Dois senadores e quatro deputados federais de Sergipe votam contra o meio ambiente para favorecer agronegócio

No início da tarde de ontem, 27, o Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) derrubou 56 dos 63 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Projeto de Lei 2159/21, chamado de PL da Devastação. Os vetos objetivavam reduzir um pouco os gravíssimos prejuízos ao meio ambiente que já haviam sido impostos no projeto aprovado.

Na Câmara, o placar de ontem foi 295 para derrubar os vetos e somente 167 para manter. No Senado, a votação ficou 52 contra os vetos e só 15 a favor. A manutenção do projeto, com a derrubada dos vetos, é o mais violento ataque ao meio ambiente promovido pelo Congresso Nacional nos últimos anos. Agora, ampliam-se a devastação de matas, florestas, manguezais, rios para beneficiar agronegócio, mineração e indústria imobiliária.

De Sergipe, votaram contra o meio ambiente, isto é, na derrubada aos vetos do Projeto da Devastação, quatro deputados federais: Rodrigo Valadares (União), Ícaro de Valmir (PL), Delegada Katarina (PSD) e Gustinho Ribeiro (Republicanos). Juntaram a eles os senadores Laércio Oliveira (PP) e Alessandro Vieira (MDB).

Para manter os vetos do presidente Lula ao PL da Devastação votam: João Daniel (PT), Thiago de Joaldo (PP) e Yandra Moura (União). No Senado, Rogério Carvalho (PT) também votou para manter os vetos. O deputado federal Fábio Reis (PSD) novamente não apareceu para votar.

Com a derrubada dos vetos, o projeto será transformado em lei e promulgada pelo Congresso Nacional. Ela é classificada por ambientalistas como “inconstitucional, retrógrada e negacionista das mudanças climáticas”. Para o agronegócio, indústrias, mineradoras e os mais ricos, essa lei “vai destravar o Brasil” para obras e modernização.

Em resumo, com a derrubada dos 56 vetos ao PL da Devastação, deputados e senadores praticamente acabam com a necessidade de um sério licenciamento ambiental, abrindo enormes brechas para o livre desmatamento. Um dos vetos derrubados é o da criação da Licença por Adesão e Compromisso (LAC), baseada só e somente na autodeclaração do empreendedor/destruidor. Ainda tem a Licença Ambiental Especial (LAE) que será concedida mesmo se o empreendimento for causador de degradação do meio ambiente.

Tanto a LAC quanto o LEA dispensam estudos de riscos por órgãos ambientais especializados. Essas licenças são uma ameaça às Unidades de Conservação (UCs) e um ataque direto aos direitos dos povos e comunidades tradicionais.

Sonia Guajajara, ministra dos Povos Indígenas, disse que “a derrubada aos vetos da Lei de Licenciamento não é uma derrota do Governo, é um ataque ao meio ambiente e à vida em meio à emergência climática”. O Ministério do Meio Ambiente, antes da votação, alegou que “os vetos têm como objetivos proteger o meio ambiente e a saúde da população, garantir segurança jurídica, tornar o licenciamento mais ágil sem perder qualidade e assegurar direitos de povos indígenas e quilombolas”.

O líder do Governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) informou que muitos dos itens vetados são temas inconstitucionais, como os que atingem a Mata Atlântica, protegida pela Constituição. Líder da Oposição no Senado, Rogério Marinho (PL-RN) apontou que “os órgãos de concessão de licenciamenro têm sido cúmplices do atraso do desenvolvimento”.

A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) afirmou que a aprovação do PL da Devastação “é um retrocesso e uma vergonha para o Brasil e acaba ferindo de morte os principais acordos que são formados nas COPs, e dos quais o Brasil é signatário”. A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) disse que os parlamentares deveriam estar debatendo transição energética justa, “mas não. Estamos diante de um libera geral. Não vai ter mineração sem planeta, não vai ter agronegócio sem planeta. Não há economia possível se não se cuida do planeta”, diz.

