Reportagem da Mangue revelou contradições que envolveram a prisão de M., acusado de ser integrante de rede internacional de exploração sexual infantojuvenil. Juíza disse que a prisão foi “medida inadequada e desproporcional”.
“O quadro de saúde mental do acusado, indiciariamente revelador de possível inimputabilidade ou semi-imputabilidade, torna a prisão preventiva medida inadequada e desproporcional. Por tais fundamentos, revogo a prisão preventiva decretada”, decidiu a juíza Heloísa de Oliveira Castro Alves, da 6ª Vara Criminal de Aracaju, no último dia 11, colocando em liberdade M., um rapaz que teve parte de sua história contada na semana passada pela Mangue Jornalismo.
Hoje (16) faz exatamente uma semana que a Mangue revelou as contradições em um rápido processo envolvendo polícia e Judiciário e que resultou no encarceramento do rapaz de 38 anos. Apesar de relatórios e laudos médicos, psicológicos e sociais que o descrevem com limitações severas de comunicação, autonomia e compreensão, com deficiência intelectual grave, M. foi preso sob suspeita de armazenar conteúdos de abuso sexual infantojuvenil em suas contas digitais. Além disso, ele ainda estaria sendo investigado por difusão de imagens desses crimes em conexões internacionais. O perfil traçado sobre M. era de uma pessoa altamente qualificada em tecnologia.
A Mangue ouviu especialistas e profissionais que acompanham M. desde criança e todos são categóricos ao dizer que não acreditam que ele tenha a mínima capacidade de ter aberto sozinho e-mails, contas em redes digitais e tenha atuado numa rede internacional de abuso sexual infantojuvenil. A juíza que concedeu a liberdade para M. considerou os laudos médicos e relatórios, mas também abriu um “Incidente de Insanidade Mental”.
Ela pediu agendamento da perícia médico psiquiátrica do Tribunal de Justiça e determinou que em 45 dias esse novo laudo seja apresentado. A magistrada quer saber, por exemplo, se o acusado é inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos que lhe são atribuídos.
De acordo com informações do processo, a investigação teria começado a partir de alertas internacionais processados pelo Sistema Rapina, plataforma utilizada pela Polícia Federal para organizar e analisar milhares de comunicações recebidas do National Center for Missing and Exploited Children (NCMEC). O mecanismo funciona como uma ponte entre plataformas digitais, autoridades internacionais e órgãos de persecução penal brasileiros, permitindo a identificação de usuários vinculados a contas nas quais são detectados possíveis arquivos de abuso sexual infantil.
A partir do cruzamento de dados técnicos, registros de acesso, identificadores de contas digitais e informações fornecidas pelas plataformas, os investigadores teriam chegado aos perfis associados a M., onde se apontava o armazenamento e o carregamento de mídias ilícitas em contas vinculadas ao rapaz com deficiência intelectual grave e que estava abrigado no Estado, mais precisamente na Fundação Renascer, dando origem à apuração que posteriormente resultou no inquérito policial e no pedido de prisão preventiva.
Consta do Relatório Final do Inquérito Policial que M. “é pessoa com deficiência auditiva (surdez), sem domínio da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, e portador de transtornos psíquicos graves (quadro crônico de ansiedade e pânico severo)”. Segundo as apurações, a própria Polícia teria informado da impossibilidade de um interrogatório regular de M. em “razão do estado psíquico deficitário agudo do acusado e da ausência de canal de comunicação viável em sede policial”.
Mesmo assim, o inquérito foi remetido ao Tribunal de Justiça, o Ministério Público apresentou denúncia contra M. e ela foi “recebida” pelo Judiciário estadual. Preso, M. passou por audiência de custódia e a prisão preventiva foi mantida, sendo ele levado primeiro ao Hospital São José para “estabilização neuropsiquiátrica” e, depois, foi encarcerado no Complexo Penitenciário de São Cristóvão.
Na semana passada, depois de procurada pela Mangue, a Secretaria de Segurança Pública de Sergipe (SSP-SE) informou em nota que o delegado Fábio Santana, que cuidou do caso, não recebeu laudo médico ou psiquiátrico que comprovasse a condição de deficiência intelectual grave de M., nem durante a audiência de custódia nem ao longo do inquérito policial. Sobre a hipótese de que terceiros pudessem ter usado M. para a prática criminosa, o delegado disse que, “até o momento, as investigações não identificaram elementos que comprovem a participação de outras pessoas nos fatos apurados”.
No último dia 11 de junho, a juíza Heloísa Alves, revogou a prisão preventiva de M. “A manutenção da custódia em estabelecimento prisional comum, ademais, mostra-se incompatível com a condição de pessoa com deficiência auditiva e psíquica grave, em afronta à dignidade da pessoa humana e às garantias da Lei nº 13.146/2015, podendo, inclusive, agravar o estado de saúde do acusado”, escreveu.
Ela lembrou que, no caso, não há risco à ordem pública ou reincidência e que M. continua abrigado pelo Estado e com monitoramento. A juíza fixou a medida cautelar de comparecimento mensal de M. na 6ª Vara Criminal de Aracaju para informar e justificar suas atividades.
