Corpos urinados. Trabalho degradado e racismo estrutural na humilhação de José Vinícius, funcionário da Burger King no Shopping Jardins em Aracaju

ILZVER DE MATOS, especial para a Mangue Jornalismo

Sexta-feira de Oxalá e, no lugar da paz que esperávamos, somos tomados pela ira ao vermos mais um trabalhador brasileiro exposto a condições de trabalho desumanas e degradantes. José Vinícius, um jovem negro sergipano, funcionário do Burger King, expõe nas redes sociais um vídeo no qual, com a dignidade que lhe deram os que vieram antes dele, que nunca se renderam aos seus opressores, aparece denunciando que fez suas necessidades fisiológicas no local de trabalho diante da negação de uso do banheiro pela sua empregadora, certamente preocupada com o cumprimento de metas e índices de lucratividade e ciente – ou talvez confiante – que a taxa de desemprego no primeiro trimestre de 2023 de 8,8% no país, 12,2% no Nordeste e o racismo, que faz com que esses índices subam a assustadores 21,4% entre negros – pretos e pardos – a garantirá o poder de violar direitos humanos sem nenhum tipo de represália, sobretudo quando se está diante de um trabalhador negro, ao qual o Estado, o direito e a sociedade nunca concederam a cidadania e dignidade plenas.

Isso mesmo, o racismo. Não há como analisar o Caso José Vinicius Santos x Burger King sem compreender que Sergipe, menor estado do país, com população estimada em 2.298.696 pessoas, dos quais 80% são negros (8,9% pretos e 71,1% pardos) é o 4º estado do Nordeste com maior percentual de negros, atrás apenas de Maranhão (82,3 %), Piauí (81,4%) e Bahia (81%) e, por isso, nenhuma análise sobre as condições de trabalho dos cidadãos sergipanos, pode prescindir do debate sobre raça.

E não é de hoje

E não é de hoje que denunciamos o racismo no mercado de trabalho. Humberto Adami, no artigo “Representação ao Ministério Público do Trabalho por desigualdade racial no mercado de trabalho: um caminho a ser trilhado e observado”, publicado em 2004, nos apresenta um histórico das ações que mobilizaram o Ministério Público do Trabalho – MPT. Inicialmente diz que em novembro de 2003, a Federação Nacional de Advogados – FeNAdv – que congrega 27 Sindicatos de Advogados de todo o País – e o Instituto de Advocacia Racial e Ambiental – IARA – formularam junto ao Ministério Público do Trabalho, 28 Representações – denúncias – da desigualdade racial no mercado do trabalho. As denúncias foram apresentadas de uma só vez junto aos 28 pontos regionais do MPT, requerendo a instauração de Inquérito Civil Público para investigação do racismo nos setores industrial, bancário e comerciário.

Foram inúmeros os documentos e estudos que embasaram as denúncias: o Caderno “A Cor da Igualdade”, editado pelas jornalistas Míriam Leitão e Flávia Oliveira, de O Globo; a pesquisa “O Rosto dos Bancários”, da CUT/Dieese, publicada pela Confederação Nacional dos Bancários – CNB; uma denúncia do Brasil, feita pela ONG Geledés perante a Organização dos Estados Americanos – OEA, por violação de tratados internacionais antidiscriminação assinados desde 1960; vários artigos jurídicos com informações sobre a exclusão do negro no mercado de trabalho; ofício subscrito pelo Vice-presidente do Senado à época, Senador Paulo Paim – PT-RS – ratificando a denúncia formulada e oferecendo cópia do projeto de “Estatuto da Igualdade Racial” – aprovado somente em 2010 – dando ideia da importância da medida; o balanço social da PREVI – Fundo de Pensão dos Funcionários do Banco do Brasil – maior investidor brasileiro, que questionou as 114 maiores empresas brasileiras nas quais investe, sobre quantos pretos e pardos estavam empregados em suas gerências médias e diretorias e recebeu como resposta o percentual de 2%; e a pesquisa do Instituto Sindical Interamericano pela Igualdade Racial – INSPIR – sobre a existência de negros nos estabelecimentos comerciais de shoppings de São Paulo.

Essa última Pesquisa, feita em 29 shoppings da capital paulista em 2003, mostrou que 85% dos trabalhadores desses estabelecimentos são brancos e apenas 15% negros, aos quais eram destinados os menores salários e as piores funções, pois, na opinião do INSPIR, a maioria dos consumidores de shoppings prefere ser atendida por brancos e, assim, trabalhadoras e trabalhadores negros não são desejados nesse espaço e, quando lá estão, têm, cotidianamente, seus corpos e direitos vilipendiados.

Violação da dignidade humana

Assim, vemos como não é de hoje que a justiça do trabalho está repleta de ações que denunciam casos como o de José Vinícius, de discriminação e das suas subcategorias, como é o caso da restrição ao uso de banheiros por empresas do ramo de alimentação, ferrovias, supermercados, telemarketing, dentre outros. Trabalhadoras, trabalhadores, sindicatos, organizações da sociedade civil e Ministério Público do Trabalho seguem denunciado essa prática que viola a dignidade humana há muitos anos e parece que nunca podem nem devem parar de fazê-lo. Têm ao seu favor, hoje, normas constitucionais, infraconstitucionais e decisões judiciais.

O artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal de 1988 é um dos principais fundamentos em casos como esse, pois assegura que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Além dele, a Norma Regulamentadora n.º 17 aprovada pela Portaria n.º 09/2007 da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do ministério do trabalho e da Previdência, diz no item 5.7 que “com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações”.

No campo do sistema de justiça estadual sergipano, em ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe, a Justiça do Trabalho de Sergipe concedeu liminar, em 2015, proibindo uma empresa de telemarketing de limitar a saída dos empregados dos postos de trabalho para satisfação das necessidades fisiológicas, bem como de exigir autorização prévia do superior hierárquico para o trabalhador ir ao banheiro e impor limite máximo diários para essas saídas.

Em âmbito nacional, o Tribunal Superior do Trabalho – TST – vem condenando empresas a pagarem indenizações a trabalhadoras e trabalhadores por condições consideradas degradantes. No caso das empresas ferroviárias, por exemplo, a justiça identificou o uso de um dispositivo de segurança chamado “homem-morto” ou “alertor”, que tem por objetivo certificar que o operador do trem está acordado e atento ao comando do trem. O botão de segurança tem de ser acionado em intervalos extremamente curtos de tempo, na casa dos segundos, para que o sistema entenda que o maquinista está acordado e para que o freio de emergência não seja acionado, de modo que o maquinista não tem tempo hábil para fazer suas refeições ou necessidades fisiológicas durante a jornada de trabalho, pois caso o tempo do contador se encerre, ele é penalizado. Num dos casos, o TST condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 100 mil, pois considerou que o trabalhador foi submetido a condições subumanas pela impossibilidade de usar o banheiro e pela ausência de intervalos para refeições, condições indignas que a empresa, conscientemente, submeteu-o.

O TST considerou que a restrição de acesso às instalações sanitárias tem sido objeto de inúmeros litígios em várias regiões do país, o que evidencia a reiteração e o caráter nacional dessa situação tristemente vivenciada pelas trabalhadoras e trabalhadores brasileiros. Ou seja, há vários “homens-mortos” tendo que ser apertados por aí, e a vítima de hoje foi o José Vinícius, aqui de Sergipe.

José Vinícius, a Burger King e as organizações

Cabe um alerta: no Caso José Vinícius não estamos falando de uma simples empresa nacional. Tratamos de um caso que envolve uma grande marca internacional que no início desse mês de maio, através da Restaurant Brands International – que além de controladora da Burger King também é da Tim Hortons, Popeyes e Firehouse – divulgou receita e lucro do primeiro trimestre de 2023 de 1,59 bilhão de dólares (7,9 bilhões de reais), de 1,45 bilhão de dólares (7,2 bilhões de reais) no ano anterior.

Os movimentos negros sergipanos estão se posicionando e pressionando a atuação do Ministério Público do Trabalho para saber a real situação das pessoas negras que trabalham nos shoppings de Sergipe, quantos são, se estão em postos de chefia ou se apenas em postos subalternizáveis, se há diversidade racial, religiosa e de gênero no corpo de funcionários que compõe esses empreendimentos, se essas pessoas recebem salários dignos e condições humanas de trabalho. E essa fiscalização dos movimentos sociais deverá ser ampliada para todos os demais setores, tais como os grandes grupos educacionais que atuam no estado de Sergipe, alguns dos quais na lista das 10 maiores do Brasil, para sabermos o quanto de diversidade étnico-racial-religiosa possuem no seu quadro de funcionários e docentes.

Por ora, que o Burger King seja investigado e responda pelas violações constatadas aos direitos humanos do José Vinícius – e de todos nós, negras, negros, trabalhadoras e trabalhadores, que nos sentimos atingidos na honra e dignidade com as imagens que hoje ocupam a mídia – na medida do seu poder econômico, que deve ser proporcional à sua responsabilidade social e racial no num estado com 80% de população negra.


Ilzver de Matos Oliveira é professor do Departamento de Direito da Universidade Federal de Sergipe, onde lidera o Grupo de Pesquisa Centro de Pesquisas Jurídicas e de Estratégias Públicas e Privadas Antidiscriminação – CEPEJE Antidiscriminação. Bolsista de Pós-doutorado Sênior do CNPq. Pós-doutor (PPGD/UFBA). Doutor em Direito (PUC-Rio). Mestre em Direito (UFBA). Ex-Presidente da Comissão de Igualdade Racial e da Comissão da Verdade Sobre a Escravidão Negra da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE). Recebeu o Prêmio Direitos Humanos 2018 – Categoria Liberdade Religiosa, do Ministério dos Direitos Humanos e o Prêmio do Programa Ancestralidades de Valorização à Pesquisa 2022, da Fundação Tide Setúbal e Itaú Cultural.

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