O evangélico de Lula: a indicação de Jorge Messias para o STF

ALEXANDRE DE JESUS DOS PRAZERES, especial para a Mangue Jornalismo
(@alexandrejprazeres)

O presidente Lula, o AGU Jorge Messias, Bispo Samuel Ferreira e deputado federal Cezinha de Madureira (PSD-SP) em encontro no Planalto (Crédito Ricardo Stuckert/PR)

A seção PONTO DE VISTA é um espaço que a Mangue Jornalismo abre para que pessoas possam expressar perspectivas que estimulem o interesse e o debate público. O artigo deve dialogar com os princípios da Mangue, entretanto ele não precisa representar necessariamente o ponto de vista da organização.

No atual mandato do presidente Lula, esta é a terceira oportunidade de indicação de ministros para o Supremo Tribunal Federal – STF. Indicou Cristiano Zanin para vaga deixada por Ricardo Lewandowski, depois indicou Flávio Dino para a vaga deixada por Rosa Weber, uma das duas representantes femininas do STF, permanecendo a ministra Cármen Lúcia. Desde a criação do STF com a promulgação da primeira constituição da república brasileira em 1891, apenas três mulheres foram nomeadas ministras: Ellen Gracie, em 2000, por indicação de Fernando Henrique Cardoso; Cámen Lúcia, em 2006, por indicação de Luiz Inácio Lula da Silva; e Rosa Weber, em 2011, por indicação de Dilma Rousseff. 

Além da necessidade gritante de paridade de gênero, é evidente a falta de representação equitativa por raça, o que justifica o crescente apelo para que Lula indique uma mulher negra para a Corte. Apelo ignorado nos dois exemplos mencionados. E o mesmo está ocorrendo agora. Nos seus 134 anos de história, o STF já teve 172 ministros, sendo 169 homens, e apenas as três mulheres mencionadas, e nenhuma mulher negra. 

Honestamente falando, é difícil não perceber semelhanças entre a indicação por Bolsonaro de André Mendonça (o terrivelmente evangélico) e a indicação por Lula de Jorge Messias. Para começar a conversa, ambas as indicações desempenham o papel de gesto simbólico no sentido de conquistar a simpatia do evangélico comum e de algum apoio eleitoral dos líderes religiosos que exercem influência sobre a Bancada Evangélica. E assim, cada um terá um evangélico para chamar de seu, Bolsonaro tem André Mendonça e Lula terá Jorge Messias.

Há diferenças entre os indicados? 

Sim, há. A mais evidente jaz na formação política, Messias é indubitavelmente de esquerda; e Mendonça de direita. Já do ponto de vista religioso, ambos são típicos evangélicos, produtos de uma formação fundamentalista, característica histórico-cultural da maioria das igrejas evangélicas brasileiras (MENDONÇA; FILHO, 1990). Jorge Messias é um típico evangélico raiz como algumas matérias jornalísticas tem se referido a ele.

Sendo muito ingênuo e acreditando em meritocracia, diríamos que o critério basilar de indicação para um ministro do STF é o de notório saber jurídico. Mas sendo realista, sabemos que as indicações para cargos públicos extremamente cobiçados como este envolvem interesses variados, jogos de influência, apadrinhamentos políticos, até mesmo campanha nos bastidores, etc.

Não conheço nada na vida de Jorge Messias que o desqualifique. Reconheço que se trata de alguém com notório saber jurídico, graduado em Direito pela Faculdade de Direito do Recife (UFPE) e mestre e doutor pela Universidade de Brasília (UnB), atual advogado-geral da União. Reconheço que ele seja provavelmente mais capaz do que Mendonça de lidar com pautas sensíveis para os evangélicos (aborto, direitos da comunidade LGBTQIA e etc) a partir de critério jurídico e de separação entre Estado e religião. Não se trata de recusa em reconhecer a legalidade e a legitimidade desta indicação, mas de provocar uma reflexão acerca da ênfase na identidade religiosa evangélica como critério para esta escolha.

Ou seja, além destas questões todas, nestes dois exemplos mencionados de indicação ao STF, tem ganhado relevância o critério de pertencimento religioso. Porém só no tocante a tonar a indicação de ministro em um gesto de busca por identificação com o eleitorado evangélico. Trata-se de decisão movida por pragmatismo político.

Pois não há preocupações relacionadas com a identidade religiosa dos demais membros da Corte, se são católicos, judeus, espíritas, candomblecistas, ateus ou agnósticos. Isso só se tornou uma questão com a indicação de André Mendonça, e agora se repete com a de Jorge Messias.

Um fato novo no contexto político brasileiro

É revelador de que estamos lidando com um fato novo no contexto político brasileiro. Novo, em certo sentido, porém que manifesta um fenômeno com o qual as democracias modernas há algum tempo precisam lidar a “confessionalização da política” ou “publicização da religião”.

