Ação do Ministério Público de Sergipe obtida pela Mangue aponta “cultura de ilegalidade” no órgão e questiona o uso de servidores comissionados e cedidos em atividades de fiscalização. Adema informou que não foi notificada e disse passar por momento de ‘reestruturação’.

Fundada em 1978, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) operou durante quase cinco décadas sem realizar concurso público para estruturar seu quadro técnico. Nesse período, de acordo com ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE) na semana passada e obtida com exclusividade pela Mangue Jornalismo, o órgão ambiental teria mantido uma espécie de “estrutura paralela” de pessoal. Nela, servidores comissionados e funcionários cedidos de outras áreas da administração estadual passaram a exercer funções típicas de técnicos e analistas — atividades que, pela legislação, deveriam ser desempenhadas por profissionais concursados da carreira ambiental.
O caso tramita na 12ª Vara Cível de Aracaju. Na última quinta-feira (5), o juiz Marcos de Oliveira Pinto determinou que a Adema e o Estado de Sergipe se manifestem sobre a “cultura de ilegalidade” que, segundo o Ministério Público, teria se consolidado dentro da autarquia.
À reportagem, o órgão afirmou em nota que ainda não foi notificada da ação. Além disso, declarou que tem passado por um “momento de reestruturação, iniciado com a realização de concurso público e posse de 55 novos servidores concursados em janeiro de 2025” (leia mais abaixo).
Vinculada à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Ações Climáticas (Semac), a Adema foi criada para executar a política ambiental de Sergipe, fiscalizar atividades potencialmente poluidoras, conceder licenças e aplicar penalidades por infrações ambientais. Entre outras coisas, a autarquia tem como missão, segundo sua própria lei de organização, “a melhoria da qualidade ambiental” por meio da gestão dos recursos naturais, do combate à poluição e da recuperação de áreas degradadas no estado.
Para cumprir essas atribuições, a legislação que rege a estrutura do órgão estabelece três tipos de vínculos no quadro de pessoal: servidores efetivos admitidos por concurso público, cargos em comissão (CCs) destinados a funções de direção e assessoramento e servidores cedidos por outros órgãos da administração pública. Pela lei, os cargos efetivos devem ser preenchidos por meio de concurso público, cuja realização depende de proposta da presidência da Adema, aprovação do conselho deliberativo e autorização do governador de plantão.
Desvio de atividade-fim na Adema
Na prática, porém, segundo a ação do MPSE assinada pelo promotor Ricardo Oliveira, esse modelo legal teria sido “sistematicamente contornado” ao longo da história da instituição. A Promotoria chegou a esta conclusão após abrir um procedimento administrativo a partir de manifestações de candidatos aprovados no primeiro concurso público da história da Adema, em 2024 — isto é, 46 anos depois da criação do órgão. Eles denunciaram a falta de convocação dos aprovados mesmo diante de carências no quadro técnico do órgão.
Os aprovados contaram ao MP que, após a homologação do concurso, a autarquia passou a nomear servidores comissionados para exercer funções técnicas ligadas à fiscalização e ao licenciamento ambiental, em vez de convocar os aprovados do cadastro de reserva. O caso ganhou outra dimensão em 2025, quando novos relatos indicaram “a existência de um grupo de servidores cedidos de outros órgãos da administração estadual, notadamente da Secretaria de Estado da Educação (SEED), atuando em atividades técnicas dentro da autarquia”.
A lei que estabeleceu o quadro de pessoal responsável pela proteção, fiscalização, licenciamento e gestão dos recursos ambientais da Adema foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) em 2022. Nela estão previstas 55 vagas, sendo que 35 seriam destinadas a analista ambiental e 20 para técnico ambiental. Na avaliação do Ministério Público, porém, o número já nasceu insuficiente, uma vez que “tal norma foi gestada com vício de dimensionamento, posto que foi mantida a dependência da autarquia em relação aos cargos em comissão e servidores cedidos que exercem ilegalmente a atividade-fim da entidade”.
De acordo com a ação, a necessidade operacional da Adema “supera, em muito, esses cinquenta e cinco postos permanentes”. Dados enviados pelo Sindema, sindicato que reúne os servidores efetivos da autarquia, e anexados ao processo apontam que o órgão possui hoje cerca de 47 servidores em situação irregular (comissionados e cedidos) exercendo funções que não são de sua competência.
O responsável pela 7ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, especializada na defesa do Patrimônio Público, da Previdência Pública e da Ordem Tributária apontou na ação que o “subdimensionamento do quadro de pessoal permanente tem gerado graves impactos negativos”. “Sem a garantia da estabilidade, esses agentes tornam-se vulneráveis a pressões políticas e avocações arbitrárias, o que acaba por subordinar o rigor do licenciamento ambiental a conveniências de gestão, em detrimento da proteção ecológica”, escreveu.
