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“A ancestralidade de matriz afro-brasileira nos ensina que decisões importantes devem ouvir quem guarda a memória, a tradição e o Axé.” Foi com esse princípio que participei, como pesquisador, da reunião ampliada “Nossa Voz, Nosso Axé”, realizada em 13 de agosto de 2026, no Ministério Público Federal em Sergipe, sob a presidência da Procuradora Regional dos Direitos do Cidadão, Dra. Martha Carvalho Dias de Figueiredo. O encontro deu início à pré-consulta aos Povos e Comunidades Tradicionais de Terreiro sobre a regulamentação da Lei do Abril Verde, voltada à construção de estratégias conjuntas de combate ao racismo religioso e à intolerância contra os Povos de Terreiro e as religiões de matriz africana.
A atividade foi antecedida, em 8 de abril, por uma denúncia apresentada pelo CEPEJE Antidiscriminação ao Ministério Público Federal (MPF), questionando a ausência de regulamentação da lei e a participação insuficiente dos Povos de Terreiro na implementação do Selo. Vinculado ao Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe (DDI/UFS) e liderado pelo professor Dr. Ilzver de Matos Oliveira, o CEPEJE Antidiscriminação constitui um espaço de pesquisa, articulação e atuação voltado ao enfrentamento das diferentes formas de discriminação, aproximando a produção acadêmica das demandas dos movimentos sociais e da atuação dos poderes públicos.
Nesse campo, o grupo tem desempenhado papel relevante na defesa dos direitos dos Povos de Terreiro, articulando-se com o MPF para denunciar o descumprimento de legislações de proteção às comunidades tradicionais, combater o racismo religioso e reivindicar medidas concretas que assegurem seus direitos. A denúncia apresentada em abril expressa, portanto, não apenas uma iniciativa institucional, mas uma estratégia de incidência pública que busca garantir a participação efetiva dos Povos de Terreiro na formulação e implementação de políticas que lhes dizem respeito. Mais do que uma reunião institucional, aquele momento colocou em evidência uma questão essencial à democracia: quem tem o direito de participar das decisões que afetam sua própria existência?
A frase “Consulta não é favor, é direito!” sintetiza essa reivindicação. A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), adotada em 1989, estabeleceu parâmetros para a proteção de povos indígenas e tribais, reconhecendo suas instituições, culturas, valores, crenças e modos de vida. Entre seus princípios está a obrigação de consultar os povos interessados, por meio de suas instituições representativas, sempre que medidas legislativas ou administrativas possam afetá-los diretamente. Para os povos de terreiro, esse princípio oferece uma importante referência para reivindicar participação efetiva nas políticas públicas que atingem seus territórios, patrimônio cultural, religiosidade e formas de organização.
Em Sergipe, a proposta de pré-consulta buscou justamente construir, junto às comunidades, o calendário, a metodologia e a logística do processo. Depois, deveriam ocorrer etapas de informação, socialização e deliberação. Isso significa que consulta não pode ser reduzida a uma reunião para comunicar uma decisão previamente tomada. Ela precisa criar condições para que as comunidades conheçam as propostas, apresentem suas posições, formulem alternativas e participem da construção das decisões. Essa perspectiva também aparece nas políticas recentes do Ministério da Igualdade Racial, que vem destacando a escuta das comunidades como elemento importante para o enfrentamento do racismo religioso.
Essa discussão ocorre em um país que costuma apresentar sua diversidade religiosa como símbolo de ausência de violências religiosas. Entretanto, pluralidade não é necessariamente pluralismo. A primeira diz respeito à existência de diferentes crenças; o segundo exige equidade, reconhecimento, diálogo e condições concretas para que essas diferenças possam coexistir sem violência. A realidade dos terreiros revela que ainda existe uma distância considerável entre esses dois conceitos. É por isso que pesquisadores(as) e movimentos sociais passaram a utilizar com maior frequência a expressão racismo religioso, em vez de limitar a análise à ideia de intolerância.
Nesse sentido, Fernandes (2022) demonstra que “intolerância religiosa” pode ser insuficiente para compreender a violência dirigida às religiões afro-brasileiras. Muitas agressões não atingem somente a fé individual, mas também símbolos, objetos, territórios, comunidades, práticas culturais e formas de transmissão da ancestralidade. Guimarães (2003, 2024) ajuda a compreender como raça é uma construção social e histórica, enquanto Hall (1995) demonstra que os significados atribuídos às diferenças raciais são produzidos e disputados socialmente. Nesse sentido, a demonização histórica das religiões de matriz afro-brasileira integra um processo mais amplo de produção do estigma, que Goffman (1980) ajuda a compreender como mecanismo de desvalorização social.
