CRISTIAN GÓES, da Mangue Jornalismo
Quase 7 mil trabalhadores da Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) de Sergipe, precisamente 6.636 profissionais, estão ameaçados de perder os empregos em razão do fim da FHS, marcada para abril de 2024. São cerca de 4 mil terceirizados e 3 mil concursados como empregados públicos.
Na lista para o desemprego estão auxiliares, técnicos em enfermagem, enfermeiros, médicos, assistentes sociais, psicólogos, agentes administrativos, todos que sustentam cotidianamente as unidades de saúde pública em Sergipe. Na pandemia da Covid, esse pessoal correu risco de morrer para salvar inúmeras vidas. Agora, poderão ser descartados.
O governador Fábio Mitidieri deve aproveitar uma ação judicial movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o próprio Governo e a FHS para demitir parte desses quase 7 mil trabalhadores da saúde. A ação do MPF, que não fala em demissão de trabalhadores, pede que o Governo de Sergipe reveja o contrato com a FHS em razão de graves denúncias de corrupção. (Veja a lista abaixo de algumas irregularidades).
Segundo os trabalhadores, o que está em jogo com as demissões é a privatização mais nítida do serviço de saúde no estado. “Em reuniões com sindicatos, o governo já afirmou que a intenção é entregar a gestão pública para a privada, através das OS’s (Organizações Sociais)”, denuncia Shirley Morales, presidenta do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Sergipe (Seese).
A enfermeira se diz muito preocupada com o desrespeito com a saúde pública e com os trabalhadores da área. “Estamos vendo aí um processo de incentivo à privatização. Na atual gestão do governo sempre há uma associação com cooperativas, com OS’s. Isso é muito grave”, constata a presidenta.
Shirley lembra que uma das primeiras ações do Governo Mitidieri foi mudar a legislação – com aprovação da Assembleia Legislativa – para privatizar tudo o que se pode imaginar, “até os brasões, as informações, o patrimônio cultural de Sergipe. Isso é absurdo. Como é que se faz uma lei com plenos poderes para privatizar o que é de responsabilidade do Estado?”, questiona a enfermeira.
O artigo 196 da Constituição do Brasil é nítido e não cabe interpretação: “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
“Se tivesse dinheiro, demitiria todo mundo e faria novo contrato”
Além da ameaça de demissão, os trabalhadores vinculados à FHS ainda têm que lidar, hoje, com o real desprezo do Governo do Estado. Eles estão sem reajuste salarial e sem acordo coletivo assinado. Os servidores estatutários tiveram 2,5% de reajuste.
“É uma situação muito grave. Participamos de várias reuniões, mas sem proposta nenhuma do governo”, informa Augusto Couto, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde de Sergipe (Sintasa). Ele lembra que o governador Fábio Mitidieri disse, quando estava no Hospital José Franco, que “se tivesse dinheiro, demitiria todo mundo e faria novo contrato”. Augusto se diz indignado com a posição do governador. “O que é isso, governador? Que desrespeito é esse? Não é assim. Nós queremos que ele mantenha a fundação, com esses servidores que lá estão, que pague o reajuste e assine o acordo coletivo”, afirma o sindicalista.
O presidente chama atenção para o alto nível de estresse que essa situação está impondo aos trabalhadores da saúde. “Por exemplo, como é que o psicológico de uma enfermeira funciona na hora de fazer algum atendimento, dar uma injeção ou outra coisa, sabendo que pode perder seu trabalho. Isso é muito cruel”, disse Augusto.
Anselmo Menezes, dirigente do Sindicato dos Assistentes Sociais de Sergipe (Sindasse), disse que “é assim que o Governo Mitidieri trata os milhares de servidores públicos da saúde que enfrentaram uma pandemia, adoeceram, perderam entes queridos e ficaram com sequelas da Covid-19″, denunciou o assistente social.
Sem dinheiro para pagar os salários dos trabalhadores da FHS?
O dirigente Sindasse disse que o governador anunciou que não tem dinheiro para pagar sequer o salário dos quase 7 mil trabalhadores da FHS até o fim do ano de 2023. “Então quer dizer que tivemos dois meses de forró pago pelo Governo e agora o Estado está quebrado e não pode pagar os trabalhadores da saúde? Essa história está mal contada. Quem está sem dinheiro não faz festa”, avalia Anselmo.
Além disso, o Diário Oficial do Estado tem revelado que vários servidores estão sendo cedidos para a FHS. “A fundação vai continuar pagando o salário desses funcionários cedidos se está sem dinheiro no caixa? Queremos explicações e soluções para esses problemas. Nem a população pode ficar sem assistência à saúde e nem os trabalhadores podem ficar sem os seus empregos”, protestou Anselmo.
