Mesmo com proibição da ONU, mulheres eram submetidas a revista vexatória em presídio de Sergipe

Relatórios do Mecanismo Nacional e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura apontam que internas e familiares foram submetidos a procedimentos humilhantes mesmo com scanners corporais em funcionamento.

A revista vexatória é classificada pelas Nações Unidas como incompatível com a dignidade humana desde 2015. (Créditos: MEPCT/SE) 

“Entra logo. Tira essa roupa. Vira de costas. Agacha. Tosse. Pula. Agora de frente. Mais três vezes. Próxima. Rápido”. 

As frases não aparecem literalmente nos relatórios oficiais, mas ajudam a ilustrar o procedimento descrito por internas e familiares ouvidos pelos mecanismos de prevenção e combate à tortura. Durante anos, a revista vexatória fez parte da rotina do Presídio Feminino de Sergipe (Prefem). Mulheres privadas de liberdade relatam que eram obrigadas a se despir completamente, realizar sucessivos agachamentos e expor partes íntimas durante inspeções realizadas após visitas familiares e até mesmo após atividades internas da unidade. Pelos relatos, a prática ocorria mesmo com as detentas menstruadas. 

A prática foi registrada pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) em 2023 e voltou a ser identificada pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura de Sergipe (MEPCT/SE) três anos depois, em 2025. Os relatórios apontam que o procedimento ocorria mesmo com scanners corporais e detectores de metais disponíveis e em funcionamento.

Durante o período, o Prefem era dirigido por Maria Edinólia de Souza Oliveira. Hoje, ela chefia a Cadeia Territorial de Nossa Senhora do Socorro, conhecida como Cadeião, de acordo com informações disponibilizadas pela Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc) em seu site

Publicado em abril do ano passado, o relatório de inspeção do MEPCT/SE relata que peritos flagraram duas internas recém-chegadas sendo submetidas à revista vexatória durante visitas realizadas nos dias 12 e 17 de fevereiro de 2025.

Segundo o documento, as denúncias sobre o procedimento foram recorrentes. As internas relataram que, após as visitas, eram encaminhadas para enfermarias, banheiros ou celas reservadas, onde grupos de quatro ou cinco mulheres eram obrigadas a se despir e realizar sucessivos agachamentos para inspeção corporal.

“Completamente nuas, elas recebem ordem para agachar seis vezes, tal como descrito anteriormente. Destarte, as internas são obrigadas a agachar em cima de bancos de metal para inspeção das partes íntimas, ainda que estejam menstruadas. Nas palavras de uma internauta, ‘usam detector de metal quando querem’”, registra o relatório. 

A equipe de peritos do MEPCT/SE chegou a levar os relatos à então diretora do Prefem, mas Maria Edinólia alegou não ter ciência do ocorrido nas dependências da unidade prisional. Posteriormente, questionou se a revista vexatória não seria o procedimento adotado apenas com familiares. 

As denúncias não eram inéditas. Dois anos antes, o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura já havia registrado relatos semelhantes durante inspeção realizada na unidade. O relatório publicado em 2023 – quando Maria Ednólia já era diretora do presídio, aponta que familiares eram submetidos a constrangimentos mesmo após passarem pelos equipamentos eletrônicos de fiscalização.

“Em unanimidade, relataram a falta de preparo dos agentes que manuseiam tais equipamentos, por não saberem distinguir, por exemplo, questões fisiológicas normais, como manchas de gases ou fezes, de elementos ilícitos. Assim, ao aparecer qualquer mancha na imagem, as agentes fazem pressões psicológicas nos familiares acusando-os de estarem portando conteúdo ilícito no estômago ou dentro das genitálias, inclusive obrigando-as a terem que ir ao banheiro acompanhado de agentes que as obrigam a realizar agachamentos vexatórios”. 

Na ocasião, a recomendação do MNPCT já era pelo fim da revista vexatória no sistema prisional de Sergipe, uma prática condenada internacionalmente desde 2015.

Desnudamento forçado, agachamentos repetidos e exposição das partes íntimas: a revista vexatória é classificada pela ONU como tortura e foi declarada inconstitucional pelo STF em 2025. (Créditos: MEPCT/SE)

Por que o tema foi parar no STF 

Dez anos depois, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da revista vexatória para visitantes. O tema começou a ser analisado pela Corte em 2020, no bojo de um recurso contra a absolvição de uma mulher acusada de tráfico de drogas por levar 96 gramas de maconha no corpo para entregar ao irmão, preso no Presídio Central de Porto Alegre (RS). Ela foi inocentada porque a prova foi considerada ilícita, e o Ministério Público estadual recorreu ao STF. 

