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STF barra retroativo, mas determina que o governo Mitidieri retome a carreira dos professores de Sergipe

Em decisão unânime, tribunal entendeu que o governo teve tempo para cumprir a decisão, mas que fazê-la retroagir poderia gerar “insegurança jurídica” após quase 14 anos de vigência da lei que alterou a carreira do magistério sergipano.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal barrou o pagamento retroativo de diferenças salariais aos professores da rede estadual de Sergipe referentes ao período em que vigorou a lei de 2011 que alterou a carreira do magistério. Ao mesmo tempo, a Corte determinou que a decisão que derrubou a legislação tenha eficácia daqui para frente, o que obriga o Estado a retomar o escalonamento da carreira.

O entendimento é parcialmente diferente do que havia sido pedido pelo governador Fábio Mitidieri (PSD). A Procuradoria-Geral do Estado queria não apenas evitar a cobrança de valores referentes aos quase 14 anos de vigência da lei, mas também obter um prazo de ao menos um ano para reorganizar a carreira antes de começar a cumprir a decisão. Essa segunda parte não foi acolhida pela maioria do STF.

A discussão ocorreu no plenário virtual da Corte entre os dias 4 e 14 de setembro. Votaram neste sentido os ministros Cristiano Zanin, relator do caso, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia, André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Gilmar Mendes e o presidente do STF, Edson Fachin. No caso concreto, o tribunal se debruçou sobre um pedido do governo sergipano para adiar em ao menos 12 meses os efeitos da decisão tomada em outubro do ano passado no bojo da ADI nº 4.871, que declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 213/2011. 

A lei invalidada pelo Supremo alterou a carreira do magistério sergipano, extinguindo o quadro efetivo de professoras e professores de nível I e retirando a exigência de nível superior para o ingresso na carreira docente da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental, em afronta direta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

O caso chegou ao STF por meio da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), a pedido do Sindicato dos Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica do Estado de Sergipe (Sintese). Quando o mérito foi julgado, prevaleceu o entendimento apresentado por Zanin, que considerou que a lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. 

Ficaram vencidos na ocasião o então relator, ministro Kassio Nunes Marques, e os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça. Para Marques, os estados e o Distrito Federal podem optar pela exigência da formação em nível superior ou em nível médio. Com o resultado da discussão, Zanin foi designado como redator do acórdão do julgamento. 

Na prática, a deliberação do STF obrigava o Estado a retomar os escalonamentos salariais da carreira do magistério nos patamares vigentes antes do desmonte promovido pela lei em 2011: 40% a mais para quem tem graduação, 50% para especialização, 62% para mestrado e 100% para doutorado, sempre em relação ao piso pago a quem tem apenas o nível médio.

Professores da rede estadual estão em greve por tempo indeterminado desde a semana passada. A categoria também ocupou o prédio da Seed e reivindica o cumprimento de um direito conquistado após 14 anos de mobilização. (Créditos: Divulgação/Sintese)

Mitidieri alegou impacto bilionário e possível dano em candidatura à reeleição 

Sete meses após o julgamento, o governador de Sergipe pediu ao STF mais um ano de sobrevida para a lei já declarada inconstitucional. Na petição, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) argumentou que a retomada imediata da carreira geraria “insegurança jurídica”, “risco fiscal” e um impacto financeiro “devastador” aos cofres públicos, e que o Estado precisaria de tempo para promover uma “adequação legislativa e administrativa” antes de aplicar a decisão.

O documento sustentou que a aplicação imediata do julgamento produziria um impacto adicional de R$ 677,3 milhões por ano na folha do magistério e poderia gerar um passivo superior a R$ 9,4 bilhões caso fossem reconhecidos efeitos retroativos relativos aos quase 14 anos em que a legislação permaneceu em vigor.

