do cumprimento das ordens dele emanadas”) teriam sido designados para atuar como fiscais ambientais “subscrevendo relatórios de fiscalização ambiental, licenças ambientais, assim como realizando autuações por infração ambiental”. 

O cenário constatado pelo MP revela dois problemas simultâneos. O primeiro seria a “ausência de tecnicidade”, já que parte do chamado corpo de fiscalização é formada por profissionais cuja formação original não tem relação direta com a área ambiental. Professores da educação básica representam 16,6% das designações, enquanto outros 8,3% pertencem a carreiras administrativas.

Já o segundo problema envolve a própria natureza dos cargos ocupados. Segundo a ação, 75% dos fiscais identificados ocupam cargos comissionados, que por definição constitucional deveriam ser restritos a funções de chefia, direção ou assessoramento — e não ao exercício direto do poder de polícia ambiental.

“A realização de atividades de licenciamento e fiscalização por servidores sem a proteção da estabilidade no cargo fragiliza a proteção do ecossistema sergipano. Atos administrativos praticados por agentes incompetentes ou vulneráveis a pressões políticas tendem a ser superficiais ou juridicamente precários, resultando em autorizações ambientais temerárias que podem levar à degradação irreversível de áreas protegidas”, argumentou a Promotoria.

O atual presidente da Adema, Carlos Anderson Silveira Pedreira, ao lado do governador Fábio Mitidieri (PSD). Pedreira assumiu o cargo em fevereiro de 2025. (Créditos: Divulgação/Adema)

Governo admite necessidade de substituir vínculos precários após juiz ver ‘estrutura paralela’

Na decisão, o juiz Marcos Oliveira Pinto citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual cargos em comissão não podem ser utilizados para atividades burocráticas, técnicas ou operacionais permanentes. O magistrado também afirmou que a substituição de analistas ambientais concursados por comissionados compromete a independência técnica necessária ao exercício do poder de polícia ambiental. 

Mesmo reconhecendo a gravidade do quadro, o magistrado decidiu não determinar uma substituição imediata dos servidores para não “provocar dano inverso ao interesse público, ao paralisar subitamente o exercício de fiscalização da Adema”. Em vez disso, estabeleceu o prazo de seis meses para que o Estado apresente um plano de regularização institucional e funcional da Adema.

Ao se manifestar no processo, o Estado de Sergipe e a própria Adema afirmaram concordar com a decisão judicial e informaram não ter interesse em recorrer. Em petição obtida pela Mangue, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que representa o governo estadual perante o Tribunal de Justiça, reconheceu formalmente “a necessidade imperativa de modernização e regularização estrutural da autarquia ambiental”, além de admitir a necessidade de substituição gradual dos vínculos considerados irregulares.

Segundo a PGE, a decisão judicial “alinha-se aos objetivos da própria Administração Pública de conferir maior segurança jurídica, eficiência e transparência aos atos de fiscalização e licenciamento ambiental”. O órgão também reconheceu que atividades de licenciamento, fiscalização e autuação devem ser exercidas exclusivamente por servidores efetivos e estáveis.

Na manifestação, o governo Fábio Mitidieri (PSD) argumenta, porém, que a regularização da estrutura da Adema depende de uma ampla reorganização administrativa e financeira, além de exigir “profundos estudos de impacto orçamentário e financeiro”, em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal, e “articulação intensa” entre a autarquia, a Secretaria de Estado da Administração (Sead) e a Secretaria da Fazenda (Sefaz).

Adema alega que “não houve nomeação de servidores comissionados para a fiscalização”. A portaria publicada no Diário Oficial do Estado diz o contrário. (Créditos: Reprodução/IOSE)

Novas portarias driblam processo judicial 

Apesar desse reconhecimento formal, a Adema continuou editando novas portarias para designar servidores comissionados à fiscalização ambiental. A mais recente foi publicada na semana passada e inclui ao menos 25 ocupantes de CCs para esses postos.  

A nova rodada de nomeações levou uma das candidatas aprovadas no concurso da Adema em 2024, cujo nome a reportagem preferiu omitir, a pedir à 12ª Vara Cível de Aracaju, a suspensão imediata das portarias e a aplicação de multa pessoal de R$ 10 mil ao diretor-presidente do órgão, Carlos Anderson Pedreira Silveira, em caso de descumprimento. 

Na petição apresentada à Justiça, a defesa da candidata afirma que há “fortes indícios” de que a continuidade das nomeações representa uma tentativa de “contornar, esvaziar e postergar os efeitos concretos” da atuação do Ministério Público e do próprio Judiciário. A persistência deliberada da prática, mesmo após o reconhecimento oficial da irregularidade pela PGE, evidencia comportamento “incompatível com os deveres de legalidade e moralidade administrativa”, concluiu. 

