Carlos Leopoldo Pinto Siqueira havia sido absolvido, mas o TRF-5 reformou a decisão e o condenou por cinco crimes. Defesa não quis se manifestar; IFS afirma repudiar “qualquer forma de violência, sobretudo de natureza sexual”, mas diz não haver procedimento administrativo aberto contra ele.

O Instituto Federal de Sergipe (IFS) mantém em sala de aula o professor de informática Carlos Leopoldo Pinto Siqueira, condenado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) a 3 anos e 10 meses de prisão por crimes envolvendo alunas adolescentes. A Sexta Turma do TRF-5 entendeu que o professor constrangeu e importunou sexualmente estudantes.
A decisão, unânime, foi tomada no início de setembro e reformou uma sentença assinada pelo juiz Ronivon Aragão, da 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia absolvido o professor. Documentos do processo, que tramita sob sigilo, foram obtidos pela Mangue Jornalismo.
Apesar da condenação, Carlos Leopoldo continua vinculado ao IFS e exercendo atividades docentes. No setor público há mais de duas décadas, ele é professor efetivo, em regime de dedicação exclusiva, e permanece ligado ao curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas do campus Aracaju.
A pena aplicada pelo TRF-5 foi dividida em duas partes. O professor recebeu 1 ano e 6 meses de detenção pela prática de três crimes previstos no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dispositivo que trata de submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento.
Também foi condenado a 2 anos e 4 meses de reclusão por dois crimes de importunação sexual, previstos no artigo 215-A do Código Penal. As penas foram estabelecidas em regime inicial aberto.
A decisão de segunda instância modificou o resultado do processo em primeiro grau, no qual o professor havia sido absolvido. Como o caso tramita sob sigilo, os nomes e demais dados que possam identificar os estudantes foram preservados.
Procurada na última segunda-feira (28), a defesa de Carlos Leopoldo, liderada pelo advogado Maurício Simões Contreiras, informou que não comentaria o caso em razão do sigilo processual. O contato se deu através do WhatsApp do escritório. Nos autos, a defesa negou as acusações. Em relação aos três crimes previstos no ECA, a defesa sustentou que as falas atribuídas ao professor foram feitas em tom de brincadeira e não tiveram intenção de constranger ou conotação sexual.
A defesa também negou os dois episódios de contato físico que resultaram nas acusações de importunação sexual. Afirmou ainda que os relatos das cinco estudantes teriam sido influenciados pela convivência entre elas e que algumas situações teriam sido interpretadas de forma equivocada. Também argumentou que o professor nunca havia respondido a outros episódios criminais e que já havia lecionado para milhares de alunos sem histórico semelhante.
A Mangue também procurou o IFS para saber se a instituição abriu procedimento administrativo para apurar os fatos, se houve alguma medida cautelar ou disciplinar contra o professor após as denúncias e após a condenação do TRF-5 e por que ele continua exercendo atividades em sala de aula.
Em resposta, a instituição informou, via assessoria de imprensa, que o processo administrativo aberto anteriormente foi extinto após o julgamento em primeira instância. Não há, até o momento, novo Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra ele. Carlos Leopoldo Siqueira foi destituído do cargo de coordenador do curso de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas (ADS) há duas semanas, apurou a reportagem.
Uma nota anterior, divulgada em 15 de setembro, pontua que a Reitoria do IFS repudia “qualquer forma de violência, sobretudo de natureza sexual” e disse que o ambiente educacional deve ser espaço de “acolhimento, integridade física e moral, respeito mútuo e desenvolvimento seguro para toda a comunidade acadêmica”. Afirma também que a instituição tem “irretratável confiança no Poder Judiciário e no devido processo legal” e declarou que adotará as providências necessárias diante de eventuais ordens judiciais.
O caso chegou ao TRF-5 após recurso do Ministério Público Federal contra a decisão da primeira instância, que havia absolvido o professor. Os episódios teriam ocorrido durante as aulas ministradas por Siqueira no campus Aracaju do IFS. A acusação inicialmente envolvia sete episódios, mas dois foram atingidos pela prescrição e não foram analisados no mérito pelo tribunal.
