Conheça o drama de M., homem com grave deficiência mental e preso acusado de armazenar material de abuso sexual infantojuvenil

Laudos psicológicos e sociais descrevem limitações severas de comunicação, autonomia e compreensão. M., que depende até de terceiros para atividades cotidianas, é apontado como integrante rede internacional de exploração sexual infantojuvenil.

Era uma terça-feira, 25 de maio de 1999, quando uma criança negra, que não ouvia e mal falava, foi encontrada sozinha vagando pelas ruas do município de Tobias Barreto, distante 110 km de Aracaju. Não havia documentos e nada em seu corpo que contasse de onde vinha, já que as palavras não se formavam em sua boca. Estimaram que ele tinha 10 anos de idade, e lhe deram nome e uma data de nascimento: M., nascido em 7 de setembro de 1988.

Mesmo com identidade oficial recriada pelo Estado, a Mangue Jornalismo optou por utilizar nesta reportagem apenas a letra M. para identificá-lo e preservar sua privacidade em razão da situação delicada na qual se encontra: preso, acusado de armazenar material de abuso sexual infantojuvenil em contas digitais e até com conexões internacionais.

Os laudos social, psicológico e médico aos quais a reportagem teve acesso diagnosticam M. com um quadro de deficiência intelectual grave, além de deficiência auditiva, dependência permanente de terceiros para comunicação, deslocamento, tomada de decisões e atividades cotidianas. A vida de M. foi construída entre a dependência constante de outras pessoas, a vontade de ter autonomia e o desejo de um dia reencontrar a sua família. 

Segundo laudo social de março deste ano, M. não consegue se comunicar, não aprendeu a Língua Brasileira de Sinais, não compreende informações gerais, não toma decisões de modo autônomo, sofre de isolamento social e discriminação. O relatório foi assinado pela assistente social Joira Lacerda, da Fundação Renascer.

Com idade estimada em 38 anos, a maior parte deles vividos em abrigos do Estado, M. foi preso no último dia 3 de junho, em Aracaju, acusado de armazenar conteúdos de abuso sexual infantojuvenil em suas contas digitais. Além disso, M. está sendo investigado por difusão de “pornografia infantil” (o termo mais aceito entre pesquisadores é “imagens de abuso e exploração sexual infantil”) com conexões internacionais. Segundo apurações policiais, M. seria uma pessoa altamente qualificada em tecnologia e que integraria uma rede internacional de abuso e exploração sexual infantil.

“Funcionamento intelectual global gravemente comprometido, compatível com deficiência intelectual grave. Apresenta limitações significativas no raciocínio, aprendizagem, resolução de problemas, planejamento, abstração e autonomia funcional. Juízo crítico gravemente prejudicado, com importante dependência de terceiros para tomada de decisões e manejo de situações cotidianas” é o que consta em um relatório de acompanhamento psicoterapêutico de M., de fevereiro deste ano, assinado pelo psicólogo Frederico Vieira, que o acompanha desde 2025.

No dia seguinte à sua prisão, a juíza plantonista Bethzamara Rocha Macedo confirmou a prisão preventiva em audiência de custódia. Ele encontra-se detido atualmente no Complexo Penitenciário de São Cristóvão, e especula-se que será enviado ao presídio do município de Estância nos próximos dias. A manutenção de sua prisão foi um profundo choque para ele, que não compreende o que está se passando, e para os profissionais que o acompanham de perto há anos.

Durante a audiência, M. foi representado por uma funcionária da Fundação Renascer, onde reside desde os 18 anos. Ele consegue se comunicar com quatro ou cinco pessoas com quem estabeleceu contato mais próximo. Elas afirmaram que M. nunca causou problemas nos abrigos onde residiu, foi matriculado na escola, mas não conseguiu aprender a ler e escrever devido à sua baixa cognição intelectual. Desde muito cedo, sua comunicação passou a ser por gestos e desenhos que frequentemente retratam uma casa, sugerindo a vontade de reencontrar a sua família.

