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O drible do senhor reitor na ditadura militar. O AI-5, a perseguição aos estudantes da UFS e a habilidade de João Cardoso do Nascimento Júnior

CRISTIAN GÓES, da Mangue Jornalismo

A Mangue Jornalismo entende que é obrigação do jornalismo contribuir para a efetivação do direito à verdade e à memória. Assim, continua publicando uma série especial sobre o golpe de 1964 e a ditadura em Sergipe. Todo o material produzido (este é o sétimo texto) vem do relatório final da Comissão Estadual da Verdade (CEV/SE), organizado por Andréa Depieri e Gilson Reis.

Na semana passada, depois de ter visto como o governo militar reprimiu estudantes em Sergipe, especialmente secundaristas, que resistiam à ditadura, no texto de hoje avança-se para a implantação Ato Institucional nº 5 (AI-5), seus reflexos imediatos em Sergipe, a perseguição aos estudantes universitários e ação de resistência de João Cardoso do Nascimento Júnior, o primeiro reitor da Universidade Federal de Sergipe (UFS).

O AI-5 foi publicado em 13 de dezembro de 1968 pelo então presidente da República, general Artur da Costa e Silva. Este ato representou o aprofundamento e a radicalização do regime autoritário e inaugurou o período mais violento e autoritário da ditadura no país.

Com esse ato, abriu-se precedentes para o fechamento do Congresso Nacional, suspensão do direito de habeas corpus, nomeação de interventores em estados e municípios e a intensificação de punições políticas aos opositores do regime.

Como Sergipe não é uma ilha, as ações do AI-5 chegaram e foram logo sentidas por políticos e funcionários públicos. Dois deputados federais sergipanos perderam o mandato: Paulo Freire de Araújo e João Machado Rollemberg Mendonça, ambos da Arena. Este último, teve o pedido de cassação feito pelo comandante do 28° Batalhão de Caçadores.

Deputado João Machado cassado pela ditadura (Foto Arquivo)


No serviço público, Antônio Jacinto Filho foi aposentado da Petrobrás com a suspensão dos seus direitos políticos, com base no Ato Complementar n° 39, de 20 de dezembro de 1968, consoante ao AI-5.

A CEV/SE detectou casos em que as punições políticas ocorreram em dois momentos: a partir da instauração do golpe de 1964, com o AI-1; e após o AI-5. Este é o caso de João de Oliveira, que foi demitido da Força Aérea em 1964 por força do AI-1 e depois, em 1971, foi demitido do cargo de investigador de polícia da SSP de São Paulo, com base no AI-5.


Para entender melhor o AI-5

A implantação do AI-5 veio em um momento em que setores que haviam apoiado o golpe de 1964 davam alguma demonstração de insatisfação. Nos dois anos que antecederam a sua assinatura, o regime viu diversos segmentos da sociedade se apresentarem contestando a violência e o arbítrio do regime militar, denunciando abusos, tortura e censura.

Um desses segmentos foi o movimento estudantil. Protestos chamados pela UNE ocorreram em vários estados, como os levantes em virtude da morte de Edson Luís, em 1968.

AI- 5: aprofundamento e radicalização do regime autoritário (Foto FGV CPDOC)


Assim como os estudantes, o movimento operário articulou-se para organizar as primeiras greves após o golpe. A luta foi motivada pela repressão política a organizações sindicais, a exemplo da decretação da ilegalidade da Central Geral dos Trabalhadores (CGT), e pela política econômica de arrocho salarial implementada pela ditadura.

A escalada autoritária atingiu também integrantes do clero envolvidos em processos de conscientização e engajamento político junto a comunidades pobres do campo e da cidade.

A Igreja Católica, vale lembrar, tinha legitimado o golpe que em 1964 levara à deposição do presidente João Goulart, contudo, setores cada vez mais largos da igreja passaram a denunciar os abusos cometidos pela ditadura, colocando-se, em oposição ao regime militar.