Desde os períodos colonial e imperial, práticas religiosas africanas foram perseguidas, e mecanismos legais e policiais continuaram, após a abolição, a atingir terreiros e lideranças. O racismo religioso contemporâneo atualiza essas estruturas, sendo intensificado, em determinados segmentos neopentecostais, pela ideia de “guerra espiritual”, que demoniza entidades e práticas afro-brasileiras e pode legitimar perseguições e violências (Oro, 1997; Miranda, 2021). Essa dinâmica também se relaciona à concorrência no campo religioso, sobretudo em periferias urbanas, onde religiões neopentecostais e afro-brasileiras disputam espaços de pertencimento e respostas para problemas semelhantes. Em situações extremas, essa disputa simbólica pode resultar em ameaças, expulsões, agressões e destruição de terreiros, contexto que contribuiu para o surgimento da chamada “política dos terreiros” como forma de resistência (Miranda, 2021).
O guia Abre Caminhos pelo Brasil: Guia de Orientação para Denúncias de Racismo Religioso, publicado pelo Ministério da Igualdade Racial em 2024, reforça essa compreensão ao diferenciar intolerância religiosa de racismo religioso e ao orientar vítimas sobre os caminhos de denúncia. O documento chama atenção para o fato de que a violência pode atingir pessoas, territórios sagrados, símbolos, tradições, patrimônio e memória das comunidades de matriz afro-brasileira . Também reúne orientações práticas sobre registro de ocorrências, preservação de provas e utilização dos canais institucionais de proteção (Brasil, 2024).
Mas existe outra dimensão dessa luta que merece atenção: a visibilidade. Durante décadas, assumir publicamente uma identidade de terreiro significou, para muitas pessoas, correr o risco de sofrer discriminação. O campo afrorreligioso foi historicamente marcado por estigmas e por formas de ocultação da identidade. Oro (2026) chama atenção para o aumento da presença afrorreligiosa identificado no Censo 2022 e para a necessidade de interpretar esse crescimento também como resultado de processos de reclassificação e maior disposição para a autodeclaração. O aumento da visibilidade, portanto, não deve ser entendido apenas como crescimento numérico: ele pode expressar a redução do medo de afirmar uma identidade religiosa anteriormente ocultada.
Essa mudança está relacionada à mobilização política, à valorização da ancestralidade, às campanhas de afirmação, à produção acadêmica e cultural e à atuação das redes sociais. A visibilidade tornou-se uma forma de resistência. Declarar-se de Axé, vestir símbolos religiosos, defender objetos sagrados, ocupar espaços públicos e reivindicar direitos são atos que enfrentam o silêncio historicamente imposto às comunidades de terreiro. A luta contra o estigma (Goffman, 1980) transforma a autodeclaração em um ato de cidadania.
É nesse sentido que a política dos terreiros ultrapassa a política eleitoral. Ela se manifesta na denúncia, na mobilização comunitária, na ocupação das instituições, na judicialização, na produção de conhecimento e na participação em políticas públicas (Miranda, 2021). O movimento “O Povo de Santo Ocupa Brasília”, em 2014, tornou-se uma expressão dessa estratégia. A presença dos povos de terreiro nos espaços de poder representa uma inversão histórica: aqueles que foram perseguidos e empurrados para a margem passam a ocupar os lugares onde as decisões são tomadas.
As lideranças das religiões de matriz afro-brasileiras em Sergipe atuam para além do campo religioso, articulando-se com as esferas cultural, social e política. Seus dirigentes utilizam sua escolarização e redes de relações para organizar associações, elaborar projetos e negociar recursos com o poder público. A partir dos anos 2000, por exemplo, essa aproximação fortaleceu-se, criando uma dinâmica de coprodução entre lideranças religiosas e gestores públicos. Contudo, disputas internas por recursos, prestígio e visibilidade também marcam esse processo. Assim, os afoxés constituem espaços de negociação e afirmação da identidade afro-religiosa, utilizando o espaço público como instrumento de reconhecimento e resistência ao preconceito (Santos, 2013).
A experiência da pré-consulta em Sergipe expressou exatamente esse movimento. Estar no Ministério Público Federal não significou apenas participar de uma agenda administrativa. Significou acompanhar comunidades dos povos de terreiro afirmando que suas vozes devem ser consideradas quando o Estado formula medidas que lhes dizem respeito. A consulta é, ao mesmo tempo, um direito jurídico, uma prática democrática e uma forma de visibilidade política.

A luta contra o racismo religioso, portanto, não pode ser reduzida à punição de agressões depois que elas acontecem. É necessário enfrentar as estruturas que produzem o silêncio, o estigma e a violência. Isso exige políticas públicas, educação para a diversidade religiosa, formação de agentes públicos, proteção dos territórios, preservação do patrimônio cultural e participação efetiva das comunidades.