“M. é uma pessoa de 38 anos, mas é um menino no corpo de adulto”, afirmou à Mangue o advogado Washington Góes, que o representou. “Ao vê-lo, você identifica uma criança, sem maldade, sem malícia. Além do problema mental, tem deficiência auditiva, não entende Libras, é analfabeto, não teria a mínima possibilidade de ter feito isso que foi imputado a ele.”
Góes contou que foi ao presídio buscar M. pessoalmente. Quando chegou, os próprios policiais penais estranharam: “Como uma pessoa dessa está presa, hein?!” Para o advogado, a cena era até emocionante. “É realmente uma pessoa que não tem maldade, que sequer compreendia as razões de estar ali”, disse. O processo vai continuar, e a defesa pretende demonstrar a ausência de culpabilidade e pedir o arquivamento. Góes acredita que os dados de M. podem ter sido usados por terceiros para se “furtar da responsabilidade” dos crimes investigados pela Polícia, hipótese que será apurada ao longo do processo.

Quando o jornalismo faz sentido
M. foi preso no dia 3 de junho, uma quinta-feira. Logo, a comunicação da SSP/SE informou para a imprensa que “Polícia Civil cumpre mandado de prisão preventiva de investigação por armazenamento de material de abuso sexual infanto-juvenil”. Infelizmente, grande parte da imprensa local utiliza o comunicado da SSP/SE como notícia e, em muitos casos, o “jornalismo” na imprensa produz uma narrativa condenatória sobre o acusado. Importante destacar que, nesse caso, a comunicação do governo não divulgou o nome do suspeito desses crimes.
A Mangue Jornalismo tomou conhecimento desse caso envolvendo M. na sexta-feira, dia 5, e suas possíveis contradições e equívocos. Na reunião geral presencial da Mangue, em razão da complexidade do caso, toda equipe foi mobilizada para apurar melhor a história.
Não cabe ao jornalismo profissional acusar e nem defender, mas investigar e apresentar as contradições que, nesse caso, são visíveis, documentais e testemunhais. As apurações seguiram todo final de semana envolvendo diretamente cinco repórteres e na terça-feira, dia 9, apresentamos ao público da Mangue essa história dramática.
Entretanto, as apurações não foram ainda concluídas com a publicação. Os repórteres acompanharam os passos do M. e no final da semana passada a Mangue tomou conhecimento da soltura do rapaz. A liberdade provisória dele faz sentido ao Jornalismo proposto pela Mangue. Ela não é resultado da ação direta dos repórteres, mas de vários outros profissionais, servidores públicos que, diante do caso M. reagiram aquilo que poderia ser uma grave injustiça dos sistemas policial e judicial. A Mangue apenas revelou o caso dando sentido prático ao Jornalismo que busca propor.
O trabalho deve continuar para tentar responder: alguém utilizou os dados de M. para criar várias contas em redes digitais para acessar, armazenar e difundir imagens de exploração sexual infantojuvenil? Se isso ocorreu, quem o fez?

Histórico de abandono e de deficiências de M.
M. foi encontrado sozinho e perdido em de maio de 1999, quando ainda criança, no município de Tobias Barreto. Era uma criança negra e magra, que não ouvia e mal falava. Não se sabia nada sobre seu pai, mãe, irmãos, nada sobre nenhum parente. Não tinha documentos. Na época, estimou-se que ele tinha entre 6 e 10 anos de idade. Contam que ele chegou até Tobias Barreto dentro do porta-malas de um ônibus que trafegava entre os estados da Bahia e Sergipe. Sua foto foi estampada em um jornal da época, uma das inúmeras tentativas infrutíferas de encontrar seus familiares.
M. foi abrigado pelo Estado. Assistentes sociais lhe deram um nome, idade, certidão de nascimento, uma nova vida que começou em 7 de setembro de 1988. Em 30 anos acolhido em instituições estatais, ele era monitorado, e dependia de terceiros até para tarefas básicas da vida. Não aprendeu a ler, nem a escrever. Não conseguiu aprender a Língua Brasileira de Sinais (Libras).
“Funcionamento intelectual global gravemente comprometido, compatível com deficiência intelectual grave. Apresenta limitações significativas no raciocínio, aprendizagem, resolução de problemas, planejamento, abstração e autonomia funcional. Juízo crítico gravemente prejudicado, com importante dependência de terceiros para tomada de decisões e manejo de situações cotidianas” é o que consta em um relatório de acompanhamento psicoterapêutico de M., de fevereiro deste ano, assinado pelo psicólogo Frederico Vieira, que o acompanha desde 2025.
Nos últimos anos, por uma ação de sensibilidade da Fundação Renascer, M. passou a receber um salário mínimo como cargo em comissão. Na entidade, ele passou a fazer serviços braçais, lavando carros, tinha pouco contato com as pessoas e sua rotina era monitorada 24 horas por equipe especializada em razão da dependência de suporte contínuo. A equipe de serviço social da entidade registrou em relatório que “durante todo esse tempo, não tivemos NENHUM [destaque do documento] episódio de qualquer tipo de ato infracional ou desrespeito às regras da instituição”, confirma um relatório social.
Na “casa de M.,” um quarto que fica na própria Fundação Renascer, mais de dez funcionários fazem plantão, a maioria senhoras. Seu quarto, construído com o seu trabalho, não tem chave na porta. Essa foi uma decisão tomada pela gestão, receosa com os quadros depressivos e ansiosos que M. já havia apresentado.