Após uma série de idas e vindas no julgamento da ação, o tribunal manteve a nulidade da prova, fixando uma tese que serviria de parâmetro para as revistas íntimas em todo o País. 

Por unanimidade, os ministros do Supremo proibiram a revista vexatória e estabeleceu que provas obtidas por meio desse procedimento seriam consideradas ilícitas. Também fixaram prazo de 24 meses, a partir do julgamento, para que todas as unidades prisionais do país, comprassem equipamentos como scanners corporais, esteiras de raio X e portais de detectores de metais.

O STF, no entanto, admitiu o procedimento de revista íntima em casos excepcionais, quando não houver disponibilidade de equipamentos adequados ou quando existirem indícios robustos e verificáveis da ocultação de objetos ilícitos. 

Nesses cenários, esta revista deve ocorrer em lugar adequado e exclusivo para esta verificação, por uma pessoa do mesmo gênero e só em maiores de idade, e mesmo assim, o visitante deve concordar em ser revistado. Caso não haja consentimento, a visita pode ser suspensa. Em caso de desnudamento e exames invasivos, a tese aponta que a revista deve ser realizada por profissionais da saúde. 

O debate em torno do tema, contudo, era há muito superado por órgãos internacionais. 

As Regras de Mandela, conjunto de normas mínimas das Nações Unidas para o tratamento de pessoas privadas de liberdade, classificavam revistas invasivas e degradantes como incompatíveis com a dignidade humana já em 2015. O mesmo entendimento aparece nas Regras de Bangkok, voltadas especificamente para mulheres em situação de cárcere.

Na avaliação de Paulo Felix, professor de Serviço Social da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e membro do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (CEPCT), este tipo de prática não pode ser desconectada do seu contexto maior: a lógica punitivista de controle de corpos negros.

“Apesar de avanços no campo jurídico, político, legislativo e administrativos, essas práticas no Estado brasileiro – e na realidade sergipana – ainda se mantém prevalentes. Sobretudo a partir de uma lógica machista e de controle dos corpos femininos, em sua maioria racializados, ou seja, de mulheres negras, como forma de manutenção de uma estrutura punitiva, de controle sobre esses corpos e permanente violação de direitos”, explica o pesquisador. 

Segundo ele, a continuidade desses procedimentos dialoga com o reconhecimento feito pelo próprio STF de que o sistema prisional brasileiro opera sob um quadro estrutural de violações de direitos fundamentais. “Um espaço onde ocorre a permanente violação de direitos humanos, a exemplo das práticas vexatórias”, completa. 

O que as instituições fizeram

Mesmo após a decisão do STF homologada em abril de 2025, a revista vexatória voltou a ser registrada no Presídio Feminino de Sergipe. O procedimento foi flagrado em setembro do mesmo ano pela única perita do MEPCT/SE, Victoria Moitinho. Segundo ela, a imagem foi apresentada em reuniões realizadas com instituições responsáveis pela fiscalização do sistema prisional.

“As instituições estavam cientes da revista vexatória. Eu tive três reuniões ano passado e mostrei essa foto, porque ainda não havia produzido um relatório específico. Também apresentei o relatório de fevereiro e questionei o que eles iriam fazer”, revelou Moitinho, em entrevista à Mangue.

A fotografia mencionada pela perita do MEPCT/SE é a mesma que abre esta reportagem. Em respeito à vítima, a Mangue optou por utilizar a versão exibida em uma reunião recente do Mecanismo, preservando sua integridade física e mental. 

Embora a decisão do Supremo tenha tratado diretamente da revista íntima aos visitantes, Moitinho diz considerar que a vedação também deve alcançar as pessoas privadas de liberdade. “A interpretação mais ampla por parte do mecanismo, se coaduna, inclusive, com os tratados internacionais, a exemplo das regras de Bangkok e outros elementos que indicam que as internas não devem ter a sua honra e privacidade violadas”, destacou. 