O representante Sindicato dos Assistentes Sociais lamentou que os servidores públicos da saúde, em especial os celetistas, não estão no orçamento do Governo Mitidieri, porque todas as categorias tiveram 2,5% e 10% de reajuste, enquanto os celetistas da FHS tiveram a mesma situação que aconteceu com os trabalhadores da Fundação Parreiras Horta e da Fundação Estadual de Saúde (Funesa).
Sobre a possibilidade de demissão em massa dos servidores da FHS, Anselmo disse que “os trabalhadores que estão adoecidos e abalados emocionalmente, o que gera impacto em sua saúde como um todo. Com que cabeça vamos conseguir trabalhar sem saber como será o dia de amanhã?”, alertou Anselmo Menezes.
Paralisação, multa de R$ 100 mil dia por dia de greve e Ipesaúde
Depois de realizar uma paralisação por 72 horas, os trabalhadores da saúde, organizados pelo Sintasa, aprovaram em assembleia da categoria o início de uma greve por tempo indeterminado. Na pauta, a não demissão dos trabalhadores da FHS e o reajuste salarial desses profissionais.
A greve seria iniciada ontem, dia 22, mas o governador Fábio Mitidieri conseguiu rapidamente uma liminar no Tribunal de Justiça impedindo que os trabalhadores fizessem o movimento, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia contra o Sintasa.
Ontem, em frente à Assembleia Legislativa, ocorreu um ato público unificado com inúmeros sindicatos da saúde e outros sindicatos dos servidores públicos estudais. Além da pauta sobre a FHS, a atividade também se centrou na defesa do Ipesaúde, instituição de saúde de servidores e seus dependentes e que o Governo do Estado avança no sentido de privatizar.
“Com as ações desde o início do ano, fica muito evidente que o objetivo do Governo de Sergipe é destruir o Ipesaúde de vez e empurrar os 116 mil servidores e dependentes usuários do instituto para dar lucro à iniciativa privada”, destacou Roberto Silva, presidente da CUT/SE.
Relatório da CGU revela várias irregularidades da FHS e do Governo
A Constituição Federal traz em seu artigo 198, que “as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I – descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II – atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III – participação da comunidade”.
Sobre a FHS, o Governo do Estado – que é o ente de “direção única em cada esfera de governo” – fez vários acordos com o Ministério Público Federal e não os cumpriu. O problema não recai diretamente sobre a FHS, mas sobre o gestor, que é o Governo do Estado.
Houve uma Recomendação (001) de 20 de março de 2017, do MPF/SE, assinada pelo procurador da República, Ramiro Rockenbach, que mostra ter ficado provada que a “incapacidade de gestão” do Governo de Sergipe, e que se “optou pela transferência de suas responsabilidades constitucionais à Fundação Hospitalar de Saúde – FHS, gerando total descontrole sobre a adequada, efetiva e eficiente aplicação dos recursos públicos destinados a ações e serviços de saúde em Sergipe”.
O MPF obteve os dados do relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), com mais de 100 páginas, apontando as seguintes irregularidades:
Em relação à Fundação Hospitalar de Saúde, com responsabilidade do Governo do Estado:
1) Prejuízo na execução do contrato nº 013/2014, referente ao item fornecimento de enxoval, devido à disponibilização de quantitativo inferior ao contratado, no valor de R$ 464.695,60;
2) Sobrepreço na contratação dos itens nº 1 e 3 do Pregão Presencial nº 81/2013, no valor de R$ 162.437,76, de janeiro a agosto de 2015;
3) Pagamento por cilindros de gases medicinais liquefeitos e não liquefeitos, não disponibilizados no Hospital Regional de Lagarto no período de dezembro de 2013 a agosto de 2015, totalizando o prejuízo no montante de R$ 46.200,00 nos 21 meses da amostra;
4) Superestimativa dos valores contratados no âmbito do contrato nº 013/2014 para fornecimento de serviços de lavanderia e enxoval, tendo sido pago R$ 978.273,49 em excesso, em prejuízo à FHS;
5) Cobrança por pessoal intra hospitalar não disponibilizado no contrato nº 013/2014 para o recolhimento da roupa suja nos expurgos e entrega da roupa limpa nas dependências dos hospitais, gerando prejuízo no valor de R$ 57.904,46;
6) Prejuízo por inclusão de itens (sacos plásticos para entrega da roupa limpa, na formação de preços do contrato nº 013/2014, por preços superiores ao mercado: prejuízo no valor de R$ 70.498,63;
