
Pode ser votado entre hoje e amanhã, na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL nº 2159/21) que trata da Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Essa matéria é conhecida como PL da Devastação porque libera geral a destruição do meio ambiente no país. É um projeto classificado pelos ambientalistas como “inconstitucional, retrógrado e negacionista das mudanças climáticas”. Para o agronegócio, indústrias, mineradoras, bancos e os mais ricos setores, o projeto “vai destravar o Brasil” para obras e modernização.
Como votarão os oito deputados federais por Sergipe? São eles Rodrigo Valadares(União), Ícaro de Valmir (PL), Thiago de Joaldo (PP), Nitinho (PSD), Yandra Moura (União), Delegada Katarina (PSD), João Daniel (PT) e Gustinho Ribeiro (Republicanos). No Senado, o projeto já foi aprovado. O senador Laércio Oliveira (PP) votou sim, a favor do PL da Devastação; Rogério Carvalho (PT) votou contra e o Alessandro Vieira (MDB) não votou porque estava de licença particular.
O PL da Devastação do Meio Ambiente, em resumo, prevê a Licença Ambiental Especial (LAE), que será concedida mesmo se o empreendimento for causador de degradação do meio ambiente, como agronegócio e a mineração. O projeto cria a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), baseada só na autodeclaração do empreendedor/destruidor. Ainda tem o aumento de emissões de carbono, a ameaça às Unidades de Conservação (UCs) e ataque direto aos direitos dos povos e comunidades tradicionais.
Integrante das frentes parlamentares em Defesa dos Povos Indígenas e em Apoio aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) discursou no Plenário da Câmara contra o PL da Devastação. “Simplesmente se acabou com o licenciamento ambiental. Ou seja, liberou geral”, lamentou. Ele atribui a aprovação à pressão de grandes empresários e do agronegócio. “Eles acham que não vão precisar de água daqui a pouco. O documento não tem uma palavra sobre a crise climática ou sobre o aquecimento global”, criticou.
O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), manifestou indignação diante da perspectiva de mudanças na atual legislação sobre licenciamento ambiental. “É a lei mais importante que nós temos como proteção para um meio ambiente adequado e com qualidade de vida para a nossa geração e para as futuras gerações”, ressaltou. Tatto espera a rejeição da proposta, que avalia estar subordinada “aos interesses de setores capitalistas que querem lucro acima de qualquer coisa, inclusive, acima da vida”.
Já o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR) afirmou que a matéria ” não é um projeto de uma categoria, de um setor: é um projeto para destravar o Brasil, para a gente conseguir ter as obras estruturantes, a infraestrutura necessária, fazer com que a gente consiga modernizar todo o nosso modal logístico, principalmente.” O deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), coordenador das Frentes Parlamentares da Economia Verde e do Cooperativismo, criticou o atual modelo de licenciamento por represar investimentos e dificultar a geração de empregos no País.

Deve aumentar judicialização sobre licenças ambientais
O secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente, João Paulo Capobianco apontou “dano irremediável” se o PL 2159/21 for aprovado, além de elevado risco de judicalização do tema. O secretário elencou 40 pontos do projeto com necessidade de reparos porque são extremamente danosos para o sistema ambiental brasileiro.
Em caso de transformação da proposta em lei, o Ibama, órgão licenciador federal, prevê elevada judicialização. Atualmente, há 4.140 processos em curso em diversas áreas como transportes, mineração, linhas de transmissão, hidrelétricas e empreendimentos de petróleo e gás. O presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho, alertou que “o licenciamento ambiental no Brasil é matéria constitucional. Há processos de licenciamento tramitando em órgãos municipais, estaduais e no próprio Ibama e a gente não sabe o dia seguinte depois da aprovação de um projeto como esse”, disse.
Ex-consultora legislativa e atual coordenadora de políticas públicas do Observatório do Clima, Suely Araújo lembrou a proximidade da COP 30, a Conferência da ONU sobre Mudança Climática que o Brasil sediará em novembro. “Pasmem, gente: em 2025, não tem uma menção à possibilidade de condicionantes climáticas no licenciamento ambiental. Nada, zero. A palavra clima não existe no texto”, criticou. Para a Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente (Anama), o projeto representa uma “pena de morte” na participação das prefeituras nos processos de licenciamento.
