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Deputados federais de Sergipe votaram em peso em projeto que protege políticos. Proposta fragiliza combate à lavagem de dinheiro e o uso de laranjas

CRISTIAN GÓES, da Mangue Jornalismo

Depois de agir contra os povos indígenas aprovando o Marco Temporal, a bancada federal de Sergipe na Câmara dos Deputados votou em peso no Projeto de Lei n º 2720/2023, que torna crime a chamada “discriminação contra pessoas politicamente expostas”, que geralmente são políticos réus em processo judicial ou até mesmo condenados. Em resumo, o projeto apresentado pela deputada Danielle Cunha (União-RJ), filha do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, blinda políticos e seus familiares de investigações.

Sete dos oito deputados sergipanos disseram “sim” nesse projeto: as deputadas Yandra Moura (União) e delegada Katarina (PSD), e os deputados Fábio Reis (PSD), Gustinho Ribeiro (Republicanos), Ícaro de Valmir (PL), Rodrigo Valadares (União) e Thiago de Joaldo (PP). O deputado João Daniel (PT) não participou da votação porque estava em missão oficial à China. Nem oficialmente na tribuna da Câmara nem nas redes sociais os deputados federais de Sergipe justificaram seu voto nesse projeto.

É considerada discriminação, por exemplo, a recusa de abertura de conta corrente, concessão de crédito e outros serviços. De acordo com o Portal da Transparência, a lista de pessoas beneficiadas chega a 99 mil nomes em todo o País, sem contar parentes e sócios de políticos. Para a deputada Erika Kokay (PT-DF), a Câmara legislou em causa própria. “Esta proposta cria uma redoma injustificável ao redor das pessoas politicamente expostas”, afirmou. O texto passou por 252 votos a 163 e será analisado agora pelo Senado.

Com 43 votos favoráveis, o PT foi o partido que mais contribuiu com apoio para a aprovação do projeto de lei. Apenas 11 petistas votaram contra a proposta. O PL se dividiu: 37 deputados votaram a favor e 44 contra. O União Brasil deu 35 votos favoráveis.

A organização Transparência Internacional, em nota, afirmou que esse projeto ataca de modo direto um instrumento central no combate à lavagem de dinheiro e ao uso de laranjas, que é o monitoramento adicional e a tomada de medidas mitigadoras de riscos com relação aos ocupantes de cargos e funções públicas que, em razão de sua atuação profissional, apresentam riscos adicionais de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo.

Projeto foi aprovado sem passar em comissões

O projeto foi aprovado de forma relâmpago e sequer constava da pauta de votação. Ao invés de ser discutido pelas três comissões temáticas que tinham competência sobre a matéria do projeto, foi apresentado parecer de plenário em substituição a estas comissões. A Transparência Internacional revela que “o texto do substitutivo nem tinha sido apresentado para os próprios deputados, que tiveram acesso ao projeto apenas minutos antes da votação. Isso impediu qualquer discussão sobre os méritos e os riscos do projeto”. Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que articulou a votação relâmpago, se não aprovasse a proposta, a Casa iria “continuar permitindo que parlamentares sejam agredidos em aviões, nos hotéis, nas festas”.

A deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) disse que os atuais obstáculos a transações financeiras são justificados. “A pessoa politicamente exposta é monitorada pelos órgãos de controle para evitar o enriquecimento ilícito e a lavagem de dinheiro”, ressaltou. Para ela, a proposta aprovada cria privilégios. “Além disso, vai dificultar o controle sobre essas pessoas ao criar pena de prisão para quem se recusar a abrir contas e conceder crédito”, disse Melchionna.

A proposta foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Cláudio Cajado (PP-BA). De acordo com o texto, a pena será de reclusão de 2 a 4 anos e multa para quem negar a abertura de conta ou sua manutenção ou mesmo a concessão de crédito ou outro serviço. Essa negativa abrange até mesmo pessoa jurídica controlada por pessoa politicamente exposta.

Para o deputado Cláudio Cajado, o projeto permite às pessoas politicamente expostas “terem acesso ao fundamento usado para a recusa do exercício de direitos que qualquer cidadão tem”. “Se a pessoa é devedora, tem cadastro negativo, há uma justificativa cabível, lógica e coerente. Porém, o fato de ela ser parente de um político não é justificativa e, na vida real, isso está acontecendo”, afirmou. Já a autora, deputada Dani Cunha, ressaltou que a proposta tem o objetivo de encerrar discriminação. “Se você tem hoje um pedido para abrir uma conta em uma instituição financeira negado, é preciso haver um motivo”, disse.

Pessoas politicamente expostas

O substitutivo lista grupos de autoridades consideradas como pessoas politicamente expostas:

  • detentores de mandatos eletivos dos poderes Executivo e Legislativo da União;
  • ministro de Estado ou equiparado;
  • ocupante de Cargo de Natureza Especial ou equivalente no Poder Executivo da União;
  • presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta no Poder Executivo da União;
  • ocupante de cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) de nível 6 ou equivalente no Poder Executivo da União;
  • membros do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça, dos tribunais superiores, dos tribunais regionais federais, dos tribunais regionais do Trabalho, dos tribunais regionais eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;
  • membros do Conselho Nacional do Ministério Público, procurador-geral da República, vice-procurador-geral da República, procurador-geral do Trabalho, procurador-geral da Justiça Militar, subprocuradores-gerais da República e procuradores-gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;
  • membros do Tribunal de Contas da União, procurador-geral e subprocuradores-gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;
  • presidentes e tesoureiros nacionais, ou equivalentes, de partidos políticos;
  • governadores, vice-governadores, secretários de estado e do Distrito Federal, deputados estaduais e distritais, presidentes, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital e presidentes de tribunais militares, de Justiça, de Contas ou equivalentes de estado e do Distrito Federal;
  • prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, secretários municipais, presidentes ou equivalentes de entidades da administração pública indireta municipal e presidentes de tribunais de contas de municípios ou equivalentes.

Para a identificação das pessoas expostas politicamente, deverá ser consultado o Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), disponível no Portal da Transparência, ou outras bases de dados oficiais publicizadas pelo poder público.



Fontes: Com textos e informações da Agência Câmara de Notícias e do Congresso em Foco.

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