Ao STF, o braço jurídico do governo sergipano foi além do aspecto fiscal e afirmou que a execução imediata da decisão também poderia produzir efeitos políticos sobre a disputa eleitoral deste ano. Fábio Mitidieri, vale lembrar, concorre à reeleição contra Valmir de Francisquinho (Republicanos), Ricardo Marques (PL), Emanoel Cacho (PSDB), Helton Monteiro (PSOL) e Tatiana Cristina (DC).

Segundo a PGE, adversários do governador poderiam questionar judicialmente a candidatura de Mitidieri sob o argumento de que a recomposição remuneratória do magistério violaria as restrições impostas pela legislação eleitoral. 

“Ainda que tal tese não prevaleça, a simples submissão da candidatura do Chefe do Executivo a controvérsia judicial já seria bastante para instaurar um cenário de instabilidade politico-institucional incompatível com a segurança jurídica e a normalidade do processo democrático. Soma-se a isso o fato de que, sem a modulação, o Estado ficaria exposto não apenas a uma enxurrada de ações judiciais propostas pelos servidores do magistério público estadual, mas também à intensificação de pressões negociais em condições desfavoráveis e em momento especialmente sensível do calendário eleitoral. Esse quadro, marcado pela convergência de risco jurídico, tensão política e potencial desorganização administrativa e fiscal, reforça de modo eloquente a necessidade de modulação dos efeitos da decisão”, diz um trecho do documento. 

O Sintese contesta essa tese e afirma, com base nos dados do próprio governo, que o custo para a retomada da carreira do magistério representa aproximadamente R$ 600 milhões, enquanto o Estado de Sergipe apresenta margem fiscal de R$ 1,26 bilhão apenas nos primeiros quatro meses de 2026. 

A categoria está em greve desde a semana passada em reação ao que consideram um “golpe” do governo estadual. 

Segundo Leila Moraes, vice-presidente do Sintese, a categoria dos professores sente uma mistura de indignação e frustração diante do novo capítulo do processo.

“Indignação pela capacidade do governo em negligenciar de forma tão aviltante o direito da categoria em recuperar sua carreira, conquistada com muita luta para ter valorização por formação e por tempo de serviço. Uma construção histórica da categoria que, ao longo de 15 anos, defendeu e bradou que a Lei 213 de 2011 era inconstitucional”, pontua. 

Em contraponto aos argumentos da gestão Mitidieri, a entidade sindical também convocou os adversários do pessedista na disputa eleitoral deste ano para assinar carta-compromisso na qual garantem não acionar a Justiça caso o governador comece a cumprir a decisão do STF. “O cumprimento de uma sentença judicial não implica em crime eleitoral, visto que não corresponde a uma revisão dos salários. É hora de cumprir a decisão judicial. Quem não cumpre a decisão do STF dá uma péssima lição”, frisa Roberto Silva, presidente do Sintese.

Zanin, relator da ADI nº 4871: O governo de Sergipe teve “prazo razoável” para começar a cumprir a decisão do STF, tomada em outubro de 2025. (Créditos: Antonio Augusto/ STF)

‘Calote’ também foi endossado pela AGU e PGR

A petição aportou no gabinete de Zanin em 29 de julho. No início do mês seguinte, o ministro do STF pediu que a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestassem sobre o pleito do governo sergipano. 

Em parecer datado de 8 de agosto, o advogado-geral da União substituto Flávio Roman argumentou que a modulação defendida pela gestão Mitidieri “seria necessária para preservar a segurança jurídica e o interesse social”. Além disso, pontuou o representante da AGU, iniciar o cumprimento da decisão poderia gerar “expressivo ônus para a Administração Pública estadual”, decorrente de eventuais restituições, revisões de proventos e reestruturação de carreira. 

“Além de comprometer a segurança jurídica, as circunstâncias demonstradas pelo embargante também caracterizam excepcional interesse social, na medida em que a instabilidade administrativa gerada pela decisão pode repercutir diretamente sobre a continuidade do serviço público de educação básica prestado à população sergipana”, afirmou Roman. 

Já o procurador-geral Paulo Gonet Branco, em manifestação sucinta, disse considerar que o período de quase 14 anos em que a lei inconstitucional esteve em vigor deveria ser considerado na análise do pedido apresentado pelo governo.

