
CRISTIAN GÓES, da Mangue Jornalismo
Amanhã, quarta-feira, dia 7, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar o julgamento da constitucionalidade ou não do chamado marco temporal, que estabelece a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 (05 de outubro) como limite para demarcação das terras indígenas no Brasil. Em outras palavras, se esse for o marco temporal, os povos originários só teriam direito às suas terras se estivessem ocupando-as fisicamente e em caráter permanente naquela data, o que seria uma gravíssima violação aos direitos humanos dos indígenas.
Na semana passada, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 490 (PL 490), exatamente tratando do marco temporal. Dos seis deputados federais por Sergipe, apenas o deputado João Daniel (PT) votou contra. Vale a pena recordar quem votou, atacando os direitos dos povos indígenas: delegada Katarina (PSD), Fábio Reis (PSD), Gustinho Ribeiro (Republicanos), Ícaro de Valmir (PL), Rodrigo Valadares (União) e Thiago de Joaldo (PP). A deputada Yandra Moura (União) estava ausente.
Além de promover um grave atentado contra os povos indígenas, o projeto aprovado ainda prevê a permissão para plantar cultivares transgênicos em terras exploradas pelos povos indígenas; proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas; adequação dos processos administrativos de demarcação ainda não concluídos às novas regras; e até a nulidade da demarcação que não atenda a essas regras.


Para a advogada Liliane da Silva Santos, vice-diretora do Grupo de Trabalho “Os Indígenas na História”, da Associação Nacional de História, seção Sergipe (ANPUH/SE), o marco temporal ignora o extermínio, o genocídio, as perseguições e expulsões de vários povos indígenas dos seus territórios. “Sem dúvidas ameaça o povo Xokó, viola a autodeterminação dos povos, isto é, retira a liberdade, a tomada de decisão e o direito de organização própria das comunidades indígenas…. os povos que não possuem o reconhecimento oficial se encontram numa situação de maior risco diante do PL 490”, afirmou Liliane, que é mestra em Direito pela Universidade Federal de Ouro (UFOP).
Leia a entrevista que a Mangue Jornalismo fez com ela.

Mangue Jornalismo (MJ) – Qual sua avaliação geral sobre o Projeto de 490/2007, já aprovado pela Câmara dos Deputados, e que trata do Marco Temporal? Em que medida ele afeta os povos indígenas, isto é, todos nós?
Liliane da Silva Santos (LSS) – O Projeto de Lei 490 é uma violação aos direitos fundamentais e sociais dos povos indígenas, especialmente porque estabelece o marco temporal de ocupação, isto é: determina que os povos originários só teriam direito à demarcação das suas terras se estivessem ocupando-as fisicamente em caráter permanente na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 – no dia 05 de outubro de 1988. Ou seja, o marco temporal de ocupação ignora o extermínio, o genocídio, as perseguições e expulsões de vários povos indígenas dos seus territórios ao estabelecer a data da promulgação da Constituição de 1988 como marco para demarcar as terras indígenas. Outro ponto importante de ser mencionado é que o PL 490 também prevê a vedação de ampliação das terras já demarcadas; transfere a competência da demarcação das terras indígenas do Poder Executivo para o Poder Legislativo; retira o direito à consulta prévia, livre e informada das comunidades, como também o poder de decisão dos povos indígenas.
MJ – Ao que parece, isso também viola tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, não é?
LSS – Sim. Trata-se de uma violação direta à Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e aos Tratados Internacionais ratificados pelo Brasil. Reforço: caso o PL 490 se torne uma lei, o principal recado será a contínua e histórica violação perpetrada contra os povos originários no Brasil. O projeto nasce de uma violação constitucional e dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos. Além disso, permite a instalação de bases, unidades e postos militares, assim como a exploração de alternativas energéticas nos territórios indígenas independentemente da autorização dos povos, ou seja, sem a necessária consulta prévia, livre e informada. Facilitará o ingresso de não-indígenas no território, tendo em vista que além da comunidade, os prestadores de serviços que estejam trabalhando/atuando na comunidade poderão autorizar a entrada de pessoas. Além disso, possibilitará o cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas.
MJ – Esse é um Projeto de Morte….
LSS – É isso…veja, diante desse breve resumo é possível perceber que estamos diante de uma violação à existência dos povos indígenas que também nos afeta. Estamos falando sobre ameaças à biodiversidade; a comercialização e o consumo de transgênicos, ou seja, a ampliação e o aprofundamento da insegurança alimentar; e a continuidade das violências, perseguições às lideranças indígenas e os conflitos fundiários.
MS – Seis dos oito Deputados Federais por Sergipe votaram nesse projeto. O que esses votos deles revelam sobre boa parte da classe política no país? Quando eles votaram sim, o que disseram?
LSS – Todos os deputados federais que votaram a favor do PL 490 compactuaram com o “pacote anti-indígena” em curso no país. Votaram em um Projeto de Lei criado a partir da violação dos direitos dos povos indígenas, ou seja, inconstitucional – revelando para nós o projeto de Brasil pensado por eles, no qual os povos indígenas são silenciados, considerados como “obstáculos” para o “desenvolvimento” do país, ou seja, pessoas que devem ser colocadas às margens. Ao invés de aprofundar as violências contra os povos originários, os deputados deveriam priorizar as propostas de leis para combater o garimpo ilegal, criar estratégias para impedir as invasões nas terras indígenas, fortalecer a educação escolar indígena, inviabilizar o ingresso das mineradoras nos territórios sem a autorização das comunidades, bem como fiscalizar os direitos assegurados para sejam efetivados, atuando de fato como representantes do povo, respeitando os povos originários brasileiros e cumprindo o que determina a Constituição Federal.