Localizado em Nossa Senhora do Socorro, o PREFEM abriga atualmente uma população de 233 mulheres, operando acima de sua capacidade oficial, que é de 175 vagas. (Créditos: MEPCT/SE)

Os registros produzidos pelo MEPCT/SE abrangem o período em que a direção do PREFEM estava sob a batuta de Maria Edinólia de Souza Oliveira, entre 2023 e 2025. ela é diretora da Cadeia Territorial de Nossa Senhora do Socorro (Cadeião), segundo informações disponibilizadas pela Sejuc. 

A reportagem tentou contato com Maria Edinólia pelo e-mail do ‘Cadeião’ e enviou pedidos de comentários para seu número pessoal, mas não houve retorno até o momento. O espaço está à disposição para eventuais manifestações. 

Também buscamos a Sejuc para entender os critérios utilizados para a indicação de diretores das unidades prisionais e se a Maria Edinólia tinha cumprido todos os requisitos. Perguntamos ainda se a pasta tinha conhecimento sobre as práticas de revista vexatória descritas no relatório do MEPCT/SE e, se sim, quais as medidas foram tomadas pela secretaria.

Em nota, a Sejuc informou que todas as unidades prisionais do Estado contam com equipamentos de body scan desde 2017. Segundo a pasta, este é o procedimento utilizado para a realização das revistas nas unidades prisionais, de acordo com o que está previsto na legislação vigente. Quanto aos relatos da revista vexatória, se limitou a dizer que “eventuais denúncias de irregularidades são apuradas pelos órgãos competentes”. 

A resposta chama atenção porque os relatórios do MEPCT/SE descrevem a realização de revistas vexatórias em uma unidade que, segundo a própria Sejuc, já possuía equipamentos destinados justamente a substituir procedimentos invasivos.

Sobre as indicações para as direções dos presídios sergipanos, a Sejuc informou que a escolha é baseada em critérios técnicos e administrativos, considerando a experiência profissional. Não disse, porém, quais seriam as diretrizes que a pasta leva em consideração nem se Maria Edinólia as teria cumprido. 

Procurada, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Sergipe apresentou uma versão distinta daquela registrada pelo mecanismo estadual.

À reportagem, o presidente do colegiado, Carlos César Zuzarte , afirmou desconhecer os episódios relatados nos relatórios do MEPCT/SE e informou que averiguações in loco realizadas pelo conselho não teriam identificado a prática de revista vexatória. Zuzarte assumiu a chefia do Conselho de Direitos Humanos da OAB/SE em janeiro de 2025, conforme o registro feito por ele em seu perfil do Instagram. Ele não informou quando as supostas averiguações teriam sido feitas.  

Os documentos obtidos pela Mangue, no entanto, registram os contatos do mecanismo estadual para discutir o tema junto ao colegiado. Entre eles há um ofício no qual o MEPCT/SE convida representantes da OAB sergipana para uma reunião realizada em 14 de outubro de 2025, ocasião em que o relatório e seus achados foram apresentados às instituições participantes.

Mulheres eram submetidas à revista mesmo menstruadas, segundo relatos colhidos pelo mecanismo estadual. (Créditos: MEPCT/SE)

Em Sergipe, a luta contra a revista vexatória começa em 2015

A tentativa de abolir a revista vexatória em Sergipe antecede em uma década os episódios relatados nesta reportagem.

Em 2015, após receber denúncias sobre a prática, o Núcleo de Execuções Penais (NEP) da Defensoria Pública de Sergipe apresentou uma ação civil pública para obrigar o Estado a implantar equipamentos tecnológicos capazes de substituir as revistas íntimas nas unidades prisionais.

Contudo, a iniciativa não prosperou no Judiciário sergipano. Segundo a DPE, a ação foi julgada improcedente pela 18ª Vara Cível de Aracaju em 2019. O recurso apresentado posteriormente ao Tribunal de Justiça de Sergipe também foi rejeitado.

A decisão chama atenção por um motivo adicional. De acordo com a própria Sejuc, os equipamentos de body scan já estavam instalados nas unidades prisionais sergipanas desde 2017. Ainda assim, conforme apontam os relatórios do MNPCT e do MEPCT/SE, a revista vexatória continuou sendo realizada.

Após tomar conhecimento das denúncias mais recentes, o NEP realizou uma inspeção na unidade e confirmou a existência de revistas vexatórias aplicadas às internas após movimentações dentro do presídio. A Defensoria não informou a data da visita.