Ao votar no julgamento virtual, Zanin acolheu parcialmente o pedido de modulação. O ministro concordou que a decisão não deveria produzir efeitos retroativos, mas não concedeu o prazo adicional de um ano solicitado pelo governo para começar a cumprir a determinação.

Zanin afirmou que o governo sergipano já teve “prazo razoável” para começar a cumprir a decisão do STF. “Cumpre ressaltar que a segurança jurídica não pode ser invocada indefinidamente para postergar o cumprimento de decisões do Supremo Tribunal Federal”, acrescentou.

Ao mesmo tempo, o ministro entendeu que fazer a decisão retroagir poderia gerar insegurança jurídica diante dos efeitos da lei que vigorou por quase 14 anos. Por isso, propôs que a declaração de inconstitucionalidade passe a produzir efeitos a partir da publicação da ata de julgamento dos embargos.

Ou seja, o tribunal entendeu que a decisão tem “eficácia prospectiva”: ela não reabre automaticamente o período anterior para permitir a cobrança de diferenças salariais, mas determina que, daqui para frente, o Estado cumpra a decisão sobre a carreira do magistério.

É justamente nesse ponto que a decisão do STF difere do pedido do governo. A gestão Mitidieri conseguiu evitar a formação de um passivo retroativo, mas não obteve autorização para postergar por mais um ano a retomada do escalonamento. O entendimento foi seguido pela maioria da Corte.

Ao acionar o Supremo, braço jurídico da gestão Mitidieri alegou possível dano em sua candidatura à reeleição. (Créditos: Divulgação/Governo de Sergipe)

A reação do magistério

Em reação ao impasse judicial, os professores da rede pública estadual de Sergipe estão em greve por tempo indeterminado desde 8 de setembro, quando ocuparam a sede da Secretaria de Estado da Educação (Seed), em Aracaju. O Sintese afirma que os docentes deixarão o local somente depois de serem recebidos pela secretária. Está prevista para a tarde desta terça-feira uma reunião com representantes do governo Mitidieri onde se discutirá o resultado do julgamento no STF.

Dias antes da mobilização, a desembargadora do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade concedeu liminar ao Estado proibir a realização da greve (um direito constitucional, frise-se), sob pena de multa diária de R$ 60 mil. A magistrada considerou não ter havido comprovação suficiente de comunicação regular e um planejamento concreto para garantir a continuidade do serviço educacional durante o movimento grevista. 

Em nota, a Seed disse lamentar o posicionamento do Sintese e informou que as 319 escolas seguirão abertas durante a greve. Garantiu ainda que não há descumprimento de decisão judicial porque o processo ainda está em tramitação no STF e sustenta que a controvérsia diz respeito principalmente ao nível de formação exigido para ingresso na carreira, e não diretamente à remuneração.

Somente neste ano, de acordo com a pasta, o governo teria promovido mudanças na carreira que beneficiaram mais de 21 mil servidores, com percentuais de escalonamento entre 7% e 50%, além de reajustes nas tabelas de vencimento. A secretaria também afirma que mantém diálogo com o Sintese e que, desde 2023, vem promovendo a retomada da carreira do magistério.


Veja a íntegra da nota: 

“O Estado de Sergipe informa que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) determinou, na última sexta-feira, 4, que o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede Oficial do Estado de Sergipe (Sintese) e seus representados não deem continuidade à greve iniciada nesta terça-feira, 8. A decisão também destacou que a interrupção das atividades pode afetar o calendário escolar e o cumprimento da carga horária, além de impactar serviços como alimentação e transporte dos estudantes e o andamento das atividades de ensino e aprendizagem.

O TJSE determinou ainda que, em caso de descumprimento da decisão, após a devida comunicação ao sindicato, seja aplicada multa diária de R$ 60 mil, limitada a R$ 600 mil. 