Quem está fiscalizando o meio ambiente?
No processo, o MPSE sustenta haver uma “usurpação do poder de polícia” por ocupantes de CCs na Adema. Isso porque “servidores nomeados para cargos que, por definição constitucional e legal, deveriam restringir-se à direção, chefia e assessoramento, estão em campo lavrando autos de infração e elaborando pareceres conclusivos de licenciamento”.
Esses servidores originalmente ocupantes do cargo em comissão de Assessor Extraordinário III (cuja função é “auxiliar os secretários e demais superiores hierárquicos, no trabalho de controle do cumprimento das ordens dele emanadas”) foram designados para atuar como fiscais ambientais “subscrevendo relatórios de fiscalização ambiental, licenças ambientais, assim como realizando autuações por infração ambiental”.
Das 36 designações feitas até o final do ano passado, constatou-se que a maior parte dos “fiscais” é formada por ocupantes de cargos de livre nomeação e exoneração, os CCs. Formam o grupo oito consultores técnicos, cinco assessores técnicos operacionais I e quatro diretores II, além de seis professores da rede estadual de ensino (cedidos da SEED para atuar em atividades de polícia administrativa ambiental), um operador de computador, um oficial administrativo e um químico industrial.
Na avaliação do promotor, o cenário revela dois problemas simultâneos. O primeiro seria a ausência de tecnicidade, já que parte do chamado corpo de fiscalização é formada por profissionais cuja formação original não tem relação direta com a área ambiental. Professores da educação básica representam 16,6% das designações, enquanto outros 8,3% pertencem a carreiras administrativas.
Já o segundo problema envolve a própria natureza dos cargos ocupados. Segundo o Ministério Público, 75% dos fiscais identificados ocupam cargos comissionados, que por definição constitucional deveriam ser restritos a funções de chefia, direção ou assessoramento — e não ao exercício direto do poder de polícia ambiental.
“O licenciamento ambiental e a fiscalização ambiental não são atos de assessoramento estratégico, mas sim atos administrativos vinculados que demandam independência técnica, algo impossível de ser exercido por quem pode ser exonerado ad nutum ao discordar de uma diretriz política ou de um ‘pedido de adiantamento’ de processo”, argumentou a Promotoria.

Professores e até operador de computador na fiscalização
Se a presença de cargos comissionados na fiscalização ambiental já chama atenção, a ação movida pelo MPSE aponta um arranjo ainda mais curioso na estrutura de pessoal da Adema: o uso de servidores cedidos da Secretaria de Estado da Educação em atividades típicas de polícia ambiental.
Chega a ser irônico, inclusive: enquanto o estado enfrenta um déficit histórico de professores em sala de aula — frequentemente resolvido com contratações temporárias — parte desses profissionais acabou deslocada para funções técnicas dentro do órgão responsável por fiscalizar indústrias, aterros sanitários e obras em áreas ambientalmente sensíveis.
Em novembro passado, a Mangue Jornalismo revelou que a carência de professores na rede estadual é superior a 5 mil vagas. Somente do ano de 2017 até 2023 foram registradas 2.158 aposentadorias de professores. Somam-se outros 2.463 professores com contratos precários. Devem ser acrescentadas aí as vagas de aposentadoria dos anos de 2024 e 2025, desistências do serviço público e falecimentos. A despeito disso, o governo de Sergipe anunciou um concurso público com apenas 300 vagas. O caso foi levado ao mesmo MP que, na ação contra a Adema, se refere a este cenário como o “Escândalo dos Cedidos da SEED”.
“A presença de um operador de computador e de professores da educação básica
atuando em licenciamento ambiental de indústrias e saneamento básico é a prova cabal do descaso com a eficiência administrativa e a moralidade. O Estado paga a estes servidores a “Gratificação Especial de Atividades Ambientais” (prevista no art. 25, da Lei 5.057/2003), incentivando o desvio de função enquanto o sistema educacional padece”, destacou o promotor.
Um dos casos a exemplificar “o sintoma da patologia institucional que compromete a própria validade dos atos de fiscalização ambiental no Estado de Sergipe” seria o do servidor Nadson Barbosa dos Santos Filho. Professor da rede básica de ensino, segundo o MP, ele estaria exercendo na Adema “funções estritamente técnicas e de alta complexidade, para as quais não possui investidura originária”. Laudos técnicos enviados ao TJ mostram que Filho assina relatórios e lavra autos de infração ora como “fiscal ambiental”, ora como “engenheiro civil”.