MJ – Do ponto de vista concreto, a comunidade e o povo Xokó está ameaçado se o PL 490 virar lei? Pelo projeto, pode ocorrer até a nulidade de demarcações, é isso? Segundo dados, se o projeto virar lei, coloca em grave risco quase 65% das reservas indígenas já estabelecidas ou ainda em disputa. É isso?
LSS – Como o PL 490 tem a previsão de facilitar o ingresso de não-indígenas no território, a realização de obras sem a necessidade da consulta prévia, livre e informada das comunidades, o cultivo de organismos geneticamente modificados e a vedação da possibilidade de ampliação das terras já demarcadas – sem dúvidas ameaça o povo Xokó. O PL 490 viola a autodeterminação dos povos, isto é, retira a liberdade, a tomada de decisão e o direito de organização própria das comunidades indígenas. No tocante à possibilidade de nulidade, o projeto estabelece que poderá ocorrer nas demarcações que não estiverem em conformidade com o marco temporal de ocupação. Nesse sentido, a possibilidade de nulidade não alcança as terras já demarcadas do povo Xokó.
MJ – Porque isso afetaria a segurança jurídica, não é? Mais o que chama atenção é o violento ataque a segurança social desse projeto.
LSS – Sim. Quanto à possibilidade de nulidade de demarcações prevista no PL 490 é importante citar que é uma violação à segurança jurídica, visto que se trata de um princípio jurídico que visa oferecer aos sujeitos um cenário de estabilidade nas relações. Sim, temos o princípio da vedação ao retrocesso social que busca impedir o legislador de reduzir/suprimir direitos assegurados visando proteger os sujeitos do retrocesso que poderá ser causado. Nesse caso da possibilidade de nulidade, utilizando o princípio citado, poderá ser evitada uma violação, como também um retrocesso social para as comunidades. O PL 490 coloca em risco todos os territórios indígenas: demarcados, em processo de demarcação e retomados. O conteúdo do projeto busca dificultar ou até mesmo inviabilizar o processo de demarcação das terras indígenas, ora através da utilização do marco temporal de ocupação, ora por meio da inobservância da consulta prévia, livre e informada dos povos indígenas, em outros momentos com a facilitação de não-indígenas nas comunidades, ou seja, o território passará a ser controlado pelos invasores e não pelos povos originários.
MJ – Além dos Xokó, recentemente, os Fulkaxó e os Kaxagó, em povoados no município de Pacatuba, também começaram a se reconhecer e a se organizar em comunidade. Os Fulkaxó e os Kaxagó sem o reconhecimento oficial são os mais ameaçados?
LSS – Sim, os povos que não possuem o reconhecimento oficial se encontram numa situação de maior risco diante do PL 490, principalmente por explicitar a tentativa de dificultar ou até mesmo inviabilizar os processos demarcatórios e todas as violações dos direitos fundamentais e sociais dos povos indígenas.
MJ – Fale mais sobre a permissão para plantar e cultivar transgênicos em terras indígenas.
LSS – Essa previsão tem relação com a Lei 11.460/2007 – que estabelece a vedação da pesquisa e cultivo de organismos geneticamente modificados em terras indígenas. Com o PL 490 houve a alteração, retirou-se a vedação das terras indígenas. Trata-se de mais uma violação contra os povos originários, confirmando a inconstitucionalidade do projeto. Estamos diante da possibilidade de extinção de espécies, a poluição e contaminação da água e do solo, entre outros impactos socioambientais.
MJ – O PL 490 está no Senado e não deve ser votado até o STF julgar a questão. Que estratégias devem ser adotadas para derrotar esse projeto de morte?
LSS – A ministra Sônia Guajajara, do Ministério dos Povos Indígenas, ao lado da deputada federal Célia Xakriabá, representantes do movimento indígena e demais deputados/as e senadores/as se reuniram com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para tratar sobre o PL 490, a necessidade de analisar a constitucionalidade, a consciência dos riscos e impactos socioambientais, entre outras questões. Rodrigo Pacheco reafirmou o seu compromisso ético e a seriedade que será tratada a análise do projeto. O STF está com previsão para retomar no dia 07, o julgamento do Recurso Extraordinário 1017365 com repercussão geral – que discute se a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 deve ser adotada como marco temporal para definir a ocupação tradicional da terra indígena. Ou seja, a decisão proferida pelo STF nesse julgamento irá repercutir nos casos semelhantes em que envolve a utilização do marco temporal de ocupação como forma de impedir a demarcação das terras indígenas. Os povos originários estão intensificando as manifestações, o Ministério dos Povos Indígenas tem realizado um papel fundamental de resistência institucional, denunciando as violações de direitos contidas no PL 490.
MJ – É possível adiar o fim do mundo? LSS – Espera-se que o STF enquanto Guardião da Constituição reconheça a inaplicabilidade do marco temporal porque os direitos dos povos indígenas são originários e anteriores à Constituição de 1988. Dessa forma, os povos indígenas já estão adiando o fim do mundo, o que para nós se apresenta como uma possibilidade, para eles é uma realidade, como diz a Célia Xakriabá “antes do Brasil Coroa, existe o Brasil Cocar”. Cito um trecho de um texto da deputada Célia Xakriabá após a aprovação do PL 490 na Câmara dos Deputado: “derrotado é quem está de braços cruzados e quem não luta, por isso não nos sentimos derrotados. […] Vencedor é estar ao lado da vida, dos povos indígenas, do meio ambiente. Vencedor é estar sensível à voz da mãe terra e escutar seu chamado e grito de socorro quando ameaçam a sua existência”.
Imagens: Ivanilson Martins Xokó