THIAGO LEÃO, da Mangue Jornalismo
Durante a pandemia da Covid-19, as reintegrações de posse em ocupações coletivas foram suspensas no Brasil, por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). Os despejos estavam proibidos. Em outubro de 2022, esse mesmo tribunal voltou a autorizar as desocupações, mas para que elas ocorressem era obrigatório que os tribunais estaduais de Justiça criassem Comissões de Conflitos Fundiários para intermediar e acompanhar as disputas e soluções entre ocupantes e proprietários..
O Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE) somente constituiu essa comissão no mês de março deste ano. Os trabalhos desse grupo, porém, estão atrasados e sua própria atuação é questionada por integrantes dos movimentos no estado. “Sergipe criou uma comissão, mas ficou por isso mesmo”, destaca a advogada Izadora Brito, que faz parte da assessoria jurídica voluntária às ocupações do Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), em Sergipe. “A comissão sergipana não tem representação da sociedade civil e isso é péssimo. A decisão do STF não obriga, mas alguns estados tiveram o entendimento de que isso era importante”, completa a advogada.
A Comissão de Conflitos Fundiários do TJ/SE é composta somente de magistradas e um magistrado. Fazem parte da comissão a desembargadora Ana Bernadete Leite de Carvalho Andrade, que é corregedora-geral da Justiça e coordenadora da comissão; a juíza Maria Luíza Foz Mendonça, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania; a juíza Brígida Declerc Fink, corregedora da Justiça; e o juiz Gustavo Adolfo Plech Pereira, que é auxiliar da Presidência do TJ/SE.
Ocupações urbanas abrigam mais de 1.100 famílias em Sergipe
O levantamento realizado pela Mangue Jornalismo chegou ao número de pelo menos 1,1 mil famílias morando em ocupações dos movimentos nas cidades de Sergipe. Esses dados são do MTST, do Movimento de Luta de Bairros, Vilas e Favelas (MLB) e do Movimento Organizado dos Trabalhadores Urbanos (MOTU). Também foram coletadas informações do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST), com destacada atuação no campo.
Somente o MTST possui duas ocupações em Aracaju, com mais de 400 famílias morando nelas e mais de 2,5 mil outras famílias no cadastro do movimento em situação de precariedade de moradia. Mesmo observando a Comissão de Conflitos Fundiários do TJ/SE com alguma desconfiança, as expectativas das lideranças dos movimentos de moradia em Sergipe é que a comissão cumpra o que está previsto na decisão do STF que, de alguma forma, foi considerada uma vitória dos setores sociais no sistema de justiça.
Izadora Brito destaca que o trabalho que envolve as questões de moradia é longo e que a demora para o início dos trabalhos da comissão do TJ/SE mantém um certo clima de insegurança entre os ocupantes, porque até para uma solução provisória há muita lentidão. “Tem que haver visita nos territórios das ocupações, assistência geral para as famílias, audiência de conciliação, remoção para local digno e adequado para as famílias, entre outras coisas”, afirma a advogada.
A Comissão de Conflitos Fundiários do TJ/SE
A Comissão de Conflitos Fundiários do TJ/SE foi criada pela Portaria Normativa 25/2023 em março, mas não há publicações de notícias sobre os trabalhos desse grupo de juízes no site do TJ/SE. Por meio da Divisão de Comunicação, o órgão afirma que as funções e atribuições da comissão estão descritas na Portaria 25/2023. No documento, consta que uma das principais missões da comissão é realizar ações que busquem soluções consensuais para os conflitos fundiários coletivos ou que auxiliem na garantia dos direitos fundamentais das partes envolvidas em caso de reintegração de posse.
Segundo a nota do TJ/SE enviada à Mangue Jornalismo, os integrantes da comissão participaram do seminário “Soluções Fundiárias: Perspectiva de Atuação do Judiciário no Regime de Transição Estabelecido na ADPF 828”, realizado em Brasília no final de abril pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Lá, “os integrantes tiveram a oportunidade de participarem de consultoria e conhecer boas práticas aplicáveis aos casos concretos em outros tribunais”, destaca a nota.
A Mangue Jornalismo questionou se há previsão para que a comissão inicie seus trabalhos. “Neste momento, a comissão está elaborando um plano de trabalho para atuar, principalmente, na mediação/conciliação das ações em curso e no apoio ao juízo da causa”, respondeu o TJSE.