O servidor atuou em casos de grande repercussão no estado, a exemplo da fiscalização de aterros sanitários em Rosário do Catete (distante cerca de 40 km de Aracaju) e Itabaiana, no agreste sergipano, e de empreendimentos na Praia do Saco e Abaís, ambas em Estância. Nadson também foi o responsável por autuar, em agosto de 2025, um bangalô localizado às margens da Praia da Caueira, em Itaporanga D’Ajuda, pela obstrução de ninhos de tartarugas marinhas.
“O dano ambiental é iminente e sistêmico. [Mas] a realização de atividades de licenciamento e fiscalização por servidores sem a proteção da estabilidade no cargo fragiliza a proteção do ecossistema sergipano. Atos administrativos praticados por agentes incompetentes ou vulneráveis a pressões políticas tendem a ser superficiais ou juridicamente precários, resultando em autorizações ambientais temerárias que podem levar à degradação irreversível de áreas protegidas”, pondera a ação do MP.
Em fevereiro, o portal Brasil de Fato revelou que a Polícia Civil indiciou ao menos quatro funcionários comissionados da Adema por um suposto esquema de fraudes em licenças ambientais concedidas pela autarquia entre janeiro de 2022 e julho de 2024, com possível risco para o meio ambiente. A Mangue também teve acesso ao processo, em tramitação no TJSE, e constatou que um dos acusados é servidor da SEED cedido ao órgão ambiental, tendo assinado 16 dos 22 pareceres analisados na investigação.
Para o Ministério Público, a consequência prática desse cenário é “o potencial de exposição do Estado a uma avalanche de ações anulatórias”. “Empreendedores que receberam licenças assinadas por agentes precários podem, a qualquer momento, ter seus projetos paralisados por nulidade do ato administrativo. Da mesma forma, infratores ambientais, inclusive grandes degradadores, encontrarão nas defesas judiciais o argumento perfeito para anular multas milionárias: a incompetência do fiscal autuante”.
As “promessas vazias” da Adema
Na ação obtida pela Mangue, o promotor Ricardo Oliveira também destacou as tentativas frustradas de resolver a situação de forma consensuada. Em uma dessas oportunidades, ocorrida em 5 de junho de 2025, o representante do MP afirma que o órgão propôs “a substituição gradual de 25% dos comissionados a cada semestre e a elaboração de um novo projeto de lei para criar ao menos 16 novas vagas efetivas (equivalente ao déficit imediato apurado naquele momento)”.
Entretanto, “a Adema e o Estado de Sergipe limitaram-se a apresentar ‘promessas vazias’ e pedidos de dilação de prazo, enquanto continuavam a nomear novos comissionados e a renovar as cessões ilegais de professores, demonstrando total desprezo pela Constituição Federal e normas infraconstitucionais”.
A ação ressalta ainda que o expediente adotado é o da utilização de “promessas vagas para postergar a regularização de uma situação flagrantemente inconstitucional”. Na mesma audiência citada, de acordo com o promotor, a Adema teria assumido “compromissos formais de apresentar estudos de dimensionamento de pessoal no prazo de 60 dias”. Contudo, isso só ocorreu após 120 dias e com documentos que, ainda conforme a argumentação do MPSE, limitaram-se a “apresentar informações genéricas e promessas vagas de ‘eventual consultoria para 2026’ e ‘convocações para 2027’, sem qualquer lastro técnico ou estudo de impacto orçamentário-financeiro”.
Por esta razão, a 7ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão resolveu acionar o Tribunal de Justiça. O órgão entende que “a manutenção deste modelo administrativo gera um cenário de insegurança jurídica para a própria autarquia e para os administrados”. No documento enviado à 12ª Vara Cível, o MP pede que o Estado de Sergipe e a Adema sejam obrigados a implementar um Plano de Regularização Institucional para organizar a estrutura de pessoal do órgão.
Entre as medidas solicitadas está a recomposição do quadro técnico por meio da nomeação de analistas e técnicos ambientais concursados, seja pela convocação de aprovados no cadastro de reserva do concurso realizado em 2024, seja pela realização de um novo certame.
Adema diz passar por ‘momento de reestruturação’ e busca ‘aprimorar e modernizar os serviços prestados’
Em nota enviada à Mangue Jornalismo, a Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema) disse que ainda não foi notificada oficialmente sobre a ação civil pública movida pelo MPSE. De acordo com o comunicado, o órgão “passa por um momento de reestruturação, iniciado com a realização de concurso público e posse de 55 novos servidores concursados em janeiro de 2025”.
A autarquia ainda pontuou que, “desde então, tem buscado aprimorar e modernizar os serviços prestados por meio da ampliação da sua capacidade operacional para as atividades de licenciamento e fiscalização ambiental, com o incremento da frota, aquisição de novos equipamentos, realização de reformas estruturais, revisão legislativa e normatização de fluxos e processos internos, contando com o corpo técnico disponível, que envolve servidores concursados, cedidos e comissionados”.