7) Prejuízo decorrente de sobrepreço na taxa média de 51,08% para aquisição emergencial de materiais médicos-hospitalares, referente à Dispensa de Licitação nº 03/2015, totalizando prejuízo no valor de exatamente R$ 735.511,00;
8) Sobrepreço de R$ 836.228,90 na aquisição de medicamentos por meio das Dispensa de Licitação n.º 08, 13 e 18/2015;
9) Sobrepreço de R$ 2.111.987,25 na aquisição de medicamentos por meio do Pregão Eletrônico nº 02/2015;
10) Alteração indevida do objeto contratual referente ao serviço de lavanderia nos hospitais localizados no interior do Estado de Sergipe, contrato de nº 021/2012;
11) Antieconomicidade no pagamento por quantitativo de pessoal no contrato nº 021/2012, ocasionando despesas desnecessárias no valor de R$ 742.554,54;
12) Utilização de sistema eletrônico de logística inadequado para gerenciamento das atividades da Fundação Hospital de Saúde;
13) Limitação à competitividade de certame licitatório, por superestimativa das quantidades de medicamentos a serem adquiridas;
14) Pagamento indevido de gratificação por fixação de jornada em unidades de produção crítica, no valor de R$ 1.013.066,72, relativos ao período de janeiro/2015 a setembro/2015;
15) Pagamento indevido de gratificação de incentivo por interiorização para fixação no valor de R$ 17.966,66, relativo aos meses de janeiro/2015 a setembro/2015.
16) Pagamento indevido de gratificação pelo exercício de Referência Técnica no valor de R$ 17.000,00, referente aos meses de janeiro/2015 a setembro/2015;
17) Pagamento excessivo de horas extras, de janeiro de 2015 a setembro de 2015, em percentuais superiores a 200% (duzentos por cento) do salário em um mesmo mês;
18) Criação e pagamento de gratificação incompatível com abatimento de teto constitucional e com normativo da própria Fundação Hospitalar de Saúde;
19) Ausência de contas específicas para cada bloco de financiamento destinadas à movimentação de recursos federais transferidos para a Fundação Hospitalar de Saúde, restando impossível à equipe de fiscalização verificar efetivamente qual o valor total dos recursos federais aplicados na saúde pela Fundação Hospitalar de Saúde;
20) Majoração de valores dos itens da Ata de Registro de Preços nº 164/2014, sem amparo em ampla pesquisa de preços de mercado;
21) Falhas no planejamento e execução do Pregão Presencial nº 045/2014, por não divisão em lotes, prejudicando a participação de empresas de menor porte;
22) Inclusão de itens na composição dos preços do serviço de lavanderia em duplicidade no contrato nº 013/2014, gerando um prejuízo no valor de R$ 125.108,50;
23) Falta de apresentação de documentação obrigatória no faturamento dos serviços;
24) Custo superior dos valores de fornecimento de enxoval no contrato nº 013/2014, em comparação com os preços do Pregão Presencial nº 25/2013, no valor de R$ 262.096,50;
25) Manutenção do serviço de lavagem do enxoval na Maternidade de Capela/SE, contrariamente ao previsto no contrato nº 021/2012, gerando despesas maiores na execução do serviço, tendo em vista a capacidade reduzida dos equipamentos existentes na unidade, que culminou em despesas desnecessárias no valor total de R$ 342.761,64;
26) Falhas no registro de frequência dos servidores do Hospital Regional José Franco Sobrinho;
27) Deficiências no controle da execução do contrato nº 51/2013, referentes a locação de cilindros portáteis de alumínio, com aumento do quantitativo locado sem amparo legal;
28) Ausência de controles patrimoniais sobre os cilindros portáteis de alumínio próprios do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência;
29) Antieconomicidade na contratação dos itens 14 e 15 do contrato nº 51/2013, que gerou despesas desnecessárias, no período de dezembro de 2013 a agosto de 2015, no valor de R$ 1.934.647,74;
30) Limitação ao caráter competitivo no Pregão Presencial nº 81/2013, uma vez que foi adotado o tipo de licitação de “Menor Valor”, impossibilitando as empresas de menor porte de participar do certame respectivo;
31) Prejuízo nas aquisições da Dispensa de Licitação nº 13/2015, no valor total de R$ 216.901,47;
32) Prejuízo nas aquisições da Dispensa de Licitação nº 18/2015, no valor total de R$ 374.900,00;
33) Falhas na execução financeira da Ata de Registro de Preços nº 164/2014, originária do Pregão Presencial 26/2014;
34) Aquisição de enxoval hospitalar de custo mais elevado do que os similares disponíveis no mercado por intermédio do pregão eletrônico identificado sob o nº 56/2015;
35) Morosidade de mais de vinte meses para contratação de sistema de ponto eletrônico;
