Por mais de oito anos, estudantes brancos ocuparam vagas reservadas para negros e indígenas na UFS

UFS condenada por fraude no sistema de cotas (Foto: Jhonny Oliveira)

A Universidade Federal de Sergipe (UFS) acaba de ser condenada na 2ª Vara da Justiça Federal por não ter fiscalizado o sistema de cotas raciais ao longo de mais de oito anos (2016-2023). Nesse período, fruto dessa omissão da UFS, alunos brancos ocuparam dezenas de vagas reservadas para estudantes negros e indígenas. A fraude, que chegou a 114 casos, foi verificada principalmente nos cursos mais concorridos, como Medicina e Odontologia.

Por mais de oito ano, a universidade teria permitido o ingresso de aprovados nos cursos de graduação apenas assinando um simples termo de autodeclaração de preto, pardo ou indígena, mas sem qualquer procedimento de verificação. Na investigação foram identificados alunos com ostensiva características próprias de pessoas brancas, o que apontou para casos gritantes de fraude.

Procurada pela Mangue Jornalismo, a assessoria da UFS informou que a universidade “não tem ciência oficial da decisão e vai aguardar recebê-la para prosseguir com os encaminhamentos necessários”.

A ação contra a UFS foi movida em 2023 pelo Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE), através da procuradora da República Martha Carvalho Dias de Figueiredo, procuradora Regional dos Direitos do Cidadão. Nessa ação civil pública, comprova-se que a omissão da UFS favoreceu a fraudes e desviou vagas dos verdadeiros beneficiários da política afirmativa: estudantes negros e indígenas.

Procuradora Martha Figueiredo foi responsável pela ação civil pública (Crédito: Ascom MPF/SE)

No inquérito civil conduzido pelo MPF/SE para apurar denúncias de fraudes, aberto em 2020, foram identificados 114 casos de burla ao sistema das cotas étnico-raciais na UFS, entre os anos de 2016 a 2020, sendo que quase 50% estavam concentrados nos cursos de Medicina (39 alunos) e Odontologia (15 alunos). Todas essas vagas deveriam ter sido destinadas à ação afirmativa desses cursos de graduação.

Segundo levantamento do MPF/SE, a própria Ouvidoria da UFS teria recebido desde 05/06/2020 cerca de 180 denúncias de fraudes às cotas. “Mesmo diante do grande número de denúncias recebidas, a universidade ainda não havia implementado, até aquele momento, uma sistemática de apuração de fraudes às cotas raciais através de comissões de heteroidentificação e a instauração dos correspondentes processos administrativos”, escreveu a procuradora na ação.

Em 2021 foram convocados 135 estudantes denunciados pela prática de fraude às cotas raciais perante a Ouvidoria da UFS, dos quais 91 foram considerados inaptos para ocupar vagas da cota racial, porque não reuniam o conjunto de características fenotípicas de pessoas negras. Além disso, 23 dos alunos convocados não compareceram perante a comissão, outros 19 foram deferidos, oito já tinha concluído o curso e três desistiram da universidade.

UFS será obrigada a recompor as vagas reservadas 

Agora, com a condenação na Justiça Federal, a UFS será obrigada a recompor as vagas de cursos de graduação reservadas a cotas étnico-raciais, nos casos em que a comprovação da fraude deu causa ao cancelamento da matrícula. Também deverão ser repostas à ação afirmativa vagas liberadas por desistência do curso pelo aluno investigado. 

A sentença da Justiça Federal alcança as vagas de alunos convocados pela UFS para apuração de denúncias de fraude em 2021 e 2022, através dos editais nº 58/2021 e nº 14/2022. Segundo a decisão, a UFS deve preencher essas vagas por meio de processo seletivo especial, destinado exclusivamente a candidatos pretos, pardos e indígenas, ou seja, os verdadeiros destinatários da política de cotas.

Apesar de a UFS ter iniciado a aplicação da Lei de Cotas (Lei n. 12.711/2012) a partir de 2013, a universidade só veio a adotar um sistema de verificação das autodeclarações dos candidatos às vagas reservadas aos estudantes pretos, pardos e indígenas em 2021, através das primeiras Comissões de Heteroidentificação presenciais. Nesse longo período, o próprio MPF/SE fez diversas atuações extrajudiciais para que a universidade cumprisse seu dever de fiscalizar a política afirmativa.

Em janeiro de 2020, a UFS chegou a assinar com o MPF/SE um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com a participação de diversos movimentos sociais que reivindicavam o respeito à Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012). No acordo extrajudicial, a instituição de ensino tinha se comprometido em implementar comissões de heteroidentificação em seus próximos processos seletivos.

Ainda sobre cotas na UFS, a Mangue Jornalismo publicou reportagem em outubro do ano passado onde foi homologado por sentença da Justiça Federal, um acordo entre o MPF/SE e a universidade para corrigir distorções no acesso da população negra a cargos de professor efetivo. Com o acordo, deveria ser repostas 41 vagas que deixaram de ser destinadas à ação afirmativa de cotas nos concursos públicos da universidade.

Além disso, a reportagem da Mangue mostrou que o acordo judicial envolvendo a UFS e o MPF/SE também obriga a instituição de ensino a realizar reserva adicional de 10% das vagas ao percentual obrigatório de 20% previsto na Lei nº 12.990/14 para candidatos negros nos concursos de professor efetivo. 

MPF/SE quer ampliar a condenação da UFS

Embora a decisão represente um avanço, o MPF/SE já recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) da sentença da Justiça Federal em Sergipe (Ação civil pública nº 0800823-67.2023.4.05.8500) para ampliar a condenação imposta à UFS. O objetivo do recurso é assegurar a reparação integral das 114 vagas nas quais comissões internas da própria UFS já constataram a prática de fraude. 

Para o MPF/SE, a universidade deve responder objetivamente pela omissão administrativa que prejudicou a aplicação da Lei de Cotas e deve, portanto, devolver à coletividade todas as vagas que deixaram de ser destinadas a candidatos cotistas.

No recurso, o MPF/SE destaca que a reparação deve abranger a totalidade do prejuízo causado à ação afirmativa, independentemente de as vagas terem sido liberadas por desistência, cancelamento ou pela conclusão dos processos administrativos, muitos dos quais sequer foram finalizados pela universidade.

* Com informações da Assessoria de Comunicação do MPF/SE

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