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Nos últimos dias de maio, o plenário do Senado aprovou o projeto de resolução que cria a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos (PRS 3/2026). É comum o uso em textos acadêmicos e por veículos de imprensa o emprego, sem distinção, dos termos “frente” e “bancada” para se referir a este tipo de articulação política no Congresso Nacional. Cunha, Owsiany e Pestana (2024) informam que uma bancada é um grupo de parlamentares que se organiza de maneira informal e suprapartidária, para articular interesses em comum.
A distinção básica é que as frentes parlamentares possuem uma organização formal e institucionalizada de acordo com os regimentos dos parlamentos nacional, estaduais e municipais, sendo criadas através de resoluções aprovadas em plenário.
Para garantir o seu funcionamento, as frentes precisam da adesão de pelo menos um terço dos integrantes da Câmara, e discutir leis relacionadas a um tema específico. Uma frente pode ser mista, com deputados e senadores. E, entre as religiosas, a evangélica é a mais antiga, em atividade desde 1986. Porém, as Frentes Parlamentares temáticas só foram autorizadas pela Câmara em 2005, adquirindo, assim, caráter institucional.
O projeto que cria uma frente para atuar em “defesa da liberdade religiosa dos psicólogos cristãos” é de autoria do senador evangélico Magno Malta (PL-ES), que como justificativa, afirmou que possui o objetivo de assegurar “a efetiva observância dos direitos fundamentais dos psicólogos cristãos, especialmente a liberdade de consciência, de crença e de manifestação religiosa, conforme garantido pela Constituição”.
De imediato, isto levanta um questionamento: de que forma a liberdade de consciência, de crença e de manifestação religiosa de psicólogos cristãos está sendo ameaçada? Também é importante atentar para o adjetivo qualificando e ao mesmo tempo restringindo, pois não se trata da liberdade religiosa de todos os psicólogos, mas dos psicólogos cristãos, ou colocado de forma mais precisa, dos psicólogos evangélicos.
Ao lermos o PRS 3/2026, encontramos algumas pistas que podem ajudar na elucidação do que motiva este tipo de articulação político-religiosa no Congresso Nacional. Na Resolução, nos oitos objetivos que nortearão as ações desta frente parlamentar, é perceptível que se referem a ações direcionadas ao controle e restrição do trabalho de instâncias ou órgãos de fiscalização da atividade profissional dos psicólogos.
Isto tudo levanta mais um questionamento: o que os conselhos profissionais ou órgãos reguladores do exercício da prática profissional de psicólogos estão fazendo para motivar este tipo de ativismo político religioso contra si? Que edição de normas os órgãos reguladores da profissão de psicólogo elaboraram que está impedindo os tais psicólogos cristãos de praticarem as suas religiões? Ou o problema é que os tais psicólogos cristãos estejam promovendo o cristianismo para seus pacientes durante consultas, atuando como proselitistas?
Na justificativa da resolução que cria a referida frente parlamentar, é feita alusão a normas que “impõem restrições à manifestação de convicções religiosas no exercício profissional” da Psicologia.
Será que isto é uma alusão ao cumprimento do Código de Ética Profissional por parte de Conselhos de Psicologia ao aplicarem medidas disciplinares contra psicólogos evangélicos por induzirem os pacientes a convicções religiosas durante os atendimentos, ou por utilizarem dogmas religiosos sob pretexto de ser método terapêutico? Ou seriam os casos de psicólogos evangélicos que tiveram o registro profissional cassado por Conselhos de Psicologia, após representações que envolveram o Ministério Público Federal (MPF) e a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), por atuarem com práticas de reversão sexual (conhecidas como “cura gay”) associadas a preceitos religiosos (VIEIRA, 2025).
A questão central na qual a “Psicologia Cristã” está envolvida não reside na fé do profissional, mas na fundamentação de sua prática terapêutica, que, segundo as diretrizes da psicologia, deve ser pautada em conhecimento científico e em um código de ética que preza pela não discriminação e pelo respeito à diversidade. A questão se insere em um debate mais amplo sobre a demarcação de limites entre ciência e religião no Brasil (VIEIRA, 2025).
