Decisão com repercussão nacional foi conquistada em ação encabeçada por escritório sergipano de advocacia.

A Corregedoria Nacional de Justiça decidiu flexibilizar uma das principais exigências para o registro civil de crianças concebidas por reprodução assistida e abriu caminho para ampliar o reconhecimento jurídico de diferentes configurações familiares no país. Em decisão assinada há duas semanas, o corregedor do CNJ, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que a apresentação de certidão de casamento ou escritura de união estável deixará de ser requisito obrigatório para o registro de nascimento quando esse vínculo simplesmente não existir.
Na prática, a mudança elimina um obstáculo que, segundo especialistas em Direito de Família, atingia principalmente pessoas solteiras e casais homoafetivos que recorrem às técnicas de reprodução assistida. Pela redação atual do artigo 513 do Provimento nº 149/2023, cartórios exigem documento que comprove casamento ou união estável para efetuar o registro da criança. Com a nova interpretação, essa comprovação será exigida apenas “quando houver” vínculo conjugal ou convivencial.
O caso chegou ao CNJ em 2023 a partir de um Pedido de Providências apresentado por advogadas do projeto JusFeminina, focado na advocacia com perspectiva de gênero, e pelo escritório Vitor Lisboa Advogados Associados, de Aracaju. A ação sustentava que a exigência de casamento ou união estável criava tratamento desigual justamente para famílias que recorrem à reprodução assistida.
Segundo os autores, o problema se mostrava particularmente grave para casais homoafetivos femininos. Em diversas situações, a mãe não gestante participava de todo o planejamento reprodutivo, mas acabava excluída do registro civil por não apresentar documento que comprovasse união formal, sendo obrigada a ingressar na Justiça para obter posteriormente o reconhecimento da maternidade socioafetiva.
Dados apresentados no processo mostram que, em 2021, das mais de 101 mil uniões estáveis formalizadas no país, apenas 1,44% eram de casais do mesmo sexo — evidência de que a baixa formalização decorre de fatores culturais e históricos, e não de desinteresse das famílias em constituir um núcleo estável, segundo a petição inicial. Com isso, sem o documento exigido, mães não gestantes em famílias homoafetivas muitas vezes precisavam recorrer ao Judiciário, por meio de ações de reconhecimento de maternidade socioafetiva, apenas para serem reconhecidas como mães de seus próprios filhos.

Durante a tramitação do processo, a tese recebeu manifestações favoráveis do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam), da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF). “Esse pedido surgiu a partir de um caso concreto que chegou ao nosso escritório. Uma mãe não gestante participou de todo o projeto parental, mas a criança acabou sendo registrada apenas em nome da mãe gestante por causa de uma exigência documental. Foi quando percebemos que havia uma barreira que impactava diretamente famílias formadas por reprodução assistida”, explica Cindy Barbosa.
A JusFeminina é um projeto especializado na defesa dos direitos das mulheres e na atuação jurídica com perspectiva de gênero. Fundada pelas advogadas Brisa Xavier e Cindy Barbosa, a iniciativa tem como propósito fortalecer a promoção da equidade, ampliar o acesso à justiça e contribuir para a transformação das práticas institucionais no sistema de justiça.
O projeto está vinculado ao núcleo de Direito de Família do escritório Vitor Lisboa, atuando na aplicação concreta do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de
Gênero do CNJ, especialmente em casos que envolvem relações familiares, violência de gênero, desigualdades estruturais e violações de direitos das mulheres.
“Na prática, essa ausência de registro gerou dificuldades em diversas situações do dia a dia, como questões de saúde, internações hospitalares e viagens. O mais preocupante é que a família precisou recorrer à Justiça para obter um reconhecimento que deveria ser garantido desde o nascimento”, completa Brisa, que também atuou no caso.
O pedido foi inicialmente analisado pelo conselheiro Marcello Terto, que reconheceu a relevância da matéria à luz da Resolução CNJ nº 532/2023, a vedar discriminação contra famílias homoafetivas em processos de adoção e habilitação. Ele, então, determinou a redistribuição do caso à Corregedoria Nacional de Justiça, decisão referendada pelo então corregedor nacional, ministro Luís Felipe Salomão. Já sob a relatoria do atual corregedor, o processo foi juntado a um pedido apresentado pelo IBDFAM sobre o registro de filhos concebidos por auto inseminação, em razão da “inequívoca conexão temática” entre as duas demandas.
Decisão ampliou direitos, mas também manteve restrições
No último dia 17, o corregedor nacional do CNJ determinou a alteração do trecho que exigia a apresentação de certidão de casamento, escritura de união estável ou documento equivalente para o registro de crianças concebidas por reprodução assistida.
Campbell fundamentou a decisão na pluralidade das entidades familiares reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Em 2011, a Corte reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, equiparando-a à união estável para todos os fins jurídicos. Para o corregedor do CNJ, a exigência de comprovação de vínculo conjugal como condição para o registro criava discriminação indireta contra casais homoafetivos, cuja união estável só foi reconhecida há 15 anos e que, ainda hoje, formalizam muito menos suas relações do que casais heterossexuais.
Segundo a decisão, a mudança preserva a finalidade original da norma do Conselho, mas evita que pessoas solteiras ou integrantes de outros modelos familiares legitimamente reconhecidos sejam impedidas de registrar seus filhos por ausência de casamento ou união estável formalizada.

O ministro, entretanto, negou o pedido para dispensar também a declaração emitida por clínica especializada, o que abriria caminho para o registro extrajudicial de crianças nascidas por inseminação caseira.
Segundo a decisão, a exigência possui fundamentos sanitários e jurídicos relevantes, destacando que clínicas de reprodução assistida atuam sob fiscalização de órgãos competentes, seguem protocolos de biossegurança e mantêm registros capazes de garantir a rastreabilidade do material genético utilizado.
Para Campbell, a declaração não representa mera formalidade burocrática, mas um instrumento que permite verificar a origem do procedimento, prevenir fraudes e assegurar maior segurança jurídica aos registros civis. A decisão também menciona preocupações manifestadas por órgãos e entidades ouvidos durante a tramitação do processo. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária alertou para riscos sanitários associados à inseminação caseira, enquanto o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida afirmaram que a autoinseminação não é reconhecida como procedimento médico de reprodução assistida.
O corregedor também avaliou que a autoinseminação ainda ocorre fora de um ambiente regulado, sem mecanismos capazes de assegurar a mesma rastreabilidade e controle existentes nos procedimentos realizados por clínicas especializadas. Nesse contexto, concluiu, o Poder Judiciário continua sendo a instância mais adequada para examinar individualmente os casos envolvendo autoinseminação e reconhecimento de filiação decorrente desse método.
“O que levamos ao CNJ foi uma discussão sobre igualdade. Não fazia sentido exigir de famílias que recorreram à reprodução assistida uma comprovação de união que não é exigida em outras formas de filiação. A decisão representa um avanço importante para o reconhecimento da diversidade das famílias brasileiras”, disse o advogado Vitor Lisboa, um dos autores da ação e membro do Conselho de Interlocutores Externos da Mangue.
Ainda cabe recurso à decisão, e o IBDFam informou no último dia 25 que ingressou com recurso administrativo para que o tema seja debatido no plenário do CNJ. A entidade sustenta que não há previsão legal que condicione o reconhecimento da filiação decorrente de reprodução assistida à realização do procedimento em clínica especializada. A equipe da JusFeminina e do escritório Vitor Lisboa Advogados Associados afirmou que continuará acompanhando cada uma das etapas de tramitação do caso até que a mudança seja efetivamente incorporada à norma do CNJ e aplicada pelos cartórios de todo o País.


