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“Quem não deve não teme”? Um manifesto pela transparência na gestão ambiental em Sergipe

A seção PONTO DE VISTA é um espaço que a Mangue Jornalismo abre para que pessoas possam expressar perspectivas que estimulem o interesse e o debate público. O artigo deve dialogar com os princípios da Mangue, entretanto não precisa representar necessariamente o ponto de vista da organização.

Extensa e ainda preservada, embora não protegida, área de Restinga no Robalo, Zona de Expansão de Aracaju, com dunas, cordões arenosos e brejos entre cordões (Crédito: Myrna Landim, junho de 2023).

O acesso à informação pública em matéria ambiental é um princípio constitucional (Art. 225, §1º, IV da CF), regulamentado pela Lei 12.527/2011. A negativa de acesso à informação sobre Licenciamento Ambiental é ato que contraria o princípio e o Art. 7º desta lei. 

Por isso, cabe, também, à coletividade o dever de defender o “meio ambiente ecologicamente equilibrado” para “preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (Constituição Federal, Art. 225), o acesso à informação relativa à gestão ambiental pela sociedade é fundamental.

Como a gestão pública tem lidado com o direito de acesso da população à informação ambiental?

Se a gestão municipal busca realmente transparência na gestão ambiental, a busca por informações sobre políticas, projetos e licenciamentos ambientais, a administração pública não pode submeter o cidadão comum a um longo e tortuoso processo de envio de requerimentos e abertura de solicitações. 

Isso mais parece uma tentativa de “vencer” os cidadãos interessados “pelo cansaço”.

Essa prática ainda afeta a atuação dos servidores dos órgãos públicos, que necessitam se desviar de suas funções profissionais principais para “responder” às solicitações de informação pelos cidadãos.

Seguem, abaixo, algumas reflexões sobre a necessidade de utilizar os recursos das plataformas digitais para a implementação de uma gestão ambiental realmente democrática em nosso estado:

Transparência no processo de licenciamento ambiental

A falta de “transparência na gestão ambiental” não se resume à dificuldade de órgãos da Prefeitura de Aracaju em fornecer à sociedade as informações por ela solicitadas, mas também a inexistência de um sistema online de cadastro que permita a busca por informações referentes aos processos de licenciamento ambiental, dentre outras de interesse público. O exemplo de Pernambuco pode ser útil a Sergipe e suas prefeituras já que não deve ser difícil aos gestores sergipanos implantar aqui algo semelhante. 

A implantação de um “Portal Municipal (e Estadual!) de Licenciamento Ambiental”, além de garantir a transparência sobre o processo de aprovação das intervenções efetuadas nos territórios sob responsabilidade dos gestores públicos, também deverá contribuir para otimizar o trabalho dos funcionários das secretarias de meio ambiente, que não precisarão perder tempo para responder às solicitações de informações, como as que motivaram esse e-mail.

O governo de Sergipe parece estar investindo esforços nesse sentido, com a criação de um portal de busca por Licenças, Autorizações e Certificados de Dispensa de Licença. Embora louvável, o portal somente oferece a opção de baixar o arquivo em formato .pdf das licenças emitidas. 

Creio que o ideal seria que fosse possível ao cidadão, se não baixar diretamente os estudos realizados que embasaram essas licenças, ao menos enviar uma solicitação para o seu recebimento. Licenças podem estar sendo emitidas sem a realização de estudos criteriosos. Embora, nesse caso, os empreendimentos estejam legalizados, sua execução pode comprometer a defesa do “meio ambiente ecologicamente equilibrado”. A disponibilização dos processos que resultaram na emissão das licenças permite o tão necessário controle social da gestão pública, objeto da Lei 12.527/2011.

Transparência na disponibilização de informações ambientais

Nesse sentido, sugiro também que as nem tão novas tecnologias da informação sejam usadas para democratizar o acesso da sociedade, não só aos processos de licenciamento ambiental, mas a todos os dados relativos à gestão ambiental. 

Por exemplo, na esfera estadual é surpreendente e incompreensível a inexistência de um portal agregando todas as informações relativas ao Sistema Estadual de Gerenciamento Costeiro. Este, instituído pela Lei Estadual 8.634/ 2019, atende a determinações federais, como a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/1981) e o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei Federal 7.661/1988).

Embora a Lei Estadual 8.634/2019 tenha instituído o Plano (PEGC) e o Sistema Estadual de Gerenciamento Costeiro (SEGC) e criado o Conselho Estadual de Gerenciamento Costeiro (CEGC), e apesar da sua importância para a gestão ambiental dos municípios da zona costeira, o que inclui, em sua integridade, Aracaju, não está disponível um portal reunindo a legislação a ela relacionada, estudos e zoneamentos realizados e formas de contato com os responsáveis pelo Sistema Estadual de Gerenciamento Costeiro e membros do Conselho Estadual de Gerenciamento Costeiro.

Surpreendentemente, o “Portal Ambiental” da Administração Estadual do Meio Ambiente de Sergipe (ADEMA) não apresenta essas e outras informações de interesse da população, como, por exemplo, a balneabilidade das águas de nossas praias oceânicas e fluviais ou a qualidade dos efluentes das Estações de Tratamento de Esgoto (ETE), mas é apenas um espaço onde empresas e profissionais podem consultar “seus processos, licenças e empreendimentos ambientais de forma rápida e segura”.