A autarquia tem cinco dias para se manifestar sobre os fatos relatados. 

Chama atenção que entre os designados para funções de fiscalização ambiental está Naelson Resende Rocha, engenheiro civil lotado na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Ações Climáticas (Semac) e à disposição da Adema, com salário de R$ 4 mil brutos. A portaria registra que o profissional ocupa o cargo de “coordenador I CCR-10”. Ele é um dos quatro indiciados pelo Departamento de Crimes contra a Ordem Tributária e Administração Pública (Deotap), da Polícia Civil de Sergipe, por supostamente integrar um esquema de fraudes em licenças ambientais da Adema. A Mangue teve acesso à íntegra do relatório da investigação, que tem mais de 800 páginas. 

A reportagem enviou mensagens com pedidos de manifestação ao WhatsApp de Naelson nesta segunda-feira (11), mas ele não respondeu até o momento. Não há no processo nenhuma informação sobre a defesa dele. O espaço permanece à disposição para eventuais manifestações. 

Também foram indiciados pela Deotap os engenheiros químicos Dirceu Benjamim Reis (exonerado da Adema em dezembro de 2022) e José Rocha Santos, e a engenheira de petróleo Maria Girlaine dos Santos. Os quatro foram enquadrados no artigo 69-A da Lei n° 9.605/98, que tipifica como crime a elaboração ou apresentação de estudos, laudos ou relatórios ambientais total ou parcialmente falsos ou enganosos em processos de licenciamento, concessão florestal ou administrativos. A pena prevista é de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa.

As licenças investigadas autorizaram terraplanagem em área de loteamento, postos de combustíveis e extração de areia do leito de um rio.

Entre as irregularidades apontadas no inquérito da Deotap, estão renovações de licenças com imagens de pareceres técnicos anteriores, ou seja, de fotos que não retratavam a situação da empresa ou atividade no momento da atualização do documento. Além disso, algumas autorizações foram emitidas em um prazo muito curto, aquém do tempo necessário para a realização de uma análise criteriosa, segundo a investigação.

“Os investigados, de forma deliberada, elaboraram pareceres técnicos para a renovação de licenças ambientais utilizando fotografias antigas, extraídas de processos anteriores”, diz um trecho do documento, cujo teor veio a público inicialmente em reportagem do portal Brasil de Fato, em fevereiro. Esses servidores “atestaram falsamente a situação atual dos empreendimentos, induzindo a administração pública a erro e fazendo crer que uma vistoria recente havia sido realizada e que as condições operacionais e de controle ambiental se mantinham adequadas”. 

Em depoimento à Polícia, Naelson atribuiu a celeridade na expedição de licenças a “pedidos de prioridade” da cúpula da Adema. Quanto ao uso de fotos antigas nesses pareceres, alegou que “pode ter se equivocado na data do registro” e que a lei não obriga o uso de fotografias.

Os autos do processo foram remetidos ao MPSE, mas o órgão ainda não decidiu se rejeita os argumentos da Polícia, pede novas diligências ou apresenta denúncia dos quatro indiciados.

Com a palavra, os envolvidos

Procurada, a Adema disse em nota que “não houve nomeação de servidores comissionados para a fiscalização. A transição já está acontecendo para que a Gerência de Fiscalização funcione exclusivamente com servidores concursados”. 

Sobre o servidor investigado pela Deotap, a autarquia informou que ele “não está vinculado à fiscalização, mas sim à produção de material técnico nos processos ambientais”. Também afirmou que “foi instaurado procedimento administrativo e o inquérito segue em curso na justiça, no entanto, até o momento, ainda não há decisão judicial que determine ou conclusão do inquérito administrativo que justifique o afastamento. Partindo do princípio da presunção de inocência e do direito à ampla defesa, o servidor segue desempenhando suas funções, enquanto ambos os processos transcorrem dentro do rito legal”. 

Naelson Rocha não respondeu às mensagens com pedidos de manifestação enviadas ao seu WhatsApp nesta segunda-feira (11). O espaço segue aberto para eventuais manifestações.

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Wendal Carmo

Editor-chefe da Mangue Jornalismo. É jornalista investigativo (DRT 2796/SE) com atuação na cobertura de política, direitos humanos e judiciário. Também colabora com a revista CartaCapital direto de Sergipe.Já trabalhou nas redações do Correio Sabiá, da revista In Magazine do Expresso Jornalismo. Foi vencedor nacional do Expocom 2024, na categoria “reportagem em jornalismo impresso”, e finalista do Prêmio Mosca 2025 com dois trabalhos. Apaixonado por café e pelos bastidores do poder, está sempre em busca de historias cativantes para contar. Também é membro do Conselho Gestor do Centro de Estudos em Jornalismo e Cultura Cirigype.

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