M. viveu quase 30 anos sob a guarda do Estado, onde era monitorado, e depende de terceiros até para tarefas básicas da vida. (Créditos: Igor Matias/SECOM GOVSE)

Depois da audiência de custódia, M. foi encaminhado ao Hospital São José para “estabilização neuropsiquiátrica, até a sua alta”. Ignorando as suas necessidades físicas e psicológicas, o rapaz foi mantido enclausurado no presídio. Alguns profissionais que o conhecem e que foram ouvidos pela Mangue não acreditam que M. tenha a mínima capacidade de ter aberto sozinho contas digitais e atuado numa rede internacional de abuso sexual infantojuvenil.

Apesar da existência de dois laudos de M. emitidos ainda neste ano, e das descrições expostas no relatório de audiência, o delegado responsável pelo caso, Fábio Santana, afirmou à Mangue, por meio da assessoria de imprensa da Secretaria de Segurança Pública (SSP-SE), que “não foi apresentado qualquer laudo médico ou psiquiátrico que comprovasse essa condição, nem durante a audiência de custódia nem ao longo do inquérito policial”.

Os documentos produzidos ao longo de anos por psicólogos, assistentes sociais e profissionais da saúde mental sobre M., descrevem esse rapaz como uma pessoa com severas limitações cognitivas e comunicacionais, dependente de terceiros para atividades cotidianas e com dificuldades significativas para compreender situações complexas. 

Avaliação semelhante também aparece no Relatório de Avaliação na Audiência de Custódia elaborado pela Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP-DESINST), vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (SES). 

Produzido em 4 de junho, um dia após a prisão, o documento registra que M. apresenta comprometimento cognitivo significativo, limitações na compreensão de situações complexas, dificuldades para tomada de decisões e necessidade de acompanhamento contínuo para organização da rotina, administração de recursos financeiros e monitoramento de comportamentos.

O relatório chama atenção por associar o sofrimento psíquico de M. à sua longa trajetória de institucionalização. Segundo os profissionais ouvidos pela equipe, ele apresenta sintomas ansiosos e depressivos relacionados às dificuldades de inserção social, à fragilidade dos vínculos afetivos e aos quase 30 anos vividos sob acolhimento institucional. O documento destaca ainda que M. possui fragilidades emocionais importantes, reduzida capacidade de avaliação crítica de determinados contextos sociais e necessidade de acompanhamento multiprofissional permanente.

Ao final da avaliação, a própria equipe da SES concluiu que M. preenche critérios para tratamento ambulatorial e recomendou a continuidade do acompanhamento pela rede de saúde mental, psicologia, serviço social e terapia ocupacional. Em nenhum momento o documento discute a materialidade das acusações investigadas. Seu foco está na condição de saúde, na vulnerabilidade psicossocial e nos limites de autonomia de um homem que passou grande parte da vida sob cuidados do Estado.

Alguns profissionais temem que com a prisão, M. pode ficar suscetível à piora de sua saúde física e mental, ou mesmo tentar o suicídio, pois já atentou contra a própria vida anteriormente, fato que teria sido informado na audiência de custódia.

Mesmo com todas essas limitações informadas e atestadas em laudos e relatórios, a prisão da M. foi decretada e mantida. Procurada pela reportagem, a SSP-SE afirmou que a hipótese de outras pessoas terem armazenado os arquivos no celular de M. foi levantada. “Contudo, até o momento, as investigações não identificaram elementos que comprovem a participação de outras pessoas nos fatos apurados”, concluiu. De acordo com a pasta, a investigação contra M. foi concluída e encaminhada ao Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) nesta segunda-feira, 8. Ele foi indiciado pelo suposto crime de “armazenamento de pornografia infantil”. O processo no TJ seria sigiloso. 

Em nota, a Fundação Renascer declarou repudiar “qualquer prática que viole os direitos de crianças e adolescentes e acompanha o caso com responsabilidade, respeitando o trabalho das autoridades competentes e o devido processo legal”.

A Fundação Renascer é uma entidade vinculada à SEASIC e responsável por executar a política estadual de assistência e proteção a crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. (Créditos: Divulgação/GOVSE)

Por onde M. andou

A história de M. é incerta, assim como seu nome e sua idade. Contam que ele chegou até o município de Tobias Barreto dentro do porta-malas de um ônibus que trafegava entre os estados da Bahia e Sergipe. Sua foto foi estampada em um jornal da época, uma das inúmeras tentativas infrutíferas de encontrar seus familiares. 