Entre 1967 e 1968, o governo golpista também teve que lidar com a radicalização decorrente do regime que implantou. Nesse período se estabeleceram grupos de esquerda que defendiam a luta armada como forma de derrotar a ditadura.

Um desses grupos foi a Aliança Libertadora Nacional (ALN), liderada por Carlos Marighella, ex-membro do Partido Comunista, ex-preso político anistiado (1945), deputado federal cassado (1947), baleado e preso pelo DOPS no primeiro momento do golpe, sendo considerado inimigo nº 1 da ditadura.

O fortalecimento dos movimentos estudantil, operário e religioso provocou um clima de esperança quanto à possibilidade de uma abertura. Críticas ao regime se intensificam em publicações de jornais e nas artes. Setores da sociedade passaram a aderir às demonstrações de resistência contra os abusos do regime militar.

Em todos os casos, as manifestações públicas foram duramente reprimidas.

A Constituição de 1967 previa ainda a imunidade parlamentar e isso produzia um ambiente mais favorável à atuação de congressistas de oposição. Um exemplo são os discursos em setembro de 1968 do deputado federal Márcio Moreira Alves (MDB) na Câmara Federal.

Ele denunciou a invasão da Universidade de Brasília (UNB) pela Polícia Militar, bem como a prática da tortura pelo regime militar e ainda propôs um boicote aos desfiles em comemoração à Independência do Brasil a serem realizados no 7 de setembro daquele ano.

As denúncias de Moreira Alves motivaram os militares a solicitar a cassação do seu mandato, o que foi recusado pelo Congresso em dezembro de 1968. Essa derrota sinalizava para a ditadura o perigo para a manutenção do regime e a possibilidade de medidas como a anistia, com o restabelecimento de eleições diretas para presidente.

Deputado Márcio Moreira Alves denunciou torturas do regime militar (Foto FGV CPDOC)

Em resposta a este cenário, o governo militar criou um instrumento de repressão não previsto na Constituição de 1967: o AI-5, numa tentativa de enquadrar os dissidentes e continuar a “limpeza” iniciada em 1964.


O AI-5, o Decreto-Lei 477 e a perseguição na UFS

Dois meses após o AI-5, foi publicado o Decreto-lei nº 477/1969, também conhecido como “AI-5 da educação” e “AI-5 das universidades”. Esse decreto criou infrações disciplinares que poderiam ser praticadas por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino público ou particulares e que seriam sancionadas após processo sumário, prevista a suspensão imediata do suspeito até o julgamento.

Assim como o AI-5 foi um marco histórico da repressão política, o Decreto-Lei 477 marcou um novo momento de repressão nas instituições educacionais brasileiras. A partir dele, teve início uma fase de perseguição com vistas à expulsão do ambiente acadêmico de estudantes e professores tidos como “ameaça à segurança pública” e “subversivos”.

O objetivo do governo era sufocar o pensamento e a resistência nas universidades. O movimento estudantil vinha incomodando bastante, especialmente, em razão das manifestações convocadas pela UNE, que foram se avolumando a partir do assassinato do estudante Edson Luís, em 28 de março de 1968.

De acordo com o historiador Ibarê Dantas (2014), o então reitor da recém-criada Universidade Federal de Sergipe (UFS), João Cardoso do Nascimento Júnior, recebeu um ofício do Exército, de nº 24-E/2, de 13 de fevereiro de 1969, que antecipava o que viria no Decreto-Lei 477, já apresentando os nomes de 32 estudantes, que estariam vinculados à “subversão” em Sergipe, identificando os seus respectivos cursos.

