Dados da Polícia Civil obtidos pela Mangue Jornalismo via LAI mostram crescimento contínuo dos registros de intolerância religiosa em Sergipe. Para especialistas, os números representam apenas uma fração da violência real.

O que aconteceu com o Ilé Àsé Ìyá Osùn, terreiro de candomblé localizado no bairro Gameleira, na zona Sul de Aracaju, em outubro do ano passado, não foi um caso isolado. O espaço religioso liderado pela ialorixá Bruna de Oxum foi invadido por vândalos que destruíram objetos sagrados, furtaram uma máquina de costura e deixaram nas paredes insígnias de outras denominações religiosas.
Este é um entre dezenas de casos que, nos últimos anos, deixaram de ser invisíveis para o Estado. Não porque a violência diminuiu, mas porque ela passou a ser contada. Dados da Coordenadoria de Estatística e Análise Criminal (Ceacrim), da Polícia Civil (PCSE), obtidos pela Mangue Jornalismo via Lei de Acesso à Informação (LAI), apontam que as ocorrências enquadradas na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes reultantes de preconceito e discriminação, passaram de cinco casos no ano de 2019 para 68 ocorrências oficiais em 2025 — crescimento de 1.260% nos registros ligados especificamente a intolerância religiosa..
A obtenção dos dados não foi imediata. Em resposta inicial à solicitação da reportagem, a PCSE informou não dispor de meios técnicos para segregar automaticamente as ocorrências motivadas por intolerância religiosa, alegando que o sistema de registro não possui campo exclusivo para essa classificação. Os números só foram produzidos após nova solicitação, com pesquisa manual a partir de palavras-chave como “terreiro”, “umbanda”, “candomblé”, “macumba”, “racismo religioso” e “intolerância religiosa”.
Entre 2019 e maio deste ano, foram contabilizadas 227 ocorrências relacionadas a esses termos. A curva é quase sem interrupção: cinco casos em 2019, dez em 2020, 18 em 2021, vinte em 2022, 32 em 2023, 47 em 2024 e 68 no ano passado. Só nos primeiros quatro meses e meio deste ano, outros 27 casos já haviam sido registrados.
Embora os dados não identifiquem a religião das vítimas, os termos utilizados como filtro apontam que parte significativa das ocorrências tem como alvo religiões de matriz africana. A principal tipificação é a prática de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com 132 registros no período. A injúria racial aparece em seguida, com 68 casos. Outros 25 envolvem crimes cometidos por meios de comunicação ou redes sociais.
O termo “racismo religioso” não existe como tipo penal autônomo no Brasil. As condutas são enquadradas, na prática, na Lei nº 7.716/1989 — a Lei Caó —, que criminaliza a discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e na Lei nº 14.532/2023, que equiparou a injúria racial ao crime de racismo. A distinção, porém, tem consequências jurídicas: ataques motivados por raça são imprescritíveis e inafiançáveis; e os motivados exclusivamente por religião ainda podem ser enquadrados como injúria discriminatória no Código Penal, sujeita a penas menores. É nessa brecha que o debate sobre a criminalização específica do racismo religioso ganha força.
O problema se torna ainda maior quando se analisam todos os crimes enquadrados na Lei nº 7.716 em Sergipe. Sem o filtro específico de palavras relacionadas à religião, a base da Polícia Civil contabiliza 1.464 ocorrências entre 2019 e maio de 2026. O total anual passou de 25 registros em 2019 para 420 em 2025, também o maior número da série histórica. Nessa base, a injúria racial lidera as estatísticas, com 807 ocorrências, seguida pela prática de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com 553 registros.
Os dados obtidos pela Mangue acompanham uma tendência observada em diferentes partes do País, onde órgãos públicos e entidades de defesa dos direitos humanos têm registrado aumento das denúncias envolvendo discriminação por motivo religioso, sobretudo contra praticantes de religiões de matriz africana. Os episódios incluem ofensas, ameaças, depredação de espaços religiosos, impedimento do exercício da fé e ataques nas redes sociais.
Embora as estatísticas revelem um crescimento expressivo, especialistas ouvidos pela reportagem alertam que elas representam apenas uma parcela da realidade. O medo de represálias, a dificuldade de reunir provas e a descrença na responsabilização dos autores fazem com que muitos casos nunca sejam comunicados às autoridades. Ao mesmo tempo, o fortalecimento dos canais de denúncia e a maior visibilidade do debate sobre racismo religioso podem ter incentivado mais vítimas a registrar ocorrências.