Quando encontrado, M. foi abrigado no Centro de Estudos e Observação (CEO), instituição voltada à proteção e ao cuidado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Após completar 18 anos, foi encaminhado para a Fundação Renascer do Estado de Sergipe depois de uma ordem judicial, permanecendo no local até o comunicado de mandado de prisão preventiva expedido em 3 de junho.

Na Fundação Renascer, M. esteve sob monitoramento 24h por equipe especializada, pois demonstrava dependência de suporte contínuo. A equipe de serviço social da entidade registrou em relatório que “durante todo esse tempo, não tivemos NENHUM [destaque do documento] episódio de qualquer tipo de ato infracional ou desrespeito às regras da instituição”, confirma um relatório social. 

M. encontrou nos funcionários da Fundação Renascer a representação de sua família. Passava boa parte do dia na sala de informática com Christiano Nascimento, coordenador do setor. Às vezes ele interagia com outros meninos que passavam o dia por lá e ajudava a carregar os equipamentos. 

Nessas idas e vindas à sala de informática, M. observava com atenção cada um. Se via os meninos jogando videogame, queria também. Um dia lhe mostraram um aparelho celular, o que despertou seu interesse. 

Seu primeiro emprego foi lavando carros dentro da própria Renascer. Com o objetivo de proporcionar mais autonomia à M., a Fundação Renascer lhe concedeu um cargo comissionado de assessor técnico administrativo, com remuneração de um salário mínimo mensal. Assim como consta no Relatório de Serviço Social, de março deste ano, essa foi uma “forma encontrada pela atual gestão de garantir o mínimo de dignidade e poder de compra para ele, tendo em vista as óbvias dificuldades de inserção no mercado de trabalho devido a sua história”.

Na tarde de ontem (8), a Renascer informou à reportagem que suspenderá “o pagamento referente ao cargo comissionado ocupado pelo acolhido até que haja uma decisão final sobre o caso”. Disse ainda que “a oportunidade de trabalho foi ofertada pela instituição com o objetivo de promover sua ressocialização, autonomia e inclusão social”.

Com os poucos rendimentos que recebeu, pintou o quarto que ocupa na instituição, comprou cômoda, frigobar, armário e utensílios “sinalizando pelo comportamento que ‘desistiu’ de esperar pelo encontro de algum familiar”, antes presença recorrente nos desenhos que fazia mesmo adulto, com a mãe e o que parecem ser seus irmãos. 

Todos os gastos de M. sempre foram feitos com autorização e monitoramento da equipe da Renascer. Foi também com esse dinheiro que ele comprou o aparelho celular no qual, de acordo com a Polícia Civil, foram identificadas as atividades de compartilhamento de conteúdo de abuso infantil.

Em 2025, o SENAI promoveu na Renascer cursos de Informática Básica, Fundamentos de Redes e Computadores e Design Gráfico Básico. M. não participou de nenhuma ação porque ele não sabe ler, escrever e nem utilizar computador. Se ele esteve presente, foi como suporte em atividades braçais e tentando criar laços com quem estava frequentemente por ali. Com seu celular, M. fazia sempre o mesmo percurso: abria o WhatsApp, procurava pela foto de quem tinha afinidade, mandava emojis e, às vezes, uma selfie.

Na casa de M., que fica na própria Fundação, mais de dez funcionários fazem plantão, a maioria senhoras. Seu quarto, construído com o seu trabalho, não tem chave na porta. Essa foi uma decisão tomada pela gestão, receosa com os quadros depressivos e ansiosos que M. já havia apresentado.

Um recorte de jornal localizado pela Mangue ajuda a reconstruir parte da trajetória do rapaz antes mesmo dos documentos que hoje integram o processo judicial. Na publicação, produzida há cerca de duas décadas, ele aparece como um jovem de 19 anos assistido pela Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos (Apada). “Com alguns gestos manuais e um largo sorriso, M. demonstra bem o quanto gosta da Apada”.

O material chama atenção porque apresenta um retrato de vulnerabilidade que atravessa praticamente toda a vida de M. Enquanto a maioria das pessoas constrói sua identidade a partir de vínculos familiares e referências de pertencimento, a história dele parece ter sido marcada justamente pela ausência desses elementos. 