“Diante dessa constatação, a atuação dialógica e fiscalizatória do Núcleo de Execuções Penais junto à direção do estabelecimento prisional logrou êxito. Atualmente, após as intervenções da Defensoria Pública, não temos notícias da prática de revista vexatória em pessoas presas no âmbito do PREFEM”, informou o órgão, em contato com a Mangue.

O juiz da 7ª Vara Criminal, Gaspar Feitosa, também foi comunicado pelo mecanismo sobre as práticas de revista vexatória. Em nota, o magistrado afirmou que passou a realizar inspeções mensais no Presídio Feminino a partir de agosto de 2025 e que, durante as visitas, não identificou relatos de revista vexatória.

“Ressalto que nenhuma mulher ou familiar fez denúncia, ainda que informal, a este magistrado, de prática de revista vexatória, não sendo do meu conhecimento se houve alguma denúncia ao Ministério Público”, declarou Feitosa.

O MEPCT/SE afirma que, em visitas recentes, constatou a interrupção da revista vexatória aplicada às custodiadas e a adoção do body scan como procedimento regular. As internas, entretanto, relatam que continuam sendo submetidas a revistas íntimas quando o equipamento aponta alguma inconsistência.

Questionada sobre o procedimento atualmente adotado na unidade, a direção do PREFEM não respondeu aos contatos da reportagem.

Neste mês, peritos do Mecanismo que foram ao Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto (Copemcan), sob a direção de Emerson Costa França, colheram relatos de internos sobre a manutenção da revista vexatória. 

A decisão do STF ainda aponta que eventuais abusos na prática em relação aos familiares dos detentos podem levar à responsabilização dos servidores públicos implicados. A Mangue perguntou à Sejuc se algum agente público envolvido nas situações de revista vexatória foram responsabilizados, mas a pasta não respondeu.

Com a palavra, os citados

Em razão de extrema transparência, a Mangue publica a íntegra de todas as manifestações enviadas à reportagem. 

Secretaria de Estado da Justiça e Defesa do Consumidor (Sejuc): “A Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc) informa que todas as unidades prisionais do Estado contam com equipamentos de body scan desde o ano de 2017, sendo este o procedimento utilizado para a realização da revista nas unidades prisionais, de acordo com o que está previsto na legislação vigente. Eventuais denúncias de irregularidades são apuradas pelos órgãos competentes. Quanto à designação para cargos, a escolha é realizada com base em critérios técnicos e administrativos, considerando a experiência profissional. A Sejuc mantém compromisso permanente com a segurança das unidades prisionais, a proteção dos direitos fundamentais e o cumprimento das normas que regem a execução penal.

Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE: “Em atenção aos questionamentos apresentados, a Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE informa que, desde o início da atual gestão, não recebeu formalização de denúncias específicas relacionadas à prática de revista vexatória no Presídio Feminino de Sergipe (PREFEM). Ainda assim, diante da relevância do tema e do compromisso institucional com a proteção dos direitos humanos, foram realizadas averiguações in loco de forma cautelosa, com o objetivo de verificar a existência de eventuais violações durante os procedimentos de ingresso de visitantes. Nas inspeções realizadas, não foi identificado qualquer caso que evidenciasse a adoção de revista vexatória. Conforme observado, atualmente o procedimento de fiscalização de visitantes é realizado por meio da utilização de equipamento de escaneamento corporal (body scan), permitindo a inspeção sem contato físico invasivo. Nos casos em que o equipamento aponta alguma imagem ou elemento que dificulte a análise, como situações relacionadas a resíduos fisiológicos ou outras condições que possam comprometer a leitura, a orientação é para que a pessoa realize os cuidados necessários e retorne em outro momento para nova verificação, evitando-se medidas constrangedoras ou atentatórias à dignidade humana. A Comissão de Direitos Humanos da OAB/SE reafirma seu compromisso com o monitoramento permanente das condições de respeito aos direitos fundamentais no sistema prisional, permanecendo à disposição para receber denúncias, acompanhar fiscalizações e adotar as providências institucionais cabíveis sempre que houver indícios de violações”

Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/SE):

