Que tal receber seu contracheque no último mês do ano e perceber que sua remuneração foi de mais de R$ 157 mil ou mais de R$ 155 mil ou mais de R$ 152 mil? Nada mal, não é mesmo?
Essas remunerações não foram surpresa para 13 dos 14 desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE).
No mês de dezembro de 2023, os cofres públicos do Estado pagaram a 13 desembargadores remunerações que variam de R$ 101.195,68 até R$ 157.051,99.
Quatro deles receberam mais de R$ 150 mil, dois acima dos R$ 143 mil, um acima de R$ 134 mil, cinco acima dos R$ 120 mil e um acima de R$ 101 mil.
Também juízes tiveram remunerações no mês de dezembro do ano passado acima de R$ 100 mil. Ao todo, 34 superaram essa cifra. Uma juíza lidera com exatos R$ 137.871,02 e outros quatro deles tiveram renumeração acima de R$ 130 mil.
Outros cinco juízes receberam seus contracheques com mais de R$ 120 mil, treze com mais de R$ 110 mil e 11 com mais de R$ 100 mil.
Os supersalários não ficam apenas com desembargadores e juízes. Uma servidora do TJSE, com Função de Confiança (FC), também teve no mês de dezembro uma remuneração de R$ 105.955,75. Uma outra, também FC, chegou a quase R$ 92 mil.
Todos esses dados são públicos e estão disponíveis para consulta na seção de Transparência do site do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe. Acesse AQUI.
Vale lembrar que em 30 de agosto do ano passado, a Mangue Jornalismo já tinha feito uma reportagem que mostrava que alguns juízes e desembargadores do TJ de Sergipe receberam mais de R$ 100 mil de salário em julho/23. Acesse AQUI.
E o teto constitucional?
No Brasil, a lei máxima do país, a Constituição Federal, estabelece um teto de remuneração que deve ser rigorosamente observado pelo poder público.
Segundo o artigo 37 da lei, nenhum funcionário público deve receber mais que o subsídio de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 41.650,92. O STF apresenta-se como “guardião” da Constituição.
Entretanto, esse quadro que indica o descumprimento da lei não é exclusividade do Estado de Sergipe. Levantamento no site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que mais da metade dos magistrados no Brasil recebe remunerações acima do teto fixado pela Constituição.
Para o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe (Sindijus/SE), a questão não se resume aos supersalários de desembargadores e juízes, mas ao de muitos cargos em comissão e funções de confiança.
Segundo levantamento do sindicato, na folha de pagamento do último mês de dezembro, o tribunal pagou a 220 servidores – a grande maioria ocupantes de cargos e funções de confiança (CC e FC) ou que possuem incorporações derivadas desses cargos – supersalários acima do teto do funcionalismo público do país.
Para esse pessoal, o Judiciário sergipano bancou contracheques de R$ 105.955,75 e R$ 91.652,27 para ocupantes da função de confiança (FC-1); e de R$ 88.425,60 para ocupantes de cargos comissionados (CCE-1).
Aos detentores de CCs incorporados, os valores chegam aos R$ 89 mil. “Esses supersalários são para alguns ocupantes de cargos de confiança ou que têm incorporações”, alerta Jones Ribeiro, coordenador geral do sindicato.
Além da gratificação natalina, a remuneração dos cargos de confiança do TJSE é composta por diversos penduricalhos que anabolizam os contracheques, a exemplo das incorporações desses CCs e FCs e indenizações. Jones esclarece que “a realidade da grande maioria dos servidores efetivos é bem diferente da situação privilegiada desses cargos de confiança com seus supersalários”, informa.
Um CC equivale a cinco meses de salário de um efetivo
Segundo levantamento do Sindijus/SE, os valores que alguns altos CCs recebem em apenas um mês equivale à soma do vencimento de cargos efetivos durante mais de cinco meses.
Hoje, agentes e técnicos judiciários no TJSE têm como salário-base apenas R$ 2.451,03 e R$ 3.962,94, respectivamente.
Para completar essa distorção entre cargos em comissão e servidores efetivos, no mês de dezembro passado a gestão do tribunal aumentou em 6% os valores recebidos por CCs e FCs.
“Após esse reajuste, os salários de altos cargos podem chegar a R$ 20.195,58 e a eles são acrescidos os penduricalhos, formando supersalários”, afirmou Jones.
Ele disse que o sindicato tem alertado há anos sobre a necessidade de moralizar os cargos comissionados no TJSE, por meio da redução da quantidade e dos valores excessivos.
O coordenador geral do sindicato informa que tem ocorrido um diálogo produtivo com a Presidência do Tribunal, mas na questão dos CCs não houve consenso.
“Toda vez que a gente questiona sobre essa distorção, a gestão do Tribunal alega que tudo está na lei. Sim, sabemos que há legislação para isso, mas queremos mudar. Esses supersalários não se sustentam do ponto de vista moral e da necessidade da administração pública”, ressalta o coordenador do sindicato.
Segundo Sindijus/SE, na pauta de reivindicações entregue ao TJSE sempre se pede a limitação de cargos em comissão.
TJSE: “não há supersalários”
Em nota enviada para a Mangue Jornalismo, a Presidência do TJSE informa que não há supersalários naquele Tribunal.
“O que ocorre, tanto a servidores quanto magistrados de todos Tribunais brasileiros, é o pagamento de subsídios e verbas indenizatórias aprovadas por lei”, diz a nota.
Segundo o TJSE, “em caso de vantagens eventuais – a exemplo de abono de férias, indenizações ou antecipações de férias, décimo terceiro, licença prêmio, pagamentos retroativos e ressarcimento de causas trabalhistas – a lei permite que os vencimentos ultrapassem o teto constitucional”, esclarece o tribunal.
A nota do TJSE ainda ressalta “que de todos os cargos em comissão e funções de confiança do TJSE, cerca de 55% são ocupados por servidores efetivos”.
O comunicado do tribunal encerra informando que “a remuneração dos servidores e magistrados do TJSE pode ser acessada por qualquer cidadão através do site www.tjse.jus.br – Menu Principal – Transparência – Gestão de Pessoas – Folha de Pagamento”.