O ataque de 2025 à Casa de Axé Ilé À?? Iyá Osun, em Aracaju, evidencia a importância da política dos terreiros como estratégia de resistência e defesa de direitos. Diante da invasão e destruição de objetos sagrados, a mobilização da comunidade e o acionamento de instituições públicas demonstram a importância da organização política para proteger os espaços de culto (ARAUJO, 2025).
Nesse sentido, a política dos terreiros também se expressa na ocupação das ruas pelos afoxés e na participação nas decisões públicas, transformando visibilidade e mobilização em instrumentos de cidadania. O caso demonstra que combater o racismo religioso exige reconhecer os povos de terreiro como sujeitos políticos e de direitos, capazes de defender seus territórios, sua memória e sua ancestralidade.
A verdadeira pluralidade somente se transforma em pluralismo quando diferentes comunidades podem existir com dignidade, segurança e reconhecimento. A ancestralidade não pode ser ignorada, a consulta não pode ser uma formalidade e a participação não pode ser tratada como concessão. Consulta não é favor, é direito. A voz dos povos de terreiro precisa estar presente. E a ação política é parte fundamental da resistência contra o racismo religioso.
REFERÊNCIAS
ARAUJO, Nayana. Após ataque a terreiro na Zona Sul, Breno Garibalde cobra respeito às religiões de matriz africana. Câmara Municipal de Aracaju, Aracaju, 14 out. 2025. Disponível em: Câmara Municipal de Aracaju. Acesso em: 12 ago. 2026.
BRASIL. Ministério da Igualdade Racial. Abre Caminhos pelo Brasil: Guia de Orientação para Denúncias de Racismo Religioso. Brasília: Ministério da Igualdade Racial, 2024.
FERNANDES, Nathalia Vince Esgalha. A discriminação contra religiões afro-brasileiras: um debate entre intolerância e racismo religioso no Estado brasileiro. Revista Calundu, v. 5, n. 2, 2022.
GOFFMAN, Erving. Estigma: notas sobre a manipulação da identidade deteriorada. Rio de Janeiro: Zahar, 1980.
GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo. Como trabalhar com “raça” em sociologia. Educação e Pesquisa, v. 29, n. 1, p. 93-107, 2003.
GUIMARÃES, Antônio Sérgio Alfredo. Raças e racismos, junções e disjunções. Tempo Social, v. 36, n. 2, p. 37-59, 2024.
HALL, Stuart. Raça, o significante flutuante. Z Cultural, ano 8, n. 2, 1995.
MIRANDA, Ana Paula Mendes de. A “política dos terreiros” contra o racismo religioso e as políticas “cristofascistas”. Debates do NER, ano 21, n. 40, p. 17-54, 2021.
OIT. Convenção nº 169 sobre Povos Indígenas e Tribais. Genebra: Organização Internacional do Trabalho, 1989.
ORO, Ari Pedro. Neopentecostais e afro-brasileiros: quem vencerá esta guerra? Debates do NER, Porto Alegre, ano 1, n. 1, p. 10-36, nov. 1997.
ORO, Ari Pedro. Apontamentos para entender o aumento do campo afrorreligioso no Censo 2022. Religião em Debate, 2026.
PACE, Enzo; OLIVEIRA, Irene Dias de; AUBRÉE, Marion (orgs.). Fundamentalismos religiosos, violência e sociedade. São Paulo: Fonte Editorial; Edições Terceira Via, 2017.
REIS, Marcos Vinicius de Freitas. Diversidade religiosa e cultural e a Base Nacional Comum Curricular. In: SILVEIRA, Emerson; JUNQUEIRA, Sérgio (orgs.). O Ensino religioso na BNCC. Petrópolis: Vozes, 2020.
ROCHA, M. B. da; NOBRE, M. T. Estátuas decepadas e degoladas: racismo religioso, uma questão para a Psicologia? Revista da Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN), v. 16, edição especial, 2023.
SANTOS, Liliane Maria de Santana. Dos terreiros para as avenidas: uma análise política sobre as lideranças dos afoxés em Sergipe. 2013. Dissertação (Mestrado em Antropologia) – Universidade Federal de Sergipe, São Cristóvão, SE, 2013.
SERGIPE. Lei nº 9.404, de 2 de fevereiro de 2024. Institui o mês “Abril Verde” e o “Selo Combate ao Racismo Religioso e à Intolerância Religiosa”, no âmbito do Estado de Sergipe.
SERGIPE. Secretaria de Estado da Assistência Social, Inclusão e Cidadania. Edital nº 01/2026. Seleção para concessão do Selo Abril Verde de Combate ao Racismo Religioso e Intolerância Religiosa. Aracaju, 2026.
Péricles Andrade é professor titular da Universidade Federal de Sergipe. E-mail: periclesdcs@academico.ufs.br.