Para lideranças religiosas, dados refletem só parte da violência
Os quase 70 casos de 2025 não surpreendem Rafhael Almeida. O que surpreende, diz o babalorixá do terreiro Águas de Ifé e integrante do Movimento Jovens do Axé, é que sejam tão poucos. “Infelizmente ainda acho que são números baixos frente à realidade. O racismo religioso é bem maior e mais amplo frente aos dados. Cotidianamente são relatos que trazem todos os tipos de violência à tona”, disse o líder religioso à Mangue.
Segundo ele, que também compõe a diretoria do Conselho Municipal de Participação e Promoção da Igualdade Racial (COMPPIR Aracaju), parte da violência que não chega às delegacias acontece dentro das próprias famílias. “Muitos dos meus filhos de santo são expulsos ou são ameaçados com pedido de separação, de retirar o teto ou de deixar a pessoa ficar sem comida”, relatou. Para o babalorixá, as políticas públicas ainda não acompanham a diversidade das formas de fé no Brasil contemporâneo.
Sobre o papel das redes sociais, Almeida é direto: o ambiente digital amplificou os discursos de ódio. “O cenário político infectado pelas religiões tem contribuído para que as narrativas expostas em feed e stories sejam banhadas de violência simbólica, verbal e de rebaixamento do povo de terreiro abaixo dos níveis da dignidade humana”, afirmou.
Na avaliação de Ilzver Matos, professor de Direito da Universidade Federal de Sergipe (UFS), os dados revelam uma falha estrutural que vai muito além das delegacias. “Atualmente, a única estrutura governamental criada para enfrentar a intolerância religiosa está dentro da Secretaria de Segurança Pública. É a Delegacia Especial de Crimes Homofóbicos, Raciais e de Intolerância (Deachri). Isso é sintoma de um Estado que considera terreiro, ainda, como caso de polícia, apesar de estarmos em 2026, século XXI”, afirmou.
Segundo o pesquisador, que também é yawo do Abassá Axé Ilê Pilão de Oxaguian, o menor estado do País promoveu nos últimos dez anos um amplo desfinanciamento das políticas públicas para povos de terreiro e de matriz africana, com a extinção de órgãos específicos de gestão que existiam até o governo Belivaldo Chagas (Republicanos).
Na capital Aracaju, por exemplo, um projeto de lei aprovado recentemente reorganizou a Secretaria Municipal da Família e da Assistência Social e excluiu todos os órgãos de promoção da igualdade étnico-racial previstos em normas anteriores.
O professor aponta experiências em outros estados como contraponto. Na Bahia, desde 2013, o Centro de Referência de Combate ao Racismo e à Intolerância Nelson Mandela oferece acolhimento, apoio psicológico, social e jurídico às vítimas. No Rio de Janeiro, o Núcleo de Atendimento às Vítimas de Intolerância Religiosa é coordenado por uma superintendência vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos. Não há estrutura equivalente em Sergipe.
A exceção é o município de São Cristóvão, na região metropolitana, que possui a Coordenadoria de Promoção da Liberdade Religiosa, criada na atual gestão do prefeito Júlio Júnior. Trata-se do único órgão exclusivamente voltado aos direitos dos povos de terreiro ainda ativo no estado.
Para Matos, a estrutura mostra que é possível — e necessário — tratar políticas de igualdade racial e políticas para terreiros como agendas distintas, com estruturas próprias. “A opção pela delegacia, pela polícia, pela pasta da segurança pública, como política pública contra o racismo religioso, sozinha, é um projeto falido, de Estado meramente registrador de casos em delegacias. Já passou da hora de o Governo do Estado admitir a necessidade de criar a Secretaria de Igualdade Racial e de Combate ao Racismo Religioso”, pontuou.

Estado não tem política nem resposta sobre racismo religioso
A reportagem procurou a Secretaria de Estado de Assistência Social, Inclusão e Cidadania (Seasic) para comentários sobre o tema.
Perguntamos à pasta chefiada pela primeira-dama Érica Mitidieri, por exemplo, se o governo estadual possui algum programa voltado especificamente ao enfrentamento do racismo religioso ou à proteção de comunidades de terreiro; se considera a criação de uma secretaria dedicada à igualdade racial, nos moldes do que existe na Bahia e no Rio de Janeiro; se há algum centro de referência ou serviço de acolhimento a vítimas fora do âmbito da segurança pública; e que avaliação a pasta faz do crescimento registrado pela Polícia Civil nos casos de intolerância religiosa.
Não houve retorno até o momento, como tem ocorrido em todas as demandas de imprensa enviadas pela Mangue à Seasic. Ainda assim, o espaço está aberto a eventuais manifestações.
Em resposta à LAI, a Polícia Civil admitiu não ter protocolo interno específico para a tipificação de crimes de intolerância religiosa: “no presente momento, não há registro de documento norteador específico e exclusivo para esta temática vigente na instituição”, informou o órgão na ocasião. Como contraponto, listou um calendário de capacitações que inclui disciplinas sobre direitos humanos nos cursos de formação para delegados e oficiais investigadores, além de dois seminários temáticos realizados nos últimos meses, um sobre racismo religioso, em novembro de 2025, e outro sobre a Lei do Racismo, em março deste ano.