1. Quando da publicação do Relatório Técnico de Inspeção Presídio Feminino, em abril de 2025, este órgão encaminha cópias para as autoridades privadas e estatais responsáveis pelo sistema de justiça criminal e relações correlatas à violação de Direitos Humanos no sistema prisional. Nesse sentido, após a publicação do documento, que aponta explicitamente a revista vexatória na unidade prisional feminina, flagrada por esta perita, à época, o Mecanismo Estadual encaminhou para o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, Ministério Público do Estado de Sergipe, Defensoria Pública do Estado de Sergipe, Secretaria de Estado da Justiça e Defesa do Consumidor, dentre outros órgãos e comissões. Além disso, este órgão realizou reuniões com o Ministério Público do Estado de Sergipe, na pessoa do Promotor Dr. Luís Cláudio; e com a Secretária de Estado da Justiça, Dr. Viviane Cruz Pessoa. Posteriormente, depois de uma nova constatação in loco da revista vexatória, mais precisamente, no dia 07 de setembro de 2025, esta perita solicitou reunião e levou a fotografia explícita da prática no Presídio Feminino, para a Vice Presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Sergipe e a presidência das Comissões de Direitos Humanos e de Assuntos Penitenciários, dentre outras. A reunião com a OAB/SE ocorreu no dia 14 de outubro de 2025. Além disso, esta perita também se reuniu com a Defensoria Pública do Estado de Sergipe no dia 24 de outubro de 2025. 

Ademais, quando da participação deste órgão em entrevista concedida a TV Atalaia, no dia 26 de fevereiro de 2026, esta perita também explicitou a prática de revista vexatória no PREFEM.

2. Com relação ao nível de participação é importante destacar que este órgão sempre deteve possibilidade de diálogo e agendamento de reunião. No entanto, não é possível mensurar sobre a atuação específica de cada órgão. É certo que, pelo Relatório de Inspeção em Unidades Prisionais e Unidades Socioeducativas, divulgados em 2023, pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, a revista vexatória já existia. Documentalmente, desde 2023, é possível afirmar com convicção sobre a prática, cabendo a cada instituição dar o retorno sobre às suas atividades de monitoramento e o que foi realizado, desde então, para garantir a dignidade das mulheres privadas de liberdade. Importante constar que este ano esta perita foi instada pela Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça para dar retorno sobre a revista vexatória no PREFEM a partir de então.

3. Atualmente, pelas visitas regulares e periódicas realizadas pelo MEPCT/SE, houve cessação da revista vexatória nas custodiadas, utilizando-se o bodyscam. No entanto, às mulheres privadas de liberdade também afirmam que, caso o equipamento de segurança aponte alguma inconsistência, elas são submetidas a procedimento idêntico ao narrado nos relatórios, qual sejam, encaminhadas diretamente a um local, retirarem às roupas e agacharem completamente nuas.

4. Após a proibição expressa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), esta perita constatou a revista vexatória no dia 07 de setembro de 2025, com as custodiadas e logo após o término da visita familiar e de criança. No dia em questão, após a retirada dos familiares e visitantes, as custodiadas foram alocadas diretamente em algumas salas do Pavilhão 02, recebendo ordens para retirar completamente às roupas, agachar três vezes de frente, três vezes de costa, e subirem em um banco de metal para inspecionamento das partes íntimas. Em nenhum momento as custodiadas passaram pelo bodyscam ou outro equipamento de segurança, sendo diretamente instadas ao procedimento constrangedor e humilhante. Saliente-se que, ao final, a perita se encaminhou a Direção de Maria Edinólia e salientou a prática inconstitucional sobre a revista vexatória. No dia em questão, a Direção salientou que o procedimento já ocorria, sendo uma prática de anos na unidade prisional feminina. O registro fotográfico sobre a situação foi captado pelo MEPCT/SE, diretamente por esta perita, nos termos da resposta dada na pergunta inicial (Pergunta 01). Além disso, saliente-se que, pela violação contínua e sistemática, a revista vexatória parece se sobrepor a gestão da unidade prisional, sendo algo arraigado na estrutura e no funcionamento da Secretaria de Estado da Justiça e Defesa do Consumidor e do Governo do Estado de Sergipe.

OBS: Durante a inspeção realizada esta semana, mais precisamente, no dia 16 de junho de 2026, e a caráter preliminar, foi constatada a realização de revista vexatória no Complexo Penitenciário Manoel Carvalho Neto. As informações foram coletadas através de entrevista coletiva com às pessoas privadas de liberdade, sendo objeto, ainda, de elaboração de relatório técnico de inspeção.