Voltando à esfera municipal, não foram encontrados portais disponibilizando de forma clara e organizada informações ambientais, o que dificulta o acesso da população, como seria desejável em uma administração democrática e, portanto, transparente. 

No caso do Conselho Municipal do Meio Ambiente, por exemplo, a única página deste Conselho na internet encontrada data de 24/12/2016. Na atual gestão, na página com informações sobre a Estrutura Administrativa da SEMA consta um nome (da presidente ou secretária?), e-mail e telefone do Conselho, mas nenhum link para as informações sobre agenda de reuniões (com respectivas pautas e atas), bem como resoluções e outras informações de interesse público. 

Transparência na disponibilização de dados ambientais em formato georeferenciados

Com relação a disponibilização de dados em formato georeferenciados, no caso estadual, já temos o Atlas Digital Sobre os Recursos Hídricos de Sergipe, e, em Aracaju, o MapAju. É essencial ao investimento na atualização dos dados, 

Essas plataformas poderiam incluir, também, mapeamentos com a localização e os limites das áreas de preservação permanente (APP). É absurdo pensar como um órgão licenciador pode aprovar ou rejeitar uma solicitação de empreendimento sem que tenha acesso a mapeamentos oficiais das APPs. 

Desse modo, essas informações poderiam ser usadas não só pelos órgãos responsáveis pela gestão ambiental (de modo a subsidiar de modo consistente o processo de licenciamento ambiental) e por propostas de intervenção urbana (no caso de Aracaju, a EMURB). 

Elas também poderiam ser consultadas por membros de toda a sociedade, de modo a facilitar a identificação da comercialização de terrenos em áreas protegidas, por exemplo.

Transparência no processo de revisão do Plano Diretor

Atenção especial deve ser dada ao processo de revisão do Plano Diretor, o PDDU (Lei Complementar 042/2000) em Aracaju (e demais cidades de Sergipe!). 

A transparência é necessária não somente quanto ao montante investido e no eventual processo de contratação de empresas particulares para a sua execução, como também na divulgação do andamento do processo de revisão (estudos e propostas de zoneamento, incluídos) de modo que órgãos de pesquisa e elementos da sociedade civil organizada possam contribuir analisando os resultados e propostas antes da conclusão do trabalho. 

Caso negativo, corremos o risco de termos, novamente, um produto que não atende aos interesses da população, como um todo, mas somente daqueles que detém o poder econômico. Nesse cenário, as audiências públicas servem apenas para dar uma aparência de transparência e participação popular, apresentando o trabalho concluído, mas nelas não há mais nada que possa ser alterado, apesar de uma eventual insatisfação da população.

Nesse sentido, o processo participativo utilizado na construção de uma versão do Plano Diretor de São Paulo (16.050/2014) pode ser um bom exemplo.

Especificamente no tocante às propostas de zoneamento, é essencial que os mapas sejam apresentados não só em formato .pdf, mas também georeferenciados, de modo que pesquisadores possam confrontar os limites das zonas e vias propostas sobre imagens de satélite e/ou fotografias aéreas, permitindo uma análise mais aprofundada do contexto em que essas propostas serão aplicadas. 

Transparência no processo de realização de consultas públicas 

Por fim, considero importante questionar a forma como a prefeitura de Aracaju tem utilizado o ambiente digital nas consultas públicas realizadas. É claro que, no caso de projetos e empreendimentos de grande magnitude, como a revisão do PDDU, por exemplo, a realização de audiências públicas presenciais pode ser insuficiente para garantir a efetiva participação da sociedade. 

No entanto, creio que o recurso a consultas públicas “virtuais”, com o recebimento de propostas via Google Forms® ou outro sistema digital, não está atendendo a todos os objetivos dessas consultas. Isso por que, não havendo uma forma de divulgação das críticas, propostas e questionamentos feitos pelos demais membros da consulta, esta vira uma espécie de “caixa preta” e o seu caráter público fica comprometido.

Sugiro, portanto, que, juntamente com a abertura de consultas públicas “virtuais”, seja criado um painel eletrônico que divulgue, após análise prévia e organização por temas, essas contribuições. Desse modo, os cidadãos cadastrados na consulta prévia podem conhecer e opinar sobre essas manifestações, apoiando-as ou refutando-as, por exemplo.

Assim, o resultado das consultas públicas seria realmente transparente para a sociedade. Caso a decisão da gestão pública opte por ignorar essas contribuições, sem apresentar justificativas válidas, esse fato também ficaria “transparente” para a sociedade.

Por que é tão importante democratizar a gestão socioambiental?

A transparência na gestão pública é, talvez, o primeiro princípio a ser garantido. 

Afinal, se “à mulher de César não basta ser honesta, ela (também) deve parecer honesta”, quanto maior a transparência na gestão pública, menores as suspeitas de que algo nela possa estar errado. Como diz o dito popular, “quem não deve não teme”.

Não há sociedade realmente democrática sem um processo democrático de gestão ambiental. 

Se “com grandes poderes vêm grandes responsabilidades”, o grande poder de decidir e aprovar alterações, muitas delas irreversíveis, ao nosso meio ambiente, vem a responsabilidade de assumir, inclusive judicialmente, os danos por elas eventualmente causadas.

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Myrna Landim

Dra. em Recursos Naturais, professora titular aposentada/voluntária da UFS e coordenadora do Núcleo de Ecossistemas Costeiros (CNPq/UFS).

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