Por que sete vereadores negaram incluir no calendário de Aracaju o Òsún N’lè, uma festa de matriz africana?

A Câmara Municipal de Aracaju aprovou o Projeto de Lei 297/2024 em sessão realizada no último dia 23 de abril de 2026, com 12 votos favoráveis e sete contrários. O projeto é de autoria da vereadora Sônia Meire (PSOL) e inclui, no calendário religioso e cultural do Município de Aracaju, o Òsún N’lè, festividade religiosa vinculada aos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro (POTMAs). Os votos contrários ao projeto foram dos vereadores Alex Melo (PRD), Levi Oliveira (PP), Vinícius Porto (PDT), Fábio Meireles (PDT), Lúcio Flávio (PL), Pastor Diego (União Brasil) e Moana Valadares (PL) (Nery, 2026).

Que haja votos favoráveis e contrários a uma proposta legislativa não é nada que extrapole a normalidade do processo na esfera pública. O conteúdo da proposta também não é incomum, pois não é necessário realizar uma busca intensa no site da Câmara de Aracaju para encontrar legislações semelhantes, reconhecendo o valor cultural de manifestações cristãs. 

Um exemplo disso são as leis que contemplam as encenações da “Paixão de Cristo”, realizadas por paróquias católicas de Aracaju. Uma dessas leis é a nº 4128/2020, que declara a Encenação da Paixão de Cristo, organizada anualmente pela Paróquia São Judas Tadeu, no bairro América, como patrimônio cultural imaterial de Aracaju. E, com relação às igrejas evangélicas, há a Lei nº 5468/2022, que institui, no calendário de comemorações oficiais do município de Aracaju, o “Dia do Obreiro Universal”, ou ainda a Lei n 6219/2025, que institui o dia 9 de julho como o “Dia da Igreja Universal do Reino de Deus”.

É importante ressaltar que a inclusão do Òsún N’lè no calendário de comemorações oficiais do município de Aracaju e os demais exemplos citados associam-se aos processos de patrimonialização das festas religiosas no Brasil, conforme as diretrizes do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que se fundamenta no reconhecimento de celebrações como Patrimônio Cultural Imaterial por meio do instrumento do Registro, instituído pelo Decreto nº 3.551, de 2000. 

Esse processo significa identificar rituais e festejos que consolidam a vivência coletiva, a religiosidade e a identidade social de grupos formadores da sociedade, inscrevendo-os formalmente no Livro de Registro das Celebrações. Patrimonializar uma festa implica validar sua continuidade histórica e relevância nacional, ato pelo qual o Estado assume o compromisso de acompanhar, divulgar e salvaguardar essas práticas, reconhecendo sua natureza essencialmente dinâmica e mutável ao longo do tempo (Silva, 2020).

As ações de valorização das festas religiosas no Brasil também podem ser interpretadas a partir da noção de laicidade de reconhecimento, baseada nas formulações do cientista político francês Philippe Portier, em que o Estado passa a reconhecer o papel e a presença das religiões no domínio público em certas circunstâncias sociais. 

No cenário brasileiro, essa lógica manifesta-se no desejo de diversas vertentes religiosas de serem validadas pelo Estado, visando atuar como instâncias de assistência à população e usufruir de benefícios decorrentes desse status (ANDRADE, CAMURÇA, SILVEIRA, 2020).

Quatro vereadores justificaram o voto com base em suas convicções religiosas

Entretanto, durante a sessão, sete parlamentares votaram contra a proposta. Dentre os posicionamentos contrários, quatro justificaram o voto com base em suas convicções religiosas. Nas narrativas expostas, inclusive em cortes de vídeos compartilhados nas redes sociais da sessão realizada em 23 de abril de 2026 na Câmara Municipal de Aracaju, observamos certo “desconforto” de vereadores e de uma vereadora com a inclusão do Òsún N’lè no calendário religioso e cultural municipal. 

Embora alguns tenham ressaltado que haviam votado, em outra oportunidade, pela concessão de recursos públicos para atividades alusivas aos POTMAs, acreditamos que, na laicidade brasileira, considerada “colaborativa”, tais discursos são estratégicos para justificar antigas e novas concessões públicas aos seus respectivos coletivos religiosos.