Segundo os relatos considerados pelos integrantes da Sexta Turma, o docente chegou a sugerir em um desses episódios que uma aluna tirasse o short, acompanhado de gestos que simulavam observação. Em outro, teria dito a uma estudante que ela poderia beber água apenas se voltasse “molhadinha”. No terceiro caso, exigiu que a adolescente enviasse uma fotografia sentada no vaso sanitário para comprovar que precisava ir ao banheiro.
Nos dois episódios enquadrados na lei como importunação sexual, segundo os relatos registrados no processo, Siqueira teria tocado intencionalmente a região da virilha de uma adolescente e feito uma manifestação de cunho libidinoso. No outro caso, teria apalpado o seio de uma aluna enquanto ela tirava dúvidas sobre a disciplina de informática.
Ao analisar a denúncia do MPF, apresentada em 2022, a primeira instância considerou não haver provas suficientes da ocorrência dos crimes de importunação sexual e absolveu o professor. O juiz do caso também entendeu que as condutas atribuídas ao professor nos casos enquadrados no ECA não configuravam crime, por considerar que não havia intenção de constranger as adolescentes e que os episódios estariam relacionados ao controle da disciplina em sala de aula.

O colegiado do TRF-5, no entanto, concluiu que as manifestações do professor ultrapassaram os limites da atividade docente.
Todos os integrantes da Sexta Turma seguiram o voto apresentado pela desembargadora federal Germana de Oliveira Moraes, que afirmou que a “a utilização reiterada de expressões e insinuações de evidente conotação libidinosa” eram aptas a “produzir constrangimento, humilhação pública e intenso desconforto emocional”.
“Nada justificava a adoção de discursos marcados por insinuações maliciosas, expressões de duplo sentido ou observações de conotação sexual como instrumento destinado a inibir o comportamento dos alunos, sobretudo quando direcionadas a adolescentes submetidas à sua autoridade funcional”, acrescentou.
Sobre os casos em que as alunas afirmam ter havido toque físico, Oliveira Moraes sustentou que a ausência de testemunhas presenciais não era suficiente para invalidar os relatos das vítimas. “A mera ausência de percepção direta dos acontecimentos por determinadas testemunhas não se confunde com a demonstração de que o fato não ocorreu”, pontuou. “Nos delitos contra a dignidade sexual, a palavra da vítima possui especial relevância quando harmônica com os demais elementos probatórios constantes dos autos”.
“Não consigo entrar na sala sem me sentir sufocada”
Apesar da condenação, Siqueira continua, segundo relatos de estudantes ouvidas sob reserva pela Mangue Jornalismo, frequentando o campus e ministrando aulas presencialmente. Os depoimentos apontam que a permanência do professor tem provocado medo, desconforto e insegurança entre alunas. Algumas afirmam ter passado a faltar às aulas; outras dizem ter cogitado trancar ou até abandonar o curso para evitar o contato cotidiano com o docente.
As estudantes pediram para ser identificadas apenas pelas iniciais por temerem possíveis represálias. Uma delas, C.S., conta que chegou a considerar o trancamento do curso depois de tomar conhecimento do caso. “Não consigo entrar na sala de aula sem me sentir sufocada. Creio que até mesmo meu desempenho caiu. Não consigo assistir às aulas e muito menos interagir com meus colegas”, relata. “Ultimamente não, mas anteriormente, quando o encontrava nos corredores, só conseguia sentir nojo e receio.”
C.S. também afirma ter ficado particularmente preocupada com a reação de parte dos estudantes homens ao caso. “Quando foi pontuado para a turma o que aconteceu, muitas pessoas se posicionaram em defesa dele, o que me deixou receosa. O meu curso é composto majoritariamente por homens e ver que eles não consideram isso algo grave me deixou amedrontada”, lamenta.
