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Racismo religioso em Aracaju. Prefeitura foi condenada a pagar R$ 20 mil por violar Terreiro Rei Hungria. Município diz que foi um ato isolado

DÍJNA TORRES, da Mangue Jornalismo

O ano era 2018, o Terreiro Rei Hungria, localizado no bairro 18 do Forte, zona Norte de Aracaju, já se preparava para uma ritualística sagrada, quando a Yalorixá Valclides Francisca dos Anjos Silva, conhecida como “Mãe Quida”, recebeu a “visita” de seis policiais e uma – até então- fiscal da Secretaria do Meio Ambiente da Prefeitura de Aracaju (Sema) para vasculhar e revirar os ambientes internos da casa de axé.

Naquele dia, a alegação da “ordem” era recolher os animais no terreiro para evitar que fossem mal tratados e “vítimas” de “magia negra”. A festa era de Exu, orixá da comunicação, aquele que transita entre os mundos, mas nem mesmo o homenageado do dia impediu o crime de intolerância religiosa que o terreiro Rei Hungria e, consequentemente, toda a comunidade de axé sergipana sofrera naquele momento.

Mãe Quida enfrentou todo aquele transtorno de ver a sua casa violada, de presenciar os animais que seriam sacralizados sendo levados sob uma justificativa baseada em deduções e de ainda escutar insinuações classificadas como racistas, a exemplo do termo usado então fiscal da Sema, de que se tratava de “magia negra”, (algo ruim, que apresenta perigo). A Yalorixá procurou o Ministério Público de Sergipe (MPSE) e o Fórum Sergipano das Religiões de Matriz Africana (FORSERMA) para denunciar o caso.

O Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/1940), em seu artigo 208, estabelece que é crime “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.

Atuação do Ministério Público

O promotor de Justiça e coordenador de Promoção da Igualdade Étnico-Racial (Copier) do MPSE, Luis Fausto Valois, lembra que, quando recebeu uma foto da notificação, logo ficou surpreso porque era um alto de infração de Aracaju, noticiando que a senhora Valclides, conhecida como Mãe Quida, tinha no interior de sua residência alguns frangos, um pato, um bode e que seriam sacralizados dentro do ritual do candomblé. “Essa senhora teve seus animais apreendidos e foi dito a ela, inclusive, que nenhum animal vivo entraria mais naquele tempo religioso de matriz africana”, disse o promotor.

Os animais foram retirados próximo ao meio dia e levados para um sítio no Mosqueiro. No caminho, boa parte deles morreu em razão do sol que tomaram no trajeto. “Tomando ciência dessa situação, consegui manter contato com a senhora Mãe Quida, ela foi convidada para vir ao Ministério Público, nós colhemos as declarações dela e foram tomadas algumas providências para que aquela situação fosse corrigida”, relatou o promotor.

Ao longo das apurações do MPSE, testemunhas afirmaram que tentaram questionar a atitude da então fiscal e dos policiais, mas as respostas de cunho preconceituoso, alegavam que não permitiriam que os animais fossem utilizados para rituais de “magia negra”.

Promotor de Justiça Luis Fausto Valois: “não cabe mais recurso”

A sacralização animal faz parte da ritualística sagrada do Candomblé, e os animais seriam abatidos, preparados e servidos aos convidados e comunidade do axé, uma vez que, dentro do que é perpetuado por esta forma de culto sagrado, a carne animal não é desperdiçada e serve como alimento para comungar coletivamente com a comunidade.

“A Copier juntamente com a 4ª Promotoria dos Direitos do Cidadão interpôs a ação civil pública, buscando a reparação dos danos causados aos religiosos daquele templo e à Mãe Quida. Na 1ª instância, a ação foi julgada procedente. No Tribunal de Justiça, também foi julgada procedente por maioria e a decisão final saiu agora, em julho de 2023, não cabendo mais recurso”, explica o promotor.

A Prefeitura de Aracaju foi, assim, condenada a pagar o valor de R$ 20 mil para o fundo de ação civil pública pelos danos causados ao templo religioso de matriz africano dirigido pela Mãe Quida. “Lembro dela. Era uma senhora de idade frágil, à época com mais de 70 anos, hipertensa, diabética e que infelizmente não teve a oportunidade de receber essa notícia, pois faleceu de Covid-19 no ano de 2021”, lamenta o promotor. Ele destaca que o Ministério Público de Sergipe, através de seus órgãos, fez o trabalho que deveria ser feito em prol da liberdade religiosa e do respeito a todas as religiões.

