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Governo de Sergipe precisa decidir se continuará falando pelos terreiros ou se está disposto a ouvi-los

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Em Sergipe, apenas o município de São Cristóvão, na região metropolitana, possui a Coordenadoria de Promoção da Liberdade Religiosa, órgão exclusivamente voltado aos direitos dos povos de terreiro. (Créditos: Divulgação/Prefeitura de São Cristóvão)

Em 2 de setembro de 2026, o juiz auxiliar do TRE-SE, Jailsom Leandro de Sousa, determinou a remoção de vídeo publicado no Instagram, decisão publicada em apenas duas horas, por conteúdo discriminatório contra Érica Mitidieri. 

O magistrado reconheceu que a publicação ultrapassava os limites da liberdade de expressão ao estigmatizar religiões de matriz africana e utilizá-las como instrumento de ataque político. O vídeo associava essas práticas a supostos “trabalhos” para prejudicar pessoas e recorria à oposição entre “bem” e “mal” para mobilizar o chamado “povo de Deus”. 

Além da remoção, sob multa diária de R$ 15 mil, o TRE-SE proibiu novas postagens discriminatórias e determinou à Meta o fornecimento dos dados cadastrais da conta responsável. O episódio evidencia o uso da intolerância religiosa como estratégia de disputa eleitoral e os desafios institucionais para enfrentá-la.

Nesse contexto, o debate sobre os 2 anos de omissão do Estado em regulamentar a Lei Estadual nº 9.404/2024, que criou o “Abril Verde” e o “Selo Combate ao Racismo Religioso e à Intolerância Religiosa”, e a disputa entre o Estado e as comunidades de terreiro resultante dessa postura, merece destaque. 

Em 8 de abril de 2026, o CEPEJE Antidiscriminação/UFS, liderado pelo Dr. Ilzver de Matos Oliveira, denunciou ao MPF/SE a omissão estatal e a ausência de participação qualificada das comunidades. A iniciativa levou à instauração do Procedimento Administrativo nº 1.35.000.000697/2020-08 e ao compromisso do Governo de regulamentar a lei, com acompanhamento do MPF e realização de reuniões com os povos de terreiro, conforme a Convenção nº 169 da OIT e o princípio da Consulta Prévia, Livre e Informada.

A Minuta de Decreto do Selo Abril Verde, publicada pela SEASIC em julho de 2026, foi discutida na Reunião Informativa Ampliada “Nossa Voz, Nosso Axé”, promovida pelo MPF/SE em 13 de agosto, com 84 participantes de mais de 20 terreiros. 

O encontro e os pareceres das comunidades apontaram inconsistências técnico-jurídicas e riscos de racismo institucional, especialmente pelo uso, em ao menos 11 pontos estratégicos, de termos facultativos como “poderá” e “poderão”, embora o Art. 7º da Lei Estadual nº 9.404/2024 determine que o Executivo “expedirá” os atos regulamentares, estabelecendo comando obrigatório.

Os pareceres do Ilê Àsè Ojú Ifá Ni Sahara e da Mandata Popular apontam que o uso de termos facultativos na minuta configura desvio de finalidade, pois condiciona garantias obrigatórias — como planejamento, monitoramento e relatórios — à vontade administrativa, comprometendo a eficácia da Lei nº 9.404/2024. Outra crítica refere-se à transposição inadequada de modelos externos: cerca de 60% da minuta reproduz o Edital SEASIC nº 01/2026, convertendo um instrumento temporário e competitivo em norma permanente. 

Essa lógica também aparece na criação da Categoria IV, que submete os próprios terreiros a critérios burocráticos de “merecimento”, transferindo às vítimas do racismo religioso o ônus de comprovar sua legitimidade. O barema ainda privilegia formatos associativos e assistenciais em detrimento de práticas litúrgicas reservadas, ameaçando a autonomia religiosa e criando barreiras documentais que podem excluir comunidades periféricas e rurais. 

Por fim, os pareceres questionam o Comitê Gestor paritário, presidido pelo governo e com voto de qualidade, que concentra no Executivo a triagem e homologação. Em contraposição, apontam o modelo de Salvador, no qual 2/3 do colegiado são compostos pela sociedade civil e povos tradicionais, garantindo maior protagonismo comunitário na gestão da política.