Um manifesto aprovado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), com aval de mais de 160 instituições, detalha os impactos da medida para o meio ambiente, mas nenhum argumento da ciência foi considerado pela maioria dos deputados e senadores. “O PL ignora solenemente o estado de emergência climática em que a humanidade se encontra, e o fato de que quatro biomas brasileiros (floresta Amazônica, Cerrado, Pantana e Caatinga) estão muito próximos dos chamados de ‘pontos de não retorno’. Se ultrapassados estes pontos, estes biomas poderão entrar em colapso ambiental”, diz um trecho do documento.

Veja o porquê é tão grave o projeto que vai virar lei pelas mãos do Congresso

1 – Aumento potencial de emissões de carbono. A Licença por Adesão e Compromisso permitirá emissões de licenças automáticas, com base apenas na autodeclaração do empreendedor, para empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor. Esse processo desconsidera análises técnicas prévias e os efeitos futuros da LAC sobre as emissões nacionais de gases de efeito estufa e sobre recursos naturais, incluindo a rica biodiversidade do país. O PL, ainda, coloca em risco papel do Estado em exercer sua capacidade e dever de prevenir danos, já que o empreendedor será dispensado de grande parte de suas obrigações.

PL da Devastação é uma liberação geral para destruição do meio ambiente (Crédito Pexels)

2 – Dispensa de licenciamento para o agronegócio. O simples preenchimento de um formulário auto declaratório (LAC) passará a ser suficiente para garantir a dispensa de licenciamento, sem qualquer verificação sobre impactos ambientais ou compromissos firmados no âmbito dos programas de regularização ambiental. Do ponto de vista científico, esta proposta submete os biomas, já ameaçados por uma trajetória de “não retorno”, em situação crítica. Algo que prejudicará o próprio agronegócio. Por exemplo, já há evidências científicas suficientes que o regime de chuvas no país sofreu alterações (redução) significativas com impactos na produção de alimentos e commodities. Estas alterações não estão sendo provocadas somente pela mudança global do clima, mas por alterações na vegetação nativa que cobrem estas áreas. Considerando que no Brasil 90% da agricultura não é irrigada e depende da vegetação nativa para produzir chuva, o enfraquecimento do licenciamento ambiental será, literalmente, um “tiro no pé” da agricultura nacional.

3 – Desvinculação do licenciamento da outorga de uso da água. O PL determina que o licenciamento ambiental fique desvinculado de outorgas, desconsiderando que a outorga de uso da água é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, de gestão da água, fundamental para garantir segurança hídrica e o acesso à água em qualidade e quantidade. Dessa maneira a análise do licenciamento ambiental ficará totalmente prejudicada para empreendimentos que utilizam a água (como por exemplo hidrelétricas, reservatórios de abastecimento público, estações de tratamento de esgotos e de efluentes). Tal desvinculação ignora, por completo, a progressiva redução de disponibilidade de água no solo devido ao avanço da redução de chuvas já sofridas por vastas regiões do país. Em alguns biomas (Cerrado, por exemplo) mais da metade dos municípios já apresentam uma redução de água superficial da ordem de 30%. Ainda, a fragmentação do licenciamento, de forma isolada das outorgas, potencializará conflitos e tende a agravar impactos relacionados a eventos climáticos no que se refere à água.

4 – Ameaça às Unidades de Conservação (UCs). O PL prevê a avaliação de impactos e definição de condicionantes somente quando, nas regiões diretamente afetadas pelos empreendimentos, existirem UCs ou suas zonas de amortecimento. Da forma como está, portanto, o texto exclui todas as UCs, federais, estaduais e municipais, da avaliação de impactos ambientais indiretos. Esta é uma visão míope, uma vez que ignora a conectividade espacial e funcional entre diferentes regiões com coberturas de vegetação nativa distintas. Os pareceres dos órgãos de gestão (ICMBio e órgãos estaduais e municipais competentes) envolvidos não terão caráter vinculante, permitindo que os órgãos licenciadores sem competência legal e capacidade técnica para dispor sobre as temáticas referidas o façam.