Então, o que provocaria um problema de consciência tão significativo nos referidos parlamentares, forçando-os a manifestar voto contrário à proposta? E por que a reação contrária, movida por consciência religiosa, é exatamente em relação a um rito dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro?

Aqui propomos, sem nenhuma pretensão de expor uma leitura exclusiva e definitiva, uma interpretação a partir de dois pontos que se conectam por meio dos discursos públicos dos parlamentares contrários à proposta. Em primeiro lugar, os quatro vereadores que afirmam ter votado contra a aprovação do Projeto de Lei (PL) foram influenciados diretamente por matrizes evangélicas. A justificativa que fundamenta o PL explica que o Òsún N’lè é uma atividade festiva de cunho religioso que ocorre desde 2021, sempre no primeiro domingo de agosto, na conhecida rua em frente ao atracadouro dos tototós, em frente ao Mercado Municipal de Aracaju.

A festividade inclui um xiré aberto ao público, seguido pela entrega de flores ao orixá Ósún. (Créditos: Instagram/Ìlé Àsé Ojú Ifá Ni Sahara)

A festividade é promovida pela casa de candomblé Ilè Asé Ojú Ifá Ni Sahara e inclui um Xirê aberto ao público, seguido pela entrega de flores ao orixá Ósún, realizada pelos participantes, que adentram o rio utilizando embarcações. As flores são depositadas no rio como forma de oferenda. Em outros termos, o PL busca a inclusão de uma manifestação oriunda dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro no calendário religioso e cultural do Município de Aracaju.

Embora grupos religiosos conservadores busquem esse reconhecimento estatal a partir da laicidade de reconhecimento, eles muitas vezes oferecem resistência à “laicidade de integração”, que demandaria a submissão de seus dogmas particulares às leis universais e aos parâmetros constitucionais de proteção à diversidade e ao pluralismo. 

Isso se evidencia a partir deste ativismo fundamentalista na Câmara de Aracaju no caso aqui analisado, identificado como um dos tipos ideais de atuação religiosa na esfera pública brasileira, que se caracteriza por um comportamento político estritamente subordinado à religião, vista como a única fonte de verdade absoluta. 

Como resultado, a prática política transforma-se em uma ideologia com viés escatológico, na qual adversários, minorias e instituições democráticas são frequentemente demonizados e vistos como “ameaças” a serem eliminadas, o que representa um risco direto ao pluralismo e ao pacto democrático (Aneas, 2024).

Demonização dos orixás pelas igrejas neopentecostais

Em segundo lugar, o posicionamento contrário revela uma rejeição às manifestações religiosas e culturais dos Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro, algo que não é incomum por parte de segmentos cristãos, inclusive aqueles que atuam nas casas legislativas, a partir da demonização dos orixás pelas igrejas neopentecostais, que adotam uma “guerra santa” ou “batalha espiritual”, na qual tais divindades são reinterpretadas como “demônios que se travestem de entidades para enganar e prejudicar as pessoas”. 

Essa perspectiva, inclusive, se reproduziu em uma escola pública de Sergipe em 2025, detentora de um selo de educação antirracista, quando professoras do ensino fundamental recusaram-se a trabalhar conteúdos sobre a Taieira durante o “mês do folclore”. O argumento utilizado foi de que, por serem cristãs, ensinar sobre essa manifestação — que possui origem africana e está ligada à São Benedito e Nossa Senhora do Rosário — equivaleria a “cultuar os orixás”, prática proibida por suas lideranças religiosas. 

Assim como os vereadores que recusaram o Projeto de Lei 297/2024 em um gesto não pluralista, as educadoras priorizaram suas crenças pessoais em detrimento de suas funções profissionais e do projeto pedagógico da escola (ANDRADE; SILVA, 2025).

Vamos imaginar uma situação hipotética. Parlamentares religiosos(as), que se posicionam publicamente como representantes de Povos de Terreiro ou como membros da Frente Parlamentar Candomblecista e Umbandista da Câmara Municipal de Aracaju, votaram contra a inclusão, no calendário religioso e cultural do Município de Aracaju, o “Sermão do Monte”, evento evangélico realizado na Semana Santa na Orla de Atalaia, uma das atividades evangélicos mais tradicionais de Aracaju, com a encenação da Paixão de Cristo. E, mesmo após apoiar diversas propostas semelhantes relacionadas às suas religiões, declarassem que, neste caso em particular, iriam votar contrariamente à proposta “movidos por consciência religiosa”.