A Seed lamenta o posicionamento do Sintese ao decretar greve dos professores, visto que os únicos prejudicados são os estudantes e as famílias. Uma greve compromete o ano letivo, prejudica o aprendizado, causa transtornos para as famílias que têm na escola um lugar de segurança, proteção e alimentação garantida para seus filhos enquanto estão no horário de trabalho, e prejudica diretamente aos estudantes concluintes do Ensino Médio que desejam ingressar no ensino superior, nesse período de intensificação de preparação para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Além disso, greves e paralisações frequentes interrompem ciclo de continuidade dos estudos e podem gerar desistência de matrícula na rede pública estadual.

Em respeito às famílias sergipanas, a rede pública estadual de Educação seguirá com todas as 319 escolas abertas, em funcionamento. As gestões escolares, professores, merendeiras, vigilantes e os estudantes monitores garantirão o acolhimento, a alimentação escolar, o transporte e a segurança de todos os alunos na capital e em todos os municípios.

O diálogo respeitoso e franco sempre pautou a relação entre o Estado de Sergipe e todas as categorias do serviço público, tendo, inclusive, retomado a carreira do magistério na rede estadual, depois de 16 anos. Desde 2023, a gestão estadual, por meio da Secretaria de Estado da Educação (Seed) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), tem mantido uma agenda permanente com o Sintese, atendendo às demandas, atenta à escuta ativa, cumprindo os acordos e a construção conjunta de soluções para o fortalecimento da educação.

A Seed e a PGE vêm dialogando com o Sintese a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4871 proposta no ano 2012 e ainda em trâmite no Supremo Tribunal Federal, já que pendente de julgamento definitivo. A legislação objeto da ação, sancionada em 2011, extinguiu o nível médio como formação mínima para ingresso na carreira do magistério estadual voltada à Educação Infantil e aos anos iniciais do Ensino Fundamental.

O Estado de Sergipe respeita a atuação do sindicato na defesa dos interesses da categoria, mas entende que, no caso específico, não há descumprimento de decisão judicial, visto que o processo ainda está em tramitação no Supremo Tribunal Federal. A questão central está relacionada ao nível de ingresso na carreira (nível médio ou nível superior) e não corresponde diretamente ao aspecto remuneratório da categoria.

Em 2026, a gestão estadual promoveu a continuidade da retomada da carreira do magistério assegurando avanços para mais de 21 mil servidores nos níveis interclasses de 7% a 50%, sendo 7% para graduação, 10% para especialização, 15% para mestrado e 50% para doutorado.

O canal de diálogo do Estado com o Sintese permanece firme ao longo do ano de 2026, com a mesma transparência e respeito. A Seed e a PGE reforçam, mais uma vez, que o processo continua em tramitação no STF, e todas as análises das questões por parte do Estado serão conduzidas com cautela, responsabilidade e rigor técnico, tendo como prioridade o respeito à Constituição e à legislação vigente para que todas as decisões sejam tomadas com segurança jurídica. Quando houver decisão definitiva e no momento juridicamente adequado, a PGE Sergipe analisará o conteúdo e os efeitos da decisão.

A manifestação dos membros do Sintese no prédio da Seed ocorre de forma pacífica”.

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Wendal Carmo

Editor-chefe da Mangue Jornalismo. Formado pela Universidade Federal de Sergipe (UFS), é jornalista (DRT 2796/SE) com experiência em investigações nas editorias de Política, Direitos Humanos e Judiciário. Além disso, é repórter da revista CartaCapital no Nordeste. Passagem pelas redações do Correio Sabiá, da revista In Magazine e do Expresso Jornalismo. Foi vencedor nacional do Expocom 2024, na categoria “reportagem em jornalismo impresso”, e recebeu troféu de bronze no Prêmio INAC de Integridade 2026, na categoria "comunicadores locais". Finalista do Prêmio Mosca 2025 com dois trabalhos. Apaixonado por café e pelos bastidores do poder, é baiano da Chapada Diamantina e está sempre em busca de historias cativantes para contar. Também é membro do Conselho Gestor do Centro de Estudos em Jornalismo e Cultura Cirigype.

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