Ciência brasileira lança manifesto contra o PL do licenciamento ambiental
A ciência brasileira se uniu contra o PL 2159/21. Um manifesto aprovado pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), com aval de mais de 160 instituições, detalha os impactos da medida para o meio ambiente.
“O PL ignora solenemente o estado de emergência climática em que a humanidade se encontra, e o fato de que quatro biomas brasileiros (floresta Amazônica, Cerrado, Pantana e Caatinga) estão muito próximos dos chamados de “pontos de não retorno”. Se ultrapassados estes pontos, estes biomas poderão entrar em colapso ambiental”, diz um trecho do documento.
O manifesto aponta que a nova lei fere acordos internacionais e representa uma afronta à ciência produzida no Brasil e no mundo. Entre os efeitos nocivos do PL são citados: aumento potencial de emissões de carbono, dispensa de licenciamento para o agronegócio, desvinculação do licenciamento da outorga de uso da água, ameaça às Unidades de Conservação, ameaças a direitos dos povos e comunidades tradicionais, condicionantes ambientais fragilizadas, inexistência de uma lista mínima de atividades sujeitas ao licenciamento, além de criação da Licença Ambiental Especial.
“A Constituição Federal de 1988 prevê o licenciamento ambiental como matéria para garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental, e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. O PL ameaça esse direito que é de todos os brasileiros. Um direito fundamental para um futuro minimamente promissor num mundo sob estado de ‘emergência climática’”, reforça o texto.
Leia o manifesto na íntegra:
Manifesto da Ciência Brasileira sobre o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021
O licenciamento ambiental vigente está sob séria ameaça. Ele é o principal instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/ 1981) que garante proteção constitucional sobre direitos da coletividade brasileira, sobre o meio ambiente ecologicamente equilibrado, para as presentes e futuras gerações. E esta ameaça vem, infelizmente, do Congresso Nacional.
Está para ser votado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021. Este PL representa o mais grave retrocesso ao sistema de proteção ambiental do país. Ele fragiliza as regras e mecanismos de análise, controle e fiscalização de empreendimentos e atividades potencialmente degradadoras. Ainda, ignora solenemente o estado de emergência climática em que a humanidade se encontra, e o fato de que quatro biomas brasileiros (floresta Amazônica, Cerrado, Pantana e Caatinga) estão muito próximos dos chamados de “pontos de não retorno”. Se ultrapassados estes pontos, estes biomas poderão entrar em colapso ambiental deixando de prestar seus múltiplos serviços ecossistêmicos. A ciência já demonstrou, com fartas evidências, que para evitarmos o tal colapso é necessário, urgentemente, zerar a destruição da vegetação nativa, combater os incêndios e a degradação ambiental e iniciar a restauração em grande escala destes biomas incluindo, entre eles, a Mata Atlântica. A propósito, o PL altera também a Lei da Mata Atlântica, bioma que já perdeu 76% de sua cobertura original, deixando os remanescentes de floresta madura vulneráveis ao desmatamento.
Além de ameaçar os biomas e o bem-estar dos brasileiros a aprovação desse PL mostra-se incompatível com os compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito do Acordo de Paris e do Marco Global da Biodiversidade de Kunming-Montreal, entre outros atos internacionais, inclusive aqueles que protegem os direitos humanos fundamentais. Se aprovado, o poder legislativo do país colocará em dúvida o papel de liderança do Brasil no âmbito dos esforços globais de mitigação e adaptação com respeito às mudanças climáticas. E isto em plena recepção, em solo nacional, da COP 30 a ser realizada em Belém do Pará no final deste ano.
Claramente, o PL é uma ameaça à Constituição Federal e aos direitos dos brasileiros. Mas também é uma afronta à ciência produzida pelos cientistas do Brasil e do mundo, incluindo aqueles reunidos no âmbito da Academia Brasileira de Ciências, da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, do Painel Científico da Amazônia e do IPCC. Esta afronta é brevemente ilustrada abaixo, caso o PL seja aprovado.