Possivelmente, assistiríamos a pronunciamentos inflamados de parlamentares cristãos na Câmara Municipal de Aracaju, apresentando-se como uma minoria perseguida, embora se auto declarem como parte de uma “nação cristã” majoritária e, por isso, se considerem detentores exclusivos de privilégios de maioria moral e política na sociedade brasileira. 

Como forma de justificar suas propostas legislativas, membros das Frentes Parlamentares Evangélicas nos parlamentos nos três níveis de organização do Estado brasileiro costumam evocar o argumento de que o conteúdo de suas propostas evidencia a vontade da maioria cristã do país.  Esse argumento acolhe como premissa a noção de que o Estado deve promover os interesses dos mais fortes e numericamente majoritários e ignorar os anseios dos mais vulneráveis por serem minorias. 

Por fim, o não reconhecimento ‘ÒSÚN N’LÈ’ é um exemplo basilar da perspectiva político-ideológica de “nacionalismo cristão”, unindo a identidade nacional à uma matriz religiosa para declarar que “ser brasileiro é ser cristão”, promovendo o apagamento da diversidade religiosa e cultural existente na nossa sociedade.

REFERÊNCIAS

ANDRADE, Péricles; SILVEIRA, Emerson; CAMURÇA, Marcelo. Estado laico e dinâmicas religiosas no Brasil: tensões e dissonâncias. Horizonte: Revista de Estudos de Teologia e Ciências da Religião (Online), v. 18, p. 975-1001, 2020. Acesso em: 2 maio 2026.

ANDRADE, Péricles; SILVA, Eliane Anselmo da. A Taieira de Sergipe: precisamos combater o racismo religioso denegado. Destaque Notícias, 14 ago. 2025. Disponível em: https://www.destaquenoticias.com.br/a-taieira-de-sergipe-precisamos-combater-o-racismo-religioso-denegado/ Acesso em: 02 de maio de 2026.

ANÉAS, André. Manual do comportamento político dos evangélicos: quem são os político-fundamentalistas e os político-protestantes? São Paulo: Editora Recriar, 2024.

BURITY, Joanildo; GIUMBELLI, Emerson. Minorias religiosas: identidade e política em movimento. Religião e Sociedade, Rio de Janeiro, v. 40, n. 1, p. 9-17, 2020. DOI: http://dx.doi.org/10.1590/0100-85872020v40n1editorial

NERY, Fernanda. CMA aprova projetos relacionados à valorização cultural, transparência pública e nutrição no ambiente escolar. Aracaju: Câmara Municipal de Aracaju, 23 abr. 2026. Disponível em: https://www.aracaju.se.leg.br/institucional/noticias/cma-aprova-projetos-relacionados-a-valorizacao-cultural-transparencia-publica-e-nutricao-no-ambiente-escolar. Acesso em: 2 maio 2026.

SILVA, Luciane Freitas da. Da patrimonialização de celebrações católicas no âmbito do IPHAN à construção de memórias orais: o caso da Festa da Penha em Vila Velha/ES. 2020. 160 f. Dissertação (Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural) – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Rio de Janeiro, 2020.

SILVA, Vagner Gonçalves da. Concepções religiosas afro-brasileiras e neopentecostais: uma análise simbólica. Revista USP, São Paulo, n. 67, p. 150-175, 2005. Disponível em: https://revistas.usp.br/revusp/article/view/13461. Acesso em: 2 maio 2026.

Picture of Alexandre de Jesus dos Prazeres

Alexandre de Jesus dos Prazeres

Compartilhe:

Isso aqui é importante!

Fazer jornalismo independente, ousado e de qualidade é muito caro. A Mangue Jornalismo só sobrevive do apoio das nossas leitoras e leitores. Por isso, não temos vergonha em lhe pedir algum apoio. É simples e rápido! Nosso pix: manguejornalismo@gmail.com

Deixe seu comentário:

CATADO DA MANGUE

Receba de graça as reportagens