Para suprir as lacunas da minuta governamental, a Proposta Substitutiva Integral apresentada pelo Terreiro Filhos de Obá (tombado pelo Decreto Estadual nº 10.010/1988) consolidou um conjunto de salvaguardas que visam coibir a mercantilização, folclorização ou exposição predatória das tradições sagradas. 

Elas articulam quatro dimensões fundamentais de proteção:

  1. Autodeterminação e Autonomia Litúrgica (Segredo Litúrgico): Proíbe expressamente que normas regulamentares exijam das comunidades tradicionais a revelação de seus fundamentos teológicos, ritos internos ou segredos litúrgicos sob pretexto de fiscalização ou habilitação. O segredo litúrgico é protegido como dimensão inviolável da liberdade religiosa.
  2. Protocolo de Imagem e Divulgação: Condiciona registros visuais, fotográficos, em vídeo, áudio ou transmissões em tempo real no interior dos templos à obtenção de anuência prévia, expressa e por escrito das autoridades religiosas do terreiro, discriminando a finalidade, espaços autorizados e prazos de veiculação das imagens.
  3. Salvaguarda Territorial: Vincula as ações do Abril Verde à articulação intersetorial de proteção do solo sagrado. Exige atuação conjunta entre segurança pública, órgãos ambientais estaduais e conselhos de preservação do patrimônio cultural para defender as áreas físicas dos terreiros contra invasões, esbulho possessório ou danos ao ecossistema, já que o espaço territorial é indissociável da prática teológica de matriz africana.
  4. Limitação à Intervenção Física nos Bens Tombados: Proíbe que apoios estatais para a realização do Abril Verde alterem as estruturas físicas, materiais e arquitetônicas de terreiros tombados sem a expressa aprovação técnica dos órgãos competentes de proteção cultural e da própria comunidade afetada.
Em seis anos, casos de racismo religioso em Sergipe cresceram 1.260%, apontou reportagem da Mangue em março. (Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O parecer técnico da Mandata Popular adverte que a minuta do Executivo erra ao tratar as categorias de “racismo religioso” e “intolerância religiosa” como sinônimos intercambiáveis ao longo do texto. A diferenciação conceitual é de vital importância prática e jurídica:

Intolerância Religiosa: Refere-se a conflitos de ordem privada, interpessoal e comportamental entre indivíduos de crenças distintas.

Racismo Religioso: Fenômeno estrutural, histórico e sistemático derivado do processo de escravização e da herança colonial. O racismo religioso visa desumanizar, silenciar e criminalizar a totalidade das cosmovisões de matriz africana, atacando seu patrimônio linguístico, ritos, corpos negros das comunidades e a integridade de seus territórios sagrados.

A gravidade do racismo religioso é exemplificada por episódios de violência material em Sergipe, como o vandalismo que destruiu os objetos sagrados e a estrutura do Ilé À?é Iyá Osun, em Aracaju, em outubro de 2025. 

Ao fundir os dois termos na minuta regulamentar, o Estado oculta a violência específica que recai sobre as tradições afro religiosas, permitindo que instituições majoritárias acessem o prestígio político do Selo com ações vagas de diversidade inter-religiosa, enquanto a violência estrutural contra os terreiros permanece intocada.

O quadro abaixo resume as tensões regulatórias fundamentais evidenciadas pelas comunidades tradicionais no âmbito das reuniões convocadas pelo Ministério Público Federal.

Quadro Comparativo: Minuta do Executivo vs. Exigências das Comunidades Tradicionais