1 – Aumento potencial de emissões de carbono. A proposição de uma Licença por Adesão e Compromisso (LAC) permitirá emissões de licenças automáticas, com base apenas na autodeclaração do empreendedor, para empreendimentos de médio porte e médio potencial poluidor. Esse processo desconsidera análises técnicas prévias e os efeitos futuros da LAC sobre as emissões nacionais de gases de efeito estufa e sobre recursos naturais, incluindo a rica biodiversidade do país. O PL, ainda, coloca em risco papel do Estado em exercer sua capacidade e dever de prevenir danos, já que o empreendedor será dispensado de grande parte de suas obrigações.
2 – Dispensa de licenciamento para o agronegócio. O simples preenchimento de um formulário auto declaratório (LAC) passará a ser suficiente para garantir a dispensa de licenciamento, sem qualquer verificação sobre impactos ambientais ou compromissos firmados no âmbito dos programas de regularização ambiental. Do ponto de vista científico, esta proposta submete os biomas, já ameaçados por uma trajetória de “não retorno”, em situação crítica. Algo que prejudicará o próprio agronegócio. Por exemplo, já há evidências científicas suficientes que o regime de chuvas no país sofreu alterações (redução) significativas com impactos na produção de alimentos e commodities. Estas alterações não estão sendo provocadas somente pela mudança global do clima, mas por alterações na vegetação nativa que cobrem estas áreas. Considerando que no Brasil 90% da agricultura não é irrigada e depende da vegetação nativa para produzir chuva, o enfraquecimento do licenciamento ambiental será, literalmente, um “tiro no pé” da agricultura nacional.
3 – Desvinculação do licenciamento da outorga de uso da água. A proposta do PL em tramitação na Câmara, determina que o licenciamento ambiental fique desvinculado de outorgas, desconsiderando que a outorga de uso da água é um instrumento da Política Nacional de Recursos Hídricos, de gestão da água, fundamental para garantir segurança hídrica e o acesso à água em qualidade e quantidade. Dessa maneira a análise do licenciamento ambiental ficará totalmente prejudicada para empreendimentos que utilizam a água (como por exemplo hidrelétricas, reservatórios de abastecimento público, estações de tratamento de esgotos e de efluentes). Tal desvinculação ignora, por completo, a progressiva redução de disponibilidade de água no solo devido ao avanço da redução de chuvas já sofridas por vastas regiões do país. Em alguns biomas (Cerrado, por exemplo) mais da metade dos municípios já apresentam uma redução de água superficial da ordem de 30%. Ainda, a fragmentação do licenciamento, de forma isolada das outorgas, potencializará conflitos e tende a agravar impactos relacionados a eventos climáticos no que se refere à água.
4 – Ameaça às Unidades de Conservação (UCs). O texto em tramitação na Câmara, prevê a avaliação de impactos e definição de condicionantes somente quando, nas regiões diretamente afetadas pelos empreendimentos, existirem UCs ou suas zonas de amortecimento. Da forma como está, portanto, o texto exclui todas as UCs, federais, estaduais e municipais, da avaliação de impactos ambientais indiretos. Esta é uma visão míope, uma vez que ignora a conectividade espacial e funcional entre diferentes regiões com coberturas de vegetação nativa distintas. Os pareceres dos órgãos de gestão (ICMBio e órgãos estaduais e municipais competentes) envolvidos não terão caráter vinculante, permitindo que os órgãos licenciadores sem competência legal e capacidade técnica para dispor sobre as temáticas referidas o façam.

Ameaças a direitos dos povos e comunidades tradicionais: Se o PL for aprovado, cerca de 80% dos territórios quilombolas (TQs) e 32,6% das Terras Indígenas (TIs), que são áreas aguardando titulação e homologação, serão ignoradas nos processos de licenciamento ambiental. Não estão previstas quaisquer medidas de prevenção, mitigação e compensação de impactos socioambientais ou de controle do desmatamento. Isto coloca em xeque, não somente os direitos, mas também o papel que estes povos e comunidades têm na conservação ambiental e na prestação de serviços ambientais. Uma boa parte do regime de chuva e do armazenamento de carbono em vegetação nativa são mantidos por estas populações. Terras indígenas na Amazônia, por exemplo, funcionam como um grande “ar-condicionado” da paisagem. As temperaturas dentro das Tis chegam a ser 2-5 oC mais baixas do que nos arredores. O PL não atenta a estes serviços, pois a atuação das autoridades envolvidas, assim como a análise técnica e a exigência de condicionantes fica restrita apenas aos casos de impactos nas áreas de influência direta do empreendimento potencialmente degradadores, não considerando impactos indiretos ou na escala da paisagem.