Aproveita-se o ensejo para elevar os votos de estima e consideração e também anexar todos os e-mails com a divulgação do relatório e solicitação de reunião.

Defensoria Pública do Estado de Sergipe:

Em atenção aos seus questionamentos encaminhados a esta Defensoria Pública do Estado de Sergipe, e em nome da transparência e do compromisso com o direito à informação, apresentamos os seguintes esclarecimentos.

Inicialmente, cumpre registrar que a Defensoria Pública, em sua missão constitucional de promoção dos direitos humanos e defesa dos necessitados, atua de forma intransigente no combate a qualquer forma de tratamento desumano ou degradante no sistema carcerário. A Ação Civil Pública ajuizada em 2015, mencionada em seu questionamento, é um dos marcos da atuação histórica e contínua desta instituição contra a prática da revista vexatória, refletindo um posicionamento institucional consolidado que se desdobra em múltiplas frentes de atuação, tanto judiciais quanto extrajudiciais. Essa ação,  no entanto, foi julgada improcedente há cerca de uma década. 

No que tange aos fatos mais recentes, reportados pelo Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/SE) em 2025, informamos que o Núcleo de Execuções Penais (NEP) desta Defensoria Pública, tão logo tomou conhecimento do relatório, deu início a uma série de providências.

Em conformidade com seu protocolo de atuação, o NEP realizou incursões e verificações diretas nas unidades prisionais citadas, incluindo o Presídio Feminino (PREFEM) e o PREMABAS, com o foco específico de apurar as questões levantadas pelo Mecanismo. A estratégia prioritária da Defensoria Pública, nestes casos, é buscar a resolução célere e efetiva das violações por meio do diálogo direto com a gestão das unidades, o que tem se mostrado uma via profícua.

As inspeções realizadas pela Defensoria Pública constataram que, no que se refere à revista vexatória em visitantes, a prática não estava ocorrendo no PREFEM. Contudo, foi identificada a sua aplicação em relação às próprias pessoas presas durante trânsitos e movimentações internas na unidade.

Diante dessa constatação, a atuação dialógica e fiscalizatória do Núcleo de Execuções Penais junto à direção do estabelecimento prisional logrou êxito. Atualmente, após as intervenções da Defensoria Pública, não temos notícias de prática de revista vexatória em pessoas presas  no âmbito do PREFEM. Essa solução positiva, alcançada por meio da articulação institucional, demonstra o compromisso e a efetividade da atuação extrajudicial da Defensoria Pública na garantia da dignidade da pessoa presa.

Reiteramos que a Defensoria Pública do Estado de Sergipe permanece vigilante e atuante na fiscalização do sistema prisional, em constante diálogo com os órgãos de controle como o MEPCT/SE, para assegurar o estrito cumprimento da Constituição Federal, da Lei de Execução Penal e das decisões dos Tribunais Superiores, notadamente a que proibiu a revista vexatória em visitantes (ADPF 996/DF).

Dr. Gaspar, Juíz da 7ª Vara de Execuções Criminais:

1. Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a revista vexatória em visitantes nos presídios. No entanto, de acordo com os relatórios de inspeção do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) publicado em 2023 e do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/SE) ao Presídio Feminino (PREFEM) publicado em 2025, foi constatado a realização desta revista de forma habitual, tanto para com as internas, quanto com a sua família. O senhor teve conhecimento desse cenário descrito nos relatórios? Quais foram as medidas que o senhor adotou para pôr fim a esta prática?

Inicialmente, informo que estou afastado do trabalho desde o início de abril, por motivo de tratamento de saúde. Se houve alguma revista vexatória neste período de afastamento, não chegou ao meu conhecimento. No ano passado, a perita Victória, do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/SE), me forneceu um relatório, contendo diversas informações sobre o PREFEM. A partir de agosto de 2025, as inspeções mensais em presídios passaram a seguir um novo modelo de formulário estabelecido pelo CNJ/DMF, os quais abrangem vários temas, dentre eles a revista das pessoas privadas liberdade e de seus familiares ou visitantes. Em todas as inspeções que fiz mensalmente ao PREFEM, sempre entrevistei três mulheres privadas de liberdade, inclusive de diversas representatividades, de forma individual e sigilosa, não havendo alguma delas relatado a prática de revistas vexatórias. Disseram que isso acontecia num passado mais distante, mas que todas, ao ingressarem na unidade, e seus familiares, passam pelo equipamento de bodyscan, sendo esta a forma de revista adotada desde 2017 no PREFEM. Ressalto que nenhuma mulher ou familiar fez denúncia, ainda que informal, a este magistrado, de prática de revista vexatória, não sendo do meu conhecimento se houve alguma denúncia ao Ministério Público.