Eixo de AnáliseProposta do Executivo Estadual (Minuta SEASIC)Exigências e Salvaguardas das Comunidades Tradicionais
Natureza JurídicaTermos facultativos (“poderá”) em 11 ocorrências de planejamento, monitoramento e relatórios.Termos cogentes (“deverá”) obrigatórios, garantindo obrigações administrativas perenes do Estado.
A “Categoria IV” do SeloPontuação competitiva por tempo de existência, atuação política externa e volume de denúncias acumuladas.Imediata supressão. Resistência histórica não é métrica de merecimento; punir o culto privado viola liberdade de crença.
Burocracia de Acesso ao SeloExigência de habilitação documental rígida e planos de trabalho nos moldes corporativos de empresas.Desburocratização absoluta: formulários simplificados, aceitação de relatos orais e respeito à transmissão oral.
Estrutura de GovernançaComposição paritária (50/50), com controle na Secretaria Estadual e voto de minerva do presidente governamental.Modelo paritário de Salvador (Decreto 22.982/2012) com 2/3 de representação dos povos tradicionais e deliberação real.
Segredo LitúrgicoOmissão total sobre limites de fiscalização, tratando o terreiro como mero equipamento turístico.Salvaguarda do Segredo Litúrgico: proibição expressa de exigir revelação de ritos e conhecimentos reservados.
Direito de ImagemInexistência de regramento específico sobre registro audiovisual dentro das comunidades para o Abril Verde.Protocolo rígido: qualquer registro visual ou de áudio exige anuência prévia, por escrito, das autoridades do terreiro.
Proteção TerritorialRedução do racismo religioso a conflitos interpessoais de intolerância de ideias.Salvaguarda Territorial: articulação do Abril Verde com proteção ambiental, segurança e patrimônio contra esbulhos.
Consulta Prévia (CPLI)Inexistência de previsão de Consulta Prévia na minuta, restringindo a participação a audiências comuns.Exigência de Consulta Prévia, Livre e Informada sobre o decreto regulamentar (OIT 169) e protocolos próprios.
Diferenciação ConceitualFusão terminológica entre intolerância religiosa e racismo religioso do Capítulo III em diante.Separação conceitual rígida, impedindo que instituições recebam o Selo sem ações de reparação contra racismo estrutural.

Elaborado pelos autores. 


A análise integrada de todo o processo de Consulta Prévia (CPLI) sobre a minuta de regulamentação da Lei nº 9.404/2024 revela que o caminho para uma efetiva política de reparação exige a superação de posturas governamentais unilaterais e cartoriais. A pressão coletiva exercida pelas lideranças de terreiro na reunião no MPF/SE logrou êxito em pactuar com a Secretária Érica Mitidieri (SEASIC) o compromisso formal de que sua assessoria técnica realizará modificações estruturais na minuta do decreto, realinhando-o às necessidades reais das comunidades de matriz africana.

Para garantir que esse realinhamento ocorra em respeito à Convenção nº 169 da OIT, pactuou-se um acordo metodológico de extrema relevância conceitual, desenhado para equilibrar as assimetrias administrativas e respeitar o tempo ancestral das comunidades:

  1. Fase de Discussão Interna: Garantia de tempo qualificado para que cada um dos terreiros de Sergipe possa se reunir de forma interna, debatendo o teor e os impactos da proposta governamental a partir de suas próprias estruturas orgânicas, ritos de fala e costumes culturais tradicionais, livre de qualquer tipo de tutela ou pressão externa governamental.
  2. Prazo Consensual de 30 Dias (Prorrogável): Estabelecimento de um intervalo temporal mínimo de 30 dias, podendo ser dilatado em conformidade com as necessidades técnicas ou rituais informadas pelas lideranças, para o envio de propostas de emendas redigidas por escrito ou para a solicitação de novas mesas oficiais de diálogo direto com o Executivo.
  3. Decisão Governamental Fundamentada: Compromisso vinculante de que o Poder Público não editará o decreto de forma arbitrária. O Estado se obriga a publicar, ao término da consulta, um documento público de fundamentação técnica justificando de forma transparente quais contribuições das comunidades foram plenamente acolhidas no texto final do decreto, e demonstrando de que modo a CPLI efetivamente transformou a arquitetura original da minuta governamental para afastar o racismo institucional e salvaguardar a dignidade do Axé.

Este acordo metodológico constitui uma conquista política e jurídica que ultrapassa a regulamentação do Abril Verde. Ao assegurar tempo, autonomia e participação às comunidades, desloca o centro de decisão do gabinete para os territórios do Axé e afirma que nenhuma política de combate ao racismo religioso pode ser construída sem a voz daqueles que historicamente sofrem seus efeitos. A CPLI deixa, assim, de ser formalidade administrativa para tornar-se instrumento de democratização do Estado e enfrentamento das assimetrias históricas.

A chamada “Política dos Terreiros” demonstra que não estão em disputa apenas os termos de um decreto, mas quem pode definir como o Estado reconhece, protege e repara as comunidades de matriz africana. Os pareceres já apresentados revelam que os terreiros são sujeitos políticos, culturais e jurídicos, capazes de redefinir os próprios fundamentos da política pública.