Na modernidade, chegou-se a acreditar na dessacralização completa da vida em sociedade. E que o recuo da religião na esfera pública e sua transformação em algo de foro íntimo e de consciência se consolidariam. Todavia, a religião sempre esteve presente, tanto convivendo lado a lado com o secular quanto nos próprios fenômenos seculares de forma oculta, como religião implícita (BERGER, 2017; PRAZERES, 2021).

O fenômeno de “publicização da religião” está relacionado ao fato de que, desde a década de 1980, tradições religiosas em todo o mundo começaram a abrir caminho para fora da esfera privada e para a vida pública, causando a “desprivatização” da religião na vida contemporânea (CASANOVA, 1994). 

Neste processo, testemunhamos a atuação na esfera pública de religiosos de diversas tradições e de diferentes posicionamentos políticos. No Brasil, Católicos e protestantes inspirados pela Teologia da Libertação se envolveram na luta pela redemocratização do país durante a Ditadura Civil-Militar, bem como por direitos sociais e por direitos humanos, caminhando ombro a ombro com militantes de vários movimentos sociais. 

Semelhantemente, lideranças religiosas com vínculos com religiões afro-brasileiras, com povos tradicionais quilombolas e com líderes dos movimentos negros passaram a pleitear o avanço de pautas de combate ao racismo, e garantir a implementação de políticas afirmativas para população negra historicamente excluída.

O presidente Lula e Jorge Messias (Crédito Ricardo Stuckert/PR)

As direitas católica e evangélica

Mas também há a militância religiosa conservadora e reacionária, que, no Brasil, é representada pelas direitas católica e evangélica. Os cristãos reacionários atuam na esfera política por se sentirem ameaçados pela ideia de transformações culturais que envolvem participação, igualdade, direitos e novas formas de comportamento e de estilo de vida. Inspiram-se em um modelo de cristianismo que instrumentaliza ou é instrumentalizado pelo poder estatal para impedir mudanças na ordem social. Exatamente como o Imperador romano Constantino instrumentalizou a fé cristã por interesses políticos e imperiais, ou como fizeram os europeus na época do colonialismo dos séculos XVI e XIX.

Todavia, nunca houve historicamente um único modelo de cristianismo. E neste sentido há hoje também cristãos que se inspiram em teologias que legitimam uma ação dos cristãos no mundo muito mais voltada para a ideia de serviço ao mundo. Esse tipo de teologia remonta aos Pais da Igreja e a própria Bíblia, onde é possível encontrar ensinamentos sobre o dever dos cristãos de proteger os pobres e os vulneráveis da sociedade, como crianças, idosos, mulheres, viúvas, órfãos, etc

Sobre isto, o cientista político Joanildo Burity (2025) expõe que, na Europa ocidental, surgiu uma teologia muito preocupada em acompanhar as demandas dos camponeses que foram perdendo terras pelos avanços das primeiras práticas capitalistas de propriedade da terra. Assim como no século XIX, uma teologia preocupada com as jornadas de trabalho sub-humanas e as condições em que as pessoas viviam nas favelas da Inglaterra, da França e da Alemanha, por trabalharem na indústria. Elas morriam de doenças, exaustão física ou por conta do trabalho excessivo, nas periferias dessas cidades industriais. Novamente, surgiu uma teologia cristã, social, que está na origem do movimento socialista do século XIX e mesmo do movimento comunista que Marx conheceu.

Alguém pode perguntar, e o Estado laico como fica? Sobre isso, eu poderia repetir conceitos que já desenvolvi em outros textos publicados aqui, tais como “laicidade á brasileira” ou “laicidade flexível”, mas opto por retomar o de “estado pluriconfissional”. 

E acrescento a este último o conceito de “minoritização”, relevante para o argumento que estou desenvolvendo. Cujo foco é a ênfase na necessidade político-eleitoral de tornar a identidade evangélica um critério na indicação de ministros para o STF como gesto simbólico na direção do eleitorado evangélico.

“Estado pluriconfessional”.

Como alternativa analítica à clássica dicotomia entre Estados confessionais e laicos, o sociólogo e mexicano Roberto Blancarte (2001; 2006; 2009; 2011) propôs o conceito de “Estado pluriconfessional”. O conceito de “Estado pluriconfessional” foi pensado após intenso estudo do contexto latino americano. E se refere ao Estado como aquele que, não se assumindo como confessional nem plenamente laico, adota políticas públicas e práticas institucionais que resultam em um reconhecimento explícito de múltiplas confissões religiosas. 

O Estado não promove uma religião específica, mas mantém relações privilegiadas com algumas expressões religiosas, geralmente majoritárias, ainda que reconheça a existência de outras. No caso do Brasil, fica evidente a relação privilegiada com a religião de maior presença histórica e influência cultural (a Igreja Católica Romana) e a que devido ao crescimento numérico e capacidade de articulação política pretende transformar suas pautas religiosas em política de Estado (as igrejas evangélicas). 

