
(Com informações do Sindijus/SE)
Todos os dados são públicos e estão no Portal de Transparência do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE). Apenas nos últimos dois meses deste ano, fevereiro e março, o tribunal já gastou mais de R$ 7 milhões com o pagamento retroativo de uma gratificação chamada de “acervo processual”. O detalhe curioso é que esse privilégio legal foi extinto pelo próprio TJSE no ano passado.
O levantamento desses valores foi realizado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do Estado de Sergipe (Sindijus). Os dados colhidos no Portal da Transparência revelam que somente no mês de março, 176 juízes (ativos e aposentados) receberam cada um R$ 25 mil dessa gratificação, o que totaliza um gasto de R$ 4,4 milhões.
Segundo o sindicato, esse montante pago significa que, somente na última folha, um juiz ou desembargador recebeu mais de R$ 40 mil somente a título de indenização – contando auxílio-folga, saúde e alimentação. O levantamento ainda aponta que no mês de fevereiro, os mesmos magistrados já haviam recebido, cada um, R$ 15 mil, ou seja, um total pago pelo TJSE de R$ 2,6 milhões. “Os servidores seguem preocupados com a escalada de penduricalhos criados pelo TJSE em favor da magistratura. O medo da categoria é de que, a cada passo dado na direção de privilégios para juízes e desembargadores, o órgão se afaste da retomada da isonomia no auxílio-saúde. É preciso urgência no cumprimento da Resolução n° 294, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enquanto ainda há recursos no órgão”, disse Jones Ribeiro, coordenador geral do Sindijus.

Os dados levantados pelo sindicato apontam também que, em alguns casos, os recebimentos totais com gratificações, indenizações e outras verbas de juízes e desembargadores ultrapassaram o limite estabelecido pelo CNJ.
Recentemente, uma decisão do corregedor do CNJ Mauro Campbell Marques liberou, em resposta a uma consulta feita pelo TJSE sobre o pagamento retroativo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) que chega até R$ 46,3 mil só daquilo que os servidores chamam de benesses. Em alguns casos, porém, os valores recebidos pelos juízes sergipanos ultrapassam em muito esse teto.
O pagamento dessa gratificação de “acervo processual” ocorre com o aval dado pelo Pleno do TJSE, em votação que durou 15 segundos no último mês de fevereiro. Os desembargadores endossaram a reivindicação da Associação de Magistrados de Sergipe (Amase) para receber o benefício retroativo a 2015, mesmo sem a existência de lei em vigor.
“Importante ressaltar que os valores pagos pelo tribunal são depositados a título de indenização e, por isso, não entram no cálculo do Imposto de Renda. A previsão é que o pagamento retroativo custe, no total, ao menos R$ 140 milhões aos cofres do Estado”, informa Jones.
Presidência do TJSE diz que pagamento foi autorizado pelo CNJ
Em nota enviada para a Mangue Jornalismo, a Presidência do TJSE informou que “sobre o direito ao pagamento retroativo da gratificação por acúmulo de acervo processual, a Presidência do TJSE informa que o benefício decorre da sua concessão à magistratura federal e o pagamento retroativo baseia-se nas Leis Federais n° 13.093/2015 e 13.095/2015, que instituíram a gratificação para os juízes federais e trabalhistas”.
A nota do TJSE esclarece que “ainda em fevereiro deste ano, por meio do Pedido de Providências 0000818-05.2025.2.00.0000, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ reconheceu o direito e autorizou o pagamento da referida verba aos magistrados do TJSE, conforme posição já adotada para outros tribunais”. E conclui informando que “a Presidência do TJSE informa ainda que mantém diálogo aberto e permanente com o Sindijus”.
A luta pela isonomia no auxílio-saúde
Com o dinheiro que o Tribunal de Justiça tem gastado no acervo retroativo, cujo pagamento a entidade sindical considera é ilegal, seria possível iniciar o processo de retomada da isonomia no auxílio-saúde, com a concessão de um aumento de pelo menos R$ 1.100,00 no benefício de todos os servidores ativos e aposentados.
“Há cinco meses, os trabalhadores do Judiciário estadual assistem, indignados, ao descumprimento deliberado da Resolução n° 294 do CNJ, a regulamentar o direito no Judiciário. Desde outubro do ano passado, o Pleno do TJSE quebrou a isonomia no auxílio-saúde entre servidores e magistrados, reforçando a política de privilégios na justiça estadual”, afirma o coordenador geral do Sindijus.
Segundo ele, na ocasião da quebra da isonomia, o entendimento dado pelos desembargadores à regra do CNJ garantiu aumento expressivo apenas para magistrados, enquanto ignorou dispositivos da mesma resolução que estabelecem parâmetros mais justos para os servidores.
Entre esses critérios desconsiderados, segundo o sindicato, está a previsão de que o auxílio-saúde dos trabalhadores do Judiciário corresponda a 10% do subsídio de um juiz substituto, além de acréscimos para servidores com mais de 50 anos, com deficiência, doença grave ou dependentes nessas condições. Esses direitos estão claramente estabelecidos no artigo 5º da Resolução 294.
“Ou seja, enquanto juízes e desembargadores passaram a receber até R$ 6,2 mil de auxílio-saúde, os servidores tiveram um reajuste de apenas 5,35% – índice aprovado sem qualquer diálogo com a categoria. O resultado foi um aumento de quase 300% no valor pago aos magistrados em relação ao benefício dos servidores”, informa Jones Ribeiro.
* COM INFORMAÇÕES DO SINDIJUS/SE