Para outra estudante, a permanência do professor em sala transmite às alunas a sensação de que a instituição não adotou medidas suficientes diante da condenação. Ela afirma ter ficado abalada ao descobrir que o docente continuava lecionando normalmente.
“É muito triste ver meninas terem que desistir de algo que gostam por causa desse tipo de acontecimento, que é inadmissível acontecer em uma instituição de ensino. E muito pior que isso é ver que muitos homens apoiam, aplaudem e defendem profissionais dessa conduta, assim minimizando o espaço seguro para as mulheres tentarem fazer ou falar algo sobre o assunto”, comenta.
A estudante S.G., por sua vez, diz que o que mais a incomoda é a falta de informações claras por parte da instituição. Segundo ela, a ausência de transparência sobre as providências adotadas pelo IFS aumenta a insegurança entre os alunos.“Na semana em que fiquei sabendo, eu me senti muito estranha. Agora as coisas estão menos latentes, mas continuo me sentindo estranha.”
G.N., estudante de um curso da área de tecnologia, afirma que passou a evitar permanecer no campus depois de descobrir que o professor continuava dando aulas. Ela conta que, antes de conhecer o conteúdo do processo, já havia tido contato com Siqueira nos corredores e recorrido a ele em razão de sua função de coordenador. “Assim que eu soube de tudo, não só eu como diversas outras garotas, o sentimento foi de nojo pelo ato, por ser uma coisa desse tamanho tão perto da gente. E, principalmente, acho que mais do que isso, pelo descaso do IFS para com a situação”, afirma.
O fato de o curso ter poucas mulheres agravou a sensação de vulnerabilidade, completa G.N. “Percebi que eu estava no meio de um ambiente nada seguro e totalmente a favor do assediador. É desesperador”.
“É muito estranho o fato de que um dia a gente tinha um professor até então normal, no outro dia a gente tinha uma suspeita e, no terceiro dia, já tinha comprovação de que o cara que me dá aula quatro períodos, pelo menos uma noite por semana, é um assediador”, acrescenta outra estudante, identificada como M.B. “É muito estranho pelo fato de que ia se sucedendo, ia se confirmando e nada acontecia. Ele ficou impune, continuou sendo coordenador do curso, dando aula e até hoje ministra as aulas”.
Leia a íntegra da nota divulgada pelo IFS em 15 de setembro:
“O Instituto Federal de Sergipe (IFS) vem a público manifestar sua posição sobre a recente decisão judicial que envolve membro de seu quadro docente amplamente divulgada na mídia local e nacional, reiterando sua irrestrita confiança no Poder Judiciário e no devido processo legal, ao tempo em que assegura que cumprirá com prontidão e rigor todas as determinações e ordens judiciais emanadas sobre o caso, em estrita observância à legislação vigente.
Reafirmamos o nosso mais veemente repúdio a qualquer forma de violência, sobretudo de natureza sexual, já que o ambiente educacional deve ser, por princípio, espaço de acolhimento, integridade física e moral, respeito mútuo e desenvolvimento seguro para toda a comunidade acadêmica, em especial para crianças e adolescentes.
No âmbito de suas competências e deveres funcionais, o IFS destaca que não se furtou a adotar todas as providências administrativas e disciplinares cabíveis à época dos fatos, tendo efetuado apuração com seriedade, celeridade e transparência, sempre resguardando a proteção das vítimas e o sigilo legal quando necessário.
Comprometida com a prevenção, a instituição desenvolve ações contínuas de educação e sensibilização de toda a comunidade acadêmica sobre o enfrentamento ao assédio e a qualquer forma de violência, inclusive com a atuação ativa Núcleo de Enfrentamento à Violência e Assédio do IFS (NEVA), fortalecendo uma cultura institucional de respeito, ética e segurança.
Por fim, nossa instituição reforça o compromisso de manter e aprimorar seus canais de escuta e acolhimento, como a Ouvidoria e os Núcleos Especializados, bem como suas políticas permanentes de prevenção, conscientização e combate a condutas incompatíveis com a ética e a função pública do ensino.”