Religião, Psicologia e Ética Profissional
A prática psicológica é regida por princípios éticos que asseguram o respeito à dignidade humana, a promoção da saúde mental e a autonomia dos pacientes. No Brasil, a presença crescente do fundamentalismo religioso tem gerado tensões na atuação profissional, exigindo do psicólogo uma postura crítica e comprometida com os direitos humanos. O desafio central é acolher a fé do paciente sem permitir que dogmas religiosos interfiram na prática clínica ou violem sua liberdade (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2005).
O Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece que o atendimento deve ser livre de imposições ideológicas e respeitar a diversidade (CFP, 2005). Entretanto, o fundamentalismo religioso pode impor normas rígidas que reprimem a sexualidade, reforçam sentimentos de culpa e legitimam práticas discriminatórias.
Preocupado em garantir o caráter laico do exercício da Psicologia, o Conselho Federal de Psicologia aprovou a Resolução CFP 7/2023 que reafirma as diretrizes e princípios instituídos no Código de Ética Profissional do Psicólogo (CEPP), bem como no que designa a legislação brasileira acerca do tema. A Resolução orienta que os psicólogos devem atuar segundo os princípios éticos da profissão, pautando seus serviços com base no respeito à singularidade e à diversidade de pensamentos, crenças e convicções dos indivíduos e grupos, de forma a considerar o caráter laico do Estado e da Psicologia como ciência e profissão.
A normativa é resultado das análises e reflexões do Grupo de Trabalho Laicidade e Psicologia, instituído em 2014 pelo Conselho Federal de Psicologia e por Conselhos Regionais de Psicologia, contando com a colaboração de profissionais da Psicologia que são pesquisadores na temática (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2023).
Em resumo, esta resolução institui que, no exercício profissional, os psicólogos devem utilizar princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional, e considerar a laicidade como pressuposto do Estado Democrático de Direito, fundado no pluralismo e na garantia dos direitos fundamentais.
No exercício profissional, devem considerar a dimensão da religiosidade e da espiritualidade como elemento formativo das subjetividades e das coletividades; bem como os contextos históricos e culturais dos saberes dos povos originários, comunidades tradicionais e demais racionalidades não-hegemônicas presentes nos contextos de inserção profissional. Também devem ser respeitadas as vivências a-religiosas, agnósticas e ateístas de indivíduos e grupos (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2023).
Para Lionço (2017), a laicidade é um princípio fundamental para a ética profissional dos psicólogos, pois protege a diversidade cultural e religiosa e garante liberdade de consciência. Nesse sentido, o psicólogo deve atuar como facilitador do processo de autoconhecimento, oferecendo espaço seguro para que o paciente questione e elabore suas experiências religiosas sem que estas se tornem instrumentos de opressão.
Por sua vez, Martins (2021) destaca, como resultado de pesquisa com diversos psicólogos, que os profissionais entrevistados reconheceram a importância de estudar espiritualidade e religiosidade na formação acadêmica, mas alertam para o risco de confundir prática clínica com evangelização e proselitismo. O compromisso ético exige que o profissional mantenha neutralidade, respeite a diversidade e se posicione contra discursos de intolerância, especialmente aqueles que afetam mulheres e a comunidade LGBTQIA+.
Em outros termos, a dimensão religiosa deve ser considerada pelo profissional de Psicologia como forma de entender melhor o contexto existencial que exerce influência sobre o paciente e seu bem-estar, como isto o afeta em relação a sua saúde ou adoecimento. O foco está em agir no melhor interesse terapêutico do paciente.
