CRISTIAN GÓES e PAULO MARQUES, da Mangue Jornalismo
Os dados são oficiais e estão no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), vinculado ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Hoje, existem 116 imóveis privados dentro dos limites do Parque Nacional Serra de Itabaiana, ou seja, eles possuem Cadastros Ambientais Rurais (CARs) sobrepostos ao parque.
Segundo levantamento da Administração Estadual do Meio Ambiente (Adema), na Reserva Biológica de Santa Isabel, localizada nos municípios de Pirambu e Pacatuba, também foram encontrados 25 imóveis cadastrados com algum percentual de sobreposição sobre essa área de proteção ambiental.
No chamado Monumento Natural do Rio São Francisco, que engloba cinco municípios sergipanos, a mesma Adema informou que 29 imóveis têm cadastros com algum percentual de restrição por sobreposição, inclusive lotes ligados ao Projeto de Assentamento Manoel Dionísio Cruz e Colônia Agrícola Adão Preto, ambos em Canindé do São Francisco.
O Parque Nacional Serra de Itabaiana, a Reserva Biológica de Santa Isabel e as áreas do Rio São Francisco devem sofrer nos próximos dias uma grande fiscalização dos órgãos ambientais. O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE) recomendou oficialmente que o ICMBio, Ibama e Adema atuem para regularizar em até 180 dias a situação fundiária nas unidades de conservação federal no estado.
A recomendação emitida pelo MPF alerta que “o registro de CARs sobrepostos a áreas protegidas pode indicar pretensões de apropriação ilícita dessas áreas ou de utilização indevida do cadastro, por exemplo, para obtenção de financiamentos”, informou o procurador da República Ígor Miranda da Silva, que assina o documento.
Para o procurador, é obrigação do ICMBio, Ibama e Adema impedir que esses “cadastros sejam utilizados para legitimar pretensões de posse sobre as áreas protegidas, obter financiamentos ou para outras finalidades ilícitas, dentre as quais a promoção de danos ambientais”, afirmou Ígor Miranda.
Esta recomendação está inserida em um inquérito civil instaurado no MPF em Sergipe, em 2020, exatamente para apurar denúncias de que Cadastros Ambientais Rurais estavam sobrepostos às unidades de conservação federais de uso sustentável e de proteção integral localizadas no estado. O MPF já havia recomendado à Adema que adotasse providências.
Elaboração de diagnóstico sobre imóveis dentro das áreas ambientais
Segundo a recomendação do MPF, o ICMBio deverá produzir um relatório sobre a existência de sobreposição de Cadastros Ambientais Rurais às unidades de Conservação Federais Floresta Nacional do Ibura (Flona Ibura), Reserva Biológica (Rebio) Santa Isabel, Parque Nacional Serra de Itabaiana (Parna Itabaiana) e Monumento Natural do Rio São Francisco (Mona Francisco).
O diagnóstico deve conter registros fotográficos de eventuais benfeitorias e prejuízos ambientais existentes, georreferenciamento dessas áreas e identificação de quem ocupa ou possui ocupação dentro dessas Unidades de Conservação – notificando essas pessoas a apresentarem toda a documentação relacionada à área ocupada (título de propriedade ou contrato de compra e venda, por exemplo).
O ICMBio também deve informar o percentual de posses e propriedades existentes no interior das unidades, a que se destinam e a característica da população residente.
O MPF também pediu ao ICMBio que inclua no diagnóstico informações sobre em que fase da regularização fundiária tais posses e propriedades se encontram, listando fontes de recursos financeiros necessários à regularização, quais áreas devem ter prioridade no processo de regularização e um cronograma executivo detalhado com os instrumentos a serem utilizados nas regularizações.
Para a Adema, o MPF quer que o órgão ambienta estadual elabore, dentro de 30 dias, relatório de todos os cadastros ambientais rurais incidentes sobre unidades de conservação federais no Estado de Sergipe, com demonstrativo e dados dos eventuais processos administrativos instaurados por nome de posseiro ou proprietário, área e unidade de conservação federal sobreposta. E no prazo de 60 dias, a Adema deverá encaminhar ao ICMBio a lista dos CARs incidentes sobre unidades de conservação em Sergipe.
De acordo com a recomendação, após receber do ICMBio as informações pertinentes sobre a regularidade de cada cadastro ambiental rural, a Adema deverá indeferir, no prazo de 90 dias, os CARs que não sejam regularmente titularizados por beneficiários das unidades de conservação, o mesmo valendo para os imóveis rurais mais antigos que a unidade de conservação em causa e que ainda aguardam a devida regularização fundiária.
Vale destacar que o Cadastro Ambiental Rural é um instrumento previsto em lei e obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, auxiliando no combate ao desmatamento.
Por exemplo, é obrigação dos proprietários, quando da inscrição no cadastro, informar localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso existente, também da localização da Reserva Legal localizadas no perímetro do imóvel. Quem aprova ou não a inscrição do imóvel no CAR é o órgão estadual do Sistema Nacional do Meio Ambiente. Veja aqui a íntegra da Recomendação do MPF.
Com informações da Ascom do MP/SE
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