Reserva Extrativista das Mangabeiras Uilson de Sá, em Aracaju (Crédito: Tatiane Macena)

5 – Ameaças a direitos dos povos e comunidades tradicionais. Com o PL, cerca de 80% dos territórios quilombolas (TQs) e 32,6% das Terras Indígenas (TIs), que são áreas aguardando titulação e homologação, serão ignoradas nos processos de licenciamento ambiental. Não estão previstas quaisquer medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos socioambientais ou de controle do desmatamento. Isto coloca em xeque, não somente os direitos, mas também o papel que estes povos e comunidades têm na conservação ambiental e na prestação de serviços ambientais. Uma boa parte do regime de chuva e do armazenamento de carbono em vegetação nativa são mantidos por estas populações. Terras indígenas na Amazônia, por exemplo, funcionam como um grande “ar-condicionado” da paisagem. As temperaturas dentro das Tis chegam a ser 2-5 oC mais baixas do que nos arredores. O PL não atenta a estes serviços, pois a atuação das autoridades envolvidas, assim como a análise técnica e a exigência de condicionantes fica restrita apenas aos casos de impactos nas áreas de influência direta do empreendimento potencialmente degradadores, não considerando impactos indiretos ou na escala da paisagem.

6 – Condicionantes ambientais fragilizadas. O PL limita a responsabilidade do empreendedor diante dos danos causados ou agravados pelo próprio empreendimento, inclusive em casos de grandes obras que pressionam serviços públicos ou estimulam desmatamento e grilagem. Esta falta de responsabilização poderá agravar ainda mais o avanço do desmatamento ilegal e da grilagem, em especial na Amazônia. Atualmente, cerca de 50% do desmate nesse bioma ocorre em terras públicas, em especial nas chamadas “Florestas Públicas não Destinadas”. São aquelas florestas que aguardam destinação, por lei, pelos governos federal e estaduais, para conservação ou uso sustentável de recursos naturais.

7 – Inexistência de uma lista mínima de atividades sujeitas ao licenciamento. O PL diz que estados e municípios decidirão, isoladamente, o que licenciar. Isto levará a distorções profundas entre regiões, com atividades semelhantes sendo tratadas de formas distintas, onde o critério técnico-científico é ignorado dependendo da pressão política local. O resultado será um sistema fragmentado, ignorante do ponto de vista científico e sujeito a lógica meramente do poder público local e regional. A falta de harmonização das regras também aumentará a insegurança jurídica.

Destruição do manguezal e riachos no bairro Lamarão, em Aracaju. (Crédito: GooglEarth)

8 – Criação da Licença Ambiental Especial (LAE). A emenda transfere ao Conselho de Governo, órgão político vinculado à Presidência da República, o poder de definir diretrizes nacionais e enquadrar projetos como “estratégicos”, sem critérios claros, transparência ou controle social, rompendo com os princípios técnicos e legais do licenciamento ambiental. Aqui, novamente, a ciência será, no máximo, coadjuvante. A LAE será concedida por procedimento monofásico, ou seja, sem a análise prévia, de instalação e de operação em fases distintas. Sem maiores detalhes, tal emenda pode institucionalizar a liberação acelerada de projetos que necessitam de análise mais aprofundada. Inúmeros estudos científicos já demonstraram, por exemplo, o grave efeito socioambiental de investimentos em infraestrutura mau planejados. Isto mesmo sob a vigência do sistema atual de licenciamento que é mais rigoroso do que aquele proposto pelo projeto de lei. Sabe-se, por exemplo, que 70% de todo o desmatamento na Amazônia está concentrado ao redor de obras de infraestrutura. A tal LAE poderá, portanto, agravar esta condição, em especial nas inciativas que buscam a abertura e pavimentação de rodovias (Ex. BR-319) e ferrovias (Ex. Ferrogrão) e a exploração de petróleo e gás em áreas ecologicamente sensíveis (Ex. Margem Equatorial).

9 – O PL fere uma série de legislações – Leis fundamentais para proteção dos ecossistemas e sua biodiversidade, como a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/1981), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9985/2000), a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), dentre outras, estão seriamente ameaçadas, além de fragilizar o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).

Com Agência Senado

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Cristian Góes

Jornalista pela Universidade Tiradentes, mestre em Comunicação Social pela Universidade Federal de Sergipe e doutor em Comunicação e Sociabilidade pela Universidade Federal de Minas Gerais. Experiência como repórter e assessor de Comunicação nas áreas sindical e pública.

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