Gestão municipal é gestão ambiental, mas Aracaju é mesmo uma cidade sustentável?

MYRNA LANDIM, especial para a Mangue Jornalismo
(@myrnalandim)

Extensa e ainda preservada, embora não protegida, área de Restinga no Robalo, Zona de Expansão de Aracaju, com sistemas de dunas, cordões arenosos e brejos entre cordões (Crédito: Myrna Landim, junho de 2023).

A seção PONTO DE VISTA é um espaço que a Mangue Jornalismo abre para que pessoas possam expressar perspectivas que estimulem o interesse e o debate público. O artigo deve dialogar com os princípios da Mangue, entretanto ele não precisa representar necessariamente o ponto de vista da organização.

Gestão municipal é gestão ambiental. Não há como separar as duas coisas.

Embora a maioria (se não todas) das prefeituras organize as Secretarias de Planejamento e de Meio Ambiente como entidades diferentes e não relacionadas, essa concepção é não só inadequada, como também incorreta se buscamos criar, gerenciar e viver em cidades realmente sustentáveis.

Esse nome bonito, “cidades sustentáveis”, não é utopia ou idealismo de ambientalistas. É lei.

A Lei 10.257, de julho de 2001, denominada Estatuto da Cidade, determina que a “política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana” (Art. 2º), tendo dentre suas diretrizes gerais a “garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações” (inciso I).

No entanto, usualmente nos municípios é a Secretaria de Planejamento que determina as políticas de ocupação do espaço e a Secretaria de Meio Ambiente, por sua vez, apenas conduz o processo de licenciamento ambiental, invariavelmente aprovando-as (isso considerando o quadro existente até antes da aprovação do malfadado Projeto de Lei nº 2.159/2021, o “PL da devastação”).

Essa concepção de gestão municipal tem frequentemente consequências negativas e implica em custos para a população e o poder público.

Aracaju, cidade sustentável?

Atualmente temos em Aracaju uma situação extremamente preocupante. Embora a revisão do Plano Diretor, determinada pelo estatuto da cidade, esteja atrasada há mais de 10 anos, a prefeitura segue concedendo autorizações e licenciando a implantação de “megacondomínios” e outros empreendimentos sobre áreas que deveriam ser de preservação natural.

O caso da extensa região alagada no Robalo, é tristemente exemplar. Esta é uma das poucas áreas naturais do município ainda relativamente intocada, apresentando sistemas de dunas, brejos entre cordões arenosos e vegetação de restinga sobre estes.

Vista área de área de Restinga no Robalo, Zona de Expansão de Aracaju, com sistemas de dunas, cordões arenosos e brejos entre cordões (Crédito: Myrna Landim, junho de 2023).

Apesar de sua beleza cênica e sua importância para a conservação, na “atual” (de 2021!) proposta de revisão do Plano Diretor (https://www.aracaju.se.gov.br/pddu/), consta que essa região seria submetida a aterro para a construção de uma nova via de trânsito!

Detalhe (entre linha vermelha mais espessa) de extensa área de Restinga com brejos entre dunas no Robalo, Zona de Expansão de Aracaju: (a) mapa do sistema viário da proposta de revisão do Plano Diretor, de 2021 (https://www.aracaju.se.gov.br/pddu/),  mostrando o plano de construção de uma nova via de trânsito; (b) mesmo trecho, em imagem do GoogleMaps, mostrando a sua cobertura vegetal ainda relativamente intocada (Crédito: Myrna Landim, 2025)

É importante ressaltar que a análise comparativa realizada na figura acima só foi possível através da edição de arquivo em formato .pdf, da proposta de revisão do Plano Diretor de Aracaju, georeferenciando-o. Dessa forma, é possível plotar as vias e zonas planejadas pela prefeitura não mais sob um “fundo branco”, mas sob imagens de satélite e/ou fotografias aéreas, possibilitando à população a compreensão do contexto socioambiental no qual esse planejamento se insere.

Esse tema foi abordado em mais profundidade em outro artigo publicado na Mangue Jornalismo: Licenciamento ambiental: a importância das geotecnologias e da participação popular para uma gestão realmente democrática. Leia aqui.

Surpreendentemente, as notícias agora são de que já estariam sendo vendidos lotes em mais um novo “megacondomínio” que teria sido licenciado justamente sobre nessa região!

Isso é particularmente grave, considerando dois aspectos básicos.

Aspectos relativos à natureza da região em questão

A zona de expansão de Aracaju vem tendo suas áreas de vegetação nativa e seus brejos e áreas alagadas, rapidamente aterrados e destruídos sem que sejam definidas áreas para a criação de unidades de conservação. 

Este fato tem consequências diretas para a população, aumentando os alagamentos em época de chuvas. As verbas de compensação ambiental advindas dos processos de licenciamento ambiental deveriam estar sendo usadas há anos para a desapropriação dessas áreas e criação de áreas protegidas antes do aumento da valorização dos terrenos na região.

Incompreensivelmente, no entanto, as últimas verbas de compensação ambiental de empreendimentos em Aracaju, têm sido investidas na criação de unidades de conservação sobre áreas de manguezais, que já são áreas de preservação permanente!

Limites do Parque Natural Municipal (PNM) do Rio Poxim completamente sobreposto a manguezais, já protegidos como Área de Preservação Permanente (Crédito: Myrna Landim, 2025).

Enquanto isso, nenhuma área de Restinga em Aracaju está legalmente protegida, estando todas as poucas unidades de conservação do município concentradas na sua região central e norte.

Distribuição espacial das unidades de conservação de Aracaju, mostrando o “vazio” de áreas protegidas na Zona de Expansão do município (Crédito: Myrna Landim, 2025).

Aspectos relativos à natureza do processo de licenciamento ambiental:

Além disso, infelizmente, as informações disponíveis indicam que esse empreendimento foi aprovado no “apagar das luzes” da gestão municipal anterior, o que não parece muito sensato.

E mais, esse empreendimento não foi amplamente divulgado e não houve consulta à comunidade e nem foi divulgado (se é que foi elaborado) relatório de impacto de vizinhança!

No entanto, o Estatuto da Cidade, que deve reger o funcionamento da gestão municipal também considera a necessidade de “gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano”.

Essa falta de transparência não é um detalhe sem importância. O Portal Nacional de Licenciamento Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA) busca “divulgar informações relacionadas aos procedimentos do licenciamento ambiental, possibilitar a transparência desses processos de gestão pública e fortalecer o controle social” (https://pnla.mma.gov.br/). Seu objetivo é o de “facilitar e otimizar a consulta dos usuários, contribuindo com a democratização do acesso à informação e consolidando o licenciamento ambiental como instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente”.

Gestão municipal: lucros privados, prejuízos públicos?

Cabe a Defesa Civil e outros órgãos públicos arcar com os custos para mitigar os danos causados por empreendimentos inadequados aprovados por licenciamentos inadequados e pouco transparentes.

Espera-se que o poder público e os órgãos de controle e fiscalização, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e outros, possam tomar conhecimento do que está atualmente em curso e agir de forma integrada a fim de evitar mais um desastre ambiental planejado.

Quando a gestão municipal ignora a natureza e dinâmica dos ambientes que busca ocupar, frequentemente temos situações em que os investimentos serão públicos, os lucros, privados, mas os prejuízos serão, invariavelmente, públicos!


Myrna Landim (@ecologia_e_cidadania) é Dra. em Recursos Naturais, professora titular aposentada/voluntária da UFS e coordenadora do Núcleo de Ecossistemas Costeiros (CNPq/UFS).

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