2. Após a proibição do STF, em abril de 2025, o senhor teve conhecimento da prática da revista no PREFEM?

Já respondido acima.

3. Atualmente, é possível dizer que ainda há revista vexatória no Estado de Sergipe?

Não é do meu conhecimento que isso ocorra atualmente, sendo que todas as unidades prisionais em Sergipe dispõem de aparelhos de bodyscan desde 2017 para a realização das revistas, inclusive dos policiais penais.

4. A antiga diretora, Maria Edinólia hoje ocupa o cargo de diretora da Cadeia Territorial de Nossa Senhora do Socorro (Cadeião). Em nota à Sejuc, informou que a indicação para o cargo de diretor é realizada com base em critérios técnicos e administrativos, considerando a experiência profissional. Na sua avaliação, Edinólia cumpriu com êxito esses requisitos?

Não é adequado eu fazer essa análise numa instância informal, como é uma entrevista, pois a escolha e designação de diretores de unidades prisionais se tratam de atos administrativos discricionário da gestão prisional, realizado, logicamente, com base em critérios técnicos e administrativos. Posso informar que no exercício da função de juiz corregedor dos estabelecimentos prisionais, não chegou para a minha apreciação qualquer procedimento que tivesse por objetivo analisar ou decidir acerca de alguma ilegalidade ou desvio de conduta da referida diretora, como também nenhuma denúncia acerca de alguma conduta desta natureza.

Ministério Público de Sergipe (1ª Promotoria de Execução Criminal):

Prezada Jornalista,

Cumprimentando-a cordialmente, venho por meio deste responder à indagação enviada por essa Secretaria de Redação via e-mail, transcrita a seguir:

“Em abril de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu a revista vexatória em visitantes nos presídios. No entanto, de acordo com o relatório de inspeção do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/SE) ao Presídio Feminino (PREFEM) publicado em 2025, foi constatada a realização desta revista de forma habitual, tanto para com as internas, quanto com a sua família. O Ministério Público Estadual teve conhecimento desse cenário descrito no relatório do MEPCT/SE? Quais medidas foram adotadas para pôr fim a esta prática?”

Sobre o tema, informo que o Ministério Público Estadual segue atento e em constante diálogo com o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT/SE). Com o intuito de fiscalizar e combater situações vexatórias, a 1ª Promotoria de Execução Criminal enviou ofício à direção do PREFEM, em maio de 2025, questionando a existência ou não de tais práticas (documentos em anexo).

Em resposta aos questionamentos desta Promotoria, a Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa do Consumidor (Sejuc) informou que todas as unidades prisionais do Estado contam com equipamentos debody scan desde 2017, sendo este o procedimento padrão utilizado para a revista das internas, visitantes e familiares que ingressam nos estabelecimentos penais.

A referida Secretaria ressaltou, ainda, que a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a vedação da revista vexatória refere-se especificamente aos visitantes. Nesse sentido, informou que os procedimentos adotados pelo sistema prisional sergipano observam a legislação vigente e as diretrizes estabelecidas pelos órgãos competentes, não orientando nem admitindo a adoção de procedimentos que contrariem as normas institucionais.

Por fim, cumpre destacar que eventuais denúncias de irregularidades devem ser formalmente encaminhadas aos órgãos de controle, especialmente à Corregedoria da Sejuc e a este Ministério Público, para a devida apuração dos fatos e adoção das medidas cabíveis.

A 1ª Promotoria de Execução Criminal reafirma o seu compromisso permanente com a fiscalização das unidades prisionais, a proteção dos direitos fundamentais e o estrito cumprimento da Lei de Execução Penal.

*Com supervisão de Wendal Carmo

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Rossella Cecília

Repórter em formação, baiana e graduanda em Jornalismo pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). Suas linguagens favoritas da comunicação são a fotografia e o texto, fortes aliados na contação de histórias. Acredita que o jornalismo independente é lugar de resistência contra as armadilhas da imprensa burguesa.

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