36) Carência de pessoal não impediu a cessão de empregados da Fundação Hospitalar de Saúde de Sergipe;
37) Ausência de detalhamento de itens componentes de valor fixo pago mensalmente pela Fundação Hospitalar de Saúde de Sergipe em decorrência da execução dos contratos de exames laboratoriais;
38) Inexistência de parecer jurídico aprovando minuta do edital do Pregão identificado sob o nº 113/2010;
39) Pagamento por serviços não prestados decorrentes da falta de disponibilização da quantidade mínima de microscópios, exigida pelo termo contratual, em cada unidade hospitalar;
40) Discrepância de 20% a maior entre o valor fixo mensal a ser pago pela execução de contratos, para a realização de exames laboratoriais, celebrados em um interstício de três meses;
41) Falhas no sistema de controle de frequência da unidade hospitalar localizada em Capela/SE;
42) Empresa contratada, por inexibilidade de licitação, pela Fundação Hospitalar de Saúde de Sergipe possuía capital social constituído por um sócio e por quatro empresas com sócios empregados da própria Fundação, à época da contratação;
43) Inexistência de orçamento para a realização dos Pregões de identificados sob os nºs 080/2010 e 113/2010;
Sobre o Governo do Estado de Sergipe:
1) Antecipação de pagamento, no valor total de R$ 22.187,15, de Aço CA-50 e Aço CA-60 dos Blocos e das Vigas Baldrames ainda não confeccionadas na obra do Centro Especializado em Reabilitação – CER IV;
2) Falta de celebração de Termo de Supressão ao Contrato de Execução 011/2014, uma vez que não houve a supressão de um excesso de volume de aquisição de areia (17.667,18m³) nas planilhas dos dois aditivos ao contrato de Execução nº 011/2014, correspondente ao montante de R$ 756.765,82;
3) Inconsistências no volume de escavação e carga de material de bota-fora, verificadas nas planilhas dos dois aditivos ao contrato nº 011/2014;
4) Falta de regularização de pendências técnicas por parte do Fundo Estadual de Saúde;
5) Deficiências nos projetos de terraplenagem, fundação e drenagem da obra do Centro Especializado em Reabilitação – CER IV, em decorrência da falta de investigação geotécnica detalhada do solo de fundação, gerando aditivos contratuais, no montante de R$ 2.058.419,19, com predominância de itens não licitados, e atraso na obra;
6) Falta de detalhamento, no valor total de R$ 2.116.548,82, de itens da proposta declarada vencedora da Concorrência Pública identificada sob o n° 07/2014;
7) Falta de investigação geotécnica detalhada (in situ e em laboratório) para obtenção de perfis e parâmetros geotécnicos determinísticos com vistas a apurar responsabilidades e as causas do rompimento do aterro, ocorrido em setembro de 2014, há mais de um ano, e da abertura de nova fenda detectada em outubro de 2015, e indicar soluções que garantam a estabilidade da obra de terraplenagem, o investimento realizado com recursos do PROINVEST e outros que vierem a ocorrer na construção do Hospital do Câncer, em Aracaju/SE;
8) Despejo de esgoto in natura em direção ao aterro da obra de terraplenagem do Hospital do Câncer, provocando dano ambiental e erosão ao longo da saia do aterro;
Governo diz trabalhar para “possível renovação do contrato” com a FHS
Em nota encaminha para a Mangue Jornalismo, a Secretaria de Estado da Saúde informou que: “Como já é de conhecimento público existe uma decisão da Justiça Federal que pede o fim da relação contratual da SES com a Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) e diante disso, a mesa de negociações é um espaço para conhecer as demandas dos servidores, compartilhar informações, discutir caminhos e trabalhar em conjunto para solucionar impasses”.
Segundo a nota, “o Estado está trabalhando para a possível renovação do contrato entre a FHS e a SES, com anuência dos órgãos de controle, visando a preservação dos vínculos trabalhistas e, posteriormente, viabilizar a construção do acordo coletivo e a discussão do reajuste salarial admitido pelo ordenamento jurídico, respeitadas as limitações orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
A Secretaria de Estado da Saúde conclui a nota informando: “Vale ressaltar que o Governo do Estado está empenhado em uma abordagem de entendimento coletivo e negociado, envolvendo os próprios servidores no processo, iniciativa essa que reflete o compromisso de estabelecer um diálogo transparente e inclusivo, com o fim de encontrar soluções que sejam equilibradas e atendam às necessidades de ambas as partes”.