Neste sentido, a Resolução CFP 7/2023 instrui algumas vedações à prática profissional, em acordo com o Código de Ética Profissional. Fica vedado, por exemplo, praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão à crença religiosa. Também é desautorizada práticas que induzam a crenças religiosas ou a qualquer tipo de preconceito, no exercício profissional, dentre outras proibições. Por meio desta resolução, o Conselho Federal de Psicologia reitera o que está estabelecido no Código de Ética Profissional da Psicologia, publicado em 2005. O código traz referências importantes sobre a laicidade e princípios fundamentais que orientam que o trabalho do profissional da Psicologia deve se basear no “respeito na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade”, bem como para a “eliminação de qualquer forma de discriminação”. Também destaca que “Ao psicólogo é vedado: induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual, ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais” (CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, 2023).

Psicólogos cristãos ou fundamentalistas?
Alguns psicólogos evangélicos têm insistentemente incorrido em violações das normas sobre conduta profissional estabelecidas pelo Código de Ética e resoluções do Conselho Federal de Psicologia. E devido a isso têm sofrido punições de acordo com a gravidade das violações. Esses psicólogos recorrem aos tribunais, esperando que estes revisem as decisões do Conselho de Psicologia e os tribunais têm confirmado a legalidade das punições aplicadas.
Por sua vez, o texto da resolução de autoria do senador evangélico Magno Malta testemunha como esses psicólogos religiosos compreendem a situação. Em lugar de reconhecerem a gravidade das suas faltas e corrigirem suas condutas, articulam politicamente um ataque contra o Conselho Federal de Psicologia.
O objetivo é forçar mudanças nas normas e resoluções vigentes que regulam a ética profissional de psicólogos para que essa se curve a cosmovisão religiosa desses profissionais infratores. A “Psicologia cristã” é a Psicologia não mais orientada por resultados de pesquisas científicas, mas por pressupostos religiosos do fundamentalismo evangélico.
O princípio que orienta a relação com a realidade, neste caso, é: quando a realidade não se submete ao modo de compreensão religiosa do mundo adotado por esses psicólogos, é a realidade que deve ser mudada. Esses profissionais interpretam as suas violações das normas de conduta profissional como um ato de obediência a uma norma maior, um fundamento absoluto, não somente para suas condutas, mas fundamento para toda a existência.
É por isso que no artigo 2º, parágrafos II e III, do Projeto de Resolução do senador Magno Malta, consta como objetivo da recém criada frente parlamentar: “promover o reconhecimento de que a religiosidade constitui dimensão integrante da identidade do indivíduo, não podendo ser dissociada artificialmente do exercício profissional” e “acompanhar e fiscalizar a atuação de conselhos profissionais e demais órgãos reguladores, de modo a evitar a edição de normas que restrinjam indevidamente direitos fundamentais.”
Todavia, não são todas as identidades religiosas que incapacitam profissionais (seja de Psicologia ou de quaisquer outras profissões) de distinguirem o que forma a sua própria identidade do que forma a identidade das outras pessoas.
São as identidades religiosas fundamentalistas que atuam produzindo esta incapacidade nos profissionais de Psicologia em questão, pois reforçam a ideia de que há hierarquias entre as identidades, de uma forma que a identidade religiosa do “psicólogo cristão” é superior às demais identidades e por isso deve se sobrepor, deve moldar as demais identidades.
E as normas dos Conselhos de Psicologia não criam restrições ao direito dos psicólogos serem ou não religiosos, mas limitam o poder de influência destes em relação à parte mais vulnerável, os pacientes. Este limite está no reconhecimento de que Psicologia é ciência e por isso se pauta por um princípio de laicidade e cientificidade.
Isso é problema já reconhecido academicamente em relação ao ativismo político religioso, mas, neste caso em análise, também podendo ser observado em relação a outras atividades profissionais (ANÉAS, 2024). O problema não é o psicólogo ser cristão, mas o psicólogo ser cristão fundamentalista. Pois os fundamentalistas organizam sua vida e pensamento, portanto, também o comportamento profissional a partir de sua religião, porém sobrepondo-se a vida e pensamento dos pacientes.