Primeira relação de estudantes da UFS que seriam punidos

ESTUDANTESCURSO
ANTONIO JACINTO FILHODireito
BENEDITO FIGUEIREDODireito
CARLOS CLEBER NABUCO TEIXEIRADireito
ELIAS HORA ESPINHEIRODireito
JACKSON BARRETO LIMADireito
JACKSON DE SÁ FIGUEIREDODireito
JOÃO AUGUSTO GAMA DA SILVADireito
JOÃO DE DEUS GÓESDireito
JONAS DA SILVA AMARAL NETODireito
JOSÉ ANDERSON NASCIMENTODireito
JOSÉ SÉRGIO MONTE ALEGREDireito
JOSEFA LOURINDO NOVAISDireito
MÁRIO JORGE MENEZES VIEIRADireito
MOACIR SOARES DA MOTADireito
OTONIEL DA SILVA VIEIRA NETODireito
PAULO PARROCHO NOUDireito
WELLINGTON DANTAS MANGUEIRA MARQUESDireito
ANTONIO VIEIRA DA COSTAEconomia
DILSON MENEZES BARRETOEconomia
LAURA MARIA TOURINHO RIBEIRO*História
ELVIDINA MACEDO DE CARVALHOLetras
JANETE CORREIA DE MELO**Letras
HÉLIO ARAÚJO OLIVEIRAMedicina
ILMA MENEZES FONTESMedicina
JOSÉ ALVES NASCIMENTOMedicina
JOSÉ CORTÊS ROLEMBERG FILHOMedicina
MARIA JANETE SÁ FIGUEIREDOMedicina
FRANCISCO CARLOS NASCIMENTO VARELAQuímica
JOSÉ JACOB DIAS POLITOQuímica
ELZE MARIA DOS SANTOSServiço Social
HENDRICKS JOHANNES SPRABELServiço Social
JOÃO BOSCO ROLEMBERG CÔRTESServiço Social
* Atualmente assina como Laura Maria Ribeiro Marques.
** Atualmente assina como Janete Correia de Melo Sá.

A manobra do reitor para não expulsar os estudantes

A correspondência, de acordo com Ibarê Dantas (2014), não deliberava diretamente a ordem de expulsão, apenas alertava, dando parecer sobre os eventuais incômodos causados pelos discentes. Por coincidência ou não, dez dias após o envio do ofício, o Decreto-lei 477 é editado e a Reitoria da UFS passa a ter que fazer cumprir essa normativa.

Entretanto, a despeito da entrada em vigor desse decreto, da existência prévia de uma listagem de estudantes a serem expulsos e em que pesem as pressões advindas da 6º Região Militar e do 28º BC, João Cardoso não fez cumprir, de imediato, a normativa. Ao invés disso, o reitor expediu, em 1º de março de 1969, a Portaria de nº 29, que determinava a cassação dos direitos políticos dos estudantes no âmbito institucional.

Reitor João Cardoso resistiu às pressões dos militares (Foto Arquivo UFS)


De acordo com José Vieira da Cruz (2012), a portaria “proibia-os de exercer cargos em órgãos estudantis, de representar os estudantes em órgãos deliberativos das instituições de ensino e de participarem das eleições”.

A Portaria 29, apesar de autoritária por implicar restrição de direitos, constituía-se, na verdade, em uma manobra habilidosa de Cardoso para dar uma resposta aos militares, fazendo cumprir o Decreto-lei 477, sem ter que desligar os estudantes por definitivo dos seus cursos. Isto permitiu, por conseguinte, que muitos deles concluíssem seus estudos.

“Nós fomos quase expulsos da universidade, mas por força do reitor que era uma pessoa simpática ao movimento, mas que não podia evidentemente no momento se declarar, porque senão ele nem seria reitor. E aí, o Exército forçou para que fossem expulsos aqueles alunos que eram liderança estudantil. Entretanto, o João Cardoso muito hábil conseguiu uma forma de não nos expulsar, mas caçar apenas os direitos e nos deixou concluir o curso”. Depoimento de Laura Marques à CEV/SE em março de 2016. A decisão do reitor, que acabava por subverter a ordem superior, teve consequências para ele.