Mais do que uma curiosidade biográfica, a matéria no jornal ajuda a compreender a dimensão da relação entre M. e o Poder Público. Foi por meio de instituições estatais e organizações parceiras que ele passou a ter acesso a algum acolhimento, atendimento especializado, documentação civil e acompanhamento social. 

A imagem de um jovem encontrado sem nome conhecido, sem referências familiares e sem condições de explicar a própria história torna ainda mais complexa toda a sua história. 

Fundação Renascer diz acompanhar o caso

Procurada, a Fundação Renascer disse repudiar “qualquer prática que viole os direitos de crianças e adolescentes” e que acompanha o caso. Confira

A Fundação Renascer reafirma que repudia qualquer prática que viole os direitos de crianças e adolescentes e acompanha o caso com responsabilidade, respeitando o trabalho das autoridades competentes e o devido processo legal.

Por se tratar de uma investigação em andamento, a instituição não irá se manifestar sobre detalhes do caso, preservando os direitos individuais envolvidos e colaborando integralmente com os órgãos responsáveis.

O acolhido em questão é uma pessoa com deficiência auditiva e de fala, sem vínculos familiares, que foi acolhida ainda na infância ao Centro Educacional de Menores Eronildes de Carvalho (Cemec), unidade destinada ao atendimento de adultos do sexo masculino com deficiência e em situação de vulnerabilidade social, onde permaneceu sob os cuidados da instituição ao longo de sua trajetória de vida.

Durante esse período, recebeu acompanhamento multiprofissional, assistência social, atendimento à saúde e suporte educacional, conforme as diretrizes de acolhimento e proteção social. Recentemente, dentro do processo de promoção da autonomia e inclusão social, o acolhido teve acesso a uma oportunidade de inserção no mercado de trabalho, passando a ampliar sua convivência social e o acesso a ferramentas tecnológicas e meios digitais.

SSP-SE nega ‘inimputabilidade’ e diz que inquérito já foi concluído

Em nota, a Secretaria de Estado de Segurança Pública informou que as investigações do caso M. foram concluídas e encaminhadas ao Poder Judiciário ontem (8). Veja a íntegra

A Delegacia Especial de Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas (Deacav), unidade vinculada ao Departamento de Atendimento aos Grupos Vulneráveis (DAGV), concluiu o inquérito policial que investigou um homem pelo crime de armazenamento de pornografia infantil. O procedimento será encaminhado ao Poder Judiciário nesta segunda-feira.

O investigado foi preso na última quarta-feira, véspera de feriado, durante ação policial que resultou na apreensão de vários dispositivos eletrônicos. Durante a análise preliminar do material, foram encontradas imagens de pornografia infantil armazenadas nos equipamentos.

Após a prisão, o suspeito passou por audiência de custódia, ocasião em que a legalidade da prisão foi analisada e mantida pelo Poder Judiciário.

Sobre especulações de que o suspeito seria inimputável em razão de problemas mentais, o delegado responsável pelo caso, Fábio Santana, esclareceu que não foi apresentado qualquer laudo médico ou psiquiátrico que comprovasse essa condição, nem durante a audiência de custódia nem ao longo do inquérito policial.

Também foi levantada a hipótese de que terceiros pudessem estar utilizando o investigado para a prática criminosa. Contudo, até o momento, as investigações não identificaram elementos que comprovem a participação de outras pessoas nos fatos apurados.

Com base nas provas reunidas, o investigado foi indiciado pelo crime previsto no artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata do armazenamento pornografia com crianças.

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Ana Paula Rocha

É jornalista (DRT: 0002920/SE) e tradutora. Integra a 8ª geração da RedLatam de Jóvenes Periodistas de Distintas Latitudes e foi trainee de checagem da 2ª edição do Programa Mirante da Agência Lupa. Uma de suas reportagens para a Mangue foi finalista do Prêmio Megafone de Ativismo 2025, categoria mídia independente, e uma sobre emendas Pix em Sergipe ficou em terceiro lugar no 5° Prêmio INAC de Integridade, categoria comunicadores locais.

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