Já sobre “minoritização”, Joanildo Burity (2024) auxilia na constatação de que o Brasil vive um cenário de reconfiguração das fronteiras entre religião e política. E nesse processo se destaca a emergência da “religião pública” que ocorre quando agentes religiosos buscam protagonismo moral e político, legitimando-se como representantes da vontade popular e da defesa de valores tradicionais. 

Ele aborda este cenário de reconfiguração por meio do conceito de “minoritização” através do qual descreve o processo discursivo pelo qual grupos majoritários em número — como os evangélicos — se apresentam como minorias perseguidas. Esse mecanismo cria um capital político e moral que sustenta demandas por reconhecimento e proteção, ao mesmo tempo que serve para deslegitimar outras identidades sociais (LGBTQIA+, feministas, religiões afro-brasileiras etc). 

Relacionando com o debate sobre a indicação de ministros para o STF, é oportuno considerar a importância para a democracia de haver nos espaços de poder representantes dos que foram historicamente excluídos desses espaços (negros, indígenas, mulheres, homossexuais, etc). E deixar de indicar uma mulher negra para o STF para indicar mais um homem, fortalecendo ainda mais o privilégio de gênero masculino, prejudica a promoção de justiça, de representatividade e a própria democracia. 

E, além disto, a indicação se torna um gesto simbólico de incentivo para um projeto político-religioso reacionário, conservador, e que cada vez mais faz acenos para extrema-direita. Ou seja, um gesto no sentido de contribuir para satisfação da necessidade de obter cada vez mais espaços de poder por parte de uma maioria religiosa conservadora que se recusa aceitar a diversidade humana como um valor. O gesto se torna incentivo para os que lutam por um modelo de sociedade excludente no qual os diferentes têm seus direitos negados. 

Será que é aceitável deixar de ser fiel aos próprios princípios, enquanto esquerda democrática, em nome de um cálculo político eleitoral incerto? Incerto por não ser garantia de que promova o alcance de eleitores evangélicos além dos que já votam na esquerda. E antes sirva para legitimar uma perspectiva religiosa reacionária, que por temer o novo, não valorizar as diferenças, o diálogo, não reconhecer o bem em outras identidades, enxergando o outro sempre como ameaça, sucumbe ao terror moral, e luta pela manutenção de uma sociedade garantidora dos privilégios de poucos.


Alexandre de Jesus dos Prazeres é doutor em Sociologia (UFS), mestre em Ciências da Religião (UNICAP) e bacharel em Teologia (UNICAP). Docente no Programa de Pós-graduação em Ciências da Religião – PPGCR/UFS.

REFERÊNCIAS

BERGER, Peter L. Os múltiplos altares da modernidade: rumo a um paradigma da religião numa época pluralista. Petrópolis: Vozes, 2017.

BLANCARTE, Roberto. Estado laico y pluriconfesionalidad: el caso mexicano. In: MENDONÇA, Antônio Flávio Pierucci; NOVAES, Regina. (Org.). Religião e sociedade no espaço público. São Paulo: Attar; Rio de Janeiro: Iser, 2001. p.129–152

______. El Estado laico en América Latina: ¿realidad o ficción?. In: CAMPBELL, Carlos Miguel; CARRILLO, Hernán (Coord.). Religión, política y sociedad: experiencias recientes en América Latina. San José: DEI, 2006. p. 25–44.

______. América Latina: Entre pluri-confesionalidad y laicidade. Civitas, Porto Alegre, v. 11, n. 2, p. 182-206, maio-ago. 2011.

______. El laicismo en América Latina: ¿una excepción histórica o una regla en construcción? Revista Mexicana de Ciencias Políticas y Sociales, Ciudad do México, v. 51, n. 199, p.13–33, 2009.

BURITY, Joanildo. Extrema-direita americana é evangélica, pentecostal, católica, judaica, e congrega muitos sem religião. Humanitas Unisinos. 15 de outubro de 2025. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/categorias/159-entrevistas/658401-extrema-direita-americana-e-evangelica-pentecostal-catolica-judaica-e-congrega-muitos-sem-religiao-entrevista-especial-com-joanildo-burity

______. Minoritização, religião pública e populismo religioso no Brasil. REVER: Revista de Estudos da Religião, São Paulo, v. 24, n. 1, pp. 11-27,2024. Disponível em: https://revistas.pucsp.br/index.php/rever/article/view/65301/45458.

CASANOVA, José. Public Religions in the Modern World. Chicago: The University of Chicago Press, 1994.

MENDONÇA, Antônio Gouvêa; FILHO, Prócoro Velasques. Introdução ao protestantismo no Brasil. São Paulo: Loyola, 1990.

PRAZERES, Alexandre de Jesus dos. Trans-humanismo e secularização: escatologia tecnognóstica. Campinas: Saber Criativa, 2021.

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