Condicionantes ambientais fragilizadas. O PL limita a responsabilidade do empreendedor diante dos danos causados ou agravados pelo próprio empreendimento, inclusive em casos de grandes obras que pressionam serviços públicos ou estimulam desmatamento e grilagem. Esta falta de responsabilização poderá agravar ainda mais o avanço do desmatamento ilegal e da grilagem, em especial na Amazônia. Atualmente, cerca de 50% do desmate nesse bioma ocorre em terras públicas, em especial nas chamadas “Florestas Públicas não Destinadas”. São aquelas florestas que aguardam destinação, por lei, pelos governos federal e estaduais, para conservação ou uso sustentável de recursos naturais.
Inexistência de uma lista mínima de atividades sujeitas ao licenciamento: A proposta do PL é que estados e municípios decidirão, isoladamente, o que licenciar. Isto levará a distorções profundas entre regiões, com atividades semelhantes sendo tratadas de formas distintas, onde o critério técnico-científico é ignorado dependendo da pressão política local. O resultado será um sistema fragmentado, ignorante do ponto de vista científico e sujeito a lógica meramente do poder público local e regional. A falta de harmonização das regras também aumentará a insegurança jurídica.
Criação da Licença Ambiental Especial (LAE): A emenda transfere ao Conselho de Governo, órgão político vinculado à Presidência da República, o poder de definir diretrizes nacionais e enquadrar projetos como “estratégicos”, sem critérios claros, transparência ou controle social, rompendo com os princípios técnicos e legais do licenciamento ambiental. Aqui, novamente, a ciência será, no máximo, coadjuvante. A LAE será concedida por procedimento monofásico, ou seja, sem a análise prévia, de instalação e de operação em fases distintas. Sem maiores detalhes, tal emenda pode institucionalizar a liberação acelerada de projetos que necessitam de análise mais aprofundada. Inúmeros estudos científicos já demonstraram, por exemplo, o grave efeito socioambiental de investimentos em infraestrutura mau planejados. Isto mesmo sob a vigência do sistema atual de licenciamento que é mais rigoroso do que aquele proposto pelo projeto de lei. Sabe-se, por exemplo, que 70% de todo o desmatamento na Amazônia está concentrado ao redor de obras de infraestrutura. A tal LAE poderá, portanto, agravar esta condição, em especial nas inciativas que buscam a abertura e pavimentação de rodovias (Ex. BR-319) e ferrovias (Ex. Ferrogrão) e a exploração de petróleo e gás em áreas ecologicamente sensíveis (Ex. Margem Equatorial).
Finalmente, além da clara ameaça a preceitos Constitucionais, o PL proposto, fere uma série de legislações fundamentais para proteção dos ecossistemas e sua biodiversidade, como a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei 6938/1981), o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9985/2000), a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), dentre outras, além de fragilizar o Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA). Assim, a discussão sobre aprimoramentos no licenciamento ambiental precisa ser feita com responsabilidade e ampla participação da sociedade, em especial da comunidade científica.
As alterações propostas no sistema de licenciamento ambiental pelo Projeto de Lei (PL) nº 2.159/2021 parecem favorecer a interesses particulares ou setoriais, pois ignoram as inúmeras evidências científicas que demonstram a gravidade da crise climática e ambiental em curso no país. A Constituição Federal de 1988 prevê o licenciamento ambiental como matéria para garantia do meio ambiente ecologicamente equilibrado, direito fundamental, e impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. O PL ameaça esse direito que é de todos os brasileiros. Um direito fundamental para um futuro minimamente promissor num mundo sob estado de “emergência climática”.
Com informações da Agência Câmara dos Deputados e SBPC