Outros estados já estão muito à frente de Sergipe nesse ponto. Em Pernambuco, por exemplo, a comissão foi criada em janeiro deste ano, conforme destaca o site do TJPE. Na Paraíba, a nomeação dos integrantes da comissão foi publicada em abril e a comissão iniciou seus trabalhos pouco mais de uma semana depois.
Truculência é a regra geral em muitas desocupações
Teoricamente, a Comissão de Conflitos Fundiários do TJ/SE tem o objetivo de evitar que se repitam casos como o que aconteceu em maio de 2021, quando as cerca de 200 famílias da Ocupação João Mulungu foram retiradas à força do prédio abandonado na Avenida Ivo do Prado, Centro de Aracaju, onde residiam e lutavam por moradia. Organizada sob a bandeira MLB, a ocupação migrou para outro prédio sem função social no Centro da capital, antes abrigava a abandonada Fundação de Amparo à Pesquisa de Sergipe (Fapitec-se), que pertence à Universidade Federal de Sergipe (UFS).
Na época do despejo da Ocupação João Mulungu, a Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil em Sergipe (OAB/SE) demonstrou surpresa com a decisão judicial ordenando a reintegração de posse em plena pandemia a pedido de uma empresa privada e destacou que a ação foi feita de forma truculenta, sem diálogo e sem preservar minimamente a integridade física e patrimonial dos ocupantes – como historicamente costuma ser em casos como esse no Brasil. De forma violenta, a desocupação foi iniciada logo nas primeiras horas da manhã e com uso da Tropa de Choque da Polícia Militar, numa ação classificada como desumana pela OAB/SE.
Assim como a ação violenta foi praticada contra a Ocupação João Mulungu, outros pedidos de reintegração de posse tramitaram pelo Judiciário estadual. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi o instrumento jurídico que fez com que algumas ações de despejo coletivo não tivessem o mesmo fim. “Seguramos as Ocupações Prainha e Nova Conquista com essa ADPF do STF que impedia despejos coletivos durante a pandemia”, destaca Dalva Graça, uma das coordenadoras do MOTU, referindo-se a duas ocupações em Aracaju e no município de Nossa Senhora do Socorro, respectivamente.
O MOTU ainda organiza as Ocupações Vitória da Ilha, no município da Barra dos Coqueiros; Cabrita e Nova Conquista, no município de São Cristóvão, além de Fibra, na capital. Ao todo, cerca de 500 famílias residem em condições precárias nessas seis ocupações, sujeitas ao calor e chuva, lutando por políticas públicas que possibilitem a dignidade de uma moradia decente.
Mais de 3 mil famílias estão em ocupações do MST em Sergipe
Uma das principais organizações sociais do país e da América Latina, o MST também possui ocupações e assentamentos em Sergipe. Atualmente, são mais de 3 mil famílias em 18 acampamentos e outras 14 mil, aproximadamente, em 214 projetos de assentamento – que é quando a ocupação de uma área improdutiva é desapropriada e destinada à agricultura familiar.
“A única coisa para solucionar a questão da terra e da violência no campo no Brasil é uma efetiva vontade política do Governo Federal em desapropriar áreas improdutivas. Esse é nosso propósito. Como não havia essa vontade política, houve esse processo de luta no intuito de passar a pandemia até que mudasse o governo e agora o Judiciário segue com essa política de desocupar sem conflito. Mas nosso propósito continua sendo desapropriar o latifúndio improdutivo”, defende Zé Roberto da Silva , coordenador nacional do MST em Sergipe.
Com uma história marcada por mobilizações e ocupações de terras, o MST busca combater a concentração de terras nas mãos de poucos latifundiários, promovendo a ocupação de terras improdutivas e reivindicando o direito à terra para trabalhadores rurais e camponeses. É o mesmo princípio aplicado nas ocupações urbanas: a terra, assim como a moradia nas cidades, tem de cumprir sua função social, conforme previsto na Constituição.
Ocupar um latifúndio improdutivo ou um imóvel a serviço da especulação imobiliária chama a atenção do poder público para a injustiça e possibilita a devida compensação ao proprietário. No entanto, a busca pela reforma agrária muitas vezes enfrenta resistência e violência por parte dos latifundiários e do agronegócio, resultando em conflitos agrários e violações dos direitos humanos no campo. São esses conflitos que tendem a ser diminuídos, caso a comissão funcione conforme cobram os movimentos.
Imagens: MOTU e MLB