Esse tipo de profissional acredita que seu modo de pensamento e de vida se orienta por uma fonte da verdade absoluta. Do ponto de vista epistemológico, “uma vez a ‘verdade’ não sendo em nada relativa ou relativizada, mas absoluta ou absolutizada, sem margem para dúvidas, esse parece ser o ‘ovo da serpente’ que dará cria às lógicas violentas do ponto de vista físico e simbólico. Se um humano se sente capaz de acessar a verdade bruta, qual o local do diálogo e da tolerância?” (ANÉAS, 2024, p.34).
Para o psicólogo cristão fundamentalista, suas crenças religiosas são assumidas e impostas no exercício profissional como fonte da verdade absoluta; suas crenças e texto sagrado (a Bíblia) servem de fundamento epistemológico não só para si, mas para toda a sociedade; orientam sua prática profissional por um critério soteriológico, agindo no consultório como missionários em busca da conversão dos seus pacientes à sua religião; assim, interpretam o campo profissional em perspectiva escatológica onde ocorre uma guerra cósmica entre o bem – Deus, e o mal – o diabo, na qual as almas dos seres humanos estão sendo disputadas.
Neste cenário, o que está em questão não é se a liberdade religiosa de psicólogos está sendo ameaçada, mas como o fundamentalismo evangélico está tensionando os limites, objetivando expandir a sua influência para esferas de atividades na sociedade orientadas por princípios éticos de laicidade e cientificidade. Isto faz parte de um processo mais amplo em curso, guerra cultural (HUNTER, 1992). Isto se relaciona à forma como fundamentalistas religiosos estão empenhados em uma batalha pelo controle da cultura e de diversas instituições brasileiras (as de Estado e outras da sociedade civil, incluindo as que regulam profissões). Há uma busca empreendida para obter controle sobre campos como a família, a arte, a educação, o direito e a política, e, neste caso, a Psicologia.
Referências
AGÊNCIA SENADO. Senado cria Frente Parlamentar em Defesa da Liberdade Religiosa dos Psicólogos Cristãos. 27 de mai0 de 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/05/27/senado-cria-frente-parlamentar-em-defesa-da-liberdade-religiosa-dos-psicologos-cristaos.
ANÉAS, André. Manual do comportamento político dos evangélicos: quem são os político-fundamentalistas e os político-protestantes? São Paulo: Recriar, 2024.
CUNHA, Magali; OWSIANY, Laryssa; PESTANA, Matheus Cavalcanti. Frentes parlamentares e bancadas de identidade religiosa no Congresso Nacional: Qual a diferença? Religião e Poder, 04 jul. 2024. Disponível em: https://religiaoepoder.org.br/artigo/frentes-e-bancadas. Acesso em: 29 de maio de 2026.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. CFP publica resolução sobre laicidade no exercício da Psicologia. CFP. 10 de maio de 2023. Disponível em: https://site.cfp.org.br/cfp-publica-resolucao-sobre-laicidade-no-exercicio-da-psicologia/.
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Código de Ética Profissional do Psicólogo. Brasília: CFP, 2005.
HUNTER, James Davidson. Culture wars: the struggle to define America. New York: Basic Books, 1992.
LIONÇO, Tatiana. Psicologia, democracia e laicidade em tempos de fundamentalismo religioso no Brasil. Psicologia: Ciência e Profissão, Brasília, v. 37, n. spe, p. 208-223, 2017. DOI: 10.1590/1982-3703160002017.
MARTINS, Daniella. O fundamentalismo religioso no Brasil contemporâneo a partir da perspectiva de psicólogos/as. Monografia (Graduação em Psicologia) – Centro Universitário de Brasília – UniCEUB, Brasília, 2021.
VIEIRA, Artur. A Psicologia em xeque: o caso Marisa Lobo – violações e controvérsias com a defesa da ‘Psicologia Cristã’. Bereia. 13 out. 2025. Acesso em: https://coletivobereia.com.br/a-psicologia-em-xeque-o-caso-marisa-lobo-violacoes-e-controversias-com-a-defesa-da-psicologia-crista/.


