Nota de Esclarecimento – Outorga de Uso de Água, Direito de Defesa e Perseguição

Em razão de reportagens sucessivas insinuando irregularidades na concessão de outorga de água para a Fazenda Haras Esperanza, e sugerindo favorecimento à primeira-dama de Sergipe, esclarecemos, com base na legislação vigente e em documentos oficiais, que as acusações são infundadas e revelam tendência de perseguição pessoal. 

1. O que é a outorga de recursos hídricos 

O uso de recursos hídricos em larga escala é regulado em Sergipe pela Lei nº 3.870/1997 e pelo Decreto nº 18.456/1999. A legislação determina que quem pretende captar água para irrigação ou dessedentação de animais deve requerer autorização (outorga) junto ao órgão ambiental competente. A outorga é um ato administrativo que concede o direito de uso por prazo determinado; ela não transfere a propriedade da água e pode ser suspensa ou revogada se houver escassez ou uso inadequado. A Secretaria de Meio Ambiente (Semac) analisa os pedidos, verifica a disponibilidade hídrica e, se as exigências forem atendidas, publica portaria estabelecendo volume, prazo e condições de uso. 

2. Legalidade do processo 

A empresa citada é a proprietária da Fazenda Haras Esperanza. Em abril de 2023, a empresa solicitou e obteve a outorga para captação de água; em 2025 a licença foi renovada por 24 meses, após análise técnica e publicação de nova portaria. Foram apresentados todos os documentos exigidos, incluindo mapas, estudos técnicos, Anotação de Responsabilidade Técnica e licenças ambientais. A vazão concedida (aproximadamente 39.210 m³/ano) é compatível com os critérios técnicos e a legislação estadual, e o direito de uso pode ser revisto se houver escassez ou prejuízo a terceiros. O decreto estadual admite a transferência da outorga entre pessoas físicas e jurídicas mediante anuência do poder público.

3. Uso do CNPJ da empresa 

Reportagem anterior publicada em agosto desse ano, insinuou irregularidade no uso do CNP da empresa para solicitar a outorga. Na verdade, o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) orienta que o acesso ao sistema deve ser feito com o CNPJ quando o empreendimento pertence a pessoa jurídica; o CPF é reservado a pessoas físicas. Portanto, solicitar a outorga em nome da empresa proprietária não apenas é legal como obrigatório. A mudança da titularidade de pessoa física para pessoa jurídica na renovação de 2025 seguiu essa orientação. 

4. Atuação do engenheiro Luiz Gonzaga Luna Reis 

A matéria acusou o engenheiro agrônomo Luiz Gonzaga Luna Reis, servidor da Coderse, de “favorecer” a família Mitidieri. Ainda que eventual discussão sobre a conduta do referido profissional extrapole qualquer responsabilidade por parte desta signatária, vale registrar que a outorga foi avaliada e concedida pela Semac, órgão distinto da Coderse. O engenheiro participou como profissional habilitado em agronomia, elaborando estudos e assinando a Anotação de Responsabilidade Técnica. Ele encaminhou à Semac documentos adicionais quando solicitados, procedimento normal em processos de licenciamento. Não integrou a equipe de análise da Semac nem possuía poder de decisão. Portanto, não houve conflito de interesses nem violação da lei. 

5. Perseguição e deslealdade na publicação das respostas 

O jornalista responsável enviou perguntas à empresa e à primeira-dama antes de publicar a matéria anterior em agosto e nessa matéria em questão. Na anterior, todas as perguntas foram respondidas com base na legislação e nos documentos mencionados. Contudo, a reportagem não divulgou essas respostas na íntegra. Em vez disso, extrai trechos isolados e os inseriu no corpo da matéria, intercalando com comentários depreciativos e desmentidos, sem disponibilizar o contexto completo. Esse método confunde o leitor e não respeita o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa. A recusa em publicar nossas respostas integralmente, somada à insistência em criar escândalo a partir de processos legais e transparentes, evidencia uma tendência de perseguição pessoal contra a primeira-dama e sua família. 

6. Conclusão 

A outorga de uso de água concedida à empresa citada observou todas as exigências da legislação de recursos hídricos. 

O uso do CNPJ da empresa é determinação do cadastro nacional de usuários. 

A participação do engenheiro Luiz Gonzaga Luna Reis ocorreu exclusivamente como profissional técnico e fora do âmbito de seu órgão de origem; não houve favorecimento ou irregularidade. A publicação de respostas fragmentadas e o uso de comentários pejorativos constituem prática jornalística desleal e configuram perseguição. 

Reiteramos nosso compromisso com a legalidade e a transparência e nos reservamos o direito de adotar medidas legais contra publicações que distorçam os fatos e atentem contra a honra da família.

Érica Mitidieri
Pessoa diretamente citada na matéria
Primeira-Dama de Sergipe | Secretária de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania

Picture of Redação

Redação

A Agência Mangue de Jornalismo é produto do CENTRO DE ESTUDOS EM JORNALISMO E CULTURA CIRIGYPE, uma associação sem fins lucrativos que busca realizar um jornalismo de qualidade e independente. Somos uma organização da sociedade civil, sem qualquer vinculação político-partidária, sediada em Aracaju, Sergipe, Nordeste do Brasil, movida para promover o jornalismo como lugar de debate no interesse público, com participação democrática, que prima pela rigorosa apuração, busca da verdade no relato dos acontecimentos e precisa apresentação do conteúdo jornalístico.

Compartilhe:

Isso aqui é importante!

Fazer jornalismo independente, ousado e de qualidade é muito caro. A Mangue Jornalismo só sobrevive do apoio das nossas leitoras e leitores. Por isso, não temos vergonha em lhe pedir algum apoio. É simples e rápido! Nosso pix: manguejornalismo@gmail.com

Deixe seu comentário:

CATADO DA MANGUE

Receba de graça as reportagens