As propostas apresentadas pelos povos de terreiro foram encaminhadas ao MPF/SE até 13 de setembro de 2026 e, posteriormente, remetidas ao Governo de Sergipe para apreciação. Esse processo deverá ampliar a participação dessas comunidades na construção da política. O desafio do Governo de Sergipe, portanto, não é apenas revisar a minuta, mas decidir se continuará falando sobre os terreiros ou se estará disposto a falar com eles e, sobretudo, a escutá-los. Se o Abril Verde pretende se constituir como uma política de reparação, não poderá nascer silenciando justamente aqueles que deveria proteger.

O direito de voz do Axé implica participar das decisões que dizem respeito à própria existência. O enfrentamento ao racismo religioso exige, assim, escuta qualificada e permanente, incorporando os saberes e as demandas das comunidades de terreiro e fortalecendo espaços de diálogo participativo, intercultural e democrático. 

Afinal, sem a voz do Axé, não haverá uma política verdadeiramente democrática de enfrentamento ao racismo religioso.

Referências

ANDRADE, Péricles. Consulta não é favor! Sem ouvir os terreiros, combate ao racismo religioso em Sergipe tende a virar política de gabinete. Mangue Jornalismo, 14 ago. 2026. Disponível em: https://manguejornalismo.org/consulta-nao-e-favor-sem-ouvir-os-terreiros-combate-ao-racismo-religioso-em-sergipe-tende-a-virar-politica-de-gabinete/  Acesso em: 31 ago. 2026

AXÉ ILÊ OBÁ ABASSÁ ODÉ BAMIRÊ OBÁ FANIDÊ. Parecer Técnico e Minuta Substitutiva com fundamento no Paradigma de Salvador. Aracaju, 2026.

CEPEJE ANTIDISCRIMINAÇÃO. Ofício 25/2026 – Parecer Técnico-Jurídico sobre a Minuta de Regulamentação da Lei Estadual nº 9.404/2024. UFS, 2026.

COMUNIDADE TRADICIONAL DE MATRIZ AFRICANA ILÊ AXÉ OJÚ IFÁ NI SAHARA. Parecer Jurídico de Análise de Minuta. Aracaju, 2026.

ILÊ AXÉ IDAMEGÊ. Parecer Jurídico e Recomendações para a Audiência Pública. Aracaju, 2026.

MANDATA POPULAR DIVERSIDADE E CIDADANIA. Parecer Técnico-Jurídico fundamentado na Convenção 169 da OIT e Doutrina Temática. Aracaju, 2026.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Ata (Memória) de Reunião nº 018/2026-GABPRDC/PRSE. Procedimento Administrativo nº 1.35.000.000697/2020-08, PRDC/SE. Assinado eletronicamente por Martha Carvalho Dias de Figueiredo em 14 de agosto de 2026.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Ata (Memória) de Reunião nº 021/2026-GABPRDC/PRSE. Procedimento Administrativo nº 1.35.000.000697/2020-08, PRDC/SE. Assinado eletronicamente por Martha Carvalho Dias de Figueiredo em 14 de agosto de 2026.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Ata (Memória) de Reunião nº 028/2026-GABPRDC/PRSE. Procedimento Administrativo nº 1.35.000.000697/2020-08, PRDC/SE. Assinado eletronicamente por Martha Carvalho Dias de Figueiredo em 14 de agosto de 2026.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MPF promove reunião com povos de terreiro para debater regulamentação da lei de combate ao racismo religioso em SE. Disponível em: https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-se/noticias/mpf-promove-reuniao-com-povos-de-terreiro-para-debater-regulamentacao-da-lei-de-combate-ao-racismo-religioso-em-se Acesso em: 30 ago. 2026.

MIRANDA, Ana Paula Mendes de. A “política dos terreiros” contra o racismo religioso e as políticas “cristofascistas”. Debates do NER, Porto Alegre, ano 21, n. 40, p. 17-54, ago./dez. 2021

SOCIEDADE DE CULTO AFRO-BRASILEIRO TERREIRO FILHOS DE OBÁ. Parecer Técnico-Institucional e Proposta Substitutiva Integral de Decreto Regulamentar. Laranjeiras, SE, 2026.

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Ilzver Matos

Professor adjunto do Departamento de Direito da UFS. Também coordena o Centro de Pesquisas Jurídicas e de Estratégias Públicas e Privadas Antidiscriminação (CEPEJE Antidiscriminação), vinculado ao DDI. 

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