Pesquisar
Close this search box.

STF vai julgar lei do Estado de Sergipe que limita em 10% mulheres em cargos na Polícia Militar e nos Bombeiros. Para o MPF, a norma é inconstitucional

PAULO MARQUES, da Mangue Jornalismo

O Ministério Público Federal (MPF) propôs no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o trecho da Lei do Estado de Sergipe (Lei nº 7.823, de 7 de abril de 2014) que limita em 10% o percentual de mulheres nos cargos efetivos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Para o MPF, ao limitar o quantitativo do efetivo de militares do sexo feminino nas corporações, a lei estadual viola vários dispositivos da Constituição Federal. A ADI nº 7480 contra o Estado de Sergipe tem como relator o ministro do STF Alexandre de Moraes e pode ser consultada AQUI.

Além do Estado de Sergipe, o MPF também moveu ações nesse mesmo sentido contra outros 13 estados e o Distrito Federal.

No final do mês passado, o ministro do STF Cristiano Zanin suspendeu um concurso para praças da PM do Distrito Federal exatamente por limitar a 10% a participação de mulheres nos quadros da instituição. A lei distrital, igual a existente em Sergipe, estabelece critério discriminatório e misógino para o ingresso e a composição da carreira de policial militar no DF.

Em Sergipe, apenas no ano de 1989 a Polícia Militar fez concurso para o ingresso de mulheres na corporação. Hoje são apenas 452 policiais mulheres contra 5.414 homens, ou seja, somente 7,7% da corporação militar em Sergipe é feminina.

Apenas 7,7% da corporação militar em Sergipe é feminina (Foto Alese)

Legislação estadual fere à Constituição Federal

Para Elizeta Maria de Paiva Ramos, procuradora-geral da República que assina a ADI contra o Estado de Sergipe, a lei estadual que restringe a participação das mulheres viola vários artigos da Constituição Federal, a exemplo do que garante o direito à não discriminação em razão de sexo, os princípios da isonomia e da igualdade entre homens e mulheres, o direito social à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos e o direito de acesso a cargos públicos e proibição de discriminação em razão do sexo quando da respectiva admissão.

“Muito embora o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, in fine, possibilite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão no serviço público quando a natureza do cargo o exigir, tal norma constitucional não confere ao legislador a prerrogativa de abstratamente proibir, restringir ou limitar o ingresso de mulheres em cargos, funções ou empregos públicos”, detalha a procuradora-geral.

Elizeta Ramos acrescenta que o dispositivo constitucional deve ser utilizado para que os poderes públicos acrescentem requisitos mais inclusivos às candidatas do sexo feminino e não o contrário.

Em razão dessa norma estar em vigência, causando prejuízos a inúmeras mulheres, o MPF pediu medida cautelar, para que os dispositivos considerados inconstitucionais sejam suspensos o mais rápido possível.

O requerimento de urgência, aponta o MPF, é necessário para que se possa assegurar o livre acesso das mulheres a 100% de todos os cargos disponíveis em concursos para as citadas corporações militares, em livre concorrência e em igualdade de condições com os candidatos do sexo masculino. O objetivo é a proteção das mulheres, para que tenham acesso aos cargos sem qualquer discriminação ou preconceito.

“Não se está a defender que o percentual de cargos a ser reservado para as mulheres na aludida corporação deva ser majorado para patamares de apenas 20, 30, 40, 50%, ou outro que seja. O que se pretende é que o direito de acesso a cargos públicos na PM seja garantido isonomicamente para homens e mulheres, em igualdade de condições, sem qualquer preconceito e discriminação”, disse a procuradora.

Ela defende na ação que está no STF “que seja viabilizado que até 100% das vagas existentes na referida corporação sejam acessíveis às mulheres, caso venham a ser aprovadas e classificadas nos concursos públicos correspondentes, concorrendo em igualdade de condições com os homens”, completou Elizeta Ramos.


PM/SE estabelece “limite mínimo”, que acaba sendo limite máximo

A lei do Estado de Sergipe estipulado “um mínimo de 10% de vagas para candidatos do sexo feminino” na PM. Para a procuradora-geral, essa ação “poderia, à primeira vista, ser interpretada como uma política de ação afirmativa direcionada a favorecer, a promover e a ampliar o acesso da população do sexo feminino em cargos públicos”, disse Elizeta Ramos.

Entretanto, é o contrário que ocorre, isto é, “a norma impugnada termina por dar respaldo para elas serem excluídas aprioristicamente da esmagadora maioria dos cargos ofertados, instituindo discriminação em razão do sexo incompatível com a Constituição Federal”, disse a procuradora.

Para ela, “ao estabelecer um mínimo de 10% das vagas para candidatas do sexo feminino, o dispositivo serve como autorização legal para que a participação de mulheres seja restrita e limitada a um percentual fixado nos editais dos concursos, impedindo-se que a totalidade das vagas sejam acessíveis por candidatas do sexo feminino”, afirmou Ramos.

O que ocorre é que o “limite mínimo” acaba se transformando em máximo, na prática, limitando e restringindo a participação de mulheres a percentuais ínfimos do montante total dos cargos oferecidos em concursos públicos, mediante a fixação, por exemplo, dos mesmos 10% nela previstos para candidatas do sexo feminino, reservando-se 90% das demais vagas exclusivamente para homens.

“Dessa forma, por possibilitar que mulheres deixem de concorrer a até 90% das vagas disponíveis em concursos públicos para as carreiras da Polícia Militar do Estado de Sergipe, reservando-as exclusivamente para homens, a lei acaba por instituir injustificado tratamento privilegiado a homens e, concomitantemente, prejuízo, preconceito e discriminação à população feminina”, disse a procuradora.


Tendência é de ajustes na legislação

A Secretaria de Estado da Segurança Pública recebeu a ação e despachou para os comandos da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, mas ainda não há uma definição de encaminhamentos. “Essa pauta já foi discutida pelo Conselho Nacional dos Comandantes Gerais de Polícia Militar e Corpo de Bombeiros. Existe uma tendência de ajustes na legislação para atender o que determina a legislação, especialmente em razão dos concursos públicos, podendo-se abrir a ampla concorrência dos sexos. Entretanto não é nada conclusivo. Nesse momento se analisam as alternativas”, informou a Assessoria de Comunicação da SSP/SE.

Com informações das assessorias de Comunicação do MPF e STF

Isso aqui é importante!

Fazer jornalismo independente, ousado e de qualidade é muito caro. A Mangue Jornalismo só sobrevive do apoio das nossas leitoras e leitores. Por isso, não temos vergonha em lhe pedir algum apoio. É simples e rápido! Nosso pix: manguejornalismo@gmail.com

Deixe seu comentário:

Assine a Catado da Mangue

Receba a nossa Newsletter gratuitamente!

Revista Paulo Freire

Todo mês, uma nova edição.

E-book ‘’Água: um direito humano essencial não pode ser privatizado’’

Compartilhe a reportagem

CATADO DA MANGUE

Receba de graça as reportagens

Pular para o conteúdo