“O que nós sabemos é que havia uma pressão muito grande da 6ª Região Militar, principalmente do general Abdon Senna que não entendia como a Universidade Federal de Sergipe não exercia, não usava o Decreto-lei 477. Inclusive chegando pessoalmente a dizer ao reitor que ele não estaria agindo como um homem do governo. E isso nós ouvimos do próprio reitor”, depoimento de João Augusto Gama à CEV/SE em abril de 2016.

“Ele (reitor) estava muito preocupado, muito ressentido de todas essas coisas, ele disse ao general que ele não faria. Que ele vivia em uma cidade pequena e que ‘eu conheço esses jovens e essas famílias e fica difícil para mim conviver depois com essas pessoas. Eu não vou fazer isso, e eu não posso fazer isso’. Então nós fomos ganhando tempo, porque isso era 1969, já estávamos para sair 1970 como de fato saímos”, disse João Augusto Gama.

“O que ele (reitor) queria é que a gente se comportasse. Ele dizia: ‘não mexam em nada, não façam agitação! Pelo amor de Deus, vocês precisam sair da universidade’. O João Cardoso eternizava a relação conosco. Ele tinha um carinho muito grande por todos nós. Então, havia uma preocupação de que a gente não fizesse no dizer dele, nenhuma besteira, que viesse a exacerbar mais ainda”, lembrou Gama.

Segundo Dantas (2014) pelo menos 192 estudantes de outros estados foram perseguidos e expulsos de suas instituições de ensino entre os meses de maio/1969 a março/1970.

Em janeiro de 1970, o brigadeiro Armando Troia, diretor da Divisão de Segurança e Informações do Ministério da Educação, enviou um ofício confidencial para o reitor João Cardoso. No documento, Troia estranha a atitude do reitor, que tinha apenas cassado os direitos políticos dos estudantes. Para o brigadeiro, os alunos continuavam “frequentando as faculdades, fazendo inclusive distribuições de jornais e outras publicações notadamente subversivas”, devendo-se, de imediato, ser instaurado inquérito sumário para aplicação das punições previstas no Decreto-lei 477.

Além de questionar a Portaria 29 da UFS, o brigadeiro acresce mais cinco nomes de estudantes que deveriam ser enquadrados no Decreto-lei 477. Diante dessa nova interpelação, João Cardoso não se esquivou: simplesmente repetiu o procedimento anterior, acrescentando os nomes na relação vinculada à Portaria nº 29.

Segunda relação de estudantes da UFS que seriam punidos

ESTUDANTESCURSO
PAULO AFONSO DE ALMEIDADireito
JÚLIO CÉSAR REGIS DANTASServiço Social
SÍLVIO SANTANA FILHODireito
ZENAIDE ROSA SOBRALGeografia
JOSÉ IBARÊ COSTA DANTASHistória


Aumento da pressão sobre o reitor da UFS

Inconformados com o fato de que a UFS não estava a adotar as medidas previstas no Decreto-Lei 477, o general Abdon Sena expediu um novo ofício, nº 48/E2, destinado ao reitor, em março de 1970. O militar relembrava o Decreto-lei 477 para a adoção das medidas, vez que no seu entender “continuam os propagadores da baderna, prestes a serem julgados na Justiça Militar, a serem subvencionados pelos cofres da Nação”.

Seguiu ao ofício uma listagem com nomes de estudantes indiciados em Inquérito Policial Militar na 6ª Região. Destes, alguns já constavam na primeira lista e cinco novos nomes foram incluídos, todos alunos da UFS. Figuravam também na lista nomes sem vínculo com a instituição: Ancelmo Rezende Gois, Antônio Carlos Mendonça e Oziel Dórea de Carvalho.

