
Uma das formas de enfraquecer o caráter público do Estado para favorecer interesses privados é atacar o funcionalismo, inclusive não realizando concursos públicos. Encontrando brechas, governos realizam e renovam sem fim as terceirizações e contrações precárias de pessoal. Esse também é um modo de desvio de verbas públicas milionárias para esquemas privados e que terá reflexos diretos em campanhas eleitorais.
Em Sergipe, por exemplo, depois de muita pressão dos Ministérios Públicos Federal e Estadual, o Governo do Estado assinou um acordo judicial em fevereiro do ano passado, garantindo que os trabalhadores contratados de forma precária na Fundação Hospitalar de Saúde (FHS) seriam dispensados tão somente quando a Secretaria de Estado da Saúde fizesse o correto e legítimo concurso público.
Entretanto, o Governo de Sergipe não cumpriu o acordo, começou a demitir os trabalhadores precários da saúde e em seus lugares está empregando outros também precários. O não cumprimento do acordo judicial obrigou os ministérios públicos a ingressar com um pedido de medida de urgência para que o governo não demita os atuais trabalhadores, que não os substituam por outros precários, que realize o concurso público e faça os ajustes no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Saúde.
“Um processo seletivo sendo substituído por outro processo seletivo, isso é inadmissível. O acordo é claro: a substituição tem que ser feita por concursados. A conduta da FHS, com anuência da Secretaria de Saúde e do Governo do Estado, representa um grave retrocesso na política de pessoal da saúde pública, perpetuando a precarização dos vínculos empregatícios e ignorando anos de experiência acumulada pelos atuais profissionais”, afirmou Janderson Alves, presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Área da Saúde do Estado de Sergipe (Sintasa).
Na Assembleia Legislativa, a deputada Linda Brasil (Psol) e os deputados Georgeo Passos (Cidadania) e Marcos Oliveira (PL) também criticaram o Governo de Sergipe por não cumprir o acordo judicial. “Todo o processo de sucateamento e desvalorização dos profissionais de saúde é para privatizar os equipamentos públicos”, alertou Linda. “Ontem mesmo falei da demissão que aconteceu na maternidade de Nossa Senhora de Lourdes, na lista mais de 40 nomes de pessoas”, informou Georgeo. “As demissões em massa de diversos servidores estão acontecendo algum tempo. Temos que continuar cobrando para assegurar os direitos constitucionais destes trabalhadores”, afirmou Marcos.
No dia 11 de junho foi realizada uma audiência pública e nela o MPF informou que o acordo judicial era muito claro: era preciso substituir os precários contratados pela FHS via processos seletivos sucessivamente prorrogados ao longo dos anos por profissionais concursados, em concurso público realizado pelo Estado de Sergipe. No entanto, na audiência, os representantes do governo alegaram que não estariam obrigados a substituir todos os contratados temporários por concursados efetivos.
Numa nova audiência, realizada no dia 18, o Estado manteve o entendimento da não obrigação de fazer concurso público para todos os cargos. Segundo documento da Secretaria da Saúde, existem 1.149 trabalhadores com contratos precários e o concurso público só deve ter 878 vagas. A secretaria informou que serão contratados/substituídos 271 precários por outros 271 precários. Informou ainda que as substituições ocorrerão nos meses de julho, agosto e setembro de 2025.

“O Estado deveria realizar concurso público para substituir a força de trabalho que, há anos (mais de uma década), vem prestando serviços públicos no SUS sergipano em razão de Processos Seletivos Simplificados realizados ao longo dos anos pela FHS e que se encontram vencidos (como são os PSS’s de 2009, 2011, 2013 e 2014) e não substituir tais contratos temporários vencidos por novos contratos temporários”, escreveram na ação judicial a procuradora da República Martha Carvalho Dias de Figueiredo e o promotor de Justiça José Rony Silva Almeida. A Ação Civil Pública é a nº 0802992-42.2014.4.05.8500.
O procuradora e o promotor afirmam que a substituição de um vínculo precário por um novo vínculo precário não atende a nenhuma “excepcionalidade do momento” e tampouco possui “caráter temporário e provisório” na medida em que se trata de uma necessidade de pessoal consolidada há anos. Muitos dos trabalhadores da saúde estão na condição de precários faz dez, 15 anos no serviço público, o que evidencia a permanência da necessidade de pessoal.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, estabelece o concurso público como regra para a admissão de pessoal na administração pública. “A forma de contratação prevista no art. 37 da Constituição Federal, portanto, sempre pressupõe uma necessidade temporária, de forma que não se apresenta legal a contratação temporária para necessidades permanentes e não imprevistas”, argumentaram a procuradora e o promotor.
Para o MPF e o MPSE “mostra-se inconstitucional utilizar-se do contrato temporário para suprir, por mais de uma década, uma necessidade de mão de obra permanente da Administração Pública, dada a descaracterização do requisito da temporariedade da contratação de excepcional interesse público… atuação adotada pelo ente público não só viola a decisão judicial que homologa o mencionado acordo, mas também ofende o art. 37, IX, da Constituição Federal, por configurar nova burla ao concurso público”.
Na ação, os ministérios públicos provam que o Governo de Sergipe tem folga orçamentária suficiente para a realização do concurso público completo. Relatório de Gestão Fiscal do Estado, por exemplo, correspondente ao 1º quadrimestre de 2025 (janeiro a abril), mostra que o governo estadual não se encontra, no que toca aos gastos de pessoal, sequer no limite de alerta, menos ainda no limite prudencial ou máximo, já que apresenta um percentual de 39,84% de despesa com pessoal, sendo que o limite de alerta corresponde a 44,10%, o limite prudencial a 46,55% e o limite máximo a 49%. “Não haveria, portanto, violação ao art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ao dar cumprimento ao acordo judicial”, reforçam a procuradora e o promotor.



A deputada estadual Linda Brasil denunciou a discrepância entre o número de profissionais temporários a serem desligados e o número de vagas oferecidas no concurso. “Só para dar um exemplo, há 231 técnicos de enfermagem contratados pelo Processo Seletivo Simplificado (PSS) da Fundação Hospitalar, mas o concurso só tem 72 vagas para esse cargo. E há casos ainda piores, como o de técnico de laboratório: são 31 profissionais atualmente, mas nenhuma vaga foi ofertada no concurso”, detalhou.
O deputado Georgeo Passos defendeu que o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual precisam ingressar com nova petição para impedir as demissões anunciadas para julho de 2025. Segundo o parlamentar, “se o concurso ainda não foi homologado, não é para sair ninguém”. Ele também questionou a contradição entre as declarações do governador Fábio Mitidieri e a postura da equipe técnica do governo. “O próprio governador gravou vídeo dizendo que não haveria demissões, mas na audiência com o MPF, os representantes do Estado negaram qualquer acordo”, criticou.