Intolerância ou Racismo religioso?

No Brasil, o termo intolerância religiosa foi cunhado para descrever atos discriminatórios contra praticantes de religiões que não são as hegemônicas, a exemplo dos cultos afro-brasileiros. Contudo, por ser um país cuja base estruturante é o racismo e pela sua herança histórica escravagista, o termo racismo religioso passou a ser utilizado para dar conta de descrever as violências sofridas por essa comunidade religiosa.

De acordo com a cartilha Terreiros em luta: caminhos para o enfrentamento ao racismo religioso, uma iniciativa do projeto Racismo Religioso e Redução da Violência e Discriminação contra Praticantes de Religiões Afrodescendentes no Brasil, para o enfrentamento do racismo religioso no Brasil, o termo expressa a discriminação e o ódio pelas religiões de matriz africana e seus adeptos, assim como pelos territórios sagrados, tradições e culturas afro-brasileiras.

Segundo a Iyelesú Ligia Borges, integrante do Fórum Sergipano das Religiões de Matriz Africana, o caso de Mãe Quida é um caso nítido de Racismo Religioso. “A sentença gerada a partir da Ação Civil Pública (nº 11.18.01.0066), saiu em 2021, em que a fiscal da Sema foi obrigada a pagar uma indenização de R$ 2 mil a Mãe Quida e o Município de Aracaju a pagar R$ 20 mil em prol de toda coletividade, porém a sentença final saiu somente neste mês. Essa é uma vitória com o sabor do mel de Oxum”, disse Ligia Borges.

A Iyelesú disse esperar que essa condenação “sirva de lição contra o racismo estrutural e religioso que foi cometido pela Prefeitura de Aracaju. Apesar do irrisório valor, já que o constrangimento e o abalo emocional sofrido por Mãe Quida e seus filhos não têm preço, é muito importante que a lei seja cumprida e que as pessoas entendam que o Brasil é um Estado laico”, disse.

Iyelesú Ligia Borges: Xangô fez justiça

Mãe Quida faleceu em 2021, vítima da Covid-19, e não pode receber a notícia definitiva em seu favor e em favor da garantia da liberdade de culto. “A sociedade precisa compreender que combater o racismo não é uma causa somente do povo preto, é um dever de toda a sociedade exterminar o racismo em todas suas vertentes. A luta é pela consciência plena de que todos que cometerem esse crime de racismo deverão pagar com a lei. Mãe Quida morreu sem ver a justiça sendo feita, mas Xangô fez justiça e essa vitória é todos os povos tradicionais de matriz africana que lutam arduamente pelo fim do racismo”, concluiu Lígia Borges.

Prefeitura diz que foi ato isolado

Em nota enviada para a Mangue Jornalismo, a Prefeitura de Aracaju, por meio da Sema, classificou a atitude da então servidora como um ato isolado e que não representa as diretrizes e posicionamento da gestão municipal, sendo que já houve uma retratação e pedido de desculpas feito à mãe de santo e que os animais foram devolvidos.

A prefeitura ressalta, também, que respeita os costumes e manifestações religiosas, e apoia eventos de religiões de matriz africana, bem como possui uma Gerência de Igualdade Racial que busca combater o racismo religioso na capital. Reitera, ainda a nota, que foi uma atitude isolada e que, à época, foram tomadas as medidas administrativas cabíveis, com o devido afastamento da fiscal das suas funções.

Processo de origem: 201811801414 (TJSE)

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Respostas de 2

  1. Excelente reportagem, mas pq não expor o nome da funcionária pública envolvida (fiscal), e também seria importante informar se é cabível punição (laboral) a mesma.

  2. Pense como a notícia tratada nesta matéria me deixou super feliz. Só acho que a fiscal tambor deveria sofrer punição mais rigorosa e a Prefeitura de Aracaju também. O valor é irrisório. Autoritarismo, preconceito e violência devem ser combatidos o tempo todo no rigor da lei. Lamento muito que a pessoa mais afetada não esteja viva para usufruir do resultado da luta jurídica.

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