Logo depois, em 19 de março de 1970, através do Ofício nº 86/70 E-2, expedido pelo comandante da 6ª Região, são apresentados mais dois nomes de estudantes, “elementos vinculados à subversão (…) elementos periculosos que poderão levar à intranquilidade aqueles que realmente desejam estudar”.

Terceira relação de estudantes da UFS que seriam punidos

ESTUDANTESCURSO
ADALBERTO PINTO DE CARVALHOGeografia
ARTEMIZIO CARDOSO DE REZENDEEconomia

O ofício confidencial 15/70, de 07 de abril de 1970, dirigido pelo reitor João Cardoso à diretora do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas, professora Maria da Glória Costa Monteiro, em um longo arrazoado, solicita o apoio daquela direção pedindo sejam extremados os cuidados e atenções para fazer cumprir o Decreto-Lei 477.

Segundo Ibarê Dantas (2014) com o aumento da pressão para que o Decreto-Lei 477 fosse aplicado, diante das denúncias oficiais dos militares sobre eventuais infrações cometidas, o reitor da UFS designou o professor Fernando Figueiredo Porto para, em inquérito administrativo, apurar quais os estudantes estariam “distribuindo jornais e impressos subversivos, usando de artifícios políticos para inferir nas eleições”.

Com a determinação para instauração de inquérito, João Cardoso, esquivava-se de eventuais acusações realizadas pelos militares relativas ao descumprimento do Decreto-lei 477. Lembrando que, nos termos do próprio decreto, incidiria no crime de prevaricação a autoridade que deixasse de cumpri-lo. Habilmente, o professor Fernando Porto conduziu o procedimento de tal maneira que nenhuma das denúncias foi suficientemente evidenciada.

Durante as comemorações de 7 de setembro de 1970, o mesmo general Abdon Senna realizou cobranças públicas ao reitor João Cardoso como forma de pressioná-lo. Do palanque do desfile militar, o general chamou-o de ingênuo, exigindo providências contra os subversivos que infestavam a Universidade.

O reitor foi convocado a comparecer na Bahia para prestar depoimento acerca da questão da (não) expulsão dos ditos subversivos. O reitor teria deixado instruções ao procurador da UFS, Stefânio de Farias Alves, no sentido de que “se até amanhã eu não entrar em contato, distribua uma nota com a imprensa dizendo que o reitor de Sergipe está preso”.

A medida era objetiva: se fosse preso, ou se eventualmente desaparecesse, os fatos ocorridos no âmbito da instituição deviam vir a público como forma de expor o autoritarismo.

Já ao final da sua gestão à frente da Reitoria da UFS, uma vez demonstrada competência, habilidade e determinação, João Cardoso foi convidado pelo então ministro da Educação, Jarbas Passarinho, para permanecer no cargo por mais um mandato. No entanto, ele teria respondido: “ministro, não fica bem nem para mim nem para o senhor”.

Esse episódio demonstra que, ao longo da história da UFS muitos nomes se destacaram, entre eles, o do seu primeiro reitor, João Cardoso Nascimento Júnior (1968–1972), que não somente serviu à sua comunidade, como também resistiu, de forma inteligente, à ditadura em Sergipe, desafiando, com habilidade e criatividade, os desmandos autoritários na defesa da autonomia do pensamento e dos direitos dos estudantes.

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Respostas de 2

  1. Senti falta do meu estudo sobre o prof. João Cardodo. Já que sou a biografa oficial do intelectual citado. Fruto da minha dissertação de mestrado em Educação na Universidade Federal de Sergipe e resultou no.livto da minha autoria “Da medicina ao magistério: aspectos da tragédia de João Cardoso Nascimento Junior. Att. Profa. Dra. Jussara Silveira

    1. Olá Jussara. Sim, tive conhecimento de seu trabalho sobre o reitor, parabéns.
      Contudo, a publicação na Mangue Jornalismo se restringe apenas aos acontecimentos gerais apurados pela Comissão Estadual da Verdade em Sergipe.

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